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Aqui, estão reunidos os artigos onde mostro que, com métodos próprios dos profissionais de auditoria e controle interno, é possível identificar, comprovar e cobir os atos lesivos ao patrimônio público, muito antes de chamar a Polícia Federal.
17/06/2007: GAUTAMA E OUTRAS: QUANDO O ADMINISTRADOR PÚBLICO FRAUDA A LICITAÇÃO ...
Durante a realização de um procedimento licitatório, quem bate o martelo é a entidade promotora do evento, claro. Por vários, e óbvios, motivos: é a administração que sabe, exatamente, o que deseja comprar e quanto pode e se dispõe a pagar. Por isto mesmo, a Lei nº 8666/93 indica o caminho a ser, obrigatoriamente, seguido por todos os administradores públicos. A fase de planejamento é a mais importante; é nesse momento que se busca os parâmetros que serão utilizados na etapa de julgamento das propostas como é exigido pela Lei nº 8666/93:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
“Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços.” ...
“§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;...”
Em tempos de estabilidade da moeda e de ampla utilização dos recursos de informática e de comunicação, não há empecilhos a que se obtenha os elementos que servidão de subsídios à decisão do administrador de contratar esse ou aquele fornecedor. Julgar e avaliar com base em quê? Preços de mercado, preços praticados no âmbito da própria administração pública, é o que está previsto na mesma Lei nº 8666/93:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: ... III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; ... V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. “
O “sempre que possível” não poderá ser entendido como brecha para falcatruas uma vez que deve prevalecer o art. 3º da Lei 8666/93 e, especialmente, a previsão da própria Constituição Federal, no Art. 37, quanto aos crimes de improbidade administrativa: “§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
O servidor público, tanto o que atua na área de compras e contratações assim como o que atua no acompanhamento e na avaliação dos atos de gestão, conhece esses preceitos legais de cor e salteado. Portanto, causa perplexidade tomar conhecimento de que o Tribunal de Contas da União precisou intervir em processo licitatório em que o Ministério da Saúde classificou proposta no valor de R$79,80 (custo unitário) quando o preço de mercado era R$1,11!!!!!!!!!
Em 19/03, postei artigo com o título “Rotinas de controle coíbem a corrupção” onde externei o meu inconformismo por constatar que a omissão no exercício de rotinas de controle e de acompanhamento, que são de competência da CGU, vem contribuindo para a reincidência de deslizes que, depois de praticados, viram casos de polícia. Parece que esqueceram que a ação de controle interno é cotidiana e preventiva.
Embora o Tribunal de Contas interfira, sempre, como órgão de controle Externo que integra o Poder Legislativo, o papel de acompanhar, definido pela Constituição Federal, é do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, capitaneado, presentemente, pela Controladoria-Geral da União - CGU.
Uma leitora, Ana, mostra-se igualmente perplexa quando indaga, a respeito da operação navalha: “... gostaria que você comentasse sobre como uma empreiteira (a Gautama) cujas irregularidades já haviam sido acusadas pelo TCU em set/2006, ainda consiga receber R$ 70 milhões por meio de repasses, autorizados pelo presidente Lula.
Aí está o “X” da questão: o Presidente Lula poderá se justificar, se interpelado; mas, o Sistema de Controle Interno que tem a função específica de controlar, haja vista a sua denominação e o seu papel definido no art. 74 da Constituição Federal, como justificaria a própria omissão? Como explicar o desatendimento a essa, e a tantas outras recomendações e determinações do Tribunal de Contas da União?
13/06/2007: ORÇAMENTOS SUPERESTIMADOS X SISTEMA NACIONAL DE PESQUISAS E CUSTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Comparar os objetos de diversos convênios celebrados pelo mesmo ministério, ao longo de um período, é um exercício necessário à avaliação da gestão. Avaliar a gestão pública é uma das competências atribuídas, pela Constituição Federal, ao Sistema de Controle Interno. Ao comparar podemos, imediatamente, perceber disparates. E o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI (módulo gerencial), permite, por exemplo, listar convênios, por ordem alfabética de objetos, de forma que se visualize, após consulta que não levará mais que 5 minutos, todas as transferências de recursos realizadas para uma mesma finalidade: construção de açudes, construção de pontes, reforma de moradias populares, enfim, variados tipos de obras.
Quando o exercício do acompanhamento é a rotina de um servidor, quando o seu alvo de exame é, sempre, o mesmo ministério, as mesmas ações, os mesmos programas, as mesmas peculiaridades, ele conhece, de sobra, o seu “cliente”. Sabe “quanto custa o quê”, em que se gasta mais, quais as ações são mais relevantes, as que têm maior dotação alocada no orçamento da União. Isto torna ainda mais simples perceber discrepâncias; e, quando necessário para fundamentar uma constatação, pode-se recorrer a outros sistemas oficiais, mantidos por outros órgãos federais. Se o problema for o custo de uma obra, há o SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisas e Custos e Índices da Construção Civil, disponível na página da Caixa Econômica Federal: “É um sistema de pesquisa mensal que informa custos e índices da construção civil. Os resultados/informações do SINAPI resultam de trabalhos técnicos conjuntos da Caixa Econômica Federal - CAIXA e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, amparados em convênio de cooperação técnica. A rede de coleta do IBGE pesquisa mensalmente preços de materiais e equipamentos de construção, assim como os salários das categorias profissionais junto a estabelecimentos comerciais, industriais e sindicatos da construção civil, em todas as capitais dos estados ...”
“As séries mensais de custos e índices SINAPI referem-se ao custo do metro quadrado de construção considerando-se os materiais, equipamentos e a mão-de-obra com os encargos sociais... A manutenção da base técnica de engenharia, base cadastral de coleta e métodos de produção é de competência da CAIXA...”
”A rede de coleta do IBGE pesquisa mensalmente preços de materiais de construção, equipamentos e salários das categorias profissionais, junto, respectivamente, a estabelecimentos comerciais, industriais e sindicatos da construção civil, nas 27 capitais da Federação. O SINAPI apresenta um largo campo de aplicações, tais como: execução e análise de orçamentos, estimativas de custos, programação de investimentos, reajustamentos de contratos, planejamentos dos investimentos no setor pela CAIXA e o governo federal, etc. ...”
Logo se vê que, quando uso este espaço para questionar a atuação do Sistema Federal de Controle Interno, há uma motivação justa: as ações da Polícia Federal exibem, de cada vez, a ineficácia, ou ausência, de ações preventivas de controle, como as que acabei de descrever.
09/06/2007: INVESTIGANDO PREÇOS SUPERFATURADOS E ORÇAMENTOS SUPERESTIMADOS
Conclui o post anterior esclarecendo que é possível, ao Sistema Federal de Controle Interno, criar rotinas de exame a partir de mecanismos que critiquem, eletronicamente, as informações existentes no Sistema SIAFI, apontando discrepâncias ou incidências de situações. Seja por despesas e pagamentos superiores a um valor convencionado, seja pelo número de vezes que uma empresa, ou qualquer outro beneficiário, apareça como favorecido em operações de movimentação do orçamento público, seja pelas datas das operações, enfim os critérios são inúmeros, sempre levando em conta o objetivo, qual seja, o de exercer o controle sobre a gestão publica.
