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Artigos em que se busca identificar sintomas e causas da crise.
28 Outubro 2007: “No Brasil, o crime está nascendo dentro do Estado”
Notícia requentada: Planalto favorece emenda de candidatos governistas
Notícia requentada nº 2: ONG indígena lesa a FUNAI
Li entrevista do Professor Adriano Oliveira, da Universidade Federal de Pernambuco, que acaba de lançar o livro “Tráfico de drogas e crime organizado, peças e mecanismos” (link ao lado). O livro parte de uma tese de doutorado que foi indicada para concorrer ao título de melhor tese do ano, da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-MEC). E chega a uma conclusão que, a meu ver, não surpreende: o crime no Brasil tem origem no Estado.
Esse livro, não vou deixar de ler. Nele, foram analisados 13 casos, nove operações da PF e quatro CPIs. Ou seja, se apóia em fatos concretos, já investigados, com provas. Seu valor está na sua origem, o mundo acadêmico; ou, mais especificamente, um doutorado em Ciência Política. Para todos os que acompanham o trabalho que a imprensa vem fazendo, sobre o mesmo tema, a sensação de que haveria um braço do crime dentro do Estado é mais que sensação, é quase uma certeza.
Um país em que o Poder Central não se acanha em tratar o “Caixa 2” como algo aceitável e que faz da liberação de recursos de emendas parlamentares um meio de “convencer” o parlamento a votar com o governo... Um país em que, até a imprensa, por meio de alguns comentaristas, chama de hipócritas os que se mostram indignados afirmando que, no governo anterior, se roubou mais ... onde o próprio Presidente, segundo publicou a “Folha de São Paulo”, em 24/02/2005, teria declarado que ...
"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse na tarde desta quinta-feira em Jaguaré, no Espírito Santo, que omitiu informações sobre suposta ocorrência de corrupção em alguns processos de privatização da gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002)...”
Portanto, para além da fragilidade do Sistema Federal de Controle Interno, que apontei nos artigos dos últimos dias, há algo bem mais grave que consiste em “esquemas” institucionalizados capazes de tornar inoperante quaisquer tentativas de melhoras.
O nepotismo, além do caixa 2 para financiar campanhas milionárias que se farta com recursos liberados por meio de convênios e com as fraudes em licitações, faz parte desses esquemas.
E a revolta é a minha motivação para continuar postando, torcendo para que, principalmente os mais jovens, esses estudantes que buscam a administração pública por meio de concursos, virem esse jogo.
O assunto “imposto sindical”, que também linkei, é outro nó; e faz parte desses esquemas; é fácil enxergar que “criminosos” estejam si digladiando na disputa por abocanhar esses recursos que, facilmente, poderão ser carreados para os bolsos de falsos líderes de trabalhadores. E, que todos nós, somos obrigados a pagar, sofrendo desconto em nossos salários, ainda que não sejamos filiados a qualquer sindicato! Nó próximo post, será o meu assunto.
26/10/2007: Seminário sobre corrupção enxerga o óbvio
Noticiá de "O Globo" do dia 26/10/2007r, é uma amostra dos fatos a que venho me referindo: operações da PF, operações da PF, e mais operações da PF.
Cada operação da PF corresponde a vários insucessos do Sistema Federal de Controle Interno; é o retrato do fracasso estampado nas manchetes dos jornais que, paradoxalmente, muitos insistem em enxergar como sucesso! Realmente, não dá para entender já que há profissionais qualificados tratando o assunto. Que véu seria esse que deturpa tão completamente suas capacidades de percepção?
Matéria do “O Globo” de hoje sobre o seminário “Da Burocracia à corrupção”, promovido pelo Instituto Hélio Beltrão, cita o que seria uma conclusão do seminário: “A corrupção pode ser combatida com medidas administrativas ao alcance das autoridades que não precisam da aprovação de projetos de lei.”
Mas, é claro!!! Pois o problema reside, justamente, na prática de ilegalidades por aqueles que ignoram, sistematicamente, os mecanismos de controle previstos em lei!! De que adiantaria mais leis e mais órgãos??
Seria importante que, como medida de transparência, a CGU começasse a divulgar suas constatações e a exibir, em sua página na Internet, a relação dos ministérios, respectivos administradores e unidades responsáveis por irregularidades. A CGU daria, assim, o testemunho de que, a despeito do seu trabalho, há ministérios que insistem em práticas condenadas, lesivas ao interesse público. Desta maneira, ficaria claro que houve atuação tempestiva e que, se os fatos chegam às barras da Polícia Federal e da Justiça, não é por omissão no acompanhamento cotidiano.
25 de outubro de 2007: Quem são os ministérios que tiveram contas certificadas como irregulares pela CGU?
Desde o dia 27/09, venho focando questões que poderiam explicar a má posição do Brasil no ranking da corrupção: 72º. São opiniões pessoais, de quem vê o sistema de fora, por meio do noticiário dos jornais; mas que viu de perto, ou melhor, de dentro, por mais de 30 anos.
As supressões de rotinas e de unidades de controle, a que me referi nos artigos postados a partir do dia 27, explicam apenas em parte o desempenho fraco no combate e prevenção da corrupção.
