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Todos os dias a mídia escancara escândalos da má gestão. Neste tópico, um olhar para a questão que, tanto quanto a corrupção, destrói as esperanças de quem depende da eficiência da máquina; como no episódio das tampas e telas de caixas dágua, adquiridas pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa de combate à dengue, flagradas em abandono, no Estado de Pernambuco,  em noticiário nacional, como comentei em artigo do dia 28/03/2007 (transcrito nesta página). 


28 Novembro 2007: 528.633 servidores em atividade

 
Segundo dados contidos no Boletim Estatístico de Pessoal (publicação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) relativo ao mês de setembro de 2007, o total de servidores em atividade no Poder Executivo Federal é de 528.633, incluindo profissionais de saúde e professores. Esse número é bastante modesto, se considerarmos a população brasileira de 189 milhões; portanto, uma relação de 0,002797 servidor/hab.

O maior contingente está em atividade no Ministério da Educação e no Ministério da Saúde: 180.456 e 107.738, respectivamente, totalizando 287.894. Ou seja, mais de 50% do quadro de servidores públicos federais está em atividade somente nesses dois ministérios. Seguem-se o Ministério da Previdência Social, com 39.961 e o da Fazenda, com 33232.

São constatações interessantes uma vez que é corrente o discurso que aponta como causa da má qualidade na prestação de serviços uma suposta concentração de pessoal em atividades-meio, enquanto existiria carência nas pontas, onde deve se dar a prestação do serviço. Nota-se que isto não seria verdadeiro uma vez que, justamente, os ministérios responsáveis pelos principais serviços, saúde, educação e previdência, contam com o maior número de pessoal.

Já a atividade-meio, que se concentra especificamente no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (cujo título fala por si só), está desfalcada: conforme registrei no artigo anterior, existem somente 479 analistas de planejamento e 801 especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Ou seja, há, somente, um total de 1280 especialistas habilitados ao exercício das atribuições de planejamento, orçamento e gestão, típicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e das áreas supervisionadas, localizadas em cada ministério, e que respondem por contratações, administração de pessoal, manutenção e limpeza e serviços correlatos.

Entretanto, o quadro total de pessoal do MPO é de 16.627 servidores, o que obriga a concluir que menos de 10% do pessoal teria o perfil adequado às demandas do Ministério. Vale observar que, no Ministério da Fazenda, que responde pelas atividades típicas de arrecadação e gerenciamento de receitas, a metade do quadro de servidores é composta por especialistas da área: são 16.483 auditores e técnicos contra um total de 33.232 servidores, números que parecem bem mais coerentes.

Com essas informações, é inevitável indagar que critérios pautariam as contratações, as decisões de preencher vagas nessa ou naquela categoria, nesse ou naquele ministério.

O Presidente Lula tem afirmado que é necessário admitir pessoal, que aumentar despesas com a folha de pagamento é uma imposição, resultante do papel de prestador de serviços que tem o Estado. Mas, se as admissões não forem pautadas por um plano racional, se a atividade meio continuar desguarnecida sem pessoal de apoio essencial à operacionalização e à fiscalização das ações, os resultados serão fatalmente comprometidos pelos prejuízos causados pela corrupção e pela incompetência de maus gestores.


MINISTÉRIO/QUANTIDADES

 

Esporte: 230
Turismo: 368
Cidades: 397
Desenv.Soc.e Comb à Fome: 538
Comunicações: 1.945
Minas e Energia: 2.663
Desenv.Ind. E Comércio: 2.697
Integração Nacional: 2.700
Cultura :2.996
Relações Exteriores: 3.329
Presidência da República: 5.142
Tranportes: 5.534
Desenvolv.Agrário: 6.568
Cien e Tecnologia: 6.975
Trabalho e Emprego 7.136
Meio Ambiente: 8.305
Advocacia Geral da União: 8.429
Agricultura, Pec.e Abastec: 11.595
Planej.Orçam e Gestão: 16.627
Governo dos ex-territ: 17.636
Defesa: 27.641
Justiça: 28.025
Fazenda: 33.232
Previd.Assist.Social: 39.961
Saúde: 107.738
Educação: 180.456


TOTAL 528.633

 
20 Novembro 2007: A arrecadação bate récordes, já a execução do PAC ...empacou!
 

A julgar pelos números que registrei no artigo anterior, poderíamos concluir que todo o discurso do Governo Federal, no sentido de mostrar uma atuação eficiente no combate à corrupção e na execução de políticas públicas importantes, não passa disto, ou seja: simplesmente um discurso.

O contingente de servidores que ocupa os cargos das carreiras denominadas “ciclo de gestão” é de, apenas, 5562. O Ciclo de gestão compreende as atividades de planejamento, pesquisa, gestão de políticas públicas e fiscalização.

Temos, em resumo, que 5562 servidores, não mais que isto, precisam se desincumbir da gigantesca tarefa de desenhar um plano e um orçamento de governo, desenvolver pesquisas que sustentem esse plano, gerir a execução desse plano e desse orçamento e, finalmente, fiscalizar e atestar a regularidade de sua execução, realimentando o planejamento.

Entre as categorias compreendidas no ciclo de gestão, estão as seguintes(fonte: publicações do sítio do servidor):


Analista de Comércio Exterior – NS: 206 servidores
Analista de Planejam. e Orçamento – NS: 479 servidores
Analista de Finanças e Controle – NS: 2.131 servidores
Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental NS: 801 servidores
Técnico de Planejamento: 103 servidores
Técnico de Planej.e Pesquisa IPEA NS: 227 servidores
Técnico de Planej. e Orçamento NI: 193 servidores
Técnico de Finanças e Controle NI: 1 .091 servidores
Cargos de Nível Superior do IPEA – NS: 803 servidores


Enquanto isto, na Receita Federal, há um exército de 16.483 servidores.


São 5562 servidores no exercício das atividades envolvendo o Orçamento da União e todas as metas e programas de governo previstos no Plano Plurianual que, no ano de 2007, chegou a R$ 849.644.419.836 (Fonte: Ministério do Planejamento - Anexo II da Lei Orçamentária de 2007).


Nem é preciso ser especialista em administração de RH para que se perceba a desproporção entre esses números. Principalmente quando se leva em contra outros fatores, como a administração fortemente centralizada, onde a gestão de programas de caráter local, no nível de cada município, é mantida sob o controle do Poder Central.