Deve-se levar em conta, sobretudo, como foi muito bem colocado no comentário do Fábio Mayer ( http://www.fabiomayer.blogspot.com) que “para certas coisas não é necessário ser contador ou advogado ...Dá na vista quanto olhamos documento ...e verificamos a prática de preços superiores aos de mercado ...”
Imaginem, então, quando se tem, a mão, os modernos recursos da informática gerando relatórios eletrônicos que podem ser acessados, instantaneamente, pelos vários profissionais que, no Serviço Público Federal, desempenham o papel de fiscalizador; posição a que foram alçados depois de aprovados em concursos públicos de alto nível, mais disputados do que a maioria dos vestibulares!
Ficando no exemplo de preços, é importante lembrar que a administração pública, e não só a federal, está obrigada a estimar, em orçamento detalhado, as futuras contratações, de bens ou de serviços (art. 14 da Lei nº 8.666/93, art. 40/§ 2º, incisos I e II). Isto significa que todo o edital de licitação contém, obrigatoriamente, esse orçamento já que, inclusive, não se licita sem projeto básico (artigos 11 e 12 da mesa lei ). Obviamente, o primeiro requisito para que se vá ao mercado comprar é verificar se as disponibilidades orçamentárias são compatíveis com os custos da futura compra daí a exigência da Lei.
Além disto, há a etapa de julgamento de propostas e, não existindo uma estimativa razoável de preços ficaria inviável identificar a proposta vantajosa para a administração contratante. Conforme o artigo 40, o edital precisa conter “critério para julgamento com disposições claras e parâmetros objetivos “ e “critério de aceitabilidade dos preços”. E, o art. 48, é definitivo: "II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.”
Se essa clareza e essa objetividade são requisitos essenciais ao julgamento das propostas, como explicar a expressão “preços superfaturados”? A rigor, não existe preço superfaturado já que uma proposta com preço incompatível com os preços de mercado deveria ter sido desclassificada na etapa de julgamento da licitação. Portanto, o que existe, de fato, é o orçamento superestimado pela própria administração contratante.
No âmbito federal, todos os editais e convites são disponibilizados pelas unidades promotoras da licitação no site http://www.comprasnet.gov.br . É simples, assim, acompanhar, analisar e frustrar as tentativas de compras superfaturadas. Quanto às compras realizadas, pelos municípios, no âmbito de convênios celebrados com a União, o orçamento superestimado ocorre no ministério celebrante. Logo, a distância entre o DF e o município beneficiário não justificaria a concretização do deslize. Bastaria consultar o cadastro de convênios, no Sistema SIAFI, para detectar os indícios de fraude. Por exemplo: no Ministério da Integração Nacional é recorrente a celebração de convênios para construção de açudes e para recuperação de casas populares. São milhares de convênios com essa finalidade. Seria impossível detectar o problema mediante a comparação de convênios com objetos análogos?
06/06/2007: JORNALISMO INVESTIGATIVO X AUDITORIA X ATIVIDADE POLICIAL
Interessante opinião de um policial, no "O Globo" do dia 03/06/07 – domingo, em matéria sobre operações da PF e o uso de tecnologias: “O que define o resultado do nosso trabalho é a vontade de combater a corrupção, a disposição para o trabalho, a criatividade de cada policial...”
Certamente, nenhuma tecnologia funcionará se os seus usuários não estiverem mobilizados em torno do propósito que motiva a ação, se não tiverem discernimento e bom senso para recolher informações, comparar e analisar. No Blog do jornalista Marcelo Soares, http://www.deunojornal.zip.net , há excelente dicas de jornalismo investigativo para os profissionais que pretendam trabalhar no tema “corrupção”. É um roteiro, bastante semelhante ao que se usa em auditorias. Provavelmente o policial também crie roteiros para melhor gerenciar suas atividades. Afinal, para ouvir horas e horas de gravação de conversas telefônicas e selecionar o que interessa, é necessário estar pautado em algum tipo de parâmetro que sirva de filtro.
Esses artigos, que ás vezes parecem crônicas, têm a pretensão de mostrar, exatamente isto: que a atividade de controle interno, com os seus instrumentos de auditoria, contabilidade e fiscalização, tem uma metodologia própria que lhe permite interferir, concomitantemente, em processos administrativos lesivos ao patrimônio público; existem roteiros e programas, existe um plano e vários objetivos.
Como na atividade da policia federal, em que se trabalha com uma massa de informação (conversas telefônicas, no exemplo), assim também o controle interno, que tem por objeto milhares e milhares de atos de gestão praticados pelos diversos gerentes responsáveis pela execução do orçamento público. Mas, essa massa de dados não é disforme como são as conversas telefônicas gravadas. Trata-se de dados ordenados, gerados pela Contabilidade Pública. A Contabilidade Pública, para quem ainda não sabe, está no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
Supondo que quiséssemos verificar a incidência de muitos pagamentos a uma mesma empresa, ou a uma mesma ONG, enfim, a um mesmo beneficiário, seria suficiente realizar uma consulta ao Sistema e gerar o Balancete Contábil onde uma conta contábil que representa as contratações com terceiros individualiza cada contrato pelo CNPJ da contratada. Se optar por uma versão em relatório, do tipo planilha excel, poderíamos obtê-la formatando uma consulta no SIAFI GERENCIAL e, ordenando-a em ordem alfabética, visualizaríamos a incidência de vários pagamentos, a uma mesma contratada, por vários ministérios. Tudo isto, instantaneamente, feito por única pessoa, diante de um micro-computador logado ao Sistema SIAFI, na Rede SERPRO. Fácil, não?
Digamos que, diante, do volume de informações e dos dispêndios a serem analisados, se busque um mecanismo facilitador que critique os dados. Isso é imediatamente possível. Bastaria solicitar ao órgão central do Sistema de Contabilidade, e que também responde pelo gerenciamento do Sistema SIAFI, ou seja, a Secretaria do Tesouro Nacional, que criasse, por exemplo, um mecanismo que gerasse, automaticamente, um relatório, listando empresas que aparecessem como beneficiária de pagamentos em mais de um ministério. Não que o fato seja, por si mesmo, ilegal. Mas valeria a pena examinar, comparar preços e valores contratados, por exemplo. E várias outras rotinas de exames poderiam ser instituídas, conforme o requerido pela ocasião, conforme a criatividade de quem examina e de quem gerencia.
28/03/2007 -QUEM FISCALIZAR? O MINISTRO OU O PREFEITO?
Ontem, um noticiário da TV mostrou centenas de tampas e de telas de proteção para caixas e outros recipientes destinados ao armazenamento de água, que jaziam abandonados no Estado de Pernambuco, após terem sido comprados e distribuídas pelo Ministério da Saúde, dentro do programa de combate e prevenção à dengue. Segundo o noticiário, o Ministério não se manifestou quanto ao desperdício, limitando-se a declarar que a medida seria mantida já que não houve problemas nos outros estados da federação. Nos outros estados da federação!!!??? Do que se ouviu, deduz-se que o Ministério da Saúde está comprando tampas de caixa dágua para distribuí-las Brasil afora. Será que algum administrador acreditaria, honestamente, que essa seria a melhor forma de executar a necessária medida de saúde pública? Não seria suficiente, o Ministério indicar as diretrizes de combate à dengue? O Ministério precisa se imiscuir na execução?