E, comentar mecanismos de controle interno, na atual conjuntura, com a eclosão de um novo escândalo a cada momento, é dar uma satisfação à sociedade, que tem o direito de saber o que fazem as instâncias envolvidas no Sistema Federal de Controle Interno. Mas, apesar da propalada transparência, ainda há muito o que mostrar. Sobretudo, é importante compreender qual é o papel que cabe à CGU FRENTE AO CONTROLE INTERNO.
Na medida em que sucessivos escândalos monopolizam as manchetes diárias, cresce a desconfortável sensação de que nada é capaz de deter a ação de saqueadores do orçamento público; que se fartam e deixam a cena do crime sem que sejam, nunca, surpreendidos pela ação eficaz dos controladores, sem que sejam frustrados em seus intentos. Ou seja, controlar virou assunto da Polícia Federal!
Então, é necessário mostrar que a ação de controle é capaz, sim, de cumprir sua função. Desde que os indivíduos envolvidos desempenhem cada um o seu papel. O “controle interno” é instrumento obrigatório dos administradores, nos vários níveis de gerência, como determina o Decreto-Lei 200/67. O Decreto é velho, mas o controle nunca sairá de moda, salvo se o Brasil se converter em paraíso de justos e perfeitos cidadãos.
Mas o que se vê, lamentavelmente, é que reduziram o controle aos limites da Controladoria-Geral da União. Nos ministérios/órgãos, os agentes responsáveis parecem estar se abstendo do dever de controlar, depois que as secretarias de controle interno, extintas, largou-lhes os calcanhares.
E a CGU, será que poderia responder, sozinha, por todos os atos de controle interno? Não, por que os principais atos de controle interno nem são de sua competência.
Por exemplo: receber e analisar projetos, avaliar custos e a oportunidade da ação proposta para a celebração de convênios e decidir, ao final, pela celebração, é uma importante ação de controle que visa garantir que o repasse de recursos ao município proponente se dará obedecendo ao interesse público; acompanhar a execução dos convênios, realizar a fiscalização local, receber, analisar, aprovar ou rejeitar as prestações de contas respectivas, é uma ação essencial de controle de competência do órgão repassador.
Mas, do noticiário que, a toda a hora, estampa escândalos, não transparece o cumprimento desses deveres de controle.
E, onde entraria a atuação da CGU? Cumpre à CGU o papel de avaliar o desempenho de todos os ministérios/órgãos e, portanto, de verificar a utilização dos mecanismos de controle, previstos em lei, por todas as unidades responsáveis pela gestão de bens e valores públicos. Quando verificada a negligência, a CGU, em obediência à legislação, registrará o fato no relatório anual de auditoria e, ainda, certificará as contas respectivas como irregulares.
Cabe, então, indagar: esses ministérios faltosos em seus deveres de acompanhar convênios e de zelar pela gestão publica terão suas contas certificadas como irregulares? Se, nos ministérios já não ha ações de controle interno, que a CGU, ao menos, fosse rigorosa na punição dos administradores responsáveis por essas omissões: CERTIFICADO DE IRREGULARIDADE PARA TODOS com divulgação dos relatórios de auditoria e dos nomes desse pessoal, de 1º e 2º escalão de ministérios, do mesmo modo que, hoje, se faz com as prefeituras.
23 Outubro 2007: Auditoria ou fiscalização?
Discussões entre profissionais são sempre oportunas. Mais que oportunas, são essenciais. Mas há exceções. Que valor haveria em se discutir, por exemplo, a diferença entre fiscalização e auditoria, num esforço semântico para distinguir sutis significados de uma e de outra ação de controle?
Nenhum sentido em se discutir o sentido dessas palavras!
No Serviço Público, Federal a auditoria sempre se incumbiu das ações que, agora, o Sistema Federal de Controle Interno atribui à fiscalização. As diferenças existem, sim, mas vinculam-se aos objetivos dos diversos tipos de auditoria: auditoria de gestão, em que se avalia a regularidade de uma administração visando a certificação das respectivas contas, ou auditoria de programas visando verificar a efetividades das ações previstas e se os objetivos estabelecidos no orçamento da União para o programa auditado foram atingidos, auditorias contábeis, auditorias de sistema, auditorias operacionais...
A auditoria deve ir onde houver gestão de recursos públicos; porém, mesmo que se trate de um município, não há razão prática, e lógica, para insistir numa outra denominação, “fiscalização”, já que os métodos empregados hão de ser rigorosamente iguais aos de uma auditoria. Se a questão fosse meramente semântica, vá lá. Não é. Com esses dois vocábulos, criou-se uma cisão entre profissionais: uns eram da fiscalização, outros eram da auditoria.
Predominando essa visão, esse entendimento esquisito, passaram a ser empreendidas, a partir de 2003, “fiscalizações” aos municípios beneficiários de recursos de convênios, em substituição às auditorias de programa que eram realizadas, até então, para avaliar o desempenho de um programa de governo em nível nacional. As auditorias de programa compreendiam visitas aos municípios em que as programações eram executadas. Com a diferença de que o alvo era o programa e não o município, como acontece na atual sistemática de trabalho da CGU.