Por isto mesmo é que o PAC, literalmente, empacou.

Enquanto isto, a arrecadação bate récordes: R$ 35 bi acima da previsão anual.

  

16 Novembro 2007: FISCAIS DA RECEITA X FISCAIS DA DESPESA

 

Agradeço a todos os leitores, companheiros blogueiros, ou não, que têm acessado os meus blogs. E peço desculpas por não estar, no momento, em condições de retribuir, lendo e comentando, o que para mim é um prazer já que, como descrevi no meu perfil, ler e escrever são minhas paixões. Mas o meu tempo anda super-limitado; e para manter este blog trazendo as informações que são necessárias à fundamentação das opiniões que tenho externado, gasto tempo em pesquisas e leituras de textos legais.

São assuntos de domínio bastante restrito e a minha esperança é contribuir para divulgá-los. E, principalmente, mostrar, a quem aqui chegar, onde estão essas informações.

A questão “quadro de pessoal” compatível às necessidades de fiscalização, por exemplo, é um tema importante que cidadãos interessados poderiam examinar e cobrar correção de rumos aos nossos políticos.


Noto que o atual governo vem procurando recompor o quadro de pessoal do Serviço Público Federal. Mas, não seria suficiente promover concursos a partir das solicitações de cada ministério, como parece estar ocorrendo. O Ministério do Planejamento e Orçamento deveria exercer a coordenação, que lhe cabe em virtude de seu papel legal, e programar a reposição de pessoal dentro de parâmetros técnicos que permitam definir a lotação ideal para cada conjunto de atividades.


Tudo indica, porém, não haver lógica na definição de quantidades de pessoal. Basta examinar números do Boletim existente no sítio do servidor (clique em "publicações").


Auditor Fiscal da Receita Federal ( em atividade): 8750

Técnico da Receita Federal ( em atividade): 7733

Total: 16.483

Enquanto 16.483 servidores estão envolvidos nas atividades de controle e fiscalização do Imposto de Renda, há somente 3222 em atividade na fiscalização e controle dos gastos públicos:


Analistas de Finanças e Controle (em atividade): 2131

Técnico de Finanças e Controle (em atividade): 1091


O que esses números disparatados estariam nos dizendo? Estariam mostrando a sanha arrecadatória do Governo Federal em confronto com sua pouca disposição em comprovar a boa gestão dos valores arrecadados?
 

15 Novembro 2007:Quantitativos de servidores que atuam na fiscalização

 
São muitos os impostos que pagamos. Alguns explícitos e para lá de abusivos, como a alíquota de 25% na conta de telefone; ou como a CPMF. Outros, de pagamento restrito ao segmento empresarial, têm impacto em nossos orçamentos embora não os identifiquemos. Todas essas receitas, compondo o orçamento da União, são destinadas a suprir despesas, que também compõem o orçamento da União. A elaboração e a execução do orçamento da União são reguladas pela Lei nº 4320/64. Essa Lei trata, inclusive, da contabilidade pública, do controle interno e externo, da fiscalização e da apresentação das contas de todos os administradores públicos (artigos 76 a 106). E não há exceções, a Lei sujeita a todos, em três níveis de controle:


“Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:


I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.”


E, para permitir as verificações, põe em destaque a contabilidade:


“Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.”


Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.


Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.”

A Lei é quarentona, do tempo em que “controle” era grafado “contrôle”; assim mesmo, com esse acento circunflexo chamado “diferencial”. Mas, ainda está em vigor e é completamente atual em seus fundamentos.

Os fundamentos são atuais, mas o mundo é outro. De 1964 para cá, a população brasileira dobrou; e migrou do campo para as cidades pressionando o estado por bens e serviços, hoje ofertados em números que, àquela época, seriam inimagináveis, embora saibamos que esses números ainda estão muito aquém do necessário.

Portanto, é natural que cresça, também, o número de servidores públicos. Entretanto, sempre que a mídia se refere à questão, o faz em reportagens carregadas de estereótipos sem grandes preocupações com a investigação.

Seria importante conhecer alguns números; e voltar à pergunta postada, aqui, pelo João Bosco, há algum tempo:

 “Gostaria de saber se o controle interno, que funciona dentro da estrutura do órgão, atua com funcionários de carreira, ou nomeados? Qual o grau de sua liberdade de ação?”

Há muita informação e estatísticas disponíveis na página do servidor, mantida pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. São dados que retratam quantidades que podem ser consideradas modestas diante das dimensões territoriais do nosso país e, principalmente, incompatíveis com o nosso modelo de administração centralizada.

Esse modelo impõe um monitoramento a ser exercido, pelo Poder Central, junto a cada um dos 5550 municípios. Todavia, são somente 3222 servidores no quadro da Controladoria-Geral da União: 2131 analistas de finanças e controle e 1091 técnicos de finanças e controle. As demais atividades de fiscalização também não contam com quadro de pessoal compatível.

Quem desejar conferir, clique aqui, ou aguarde mais informações no próximo artigo.


14 Novembro 2007: PODE, OU NÃO? DEVERIA, OU NÃO? 

 
A ambigüidade convém aos covardes, aos mal intencionados, aos indecisos, aos oportunistas... As generalizações também podem ser uma “conveniência”.

Teria consistência, no mundo dos fatos, um blá-blá-blá em torno de princípios constitucionais oferecendo argumentos em suposta defesa da "autonomia sindical"?

O Governo Federal não deve interferir nos Sindicatos? Não. Não deve interferir. Conseqüentemente, não deveria arrecadar imposto com o fim de sustentar essas instituições. Todavia, uma vez que as sustenta, deveria fiscalizá-las. Todos sabemos que não é o trabalhador que mantém essas “agremiações”. O pobre do trabalhador é “extorquido” pelo Governo que, em seguida, repassa o “produto da extorsão” aos sindicatos.

Se os sindicatos estivessem desempenhando um papel de agente público, por delegação do Estado, a história seria outra; mas, ainda assim, persistiria a obrigação de fiscalizar.