Se você integrasse a equipe incumbida de fiscalizar as contas públicas, não lhe ocorreria identificar os motivos determinantes da centralização dessas compras, identificar as empresas e respectivos proprietários fornecedores, percorrer os caminhos da distribuição e da verificação da entrega, no destino, das ditas tampas e sobretudo, examinar o preço em confronto com os custos de distribuição?
A suspeita é um dos fundamentos de um bom programa de auditoria; boa lógica e raciocínio, aliados ao conhecimento técnico, ajudam a mapear as áreas de riscos. Uma compra de grande porte, com mercadorias a serem entregues por toda a parte, envolvendo a saúde de milhões de brasileiros, é um procedimento de risco.
Portanto, um órgão de controle interno, se não inclui, em sua programação, a avaliação de procedimento desse tipo, falha grotescamente, inexplicavelmente. E falhas desse tipo viraram rotina na atuação da Controladoria-Geral da União, a partir da implantação da sistemática de sorteios, em 2003, em que somente municípios com menos de 500.000 habitantes são os alvos potenciais da ação da CGU. Potenciais, porque somente serão visitados se sorteados. Entretanto, em um planejamento de auditoria feito dentro de critérios técnicos, dificilmente um município seria selecionado para exame já que o responsável pela gestão do maior volume de recursos fica no Distrito Federal, ou seja, é o ministério responsável pela política pública a ser executada com a participação de vários municípios.
O exemplo das tampas de caixa dágua se presta para esclarecer, de modo definitivo, o despropósito que vem sendo a condução dessa atividade tão importante da Administração Pública Federal. Para medir o tamanho da insensatez, imaginemos que a CGU, em visita a municípios sorteados, aqui e acolá, nos diversos estados da federação, encontrasse as tais tampas enviadas pelo Ministério da Saúde abandonadas em uma, ou outra Prefeitura... No procedimento em uso, seria produzido um relatório propondo a responsabilização do prefeito. Cópia desse relatório seria encaminhada ao Ministério. E ponto final. O maior responsável, o próprio Ministério, não sofreria qualquer cobrança, simplesmente, pela ausência de elementos que permitissem visualizar a situação em seu conjunto. Mas, se a CGU focalizasse o ministério, aí, sim teria a visão objetiva dos fatos.
E tivemos um exemplo prático de visão segmentada, no episódio “Máfia das ambulâncias” em que a CGU costurou uma verdadeira colcha de retalhos, depois de, acidentalmente, ter se deparado com a fraude em um município. Não teria sido mais simples acessar, no Sistema SIAFI, o conjunto de convênios celebrados pelo Ministério da Saúde, que tiveram por objetivo compra de ambulâncias e comparar seus valores? Essa mera comparação, que poderia ter sido feita, em uma tarde, por um único profissional, teria revelado a fraude, ainda no nascedouro, pois, com a discrepância de valores à vista e conhecido o preço de mercado de uma ambulância, o esquema teria sido desmontado, levando em conta, de modo especial, que a maioria desses convênios foi celebrada nos últimos dias dezembro, como sempre ocorre com convênios que têm por origem emendas parlamentares.
19/01/2007: UMA VERGONHA: A REITERAÇÃO DE PRÁTICAS CONDENADAS
Já postei comentário com a seguinte indagação: mudar a legislação fará declinar a corrupção? As evidências indicam que a resposta é “não”. O que é absolutamente necessário é que se cumpra a legislação que aí está, que regula a gestão de bens e de valores públicos.
O Tribunal de Contas da União resiste aos dias presentes e mantém, com razoável independência, sua rotina de reiterações: dia após dia, em centenas de relatórios de auditória, segue enumerando dezenas de recomendações aos órgãos auditados. Apresenta-se como um suporte, em sua vasta jurisprudência, para aqueles que, na administração pública, alegam ignorar certos padrões já previstos em lei. Tudo em vão, porém: as mesmas recomendações são feitas, à exaustão, aos mesmos ministérios; mas parecem estar sendo ignoradas. A desculpa de sempre: falta pessoal qualificado.
Os resultados das auditorias operacionais que promove, se apresentam como verdadeira prestação de serviços de consultoria, indicando os “gargalos”, as fragilidades e apontando soluções. Adianta? Parece que não. E é difícil encontrar uma explicação para essa espécie de “pouco caso” diante do produto do trabalho que lhes é oferecido pelo TCU. Seria uma soma de arrogância com prepotência e ignorância?
Sempre me refiro, aqui, ao Acórdão TCU-Plenário nº 1936/2003. Mas, antes desse acordo, existiram outros. Então, lá se vão 5 anos e lamento reler, em 2006, as mesmas cobranças (Ac nº 2060/2066/1045/788-Plenário). Não me parece, assim, que exagero quando suponho existir essa combinação desastrosa (arrogância, prepotência e ignorância), que abre todas as portas à corrupção.
Trabalha-se com pessoal terceirizado e esse é, de fato, um problema. Mas não se pode esquecer que o terceirizado está a serviço da administração desde longa data. Já aprendeu, se tornou experiente, alguns, até mesmo indispensáveis. No final da década de 90 convivi com terceirizados que estavam, há dez anos, em determinado ministério; viraram mão-de-obra super especializada nas políticas públicas do ministério em questão. E mais, dentre os prestadores de serviços terceirizados, alguns são aposentados do próprio ministério!
Portanto, fica difícil atribuir a má gestão e os desvios de recursos públicos à falta de pessoal. Vejo essa lengalenga como mera desculpa, uma desculpa bem esfarrapada.
Um exemplo: a terceirização, por si só, seria impecilho a que se buscasse contratar os melhores? No meu exemplo pessoal, fui contratada após processo seletivo de avaliação de curriculum, exame de trabalhos feitos anteriormente, entrevista e até uma simulação de situação de trabalho.
Não que eu seja defensora da terceirização, longe disto. A questão é outra e se resume no seguinte: inoperância, negligência, pouco caso no trato com a coisa pública, não tem desculpa. Quem erra reiteradamente, erra por querer. Aliás, roubo é roubo. E, nas repartições onde ocorrem os desvios, os responsáveis pela violação de etapas de controle que ocasionaram direta, ou indiretamente, as ações de corrupção, deveriam ser punidos. Sem desculpas. A alegação de que faltou pessoal, faltou treinamento, falto isso e aquilo... Ah! Me poupe! Pura conversa para boi dormir!
Os “serviços de consultoria” do TCU estão aí, a cada dia; a internet e os sites de busca com respostas para incontáveis perguntas estão aí; tudo plenamente acessível à Administração Federal. E, agora, ainda um exemplo concreto de administração pública bem sucedida, no governo de Minas Gerais. É suficiente “descer” do pedestal e perguntar, aprender com quem sabe. Não se administra “reinventando a roda”, jogando fora a experiência alheia.