Desse modo, o Sistema Federal de Controle Interno, além de não cumprir satisfatoriamente a determinação constitucional quanto ao exame da legalidade da despesa ( como demonstrado nos artigos anteriores, de 19, 21 e 22/10 p.p), também não cumpre quanto à avaliação da execução dos programas de governo:
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado..."
Quanto aos métodos, utilizados para buscar, entre 5500 municípios, os que seriam alvo da fiscalização, a partir de 2003, quando foi criado o “programa de fiscalização por sorteio”... Como diz o próprio título, eis o método: sorteio. Quem for sorteado, bem, quem não for, fica para o próximo sorteio. Parece piada? Mas não é.
22 Outubro 2007: Facilitando a vida do ladrão
É comum autoridades policiais afirmarem, durante entrevistas a emissoras de TV, que em assaltos a residências os ladrões preferem as edificações mais vulneráveis. Sondam, inclusive, as ocasiões mais oportunas, hábitos e rotinas de moradores, etc. Se o natural do ser humano é buscar facilidades, quanto mais os larápios, os vigaristas... E, os corruptos, também. Ou não?
Na estrutura de cada Ministério existiu, até o ano de 2001, uma secretaria de controle interno que, além de realizar auditorias periódicas, mantinha uma área responsável pela Contabilidade. As demais secretarias, gestoras de recursos do orçamento, estavam obrigadas, legalmente, a encaminhar à área de Contabilidade, toda a documentação comprobatória dos atos de gestão praticados, no prazo de 48 horas de sua emissão no Sistema SIAFI. Essa área de Contabilidade monitorava, via SIAFI, a emissão de documentos de execução orçamentária no respectivo ministério cobrando, sistematicamente, o envio de comprovantes para análise. E analisava os registros contábeis verificando sua pertinência frente aos padrões usuais de despesa de cada unidade gestora. Qualquer discrepância tornava-se imediatamente visível e era objeto de indagações.
É certo que o ladrão sempre dará um jeito de chegar, de burlar. Mas a existência de obstáculos tornará sua ação mais difícil e reduzirá suas chances de sucesso.
Mas, além de as secretarias de controle interno terem sido extintas, às unidades de contabilidade deixaram de fazer parte do Sistema de Controle Interno. Hoje, subsistem como peças soltas dentro da estrutura de cada ministério, sem nenhum poder fiscalizador. E sem exame de documentos já que essa rotina de controle também foi suprimida embora constitua o único instrumento que permite testar a fidedignidade dos registros contábeis, garantir a sua veracidade e legalidade. Que valor teria um Balanço assinado por um contador que não põe as mãos, e os olhos, em qualquer documento?
Com essas mudanças, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo acabou ganhando feições de “controle externo”. E, o pior, ausentando-se do espaço em que as ações precisam ser desenvolvidas, deu ensejo a que mecanismos de controle obrigatórios fossem abandonados pelos ministérios.
21 Outubro 2007: Mais um sintoma da ineficiência dos controles: o escândalo dos descontos em folha ...
No final do segundo mandato do Governo FHC discutia-se, entre integrantes do Sistema Federal de Controle Interno, a necessidade de mudanças que resultassem em redução de custos e na racionalização das ações. Alguns entendiam haver sobreposição entre as rotinas de exame diário de documentos e as rotinas de auditoria; e entre as rotinas de auditoria e as rotinas de fiscalização. Essas rotinas eram de competência de áreas diferentes, dentro da mesma secretaria e, por vezes, haveria choque entre colegas: a equipe responsável pelas análises cotidianas considerava regular uma despesa que, meses mais tarde, poderia ser repudiada pela equipe responsável pela auditoria anual.
As rotinas de auditoria estavam, e estão, voltadas para o atendimento ao Tribunal de Contas da União: dão suporte ao envio das tomadas de contas anuais, de todos os gestores públicos para julgamento do TCU. As rotinas de fiscalização, seriam destinadas à avaliação dos programas de governo, executados em todos os pontos do território nacional (na área de saúde, educação, agricultura, rodovias, etc.). Todas essas ações são executadas por servidores com o mesmo perfil; em princípio um não é melhor do que o outro, uma ação não é mais importante que a outra.
Em estruturas muito verticalizadas, como as da administração pública, a integração razoável entre as áreas ficará, sempre, na dependência de gerências que sejam muito competentes, que promovam a coordenação de modo a solucionar conflitos e a eliminar sobreposições.
Mas, as boas gerências podem estar em falta quando sobram vaidade e disputas tolas por espaço. Então, inicia-se um embate onde uma área almeja eliminar a outra. E, à distância, olhando os resultados presentes, fica-se com a impressão de que, sim, uma área estaria em relevo, em detrimento de outras, que o foco estaria excessivamente direcionado às prefeituras municipais beneficiárias de recursos repassados pelo Governo Federal. E, considerando que, em momento anterior, o exame diário de documentos foi eliminado, os ministérios já não seriam fortemente monitorados como é requerido para o exercício do controle.
Os bons resultados de auditorias realizadas regularmente estariam patentes se a sociedade estivesse sendo informada de desvios constatados na gestão de ministérios; o que não ocorre. Malversação e desvios, sempre que vem à tona, é por meio de relatórios do Tribunal de Contas da União, nunca pela Controladoria Geral da União. Entretanto, a competência primordial é do Controle Interno que, atuando de dentro do Poder Executivo, precisa testar a eficiência dos mecanismos de controle mantidos pelos gestores de bens e valores públicos.