Por exemplo: em nosso país, para cada profissão regulamentada, é constituído um conselho: Conselho Federal, e respectivos regionais, de Medicina, de engenharia, dos administradores, dos dentistas, dos corretores etc. E nós, os brasileiros, após concluído o curso, profissionalizante ou superior, somos obrigados a nos inscrever e a pagar anuidades para estar habilitados ao exercício da profissão. O papel desses conselhos é fiscalizar, por delegação do Estado, o exercício profissional. E todos os conselhos, por sua vez, estão sujeitos à fiscalização da União, por meio do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União.
Por que, então, quanto aos sindicatos, vigoram as exceções?

Sou sindicalizada e contribuo porque entendo que a minha entidade representa, de fato, a categoria. Quando se trata de categorias bem remuneradas, o sindicato é “rico” e tem melhores condições de retornar benefícios aos seus filiados, independentemente do imposto sindical.

Mas, o que empobrece de fato os sindicatos é o desemprego, a informalidade e o chamando “pluralismo sindical”. Quantos sindicatos deveriam existir para cada categoria de trabalhadores? Não há limites. No modelo atual a categoria dos motoristas pode ser subdividida em várias representações sindicais, cada uma delas pleiteando uma fatia do imposto sindical, ainda que nenhuma possua filiados contribuindo voluntariamente! O limite restringe-se à base territorial, ou seja, pode ser registrado somente um sindicato por categoria em uma dada localidade. O sindicato, ao se cadastrar no Ministério do Trabalho e Emprego, deve informar a base territorial que pretende abranger (se um único município ou mais de um, se um estado ou mais) a identificação dos dirigentes, CNPJ, endereço e denominação. (Manual do Usuário, disponível na pagina do MTE). 

No caso dos servidores públicos, por exemplo, existe o sindicato dos servidores da saúde, da Ciência e Tecnologia, do Judiciário, dos servidores federais do estado de Pernambuco, enfim, inúmeras representações, dividindo e enfraquecendo a categoria. Isso se repete na representação de trabalhadores da iniciativa privada dificultando até mesmo que se identifique e que se escolha, entre tantos representantes, a quem aderir. A multiplicação dessas entidades, provavelmente, teria um único objetivo: abocanhar o tal do imposto sindical.

A supressão do imposto, portanto, seria benéfica, fortaleceria ao invés de enfraquecer, como se afirma, já que os oportunistas seriam varridos, todos seriam compelidos a juntar-se para pleitear a adesão de trabalhadores.

A seguir, mais informações (coletadas no Ministério do Trabalho) sobre a concessão do registro sindical:

“Registro sindical é o ato de concessão, pelo Poder Público, da personalidade jurídica sindical para as entidades que cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e habilitando-as para a prática de atos sindicais, tais como a representação da categoria e a negociação coletiva. A competência do Ministério do Trabalho e Emprego para o registro de entidades sindicais é decorrência da manutenção, pela Constituição da República de 1988, do sistema da unicidade sindical, segundo o qual só pode existir uma entidade representando um determinado grupo profissional ou econômico na mesma base territorial.A Carta de 1988 vedou ao Poder Público a intervenção e a interferência na organização sindical, mas ressalvou o registro no órgão competente. A determinação da manutenção dessa competência pelo MTE foi declarada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Mandado de Segurança n.º 29/DF e pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu competir a este Ministério "... zelar pela observância do princípio da unicidade sindical em atuação conjunta com os terceiros interessados."(AGRRE 207910/SP - DJ 26.6.98).Assim, cabe ao MTE, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, informar as normas e procedimentos relativos ao registro de entidades sindicais, de modo a facilitar o acesso dos cidadãos às regras atinentes ao processo de constituição e organização de entidades sindicais e às informações sobre o andamento dos processos relativos ao registro sindical em trâmite neste Ministério.”
 

13 Novembro 2007:IMPOSTO REPULSIVO E PÉROLAS DA BUROCRACIA 

 
“A intervenção estatal na organização e no funcionamento dos sindicatos foi proibida pelo inciso I do art. 8º da Carta Magna, segundo o qual “a lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

O Jornal “O Globo”, em reportagens publicadas durante a última semana, mostra o resultado da arbitrária arrecadação do imposto sindical em benefício de instituições que cuidam mais de interesses particulares. “Profissionais” do sindicalismo que se perpetuam no poder, que todos nós conhecemos porque temos lidos seus nomes nos jornais, ao longo das últimas décadas do século passado; não há eleições, não há participação da comunidade dos representados: “Sem disputa eleitoral, líderes abandonam profissões, se perpetuam nos cargos ou transitam entre entidades.”

Segundo a matéria, o Ministério Público e a Polícia Federal estão investigando um grupo que se “especializou” na fundação de entidades sindicais. E a Receita Federal estima que existiriam mais de 1000 sindicatos em situação irregular.

Na página do Ministério do Trabalho e Emprego há uma manual indicando o passo a passo para o cadastramento de novas entidades e recebimento do código sindical que habilita a instituição a pleitear o recebimento do imposto junto à Caixa Econômica Federal. Basta cumprir essa rotina para ser inserido no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais” do “Sistema Integrado de Relações do Trabalho – SIRT”. Tudo muito simples, sem qualquer cautela quanto a se averiguar a existência real da instituição que se candidata a receber uma fatia dos recursos.

Na página, está disponível, também, a NOTA TÉCNICA/CGRT/SRT Nº 52 /2005, que revela por que razões os sindicatos são tratados com tantos melindres e privilégios; seria tudo em respeito à Constituição Federal, como transcrevi, na introdução.

Repetindo, e transcrevendo um pouco mais do texto:

“O enquadramento sindical oficial, pré-determinado pela Administração Pública, desapareceu com a Constituição da República de 1988 e foi substituído pelo espontâneo. A intervenção estatal na organização e no funcionamento dos sindicatos foi proibida pelo inciso I do art. 8º da Carta Magna, segundo o qual “a lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Essa vedação constitucional imposta ao poder público, portanto, pressupõe que os próprios interessados, trabalhadores e empregadores, sindicatos e federações, tenham condições de construir a unicidade sindical mediante ajustamentos feitos por si próprios, de forma automática, na distribuição das categorias profissionais e econômicas pelas respectivas entidades representantes. Assim, em respeito aos princípios constitucionais mencionados, o MTE abstém-se de fazer vinculação sindical, competindo-lhe, tão somente, efetuar o registro das entidades sindicais.”