Voltemos ao exemplo dos governadores do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Alagoas, de Goiás ... Eles estão buscando a experiência de Minas. Afinal, aprender com quem sabe não é constrangimento. Constrangimento é ser alvo de recomendações reiteradas do Tribunal de Contas da União, que desfia, diariamente, um rosário de irregularidades na administração dos ministérios, e nada fazer, além de continuar repetindo os mesmos erros. Isto sim, é vergonhoso!
18/01/2007: AS PRÁTICAS ANTIECONÔMICAS E OS PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS
Tenho procurado demonstrar, em comentários recentes, que os prejuízos causados aos cofres públicos não são alvo da necessária reparação. Na verdade, há certo tipo de prejuízo que é irreparável já que o simples ressarcimento à União não será capaz de reverter o dano causado à sociedade: vidas perdidas para a violência, a infância aviltada pela miséria, as vítimas de obras mal executadas e mal fiscalizadas, os danos ao meio ambiente... A própria Justiça reconhece que nem mesmo a indenização por dano moral é capaz de promover a reparação no pleno sentido da palavra. Então, aquela velha máxima de que “É melhor prevenir do que remediar” é completamente aplicável à gestão pública.
Sabe-se que mecanismos e métodos de controle mal conduzidos podem engessar a administração. Mas, fiscalizar e acompanhar a execução de um contrato e de um convênio é medida essencial. Qualquer cidadão que incumbe alguém de fazer algo para si não deixará a ação correr ao “deusdará”; sempre se cercará de cuidados mínimos procurando garantir que o resultado final será aquele que idealizou. Na hora de realizar o pagamento, ninguém há de querer meter a mão no bolso antes de fazer a “medição”, a “conferência”: foi isto mesmo que pedi? Na administração pública federal, onde tudo é superlativo (serviços, obras e cifras), não poderia ser diferente. Nada justifica suprimir controles essenciais alegando desburocratização.
Instrumentos de controle previstos em leis diversas devem ser utilizados, passo a passo, pelos vários níveis de gerência na administração pública. Liberar recursos para pagamento de convênio relativo à ambulância superfaturada? Isso é impossível de acontecer! Afinal, que servidor da área não saberia, de antemão, o preço de uma ambulância? E se não soubesse, o que o impediria de pesquisar? Antes da celebração de um convênio o município beneficiado apresenta planilhas orçamentárias, muitas vezes preenchidas com o auxílio do próprio ministério responsável pelo repasse. Se a previsão do recurso que será liberado, mais tarde, é calcada em fatos e documentos, como explicar a compra de ambulância superfaturada? Então, o erro teria acontecido no próprio ministério, já no momento da previsão de recursos e da celebração do convênio!?
O mesmo acontece nas licitações. Preços superfaturados? Só se a administração contratante for conivente. Antes da abertura da licitação, seja uma concorrência, seja um pregão ou um convite, a “Repartição Pública Promotora” estabelece seus parâmetros de preços, desenha o seu orçamento. Ora, a Lei nº 8.666/93 (art. 14 e 15) proíbe a realização de licitação sem que exista recursos no orçamento para arcar com a futura despesa. Portanto, o Administrador está obrigado a calcular previamente quanto desembolsará com a futura contratação. Daí que, se na licitação, surgirem evidências de preços incompatíveis com os preços de mercado, anula-se todo o procedimento e procura-se identificar os indícios de conluio para punir os responsáveis. É o que exige a Lei nº 8.666/93. Assim sendo, como admitir que, somente mais tarde, depois da contratação e dos pagamentos, se descubra que ... “Ah! Os preços foram superfaturados”. É Brincadeira não é?
Até 1994, o controle era uma aventura. Foram décadas de inflação comprometendo todas as tentativas de bem administrar, de ter métodos, de controlar o que quer que fosse. Passados os primeiros anos do Plano Real e vencidos os resistentes que ainda teimavam em reajustar os contratos, vieram os tempos da bonança, já no final da década de 90.
Entretanto, já em 2004, me deparei com bem sucedidas tentativas de reajustes no âmbito da execução de convênios. É que a IN STN nº 1/97, que regula a celebração de convênios, prevê que os beneficiários dos recursos deverão aplicá-los e utilizar os rendimentos dessa aplicação na execução do convênio. E, aproveitando-se dessa situação, alguns reajustam contratos, no exato valor do que seria o rendimento resultante da aplicação financeira. Que coisa feia!
Há também os convênios de duração plurianual, relativos a grandes obras que se estendem por 7, 8 anos, onde os reajustes são praticados sem maiores cuidados e justificativas. Agora, imaginem o que isto pode significar em um contexto de inflação em queda: rios e rios de dinheiro. Tudo isto se evita facilmente, acompanhando diariamente os atos de gestão, sem que se requeira grandes sofisticações, economizando-se somas fabulosas de dinheiro. Possivelmente, o governo de Minas usou esses métodos.
Se o Governo Federal perdeu de vista o controle, que tal perguntar ao Professor mineiro?
17/01/2007: AUDITORIA OPERACIONAL: O QUE É
Na página do Tribunal de Contas da União, na Internet, estão disponíveis valiosas informações sobre a natureza de atividades pertinentes ao exercício do controle. Essas informações são especialmente importantes para os leigos, para que possam inteirar-se do “modus operandi” que permite aos profissionais do setor chegar a resultados totalmente confiáveis. Então, transcrevo a seguir as definições do TCU para um instrumento de controle que considero essencial à avaliação de gestores públicos: Auditoria de natureza operacional (ANOp).
“é o processo de coleta e de análise sistemática de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão pública.”
“Auditoria operacional compreende duas modalidades: auditoria de desempenho operacional e avaliação de programa.”
“A Auditoria de desempenho operacional busca examinar em que medida as organizações governamentais estão operando de forma econômica, eficiente e eficaz e trata de aspectos relacionados a práticas antieconômicas e ineficientes, cumprimento de metas previstas, aquisição, proteção e utilização dos recursos de órgãos e entidades públicas e cumprimento de dispositivos legais.
A Avaliação de programas tem por objetivo avaliar a efetividade de programas e projetos governamentais, assim como a economicidade, eficiência, eficácia e eqüidade de sua implementação. No TCU é a Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo - Seprog que coordena esses trabalhos.”
O assunto tem tudo a ver com o tema do post de ontem, “O exemplo de Minas”. Isto é visível quando relemos o conceito para auditoria de desempenho operacional: “busca examinar em que medida as organizações governamentais estão operando de forma econômica, eficiente e eficaz e trata de aspectos relacionados a práticas antieconômicas e ineficientes, cumprimento de metas previstas, aquisição, proteção e utilização dos recursos de órgãos e entidades públicas e cumprimento de dispositivos legais.”
As práticas antieconômicas e ineficientes e o descumprimento de dispositivos legais, na administração pública federal, ficam à vista a cada novo escândalo sobre desvio de recursos públicos
É bom, portanto, que os leigos saibam que existem instrumentos e métodos eficazes capazes de identificar e sanar problemas antes da “explosão”, bem antes que se rompa o aquele “cano” que já não comporta tanto esgoto, tanta sujeira.