Por exemplo: o noticiário dos últimos dias mostrou-nos como, escandalosamente, financeiras, sindicatos, clubes e etc., tomaram de assalto o salário de servidores públicos, “invadindo” folhas de pagamento, em diversos ministérios. Como teria sido possível “autorizar” os descontos e promover as alterações no Sistema SIAPE, que processa, eletronicamente, a folha de pagamento de todos os servidores públicos federais?
Teria sido mais fácil surpreender essa fraude, antes que ela se agigantasse, na época em que eram realizadas as rotinas diárias de exame de documentos. O próprio fato de administradores, e terceiros “interessados”, estarem informados de que há um monitoramento dessa natureza, seria capaz de inibir essas ações.
19 Outubro 2007: A supressão de unidades locais de controle e das respectivas rotinas
As finalidades do Sistema Federal de Controle Interno, previstas na Constituição Federal, não poderiam prescindir da existência de gerência, em cada ministério ou órgão da Presidência da República. A natureza dessas finalidades é de tal ordem que torna impossível o seu cumprimento por meio de um órgão central que esteja distante, fisicamente e formalmente, dos responsáveis pela gestão dos recursos do orçamento público, como veremos a seguir:
I - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.
Para comprovar a legalidade de uma despesa é necessário examinar a respectiva documentação. Por exemplo: no caso de uma licitação, o projeto básico, o edital de licitação e a minuta de contrato são as peças essenciais ao exame. A avaliação da eficácia e da eficiência também requer o exame de documentos: não é suficiente ir ao local e constatar que a ponte foi construída. Não há como fugir da burocracia, da papelada. Afinal, já vai longe o tempo em que a palavra dada e o fio de bigode bastavam. E disto tivemos mostra, no recente episódio Renan Calheiros, onde documentos e perícia foram fundamentais à constatação das verdades e das falsidades.
Entretanto, no modelo de controle atual o exame documental foi restringido a amostras selecionadas em auditorias anuais, ditas de acompanhamento. O exame diário foi eliminado das rotinas de controle, substituído por rotina introduzida pelo o Decreto n° 3589/2000 e que consiste, apenas, em se atestar a existência de documento que comprova o ato de gestão. E quem atesta a existência do documento é o próprio gestor, em afronta ao princípio de segregação de papeis.
A técnica de amostragem, utilizada em estatísticas, é perfeitamente viável em auditorias programadas onde seria impossível, e desnecessário, analisar 100% da documentação no espaço de tempo destinado à realização dos trabalhos de verificação local. É que uma auditoria compreende muitas outras ações importantes além de exame documental: entrevistar pessoas, examinar instalações e equipamentos, verificar obras, etc. Apesar disto, percebe-se, sem sombra de dúvidas, que a realização de auditorias, por si só, não seria suficiente ao atendimento do comando constitucional que impõe a comprovação da legalidade dos atos de gestão como finalidade do Sistema Federal de Controle Interno. Comprovar a legalidade implica, necessariamente, em examinar 100% dos documentos.
Para esclarecer melhor, um exemplo prático:
Ao final de um dia de trabalho, o servidor responsável por operar o Sistema SIAFI, onde são registrados todos os atos de gestão do orçamento público, emite um relatório que lista todos os atos do dia, com número do respectivo documento e valor. A documentação que comprova cada ato (notas fiscais/faturas, contratos, convênios, folhas de pagamento, etc.) deveria ser anexada ao relatório e encaminhada ao exame de um órgão de controle local. Esse seria o exame de legalidade que permitiria atestar que o registro realizado no Sistema SIAFI estaria correto e compatível com o fato gerador. Esse exame é, também, fundamental para garantir a confiabilidade dos registros contábeis efetivados no Sistema SIAFI.
Quanto à auditoria, é uma outra circunstância pois se trata de ir até o local verificar, por exemplo, se o pessoal que consta da folha de pagamento está, de fato, em exercício na respectiva repartição. Pode acontecer de, diante dos resultados de um exame documental, um analista solicitar a realização de uma auditoria.
Portanto, uma atividade não exclui a outra. Mas, no modelo vigente a ação de controle compreende, apenas, a realização de auditorias.
18 Outubro 2007:SFCI: um órgão central sem unidades a serem coordenadas Depois de um intervalo forçado, volto ao tema para dividir com os amigos que “freqüentam” este espaço, mais informações sobre o funcionamento de um sistema cuja única razão de existir seria a de coibir os desvios e o mau uso do dinheiro público.
Um sistema pressupõe, por definição, um conjunto de elementos que tenham relação entre si e que formem um todo coordenado, harmônico. Essa idéia está encerrada na concepção de sistemas administrativos, como os que foram instituídos pelo Decreto-Lei 200/67: sistema de serviços gerais (compras e administração da sede), de planejamento, de orçamento, etc.