Por causa desse tipo de interpretação, onde se generaliza de forma absoluta a teoria da “não intervenção”, é que não se fiscaliza as instituições sindicais. É, ou não, uma pérola da inteligência? O fato é que, assim, os sindicatos estão à vontade, usufruindo dinheiro pública sem dar satisfações a ninguém, nem mesmo aos seus representados.

Fica fácil entender "as razões" dos indignados sindicalistas, revoltados com o Deputado Augusto Carvalho, autor da emenda que suprime o imposto e que vem sendo constrangido, até, com ameaças de agressão física.

E mais: se os sindicatos dependem, para sobreviver, de um imposto arrecadado pela União Federal, onde estaria a tão falada independência? Os sindicatos, que não passariam de “braços” do Estado, procuram fazer de conta que representam os trabalhadores. Mas podem, também, usar trabalhadores contra o Estado! É uma situação bastante confortável porque completamente ambígua.
 

09 Novembro 2007: DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS 

 
“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

Até a promulgação da Constituição de 1988, as instituições sindicais prestavam contas ao Tribunal de Contas da União, como qualquer outro órgão que responda pela gestão de recursos públicos. Esse é o procedimento correto já que se trata de receita que provém, não de fontes privadas mas, da coletividade dos trabalhadores que são obrigados, legalmente, a dispor de parte de seus ganhos para entregá-los ao Governo Federal.

Portanto, não restariam dúvidas de que assiste, ao Governo Federal, o direito e a obrigação de cobrar, às instituições sindicais, prestações de contas que comprovem a regularidade na gestão das receitas geradas a partir do recolhimento do imposto sindical.

É fácil demonstrar o acerto dessa tese quando se faz a analogia com uma outra situação, a de entidades privadas contempladas com verbas federais, sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, em face da Instrução Normativa TCU nº 47/2004:

"§ 2º Os estados, o Distrito Federal, os municípios e as pessoas físicas ou entidades privadas, quando beneficiários de transferência de recursos federais, incluindo auxílios, subvenções, contribuições ou outra forma de transferência de valores por intermédio de órgãos e entidades da administração federal direta, indireta, de fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal e de suas entidades paraestatais, prestarão contas ao órgão ou entidade repassador quanto à boa e regular aplicação de tais recursos, apresentando documentos e informações necessários à composição das tomadas e prestações de contas dessas unidades jurisdicionadas. "

Entretanto, apesar da clareza do comando constitucional, o Tribunal de Contas da União não inclui os sindicatos entre as unidades que lhes são jurisdicionadas (sujeitas à sua fiscalização):


“Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, constituem unidades jurisdicionadas ao Tribunal:

I - os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas; (NR) (Instrução Normativa nº 54, de 19/09/2007, DOU de 24/09/2007)
II - os fundos de transferência e de destinação cujo controle se enquadre como competência do Tribunal; (NR) (Instrução Normativa nº 54, de 19/09/2007, DOU de 24/09/2007)
III - os serviços sociais autônomos; (NR) (Instrução Normativa nº 54, de 19/09/2007, DOU de 24/09/2007)
IV - as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo; (NR) (Instrução Normativa nº 54, de 19/09/2007, DOU de 24/09/2007)
V - as empresas encampadas, sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal; (NR) (Instrução Normativa nº 54, de 19/09/2007, DOU de 24/09/2007)
VI - as entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal. (NR) (Instrução Normativa nº 54, de 19/09/2007, DOU de 24/09/2007)
VII - os fundos constitucionais, de investimento e os outros fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal, incluindo órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
VIII - as entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal e em razão desse contrato recebam recursos orçamentários da União;
IX - as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo;
X - as empresas encampadas, sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;
XI - os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no tocante aos recursos federais repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
XII - as entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal.”

 
05 Novembro 2007:Contribuição ou imposto? Zorra total!

No momento em que se discute, no Congresso Nacional, a emenda do Deputado Augusto Carvalho (responsável pelo site Contas Abertas) que suprime o imposto sindical, é importante estar informado quanto ao assunto. E saber que a contribuição, tanto quanto a CPMF, é um imposto.


Eis, então, informações importantes, a respeito, que transcrevi da página do Ministério do Trabalho:


1 – A origem do Imposto


“A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT...”;


2 – Sua natureza tributária


“...Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano...”;


3 – Quem deve a contribuição


“...O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato...";


4 – O destino dos recursos arrecadados


“...Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE...”;


5 - O objetivo da cobrança


O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais...";


6 – A parcela do FAT/MTE


“...os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador..."


7 – As competências do MTE na gestão do assunto

“...Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.”.

Estamos diante de uma situação em que, discutir semântica, é essencial. Afinal, não é correto ludibriar o cidadão, fazê-lo crer que não paga um imposto, simplesmente batizando-o de “contribuição”, como se fez na Constituição Federal de 1988 (artigo 8º).

A mesma Constituição, no parágrafo único do Art. 70, dispõe que todos os que gerenciem ou arrecadem bens e valores públicos deverão prestar contas:

“Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.

Mas acontece que nenhum, nenhum sindicato, presta contas!! Há quem argumente, muito estranhamente, que a independência dos sindicatos precisa ser preservada e que, portanto, não poderiam estar sujeitos a terem as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União. Dois pesos e duas medidas: arrecadar em nome da União, podem; prestar contas? Não podem!? Parece até aquele quadro do Zorra Total.

 

30 Outubro 2007: Ministério do Trabalho, FAT, contribuição sindical, PLANFOR ... 

 
Artigos bem escritos, com idéias bem concatenadas teimam em descartar índices que sinalizem o aumento dos níveis de corrupção: tudo não passaria de influência exercida pela mídia sobre a população que sente o impacto do noticiário que divulga as ações de governo no combate à corrupção.

Bons argumentos nunca faltarão a cabeças inteligentes, qualquer que seja o lado que se busque defender; os bons advogados que o digam. Muitas vezes o discurso é tão eficaz que convence o próprio autor! Mas, os fatos e os números, esses não se deixam perverter, continuarão lá, esperando que alguém os requisite.