Os métodos, os caminhos para uma boa administração estão aí, inteiramente disponíveis. Se o Governo Federal tem dúvidas, que tal imitar os governos dos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Alagoas, de Goiás e pedir ajuda ao Dr. Antonio Augusto Junho Anastasia?
Quinta feira - 11/01/2007: Uma retificação e uma reiteração.
Sempre me refiro, aqui, à dificuldade em coletar dados sobre repasses de recursos por meio de convênios, um trabalho praticamente artesanal que faço, recortando, colando, somando e, por fim, interpretando e comentado os resultados. Com essa precariedade estou sujeita a erros, por maiores cuidados que tenha. Mas um tipo de erro que não invalida as conclusões sobre as omissões no uso de mecanismos de controle e sobre estratégias que permitem selecionar melhor os alvos de fiscalização, foco principal deste sítio.
Ainda no dia 26/12, postei o seguinte comentário sobre as minhas limitações:
“...não vejo, na imprensa, um espaço dedicado ao tema, como esses que existem, às dezenas, para comentar a economia do país. Então, tento, humildemente e, ao mesmo tempo pretensiosamente, ocupar essa lacuna. Que me perdoem pela audácia e pela pretensão; meus recursos são extremamente limitados e precários diante da dimensão do assunto e da quantidade de informações que merecem análise e comentários. ...”
Então, aí está a explicação, com o pedido de desculpas: errei quando informei que o Instituto de Qualidade de Vida – IQUAVI, havia recebido, por meio de 8 convênios, a importância de R$ 6.442.000,00. O IQUAVI firmou, em dezembro de 2005, apenas 1 convênio, no valor de R$ 42.000,00. Quanto aos demais 7 convênios, totalizando R$ 6.400.000,00, foram celebrados com o Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento de Qualidade, no dia 28/12/2005, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Segundo o critério que adotei para seleção dos convênios (valores mais altos e quantidade de convênios com uma mesma instituição, no mês de dezembro) o IQUAVI nem teria sido citado; se não fosse o equívoco que ocorreu quando, após copiar e colar os dados das instituições beneficiárias (do site da CGU) organizei-as em ordem alfabética visando, justamente, observar as incidências.
Nunca deixo de informar a fonte a partir da qual seleciono as informações aqui divulgadas. E o propósito é, justamente, permitir ao leitor conferir a informação.
Quanto às minhas conclusões, permanecem válidas: a concentração da celebração de convênios, nos últimos dias do mês de dezembro, é um sinal de alerta para a realização de auditorias nos órgãos repassadores e de fiscalização nos beneficiários dos recursos.
Quarta feira - 10/01/2007: DA OMISSÃO NO USO DE MECANISMOS DE CONTROLE.
Listei, em comentário postado no dia 21/07/06, seis etapas de controle legalmente estabelecidas que foram ignoradas, dentro do Ministério da Saúde, fator decisivo para que a máfia das ambulâncias agisse livremente.
Leia em " Escândalos da Hora "
Do mesmo modo, as situações encontradas pelo Tribunal de Contas da União, seja nos contratos de publicidade do Ministério da Saúde, sejam as irregularidades na gestão, pela FUNCATE, de recursos do Ministério da Integração Nacional, seja o desvio escancarado de recursos públicos por ONGs fantasmas; todas essas situações prosperaram com a conivência ou a omissão de quem é pago para exercer o controle.
Os mecanismos de controle são vários e incumbe à Controladoria-Geral da União avaliar o seu uso eficaz pelos ministérios. Tanto quanto os acórdãos do TCU, o teor do Relatório da CPI dos sanguessugas não deixa dúvidas quanto ao fracasso no uso desses mecanismos. Leia, também, os comentários postados entre 21 e 24/08/06, também no endereço da web já indicado.
Instrumentos capazes de manter os atos de corrupção em níveis toleráveis, são conhecidos de qualquer estudante de graduação dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis sendo, a própria contabilidade, o mais importante desses instrumentos.
Na esfera dos controles da administração, nada é aleatório. E, quando se trata do orçamento público, em cuja execução os fins visados são somente aqueles que atendem o interesse coletivo, o uso inteligente dos instrumentos disponíveis de acompanhamento, avaliação e de aferição jamais poderiam ser descartados, como vem ocorrendo.
Nos Relatórios das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre se encontrará referências à metodologia utilizada e aos objetivos estabelecidos para a ação. Como sempre tenho em mente informar, compartilhar experiências e disseminar a cultura de controle da gestão do orçamento público, acho importante repisar esse ponto. Principalmente levando em conta o momento vivido, em que o Órgão responsável pelo Controle Interno Federal, a Controladoria-Geral da União, se vale de mecanismo estranho, o sorteio, para selecionar alvos de fiscalização.
O Tribunal é membro do OLACEFS e do INTOSAI. Essas siglas são tenebrosas, e perigosas! Vai que alguém lê e resolve batizar, assim, seus filhos gêmeos...
Mas são instituições “gêmeas”, de fato, isto é, tem natureza análoga.
O OLACEFS (http://www.olacefs.gov.br ) é a Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores que tem o seguinte objetivo:
“fomentar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das entidades fiscalizadoras em matéria de administração, controle e fiscalização do uso dos recursos públicos. Para atender a esse objetivo, estimula a pesquisa científica especializada, o treinamento e a especialização. Presta, ainda, assessoria e assistência técnica, além de funcionar como centro de informação, difusão e coordenação entre seus membros.” O INTOSAI é a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores ( http://www.intosai.org) e conforme consta de sua página, foi fundada em 1953 por 34 países, entre eles o Brasil:
“A organização conta hoje com mais de 170 membros. A "Declaração de Lima sobre Preceitos de Auditoria", adotada no Congresso Internacional de 1977 e reconhecida como a Magna Carta da auditoria governamental, fornece as bases filosóficas e conceituais dos trabalhos desenvolvidos pela Intosai. ... A organização trabalha no sentido de promover o intercâmbio de informações e de experiências sobre os principais desafios enfrentados pelas EFS no desempenho de suas funções. Para atingir público alvo tão diversificado, a Intosai possui cinco idiomas oficiais: alemão, árabe, espanhol, francês e inglês...."
Terça - feira, 09/01/3007: DOS PREJUÍZOS CAUSADOS E DAS CONSEQUÊNCIAS
Os que me honram freqüentando este espaço sabem que o site “Contas Abertas”, sob a direção do Deputado Augusto Carvalho, está entre as minhas referências prediletas. Registrei, no post de 3/11/2006, que vejo o trabalho do Contas Abertas como um exemplo a ser seguido por jornalistas e parlamentares:
...entre todos os deputados federais, somente um pensou em utilizar o acesso amplo ao SIAFI, de que todos dispõem, para prestar esse serviço à Sociedade. Pergunto-me, quantos, dentre todos, estariam, ao menos, fiscalizando os gastos públicos para testar sua compatibilidade com as diretrizes do Orçamento aprovado e a afinidade com o interesse coletivo. Mas, quando o assunto era a apresentação de emendas ao orçamento, houve mobilização, de muitos, ou de todos, que apresentaram projetos para gastar. Mas, na hora de fiscalizar os gastos, parecem acreditar que a missão é, apenas, do Poder Executivo. Mas não é. A fiscalização é competência do Congresso Nacional, com a assessoria do Tribunal de Contas da União... Em artigo do dia 29/11/2006 o Contas, mais uma vez, mostra a que veio:
“Terminou ontem em ritmo de festa, o prazo para a apresentação de emendas por parte dos parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária para 2007. Ao todo foram apresentadas 8.812 emendas no valor total de R$ 79,4 bilhões... (clique aqui e leia o resto: http://contasabertas.uol.com.br/noticias/detalhes_noticias.asp?auto=1560) A grandeza desses números é reveladora: 8.812 emendas, 79 bilhões de reais! Em outros artigos que postei sobre o tema (leia mais neste tópico) mostrei o “oba, oba” que acontece em dezembro com a liberação, a toque de caixa, de verdadeiras fortunas tendo por origem emendas parlamentares.