O DL 200 decidiu que os serviços comuns aos vários ministérios seriam organizados sob a forma de sistemas e que teriam uma coordenação central. A ação de planejar, de comprar, de contratar serviços, está presente nas diversas estruturas da administração pública; e, se têm a mesma natureza e o mesmo fim, o lógico é que obedeçam a um padrão, independentemente de quem seja o ministro, o presidente ou o diretor ou a estrutura em que as respectivas atividades estejam inseridas.
Seguindo esse modelo, em cada ministério há gerências de planejamento e orçamento, de Recursos Humanos, de serviços gerais; e essas gerências respondem a uma coordenação central exercida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A mesma regra valeria para o funcionamento do Sistema Federal de Controle Interno. Valeria; mas não vale. Nos ministérios não existem gerências que respondam pelas ações de auditoria e controle interno. Fugindo ao modelo, essas gerências foram suprimidas tendo sido criado um Ministério, o Ministério da Transparência e do Controle que, na realidade, é a própria Controladoria-Geral da União que recebeu o status de ministério, no primeiro mandato do Governo Lula.
Com essa mudança, a administração pública federal passou a ter, na Controladoria-Geral da União (ou Ministério da Transparência e do Controle) um órgão central, à semelhança do Ministério do Planejamento e Gestão; só que, na prática, não há o que coordenar já que a CGU passou a responder diretamente pelas ações de auditoria e de controle que, antes, eram de competência dos próprios ministérios.
05 Outubro 2007: O funcionamento do Sistema Federal de Controle Interno
As primeiras postagens neste blog foram dedicadas a esclarecer, resumidamente, o que é o controle interno, enquanto princípio de administração; e como funciona e como funcionou, no passado, o Sistema Federal de Controle Interno – SFCI. Entendi que a explicação era necessária porque um dos objetivos que defini, ao criar este espaço, era demonstrar que a estrutura vigente do SFCI somada a estratégias equivocadas estavam contribuindo para a fragilização do Sistema deixando vulnerável a Administração Pública.
O texto que está encabeçando o BLOG diz quase tudo: “...Escândalos em sucessão, como se não houvessem rotinas preventivas de controle capazes de evitar a invasão dos "saqueadores", têm como remédio a ação da Polícia Federal. Ora, se a Polícia Federal supre, agora, lacunas de controle, o Sistema Federal de Controle Interno teria se tornado dispensável?”
Relembrando, então o que faz o “controle interno”: controlar o dinheiro em caixa, controlar os estoques em almoxarifado, controlar os estágios de uma obra, controlar a ação de enfermagem monitorando prontuários, controlar o rendimento escolar, controlar a freqüência escolar, etc. É “interno” porque é exercido pela própria administração uma vez que esta necessita se auto-avaliar, verificar se seus objetivos estão sendo alcançados e se os recursos estão sendo utilizados conforme as previsões.
Vê-se, portanto, que seria um equívoco confundir a atuação da CGU (Criada pela Lei nº 10.683/2001) com o “controle interno” em si. A CGU, simplesmente, encabeça o sistema e é responsável por aferir a sua eficácia, a eficácia dos mecanismos de controle adotados pelos gestores de bens e valores públicos. E é responsável, constitucionalmente, por subsidiar a atuação do Tribunal de Contas da União, exercendo o acompanhamento diário dos atos de gestão pública e relatando as contas apresentadas por todos os gestores de bens e valores públicos: depois de acompanhar, passo a passo, a atuação de cada administrador, a CGU reúne todas as informações possíveis a respeito e expede um certificado em que resume sua avaliação quanto às contas observadas: regular, irregular, ou regular com ressalvas encaminhando, em seguida, ao Tribunal de Contas da União.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O TCU, situado no Poder Legislativo, exerce o “controle externo” e responde pelo exame e julgamento das contas de todos os gestores de bens e valores públicos.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;...
Mais nove itens arrolam, na Constituição Federal, as competências do TCU, todas minuciosamente detalhadas na Lei nº 8443/92, a chamada “Lei Orgânica do TCU”.
E, mais nove itens arrolam, na Constituição Federal, as competências do TCU, todas minuciosamente detalhadas na Lei nº 8443/92, a chamada “Lei Orgânica do TCU” .
O Controle Externo, assim denominado por existir fora da estrutura do Poder Executivo, a quem fiscaliza, está distante, obviamente das rotinas dos órgãos fiscalizados. O mesmo não acontece com o Controle Interno que atua de dentro do próprio Poder Executivo, exercendo, por assim dizer, o auto-controle, a auto-avaliação.
02 Outubro 2007: Se o modelo político for corrupto em si mesmo...
O artigo aí do lado, do "Congresso em Foco", mostra que o trabalho escravo financiou campanhas políticas: “Empresas autuadas por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo doaram R$ 897 mil para a campanha eleitoral de 25 candidatos em 2006.” Outros artigos que, todos os dias, vemos publicados pelos grandes jornais, mostram a “relação” (de causa e efeito?) entre liberação do pagamento de emendas parlamentares, “reserva” de importantes postos da administração pública e a aprovação de projetos de interesse do governo.
Agora mesmo, a criação de um ministério por decreto, depois que o Parlamento, insatisfeito por não ter demandas atendidas, rejeitou a MP que criava a tal "secretária de planejamento a longo prazo". Essa é a versão que a mídia nos apresenta, em outro artigo (também linkado). Da forma como as questões públicas estão sendo conduzidas, mais parece tratar-se de "briga de comadres", com troca de picuinhas, beicinhos, chiliques... Parece mesmo letra de funk: elas estão "descontroladas".