Não há contabilidade da corrupção; por isto, é inútil discutir quando se roubou mais, se ontem, se hoje. Na verdade, os governantes deste país, em suas três esferas, estão devendo esse ranking à sociedade: quanto e quando se roubou, quem roubou e onde, tudo devidamente especificado em boas planilhas. Se o governo federal se dignasse a exibir essas informações, em dados objetivos, aí sim, estaria apto a contestar “aqueles que se encontram sob a influência da mídia”.

Eu, por exemplo, me encontro sob a “malévola influência da mídia” e torcendo para que o Governo Federal comece a investir na contabilidade da corrupção, mostrando valores, dia a dia, somando ao final de períodos, identificando os responsáveis... Espero ser convencida, com fatos, de que o atual governo está, efetivamente, fazendo declinar os efeitos desse mau hábito de muitos que buscam a administração pública para roubar, para enriquecer.

Por exemplo, na página da CGU consta a demissão, a bem do serviço público, em 27 de março de 2007, de um ex-subsecretário de planejamento e orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego que não conseguiu explicar a incompatibilidade entre seus ganhos e sua movimentação bancária.

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE está entre os maiores orçamentos da Esplanada. Como expus, em artigo do dia 23 de setembro, somente o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, gerenciado pelo referido ministério, acumula o patrimônio de R$ 129 bilhões. E também é responsável pela administração de parcela da contribuição sindical que lhe é destinada em virtude de determinação legal. Tamanho patrimônio esteve nas mãos de um subscretário de planejamento e orçamento desonesto, entre janeiro de 1999 e janeiro de 2003.

É verdade que se pode aplicar, aqui, aquele ditado: "antes tarde do que nunca". Mas, como foi possível que a ação desse subsecretário tivesse perdurado por tanto tempo?

Além de gerir a concessão do seguro-desemprego, o MTE também é responsável pelo PLANFOR – Programa de Qualificação e Formação Profissional que movimentou repasses no total de R$ 4.312.426.625,55, entre 1996 e 2007. Esse programa tem viabilizado o repasse de valores consideráveis a instituições sindicais. No “próximo capítulo”, mais detalhes e comentários.

23 Setembro 2007: E os 129 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador? 
 

Na página do Ministério do Planejamento, na Internet, entre os quadros demonstrativos do projeto de lei orçamentária de 2008, há um que chama a atenção, de modo particular: “Avaliação da Situação Financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador”. Trata-se da demonstração das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT que, em 2006, somou R$129.628,9 (cento e vinte e nove bilhões e seiscentos e vinte e oito milhões), como produto do acúmulo de saldos e de rendimentos.

A arrecadação do PIS/PASEP vai muito além do que é necessário; seja para à sustentação da concessão do seguro-desemprego, para a concessão do abono salarial ou para os saques, do rendimento e do principal, a que o trabalhador tem direito nas situações especificadas pela lei (aposentadoria, invalidez, etc.). Tanto que, passados 30 anos desde a criação dos fundos PIS/PASEP e 20 do Programa Seguro-Desemprego, acumula essa cifra estupenda de R$129 bilhões

Em contato com a questão, nos ocorrerá perguntar: para quê uma reserva nesse montante? E, quanto ao empregador, que recolhe percentual incidente sobre salários pagos para compor o PIS e o PASEP e quanto aos próprios empregados, até que ponto estariam sendo beneficiados por essa reserva?

Mas, a Constituição de 1988 assim o determinou:

"Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Regulamento)
§ 1º - Dos recursos mencionados no "caput" deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.
§ 2º - Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata o "caput" deste artigo, para depósito nas contas individuais dos participantes.
§ 3º - Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.
§ 4º - O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei."

Note-se que a concessão de benefícios propriamente ditos, seja do PIS, do PASEP ou do Seguro-desemprego não é significativa frente ao total de recursos movimentados: em 2006, conforme relatório de gestão do FAT (disponível no site do Ministério do Trabalho) foram pagos R$10.601.011.791 a 5.592.747 trabalhadores a título de seguro-desemprego; e R$ 3.957.194.233 de abono salarial PIS/PASEP a 11.095.398 trabalhadores (pag. 41).

Segundo o Relatório de Gestão dos administradores do Fundo PIS/PASEP (pág.13), disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional, o patrimônio de cada cidadão participante do Fundo é de R$ 896,67.

Assim, os benefícios maiores seriam os que resultassem dos financiamentos concedidos pelos bancos oficiais onde os recursos são mantidos, financiamentos esses dirigidos à geração de emprego e renda. Em 2006, segundo o mesmo Relatório de gestão do FAT, foram contratadas 2.776.556 operações de crédito, num total de R$ 25,0 bilhões. No período 2002/2006, o total financiado foi de R$ 73.804.331.936.

Se essas operações financiassem empreendimentos que se traduzissem em benefícios visíveis para todos nós, trabalhadores beneficiários do PIS e do PASEP... E para os empregadores que estão contribuindo, compulsoriamente, para a formação desse fundo...

O problema é que está muito difícil visualizar os bons resultados da administração dessa e de outras receitas que o Governo Federal tem em mãos.

Por melhores que sejam as intenções de qualquer governo, seja do PT, seja do PSDB, centralizar a administração, em um país com as dimensões territoriais do Brasil, com 180 milhões de habitantes ... Alguém acredita que boas intenções possam surtir efeito? Tomar e tomar recursos do conjunto dos cidadãos com alegação de devolver em benefícios, quando o mais legítimo papel a ser desempenhado, na gestão da educação, da saúde e da segurança, se mostra um fracasso... É sinal de que há um erro de concepção, um erro de modelo. O Governo Federal precisa rever seus conceitos, retomar o programa de privatizações do governo anterior e descentralizar o que é de competência dos municípios e dos estados.

 

20 Setembro 2007:   Mais exemplos, maus exemplos...na execução de programas de governo previstos no Orçamento da União

 

Na seqüência do tema “redução da despesa pública”, mais exemplos de incongruências no Orçamento da União: milhares de ações, abrangendo toda a população brasileira, em cada um dos municípios e estados, e no DF, são diretamente administradas pelo Poder Central, no Distrito Federal.

O Subprograma “PROMOCAO DE HABITOS DE VIDA E DE ALIMENTACAO SAUDAVEIS PARA A PREVENCAO DAS OBESIDADES E DAS DOENCAS CRONICASNAO-TRANSMISSIVEIS – NACIONAL” com dotação de R$1.188.150, gerido pelo Fundo Nacional de Saúde, sem dúvida é ilustrativo do que procuro demonstrar. E, também, o que se denomina “Monitoramento da Situação Nacional da população brasileira”.