Esses, e outros sinais, são fatores indicativos da necessidade de desencadear ações preventivas de acompanhamento e de controle porque, de que adiantaria fechar a porta depois que o ladrão entrou e saiu sem ser incomodado? Correr atrás do ladrão, desencadear operações policiais de nomes jocosos, sanguessuga e etc.? Faz-me rir: quaquaraquaqua quaquaraquaqua ...
Essas ações, de muita repercussão, são de efeito nulo no que toca à reparação do prejuízo. Quando será que os R$ 100 milhões da máfia das ambulâncias retornarão aos cofres públicos? E os culpados, além dos Vedoim, quando irão para a cadeia responder por seus crimes?
01/08/2006 : UMA SEGURA TRILHA DE EXAME
Prosseguindo com o assunto abordado no artigo de ontem, onde o objetivo é indicar uma trilha de exame, a partir de dados selecionados no cadastro de convênios federal (http://www.cgu.gov.br), em contraposição à prática correntemente adotada pela CGU, que consiste na seleção de alvos de exame a partir de sorteios.
Nos últimos cinco anos, a celebração de convênios no mês de dezembro com órgãos e entidades sediados no município do Rio de Janeiro, compreendendo o Governo do Estado e a Prefeitura, teve o seguinte comportamento (mais dados em Números e Tabelas):
Em dezembro de 2005: 206 convênios, totalizando R$175.674.299,10;
Em dezembro de 2004: 296 convênios totalizando R$738.635.705,85, dos quais 39 com o Governo do estado e do município (R$110.226.067,59);
Em dezembro de 2003: 134 convênios, totalizando R$182.771.424,76;
Em dezembro de 2002: 138 convênios, totalizando R$ 651.824.244,59, dos quais 7 (sete) com o governo do estado e do município (R$439.015.000,00);
Em dezembro de 2001: 188 convênios totalizando R$140.079.018,61.
Foram, portanto, 1056 convênios no total de R$1.846.374.188,05, o que representa mais de um quarto do total de todo o período compreendido entre 2001 e 2005: 3739 convênios que totalizam R$ 6.553.134.850,34 (seis bilhões, quinhentos e cinquenta e três milhões, cento e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos). Não resta, dúvida de que há um fenômeno merecendo acompanhamento e que, posteriormente, se traduza em esclarecimentos já que existem, na rotina, comportamentos requerendo explicações. Por exemplo: ao longo do mês de dezembro de 2004, entre os dias 6 e 29, o Ministério da Ciência e Tecnologia celebrou 19 convênios com a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos, que somaram R$ 8.539.552,66. Por que tantos convênios celebrados com a mesma entidade, em um mesmo mês? Se, somente nesse reduzido universo que selecionei (convênios no Rio de Janeiro-RJ, nos últimos cinco anos), foi possível identificar situações que obedecem a um padrão pouco razoável, é provável que em todo o contexto existam muitas outras situações requerendo exame e acompanhamento.
Assim, é indesejável perseguir o objetivo de colecionar elementos que isentem a atual administração quanto aos fatos que têm vindo à tona com as investigações da operação sanguessuga. O momento requer profunda auto-crítica e reavaliação das ações de controle no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. É um grande equívoco defender uma posição e pretender que a população acredite que grandes realizações estejam em curso, que se "levantou a tampa do esgoto", etc. Persistindo esse comportamento, engana-se, apenas, à parcela menos esclarecida do povo, o que é um grande pecado. O servidor público jamais deve esquecer que serve ao estado e à sociedade, nunca a um determinado governo.
31/07/2006 : A MÁ POLÍTICA E A BOA TÉCNICA
A CGU se distancia do seu papel técnico e se envolve diretamente na política no momento em que se permite identificar e “fazer estatística” dos partidos políticos que governam as prefeituras envolvidas no escândalo “operação sanguessuga”.
Seria relevante, para o trabalho da CGU, responder se o PFL e o PSDB têm mais prefeituras contempladas com as emendas da máfia? É necessário? Se a resposta for não, a ação poderá ser classificada de política. E qualquer ação “política” comprometerá, fatalmente, a credibilidade dos resultados da CGU em sua importante missão de “zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos”. Esse deveria ser o exclusivo foco do trabalho da Controladoria-Geral da União: “zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
Quando, recentemente, a Polícia Federal invadiu o “Palácio” onde se instala o Shopping Daslu na Capital Paulista, quando surpreendeu Duda Mendonça em “rinha de galo” ... Ficou uma suspeita no ar. Ora, tanto a Daslu, com seu templo do luxo, assim como Duda, com seu hobby politicamente incorreto, se nunca foram, antes, incomodados, não seria por falta de motivo porque, tanto uma rotina de ilegalidades, assim como um hobby, não se instalam repentinamente. O risco é que esse tipo de suspeita comece a recair sobre o trabalho da CGU. Porque ainda que a verdade não venha sendo falseada para comprometer “A” ou “B” , não resta dúvida de que ela demorou muitíssimo para aparecer. E um esquema desse tamanho prosperando, assim, sem ninguém se dar conta... Como, se a cada final de ano, a imprensa noticia fartamente a liberação de recursos de emendas parlamentares? E isto nunca soou estranho para ninguém?
Pois é a cada dezembro que a correria se instala, em alguns ministérios, atropelando as rotinas legais porque a grande quantidade de convênios celebrados antes do dia 31 não deixa tempo hábil para, por exemplo, examinar previamente as minutas dos termos de convênio, como é exigido pela Lei Complementar nº 73/93 (a lei orgânica da AGU). E os processos estão à vista, para quem queira examiná-los; nada é às ocultas porque todos se movem como se tudo fosse, perfeitamente, normal. Afinal, se é a emenda de um parlamentar e se a Presidência da República liberou, pague-se de qualquer jeito. Essa parece ser a regra. A seguir, exemplo retratando entidades sediadas no município do Rio de Janeiro, beneficiadas por 80 convênios, em dezembro de 2005, mês em que somente com o referido município foram celebrados 206 convênios totalizando R$175.674.299,10. E, em dezembro de 2004, foram 296 totalizando R$ 738.635.705,85. Destaco as entidades privadas relacionadas porque concentraram um volume maior de recursos relativamente ao total dos convênios celebrados. É possível que tudo esteja muito bem com a aplicação desses recursos. Mas, em se tratando da missão da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU, "Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos", não devem existir pressupostos e nem deveriam existir ações ditadas por sorteios e sim ações dirigidas aos ministérios repassadores de verbas federais.