Recentemente, em 19/02/2007, o “Correio Braziliense” nos deu uma outra amostra desses esquemas asquerosos:
“Além de prometer a liberação de emendas individuais de parlamentares, o ministro de Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, está realizando uma espécie de operação pente-fino a fim de detectar vagas nos ministérios e órgãos públicos. Na segunda-feira, conversou com os titulares do Planejamento, Paulo Bernardo, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. A líderes de partido, disse que o governo vai acelerar as nomeações... “Enquanto não tiver isso bem alinhavado, o governo continuará correndo risco nas votações”, declara França. “A CPMF já é um assunto antipático. Se o deputado não se sente parte do governo, relaxa e não vota.”
A crer nesses indícios, nessas notícias, esse modelo de fazer política e de administrar a coisa pública é corrupto em sua essência. E, se tudo estiver colocado para ser da forma que é, nada restaria a ser feito. Nem mesmo as ações da PF, que freqüentam as manchetes do horário nobre, poderiam ser levadas a sério uma vez que o dinheiro desviado já teria servido ao propósito de eleger quem contribuiu para desviá-lo.
Esse é um dos paradoxos do “controle interno”: o que poderia, o servidor público, contra um “PODER” que fosse, assim, constituído?
As atividades normais de controle interno são cotidianas; não são punitivas porque visam evitar os desfalques. São rotinas de segurança, algumas de baixa complexidade, executadas por quem conhece o próprio ofício, como as dos seguintes exemplos:
conferir a exatidão de um cálculo, de uma planilha, antes de realizar um pagamento;
verificar a mercadoria entregue para certificar que esteja em boas condições e de acordo com o que foi comprado pela administração;
examinar os preços e as quantidades apresentadas em uma fatura apresentada para pagamento e certificar que está conforme o que foi contratado pela administração;
examinar o projeto apresentado pelo município e verificar se o orçamento apresentado, em preços e quantidades, está compatível com os objetivos e de acordo com os preços praticados pelo mercado; só depois, autorizar a liberação de recursos.
O “controle interno” não pode ser visto como uma entidade a parte, que funcione fora da administração e que atue, dois, três anos após a gestão dos recursos. Se funciona de fora para dentro e se atua somente para corrigir, para tentar recuperar não é “controle interno”; denomina-se "correição".
28 Setembro 2007: Por que somos o 72º no ranking da corrupção?
Retomo comentários dos amigos blogueiros Fábio Mayer e João Bosco, que sempre participam, indagando, e sugerindo, o que se poderia fazer para aperfeiçoar o Sistema de Controle Interno. Realmente, o aperfeiçoamento da máquina pública e o respeito às instituições, como sugerido por ambos, é essencial para fazer declinar os níveis de corrupção.
No caso da Controladoria-Geral da União, por exemplo, uma simples mudança de foco, sem qualquer custo adicional produziria imediatos resultados: resgatar a função “controle interno” que submergiu em meio às ações de correição. O controle é princípio de administração, inerente a atividades de rotina. Implica em avaliar as ações, passo a passo, para aferir o grau de acerto, refazer cálculos e promover ajustes, sempre que necessário, se antecipando para evitar o prejuízo à União.
Logo, nenhuma das ações citadas pelo Secretário da CGU, que transcrevi no post de ontem, poderia ser classificada como “controle interno”: “...330 operações da Polícia Federal que desde 2003 resultaram na prisão de 5.618 pessoas – entre elas, 903 agentes públicos... foram fiscalizados, por sorteio, 1.281 municípios e 61 transferências de recursos federais. As fiscalizações foram responsáveis pela demissão ou cassação de aposentadoria de 1,4 mil agentes públicos ...”
Percebe-se que a realização de tais ações é, sempre, posterior ao ato que deu origem ao prejuízo: as operações da PF ocorrem para capturar os autores dos crimes de desvio; a fiscalização por sorteio acontece meses, ou anos, após a utilização dos recursos pelo município.
A principal característica do controle interno é a atuação preventiva. É essa é a fundamental diferença em relação à correição. Na estrutura da Presidência da República, foi criada uma Corregedoria-Geral que, posteriormente, absorveu a Secretaria Federal de Controle Interno. A Corregedoria, mais tarde, passou a denominar-se Controladoria. Tudo em vão, porém, já que a função “controle” acabou suplantada pelas atividades típicas de corregedoria.
A Contabilidade Pública, por exemplo, é um instrumento que dá ensejo a várias ações de controle passíveis de realização simultânea, ou imediatamente após os atos de gestão. Permite, entre muitas outras opções de exame, verificar os termos de convênio a medida que vão sendo cadastrados pelos respectivos ministérios celebrantes; e impedir o repasse de recursos a um município quando se observa alguma irregularidade.
A questão de preços superfaturados em licitações combinadas é outra piada. Prefiro chamar de orçamento superestimado pela própria administração promotora da licitação, como já expliquei em artigos postados nos dias 09, 13 e 17 de junho de 2007. Tanto os administradores públicos como os controladores (ou seriam somente corregedores?), dispõem de meios para avaliar um orçamento e frustrar fraudes antes da realização de uma licitação, como faz rotineiramente, o Tribunal de Contas da União. Essa é uma atividade clássica de controle interno.