Ter como diretriz de saúde a “Promoção de hábitos...saudáveis”, encomendar pesquisas sobre o tema, levantar fatos, definir metas a serem alcançadas, identificar os custos nacionais decorrentes da ausência desses hábitos, a repercussão no trabalho e na produtividade nacional, tudo isso seria papel da União, tipicamente de competência da União. Tem essas características, a julgar pelos títulos, todos os demais subprogramas arrolados na planilha, no nível “nacional”, compreendidos no Programa nº 1215 Alimentação Saudável que mobilizou, em 2006, a importância de R$ 21.244.952.

Seria possível inferir a mesma conclusão a partir do que se observa na planilha do “Programa 1214 – Atenção Básica em Saúde”?

Com um orçamento de R$ 6.679.681.929, e execução nas 27 unidades da Federação, o Programa destinou recursos a mais de 400 municípios, e também a governos estaduais, para “ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE SAUDE”. Por que razão os próprios municípios, e governos estaduais, não poderiam responder pela estruturação de suas unidades de saúde? Por que não poderiam contar, nos próprios orçamentos, com os valores mínimos necessários ao custeio de suas atividades de rotina?

Certa vez discutíamos, entre colegas do Ministério do trabalho, a sistemática da celebração de convênios, ano após ano, para repasse de recursos a secretarias estaduais de trabalho, destinados à manutenção das atividades do Sistema Nacional de Emprego-SINE. As unidades locais do SINE respondem pelo atendimento ao trabalhador nas áreas de intermediação de mão-de-obra, emissão de carteira de trabalho, concessão do seguro-desemprego e encaminhamento para cursos de qualificação profissional.

Nota-se, obviamente, que são atividades de rotina de caráter permanente. Os trabalhadores são cidadãos locais. Que cada município cuide, então, do seu atendimento, mediante os recursos com que seriam providos diretamente pelo Tesouro Nacional. À União cumpriria, somente, estabelecer as linhas gerais para cursos de qualificação com base nas necessidades identificadas no sistema de intermediação de emprego. E, principalmente, mobilizando-se na fiscalização do trabalho, no combate ao trabalho infantil.

Mas a União quer tutelar estados e municípios. O Poder Central, provavelmente por pura conveniência, “senta-se sobre o cofre” e faz política com as “políticas públicas”. E quando repassa recursos, deste ou daquele programa, propala como se não tivesse feito mais que obrigação.

Os problemas de administração financeira-orçamentária da União não se restringem apenas ao ponto mais visível e discutido, todos os dias, nas páginas dos jornais, na Internet, na TV: emendas parlamentares. Na realidade é todo o orçamento que acaba por se tornar peça de um jogo político, onde a racionalidade e os bons princípios de administração são o que menos importa.

O Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT, gerido pelo Ministério do Trabalho, é um exemplo: não há emendas ou contingenciamento; a arrecadação do PIS e do PASEP é carimbada e constitui a receita que sustenta o pagamento do seguro-desemprego.

Por que a União quer gerir montanha de recursos que, sequer, dá conta de repassar, cuja aplicação é humanamente impossível fiscalizar, alhures, onde acontece a execução?

Como vem mostrando os artigos do “Contas Abertas”, o patamar de execução, já passados 9 meses do ano de 2007, é de menos de 50%! Teremos, em 2008, uma montanha de restos a pagar do orçamento corrente!

 

19 Setembro 2007: Exemplos concretos ... de redundâncias, de sobreposições, de retrabalho...

 

Muitas atividades de rotina, e os respectivos cargos comissionados e cargos permanentes, poderiam ser suprimidas dos ministérios da Saúde, da Educação, da Integração Nacional e de outros ministérios. Bastaria que o orçamento de cada estado e de cada município fosse contemplado com as dotações que, no orçamento da União, são alocadas às ações relativas à educação, à saúde e a obras de infra-estrutura destinadas à prevenção de catástrofes naturais e à infra-estrutura hídrica, e etc.

É difícil entender os motivos pelos quais o orçamento da União arrola centenas de programas que são de execução local, como no exemplo da planilha, baixada do site do Senado Federal.

O Programa arrolado sob o nº 122, denominado “Saneamento Ambiental Urbano”, é um deles. Com uma dotação de R$ 1.108.871.179, no orçamento de 2006, tinha ações previstas em 690 municípios dispersos pelas 27 unidades da federação. Norte a sul, leste a oeste, cada um dos estados, inclusive o DF, teve municípios contemplados.

Exemplos de ações previstas: “IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS”, “IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DEAGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NO ESTADO DE TOCANTINS”; “IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO ACRE”

Cada uma dessas dotações (individualizadas no orçamento da União para cada beneficiário, seja estado, seja município), gera a celebração de um convênio. Portanto, 697 municípios contemplados vão gerar 697 convênios celebrados com a Fundação Nacional de Saúde/MS; ou com o Ministério das Cidades, que aparece como o gestor da pequena parcela de R$ 102.841.936.

Do total de previsto de R$ 1.108.871.179, foi empenhado R$ 936.076.661 e pago somente R$ 169.325.332.

Todo esse procedimento, examinar documentos de beneficiários, emitir a nota de empenho, cadastrar o convênio no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, emitir as ordens bancárias para pagamento ... Todo esse procedimento é repetido 697 vezes; e somente para o mencionado Programa n° 122 “Saneamento Ambiental Urbano” que é um entre centenas de programas que geram a celebração de convênios com as unidades da federação, estados, DF e todos os 5500 municípios.

Portanto, a mídia erra o foco quando critica o aumento de gastos com o ingresso de novos servidores públicos. Mantido esse “modelo de gestão”, criando-se, ou não, as tais fundações privadas, controlar gastos não passará do mero discurso. Papo para inglês ver, conversa para boi dormir, conversa mole, conversa fiada ... Rende, rende como conversa de comadre, ou conversa de lavadeira. Mas a comparação não é justa. As mulheres trabalhadeiras, e faladeiras, administram seus dias de forma bem mais inteligente.