Eis as informações extraídas da página da CGU onde, quem queira, poderá verificar que o aumento do número de convênios nos meses de dezembro ocorre em muitos outros municípios (http://www.cgu.gov.br).
CONVÊNIOS EM DEZEMBRO DE 2004 (União federal e entidades do Rio de Janeiro-RJ)
CAIXA PEC ASSIST PREVID SERVID FUND S. SAUDE PUBLICA....... 139.727.073,12
FUNDACAO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN............................... 4.134.033,93
FUNDACAO RICARDO FRANCO ............................................ 3.360.979,26
FUNDACAO UNIVERSITARIA JOSE BONIFACIO .......................... 2.864.599,23
FUNDACAO PADRE LEONEL FRANCA ..................................... 5.337.212,80
FUNDACAO PRO–CORACAO ..................................................... 3.902.000,00
SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE ............... 1.168.000,00
FACULDADES CATOLICAS ...................................................... 652.025,00
FINANCIADORA DE ESTUDOS PROJETOS FINEP ........................... 81.000.000,00
FUNDACAO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO A PESQUISA ....... 2.061.967,56
FUNDACAO COORD DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS.......... 8.539.552,66
FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO ..... 21.070.625,97
FUNDACAO BIO-RIO............................................................. 875.575,59
TOTAL 274.693.645,12
"Os números falam por si?". A resposta é: "nem sempre". Os estatísticos e os profissionais de auditoria e contabilidade sabem que os números precisam ser analisados e interpretados. Mas, com certeza, quando são recolhidos de forma planejada e racional sempre sinalizam alguma coisa indicando uma necessidade, uma ação específica.
Convênios em Dezembro/2005
FUNDACAO COORD. DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS ........ 14.886.777,22
FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO....... 3.079.238,17
FUND. PADRE LEONEL FRANCA .................................................. 2.879.926,61
ASSOCIACAO BRASILEIRA BENEFICENTE DE REABILITACAO .......... 1.449.451,18
FUNDACAO UNIVERSITARIA JOSE BONIFACIO ............................... 6.796.254,80
INSTIT. DE TECNOL E DESENV. DE QUALIDADE.......................... 6.400.000,00
IBRAE - INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA E EDUCACAO............. 2.723.559,90
SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE ................... 1.400.000,00
FACULDADES CATÓLICAS .........................................................11.534.092,36
TOTAL ...............................................................................51.149.300,24
27/07/2006: SEMPRE EM DEZEMBRO: POR QUE?
Verifico, em acesso à http://www.cgu.gov.br link convênios, que sempre nos últimos dias de dezembro há um acréscimo na quantidade de convênios celebrados por ministérios e órgãos do Governo Federal. Infelizmente recolher e organizar os dados, convertê-los em informação para depois analisá-los é muitíssimo trabalhoso, muito artesanal. Se o acesso às consultas do Sistema SIAFI fosse disponibilizado à sociedade, aí sim, a transparência seria completa. Por isto, meus resultados são precários, muito distantes do desejável. Mesmo assim, alguns são interessantes e, dentre eles, a incidência da celebração de convênios, em dezembro, com comprometimento de recursos de orçamento cuja execução finda no dia 31.
Selecionei, ao acaso, 4 (quatro) municípios em quatro estados: Rio Branco – AC, Porto Velho – RO, Goiânia – GO; e Belém - PA:
Acre: em dezembro de 2002 foram celebrados 29 (vinte e nove) convênios com o Estado do Acre (Prefeitura e governo do Estado); em dezembro 2003, foram 74 (setenta e quatro) e, em dezembro de 2004, 47 (quarenta e sete). E a maioria sempre nos últimos dias do mês;
Rondônia: foram 9 (nove) em dezembro de 2002; 47 (quarenta e sete) convênios celebrados na segunda quinzena de dezembro de 2003 e 45 convênios (quarenta e cinco) em dezembro de 2004;
Pará: foram 62 (sessenta e dois) nos últimos dias de dezembro de 2002; 79 (setenta e nove) em dezembro de 2003 e 93 (noventa e três) em dezembro de 2004;
Goiás: ao longo de dezembro de 2002, foram 21; no dia 31 de dezembro de 2003, 23 convênios. E mais 46 ao longo do resto do mês de dezembro totalizando 69 convênios. E, em dezembro de 2004, foram 106 convênios.
É possível avançar nesse rastreamento e, quem sabe, com resultados ainda mais surpreendentes. E esse seria um trabalho interessante, proveitoso no momento em que se investiga a execução de convênios vinculados a emendas parlamentares. Por que? Porque celebrar quantidade tão expressiva de convênios no mês em que expira a vigência do Orçamento da União, que tem execução compreendida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, não é razoável. É provável que esses convênios estejam vinculados a emendas parlamentares.
26/06/2006 : AUDITORIA DE GESTÃO
Os mecanismos de controle interno sempre foram avaliados por ocasião das auditorias de gestão, assim como ao longo das ações de acompanhamento, promovidas pelas extintas Secretarias de Controle Interno, enquanto integraram as estruturas dos ministérios. Muito antes da existência da Secretaria Federal de Controle, e ainda antes de existirem os modernos instrumentos de informática, havia questionários que o auditor usava como roteiro e cujas respostas sinalizariam a avaliação dos mecanismos verificados. Perguntas simples em questionários rudimentares, mas que, até hoje, precisariam ser respondidas e justificadas tecnicamente pelo auditor: 1- Existem mecanismos de controle de estoque no almoxarifado?
2- Existem mecanismos eficientes de controle dos bens patrimoniais?
3- As quantidades de materiais em estoque conferem com a existência física?
4- As compras e contratações foram realizadas em obediência aos parâmetros previstos pela legislação?
5- As instalações são adequadas e compatíveis com a finalidade do órgão auditado?
6- O pessoal em exercício no local pertence, efetivamente, ao quadro de lotação do órgão auditado?
7- Há indícios de descumprimento do princípio de segregação de funções?
8- Existe sistemática de acompanhamento da execução de convênios?
9-As prestações de contas de convênios vem sendo examinadas dentro do tempo legal?
10 – os registros contábeis estão refletindo os respectivos fatos geradores?
E muitas outras indagações precisariam ser feitas e respondidas para que a auditoria tivesse elementos que permitissem avaliar a existência e a eficácia dos controles internos. Sabe-se, pois é público e notório, que algumas dessas perguntas tem resposta negativa, haja vista o que se vê, quase diariamente, no noticiário, e as informações que podem ser recolhidas tanto na página da CGU (http://www.cgu.gov.br) e também nos acórdãos do Tribunal de Contas da União (http://www.tcu.gov.br). Em resumo: não é competência da CGU desempenhar as ações de controle que enumerei no artigo postado no dia 23/06/06 ( A CGU FRENTE AOS MECANISMOS DE CONTROLE INTERNO - O Controle em Foco ), mas é sua competencia atestar a existência dessas ações de controle respondendo às indagações que acabei de enumerar.