Agora, depois de realizada a licitação, depois que o dinheiro foi pelo ralo, prender o ladrão? Essa não é a missão da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU.
E fico pensando se não existiriam, na Controladoria-Geral da União, muitos recém-chegados sem experiência, mas com QI, a que o pessoal mais antigo se tenha tornado subserviente.
Relembrando o artigo de ontem: Esses novatos, indicados, quando chegam encontram uma estrutura onde pessoas qualificadas, ocupantes de cargos permanentes, já se encontram desempenhando suas atividades de rotina. Ainda assim, erram grosseiramente.
11 Setembro 2007: Os campeões: em convênios, em "Restos a Pagar", em emendas parlamentares ...
O Ministério da Educação e o Ministério da Saúde destacam-se entre os que celebraram um número maior de convênios, entre 1996 e 2007; e, portanto, respondem pelo maior montante de repasses de recursos. Visualize aqui, as performances do Ministério da Saúde, que liberou o total de R$ 31.858 milhões; e do Ministério da Educação, que liberou R$ 18.095 milhões.
Mas, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, é o campeão: R$ 55.935 milhões, como pode ser visto aqui.
Esses números, diante do total do orçamento da União correspondente aos 10 anos abrangidos pelas planilhas, não seriam significativos. Mas, quando pensamos em termos da escassez de recursos habitualmente propalada pelas nossas autoridades; quando pensamos em quanto se paga e em quanto se arrecada de CPMF, além de outros impostos... Não se admitirá que qualquer centavo, desses R$ 115 bilhões, incluindo os repasses do Ministério da Integração Nacional, se perca por falta acompanhamento local da execução e pela omissão no exame das respectivas prestações de contas.
O montante repassado por todos os órgãos públicos federais por meio de convênios chega ao patamar de R$ 185.933.989.276,93 (visualizar aqui), no período de 1996 a 2007.
A unidade da federação mais beneficiada, sem dúvida, é o Distrito Federal que recebeu, somente do Ministério do Desenvolv. Social, R$ 46.676.540.166,39. Na Saúde, o DF também foi o primeiro, com R$ 6.091.534.535,52. Esses números estão merecendo uma análise que os justifique já que o DF é incomparavelmente menos populoso que outros estados. Ocorre que quaisquer convênios celebrados entre órgãos federais refletirá na Unidade da Federação DF já que todos os ministérios e a maioria dos órgãos centrais têm sede em Brasília. Em princípio, seria essa a explicação.
E, realmente, quanto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a incidência no DF decorre de repasses realizados à Coordenação-Geral de Finanças do INSS no DF, no total de R$ 45.560.256.430,31. Ou seja, trata-se de uma operação entre órgãos federais.
10 Setembro 2007: O Governo Federal insiste no orçamento paralelo
Clicando aqui, veja o montante de recursos repassados, entre 1996 e 2007, somente pelo Ministério da Integração Nacional (R$ 8.258 milhões). Na planilha, os convênios foram totalizados por unidade da federação, mas é possível abrir por cada município, acessando a página da Controladoria-Geral da União-CGU ,onde informações organizadas sobre transferências federais a estados, municípios e a entidades privadas, estão disponíveis.
Uma reunião de condomínio, onde pouquíssimos atendem à convocação, deixando tudo por conta do síndico. De modo semelhante é o comportamento da sociedade, desinteressada quanto a rotinas de administração pública e quanto à política em geral. Entretanto, uma pequena parcela, a dos que tem acesso à internet, poderia fazer uma grande diferença, caso começasse a usar esse recurso para monitorar as três esferas de governo.
O Governo Federal, por sua vez, não esclarece a população quanto às informações presentes nas páginas oficiais na Internet. Não se vê uma campanha publicitária que, periodicamente, alerte a população para a existência desses veículos virtuais.
Se o fizer, logo estaremos juntando 2 mais 2. Essa planilha, por exemplo, nos dá uma idéia do que diz o Ministro Ubiratan Aguiar quando cobra providências ao Ministério do Planejamento e Orçamento visando a redução dos valores inscritos em “Restos a Pagar” que, na casa dos R$ 39 bilhões, virou um orçamento paralelo: comparando os valores conveniados e os valores liberados pelo Ministério da Integração Nacional, temos a diferença de R$1,5 milhões, o que equivale, justamente, aos valores empenhados (conveniados) e ainda não pagos.
O Projeto de Lei que dispões sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 está disciplinando a questão, restringindo a inscrição em Restos a Pagar. Mas o Ministério do Planejamento e Orçamento (logo quem) está vetando!
MENSAGEM Nº 599, DE 13 DE AGOSTO 2007.
"Senhores Membros do Congresso Nacional, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público ...”
Razões do veto: “O entendimento de que devem ser envidados todos os esforços possíveis na busca da redução das despesas inscritas em restos a pagar, especialmente as não-processadas, parece ser unanimidade entre os gestores públicos de todos os Poderes. Entretanto, também é expressiva a opinião de que essa redução deve ser realizada de forma gradual, a fim de não comprometer a execução orçamentária e financeira das ações autorizadas pelo Poder Legislativo nos respectivos exercícios financeiros. "
E qual seria o interesse público em manter, na ilegalidade, a gestão do orçamento da União, ferindo a própria Constituição que o Governo, contraditoriamente, alega defender?