  

15 Setembro 2007: Reduzir gastos para reduzir impostos e inibir a corrupção 
 

O Governo Federal luta para manter a CPMF, com uma arrecadação estimada de R$38 bilhões, quando lhe seria possível reduzir drasticamente despesas administrativas bastando que descentralizasse ações, principalmente na área de saúde e de educação, para o âmbito estadual e municipal. Descentralização efetiva, porém; com os recursos sendo consignados no orçamento do próprio município ou do estado.

Na página do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação), constam informações que pretendem fazer crer que exista descentralização. Na realidade, se o recurso consta do orçamento da União, caberá, à União, todas as providências de gerência financeira e de fiscalização, como esclarece o próprio FNDE, no texto que transcrevo:

Um modelo de gestão, longe de ser um "modelo"

“O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público...
A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos, ou seja, semi-elaborados e in natura. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a serem recebidos.
A escola beneficiária precisa estar cadastrada no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Já a escola filantrópica necessita comprovar no censo escolar o número do Registro e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como declarar o interesse de oferecer alimentação escolar com recursos federais aos alunos matriculados.
A prestação de contas é realizada até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do atendimento, por meio do Demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira . A secretaria de Educação do estado ou município deve enviar a prestação de contas ao Conselho de Alimentação Escolar até 15 de janeiro. Depois de avaliar a documentação, o CAE a remete para o FNDE, com seu parecer.
Caso o CAE não aprove as contas, o FNDE avalia os documentos apresentados e, se concordar com o parecer do Conselho, inicia uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso. Estas duas últimas medidas são adotadas no caso de não apresentação da prestação de contas.”

O orçamento do FNDE/MEC e do FAT/MTE (O milionário da Esplanada)


O orçamento da “Merenda Escolar”, em 2007, é de R$1,48 bilhão para atender 36,3milhões de alunos (dados do FNDE). E qual seria, para a União, o custo de administrar um programa com abrangência nos 5.500 municípios brasileiros, por uma extensão territorial de 8.500 mil Km2? O programa da merenda escolar é só um exemplo. São centenas de programas, com características semelhantes, ou seja, de caráter local, a figurar no Orçamento da União.

A mídia vem criticando o peso da folha de pagamento no orçamento de 2007. A tendência será de crescimento, na mesma proporção em que cresce a população beneficiária das políticas públicas. A não ser que o Governo Federal decida “dar a César o que é de César”, optando por delimitar sua esfera de atuação àquilo que realmente lhe compete, deixando a execução a cargo de estados e municípios, restringindo-se ao papel de formulador de diretrizes de administração e de políticas públicas.


A emissão de carteira de trabalho também é centralizada e, para permitir o atendimento ao trabalhador, o Ministério do Trabalho repassa recursos para governos estaduais e municipais com essa finalidade. Por conseqüência, há, no Ministério do Trabalho e Emprego, uma estrutura voltada para habilitação dos beneficiários dos repasses, para efetivação dos repasses e para acompanhamento da execução e exame das prestações de contas de estados e municípios.

E, assim, também, nos demais ministérios. Em cada um, há dezenas de programas e ações a serem realizadas nos estados e municípios pelo Brasil afora; e, em cada um, há a repetição de estruturas voltadas à realização de repasses às esferas estaduais e municipais e voltadas ao respectivo controle e fiscalização.

Tem lógica? Por força dessa situação, cada município precisa se articular com os 30 ministérios (só 30?). Cada Prefeitura precisa organizar várias prestações de contas. Muitas vezes, 4 ou 5 por cada ministério. É que, em cada ministério, existem várias Secretarias; e acontece de o município receber recursos das 4 ou 5 secretarias. É insano, não é mesmo? Mas é real.

No caso do Ministério da Educação, assim como o do Trabalho, ambos contam com recursos próprios, mantidos em fundos especiais:

o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação para onde flui o salário educação (alíquota é de 2,5%, incidente sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados);
e o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que acolhe a arrecadação originária do PIS/PASEP e da Contribuição Sindical.

Quem paga? Os empregadores e, no caso da contribuição sindical, os empregados.

O FNDE arrecadou, de janeiro a junho de 2007, R$ 3.449.117.303,03, segundo dados do próprio FNDE. Quanto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, a arrecadação prevista para 2007 é de R$ 31 bilhões (dados do Senado Federal).

  

13 Setembro 2007:O Distrito Federal seria o maior beneficiário das transferências voluntárias? 

 
A saúde passou mais recursos para o DF do que para os estados de São Paulo e Rio de Janeiro? Não é bem assim. Há um problema na totalização da despesa pública, por unidade da federação, que acarreta formidável distorção. Todas as operações entre órgãos centrais da Administração Pública Federal sediados em Brasília têm repercussão contábil no DF. Assim, repasses realizados pelo Ministério da Saúde à unidade setorial de orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 1.773.656.142,08, foram computados no DF. Mas o peso maior advém de convênios celebrados com diversos organismos internacionais, também sediados no DF, valor de R$ 3.782.420.295,39 dos quais foram repassados R$ 3.256.731.883,73. Na planilha, os convênios sinalizados em verde e laranja (sem trocadilho rsrsrsrs) correspondem a essas situações.


29/03/2007- UM DIAGNÓSTICO: USO "POLÍTICO" DAS POLÍTICAS PÚBLICAS


Um noticiário de TV envolvendo a saúde de recém-nascidos, no estado de Alagoas, revelou mais um absurdo decorrente do nível de centralização que, tão propicio à corrupção e ao insucesso, vai deixando, Brasil afora, além das tampas de caixas dágua, cadáveres de inocentes. Na matéria, a reportagem colheu, de um agente público do Estado, resposta mais ou menos nestes termos:  dependemos do Ministério da Saúde, do exame de projetos ....”. 

E, enquanto os projetos não são examinados e implementados, pelo Ministério da Saúde, recém nascidos morrem por falta de respiradores artificiais ou,  enquanto não se compra e distribui cestas básicas, morrem as crianças indígenas, em Mato Grosso; enquanto não se realiza a licitação para compra de medicamentos, ou de material para exames de laboratório; enquanto ... enquanto não se repassa as verbas da segurança ...

Enquanto persistir esse insano modelo político-administrativo, o que se esperar senão o aumento dos níveis de corrupção?