19/06/2006: CONTA ÚNICA X EMENDAS PARLAMENTARES
É possível levantar informações muito significativas sobre os repasses de recursos do governo federal aos municípios, fundações, ONGs etc, que se encontram disponíveis na página da CGU na Internet. Hoje, vamos particularizar uma situação para demonstrar que, além da ausência de projetos prévios como declarou o Presidente Lula, existem outras irregularidades na descentralização de recursos federais por meio de convênios.
Verifica-se, no município de Cruzeiro do Sul-AC, a existência de muitos convênios com objetos análogos. Entretanto, um Ministério que buscasse, efetivamente, uma parceria com um Município para a execução de uma política pública nunca fracionaria a ação, celebrando vários convênios com o mesmo objeto. E não é só isto: alguns desses convênios foram celebrados na mesma data, 19/12/2002, e tiveram sua vigência prorrogada até o corrente exercício.
Foram 14 (quatorze) convênios para obras de infra-estrutura urbana (pavimentação de vias públicas, urbanização de canais, drenagem de ruas, canalização de córregos) sendo cinco deles com vigência simultânea.
Outros oito convênios destinados à construção de creches, também com vigência simultânea, foram, estranhamente, assinados em datas próximas: 30/10/2001, 13/11/2001 e nos dias 18 e 19/12/2002 estando previsto o termino da vigência para o dia 1/04/2006 (Convênios n°s SIAFI 483469, 483443, 477435, 47712).
Seis convênios, destinados à construção de praças, apresentam a mesma incongruência: vigência simultânea e alguns assinados na mesma data (19, 20 e 27/12/2002).
Esse procedimento na gestão de parcerias entre a Administração Pública Federal e a Administração Pública Municipal não faz o menor sentido e contraria frontalmente as regras legais vigentes.
Portanto, só há uma explicação razoável: esses convênios tiveram por origem alguma emenda parlamentar. É bem provável que seja um daqueles exemplos referidos pelo Presidente Lula: sem projeto prévio.
Graças à transparência proporcionada pelo Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, temos informações abundantes sobre a gestão pública. Portanto, é possível recolher dados e, analisando-os de forma inteligente, chegar a algumas conclusões preliminares.
No exemplo citado, o 2º passo seria examinar a documentação que deu origem à celebração dos convênios em datas subseqüentes e com objetos análogos e, já nesse momento, promover as medidas de correção com a rescisão dos termos de convênios, devolução dos recursos à conta de origem, mediante os resultado obtidos. Essas ações deveriam ser concomitantes aos fatos, fruto da atuação dos órgãos de Controle Interno, sem que fosse necessário deslocar uma equipe até o Município. Quem precisa, por dever funcional, ir ao município, é o gestor do Programa, ou seja, o Ministério responsável pelo repasse de recursos que, no exemplo citado, deveria ter suas contas avaliadas como irregulares.
17/06/2006: CONTA ÚNICA X CAIXA 2
Essa é uma conversa diária que mantenho, por ora, comigo mesma. Por enquanto, poucos estão interessados nos descontroles do Controle Interno Federal.
Então, faço de conta que tenho leitores e começo assim:
Viu pessoal? Quem leu os dois últimos post deste Blog sobre a “embromação” do Controle Interno e sobre a Conta Única do Tesouro Nacional não se deixaria iludir pela declaração queixosa do Presidente Lula contra prefeituras que recebem recursos públicos sem apresentarem projetos e que passam um ano sem utilizar os recursos recebidos. Deu no “O Globo” de hoje, 17/06/2006.
Leiam só:
"— Deixa eu contar uma coisa para vocês, prefeitos. Quando nós disponibilizamos R$ 884 milhões (do FNHIS), pedi para o Márcio (Fortes, ministro das Cidades): “Quero que você convoque todos os prefeitos que têm projetos”. Tem que ter projeto pronto para ser executado um mês depois. A grande maioria das prefeituras não tem projeto pronto. Então, às vezes, a gente libera o dinheiro, aí vai fazer o projeto, demora quatro meses; aí vai fazer licitação, demora mais quatro meses; e passa um ano, o dinheiro desaparece e a obra não acontece — afirmou, ao discursar em Olinda."
O Presidente admite, sem nenhum constrangimento, que a União repassa recursos para Prefeituras sem que estas apresentem, antes, um projeto. Isso é completamente ilegal, é crime de improbidade administrativa. Parece que o Presidente está sem assessores no Controle Interno já que não foi informado de que o repasse de recursos sem projeto prévio confronta a Lei n° 8.666/93 e a IN STN n° 01/97. Não foi informado de que a liberação de recursos vinculados a convênios somente pode se dar de forma gradativa, a medida que a Prefeitura comprova a realização das etapas definidas em calendário previamente aprovado. Se não há projeto, o dinheiro é repassado para quê? Sem projeto, como é que se dimensiona o valor, as quantidades de bens e serviços a serem contratados? Como é que se faz a verificação da compatibilidade entre o valor proposto pela Prefeitura e os preços de mercado? Está explicado, então, por que foi que ocorreu a compra de ambulâncias superfaturadas. Os controles são negligenciados, a lei é desrespeitada e depois que os ladrões já se locupletaram com o dinheiro, já fizeram suas remessas para os paraísos fiscais, coloca-se a Polícia Federal em cena.
10/05/2006: BORÁ, APENAS 823 HABITANTES, RECEBEU A VISITA DA CGU
A atuação da CGU, segundo declarou o nosso Controlador-Geral, "é sempre em cima de coisas concretas...” pois é “... é preciso que a denúncia traga fatos concretos – nomes, órgãos, valores, alguma coisa que revele um mínimo de consistência e objetividade...”.
Entretanto, essa atuação, na medida em que é dirigida somente aos municípios que são aleatoriamente selecionados em processo de sorteio, acaba por não se dar “em cima de coisas concretas”.
Quando a estratégia é o sorteio, as fraudes e o mau uso do dinheiro público serão detectados incidentalmente, ao acaso, e não como fruto de uma ação direcionada.
Recentemente, foi realizado o 20º sorteio e entre os municípios sorteados está Borá, no Estado de São Paulo, cuja população, segundo dados do IBGE, é de apenas 823 habitantes e que recebeu da União a importância de R$ 73.273,98. Aliás, estou até agora sem entender porque um lugarejo com 823 habitantes e 119 km2 tem prefeitura.
No mesmo estado de São Paulo, na cidade de Campinas, que recebeu R$1 bilhão e 200 milhões em convênios (veja em Olho nos Resultados ), existem fundações generosamente contempladas, além da própria Prefeitura que ainda não receberam a fiscalização da CGU. Essas fundações, aliás, estão presentes em todas as capitais do país; mas tal como os municípios em que estão sediadas as capitais, nunca são sorteadas.
O fato é que grandes cidades da Região Sudeste, por exemplo, que recebem fábulas de dinheiro, assim como de outras regiões do país, não foram ainda sorteadas.
Enquanto a CGU vai a Borá, os "ratos" fazem a festa nos ministérios em Brasília.
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