Artigo recente do jornalista Mauro Santayana, não importa se é petista ou esquerdista, o que vale é o acerto de suas palavras, lembra que a reconstrução do pacto federativo é um grande desafio: “a União usurpou os direitos dos estados, em matéria de tributos, na educação, na segurança pública, na assistência à saúde e nas obras de infra-estrutura...”.

Quem é, ou foi, servidor público sabe como funciona a administração e pode identificar, na execução do orçamento público e respectiva programação, as conseqüências dessa estupidez quase criminosa. Por exemplo: obras de infra-estrutura do tipo construção de pequenos açudes, barragens, pontes, casas populares, dragagem de canais, praças públicas, asfaltamento, etc. estão sendo viabilizadas por emendas parlamentares que beneficiam os milhares de municípios brasileiros. E tudo é consignado no orçamento do Ministério da Integração Nacional, legalmente responsável por delinear as políticas dirigidas ao desenvolvimento regional. Obviamente, fica mais “adequado”, sob o ponto de vista técnico, inserir, no orçamento da Integração, os mais variados tipos de obras, principalmente, uma multidão de pequenas obras. Está explicado o porquê de, aquele Ministério, ser tido como um “ministério muito político”. 

Mas, que política?  A política do conchavo, deve ser, já que, prefeitos de todo o país, deputados de todos os partidos, e lobistas mil, desfilam pelos corredores do Ministério da Integração Nacional, em busca de  liberar seus pagamentos, sempre a cada mês de dezembro, época em que o Governo Federal decide abrir o cofre.

Com esse estranho ordenamento, que quase nada tem de democrático mas, muito tem de corrupto, esperar uma atuação eficaz do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo é, quase, apostar em uma utopia.

Talvez por isto se acumulem, nos ministérios, principalmente no da Integração Nacional, Saúde, e no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, milhares de processos de prestações de contas de convênios aguardando exame, e outros tantos convênios pendentes de apresentação das ditas Prestações de contas (dados no Relatório da CPI das sanguessugas, http://www.senado.gov.br,  ou ver  artigos postados em 22 a 28/08/2006). E outros tantos processos de apuração de irregularidades também vão se acumulando, muitos dando origem a ações por crime de improbidade administrativa, no âmbito da justiça dos estados e


28/03/2007 -QUEM FISCALIZAR? O MINISTRO OU O PREFEITO?

Ontem, um noticiário da TV mostrou centenas de tampas e de telas de proteção para caixas e outros recipientes destinados ao armazenamento de água, que jaziam abandonados no Estado de Pernambuco, após terem sido comprados e distribuídas pelo Ministério da Saúde, dentro do programa de combate e prevenção à dengue. Segundo o noticiário, o Ministério não se manifestou quanto ao desperdício, limitando-se a declarar que a medida seria mantida já que não houve problemas nos outros estados da federação. Nos outros estados da federação!!!??? Do que se ouviu, deduz-se que o Ministério da Saúde está comprando tampas de caixa dágua para distribuí-las Brasil afora. Será que algum administrador acreditaria, honestamente, que essa seria a melhor forma de executar a necessária medida de saúde pública? Não seria suficiente, o Ministério indicar as diretrizes de combate à dengue? O Ministério precisa se imiscuir na execução?

Se você integrasse a equipe incumbida de fiscalizar as contas públicas, não lhe ocorreria identificar os motivos determinantes da centralização dessas compras, identificar as empresas e respectivos proprietários fornecedores, percorrer os caminhos da distribuição e da verificação da entrega, no destino, das ditas tampas e sobretudo, examinar o preço em confronto com os custos de distribuição?

A suspeita é um dos fundamentos de um bom programa de auditoria; boa lógica e raciocínio, aliados ao conhecimento técnico, ajudam a mapear as áreas de riscos. Uma compra de grande porte, com mercadorias a serem entregues por toda a parte, envolvendo a saúde de milhões de brasileiros, é um procedimento de risco.

Portanto,  um órgão de controle interno, se não inclui, em sua programação,  a avaliação de procedimento desse tipo, falha grotescamente, inexplicavelmente.  E falhas desse tipo viraram rotina na atuação da Controladoria-Geral da União, a partir da implantação da sistemática de sorteios, em 2003, em que somente municípios com menos de 500.000 habitantes são os alvos potenciais da ação da CGU. Potenciais, porque somente serão visitados se sorteados. Entretanto, em um planejamento de auditoria feito dentro de critérios técnicos, dificilmente um município seria selecionado para exame já que o responsável pela gestão do maior volume de recursos fica no Distrito Federal, ou seja, é o ministério responsável pela política pública a ser executada com a participação de vários municípios.

O exemplo das tampas de caixa dágua se presta para esclarecer, de modo definitivo, o despropósito que vem sendo a condução dessa atividade tão importante da Administração Pública Federal. Para medir o tamanho da insensatez, imaginemos que a CGU, em visita a municípios sorteados, aqui e acolá, nos diversos estados da federação, encontrasse as tais tampas enviadas pelo Ministério da Saúde abandonadas em uma, ou outra Prefeitura... No procedimento em uso, seria produzido um relatório propondo a responsabilização do prefeito. Cópia desse relatório seria encaminhada ao Ministério. E ponto final. O maior responsável, o próprio Ministério, não sofreria qualquer cobrança, simplesmente, pela ausência de elementos que permitissem visualizar a situação em seu conjunto.  Mas, se a CGU focalizasse o ministério, aí, sim teria a visão objetiva dos fatos.

E tivemos um exemplo prático de visão segmentada, no episódio “Máfia das ambulâncias”  em que a CGU costurou uma verdadeira colcha de retalhos, depois de, acidentalmente, ter se deparado com a fraude em um município. Não teria sido mais simples acessar, no Sistema SIAFI, o conjunto de convênios celebrados pelo Ministério da Saúde, que tiveram por objetivo compra de ambulâncias e comparar seus valores? Essa mera comparação, que poderia ter sido feita, em uma tarde, por um único profissional, teria revelado a fraude, ainda no nascedouro, pois, com a discrepância de valores à vista e conhecido o preço de mercado de uma ambulância, o esquema teria sido desmontado, levando em conta, de modo especial, que a maioria desses convênios foi celebrada nos últimos dias dezembro, como sempre ocorre com convênios que têm por origem emendas parlamentares.