09 Setembro 2007: Orçamento paralelo: um estilo de gestão
Apontar as irregularidades cometidas na gestão de valores públicos é simples; basta transpor itens dos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas da União e reproduzir o noticiário da imprensa. Já, fazer um diagnóstico identificando possíveis causas é bem mais complicado, porque são muitos os fatores negativos em associação. De pronto, é possível inferir o despreparo de gerências, inclusive de alto escalão. Por que? Porque não há critérios que levem em conta o mérito e a qualificação no preenchimento dos cargos de direção nos ministérios, autarquias, fundações e empresas públicas. São cargos de livre nomeação e livre exoneração, conforme comando da Lei nº 8.112/90.
Desse mal, também decorreria o desvio de conduta, já que se trata de pessoal conduzido por indicação, sem compromisso com a administração, que está no cargo transitoriamente porque perdeu as eleições, portanto, mais vulnerável à tentação de se locupletar para fazer o tal “caixa 2”, visando as próximas eleições. Um outro aspecto é que esse pessoal indicado não se fixa na administração, portanto não tem tempo nem motivação para aprender. Ao contrário, tende a repudiar as regras existentes e a menosprezar a experiência do chamado “pessoal da casa”.
Já, o servidor público de carreira, estável, que atravessa várias administrações, mandato após mandato, ministro após ministro, está comprometido tecnicamente, não tem vínculos políticos, não está ali de passagem aguardando a próxima disputa eleitoral.
E há muitos outros fatores, como procurei identificar nos posts dos dias 1 a 6 de agosto, onde fiz um retrospecto do que aconteceu na administração pública, a partir da década de 90, quando a reforma administrativa do Governo Collor desmantelou os ministérios e provocou uma debandada de servidores experientes. Na era FHC, um novo desastre: um plano de demissão voluntária e a proposta de um novo modelo de aposentadoria provocou a saída em massa de servidores experientes.
Não há duvida quanto ao peso desses fatores. Mas existe um comportamento, um padrão de atuação do altíssimo escalão de governo, como todos temos assistido, que, no meu entendimento, estaria contibuindo para um comprometimento maior.
Um orçamento paralelo
O Ministro Ubiratan Aguiar, relator das contas do Governo relativas a 2006, chamou de “orçamento paralelo” os créditos orçamentários da ordem de R$ 36 bilhões que, não tendo sido pagos no ano anterior, permanecem inscritos em uma conta de passivo no Balanço do União: Restos a Pagar. R$ 36 bilhões são os restos a pagar do ano de 2006 e que deverão ser pagos em 2007, a prefeituras, ONGs, governos estaduais ...
Segundo a Agência Senado, o ministro criticou “... a sistemática adotada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de somente reduzir o contingenciamento de recursos do Orçamento nos últimos dias do exercício. Insatisfeito com a argumentação de que a insegurança em relação às receitas justifica o tardio desbloqueio, ele observou que o procedimento vem elevando a cada ano o volume de dotações inscritas em restos a pagar, que compõem "orçamento paralelo" para execução no exercício posterior. Em 2006, o volume de inscrição desses valores foi de R$ 37 bilhões no encerramento do ano.”
O Contas abertas também comentou o fato: "Só o montante inscrito no último ano corresponde quase que ao orçamento total dos ministérios da Educação e dos Transportes previsto para este ano (R$ 39,3 bilhões). A quantia preocupa, já que, em alguns casos, o pagamento dessas dívidas corresponde a mais de 50% da execução global de muitos dos órgãos federais".
Aí está uma ilegalidade imposta de cima para baixo: o país tem uma regra para elaboração e gestão do orçamento. Trata-se da Lei º 4320/64. Segundo essa Lei, o orçamento da União tem início em 1 de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano. Não haveria, portanto, Restos a Pagar; não nessa dimensão! Permaneceriam inscritos em uma conta de passivo somente as despesas correspondente a serviços em andamento e a mercadorias já entregues, ou seja, “Restos a Pagar Processados” relativos a despesas já liquidadas. Quanto aos demais empenhos, deveriam ser anulados, em 31 de dezembro. A lei contempla exceções (Decreto nº 93.872/86, art. 35) mas, exceções que cheguem a esse volume poderiam ser, assim, classificadas?
O crescimento do número de emendas parlamentares ao Orçamento da União, o crescimento do número de celebração de convênios e o volume de Restos a Pagar, além de propiciar ilegalidades, comprometem o desenrolar das rotinas de administração, nos ministérios. Um ministério que tenha uma força de trabalho adequada, ou já restrita, às suas atividades, se vê compelido, no mês de dezembro, a mobilizar esforços para celebrar centenas de convênios.
Esses convênios dão origem, mais tarde, a milhares de prestações de contas que não são examinadas no prazo legal por falta de pessoal.
O Resumo da opera
Esse é um estilo de gestão incompatível com os princípios de administração onde o jogo político, no que ele tem de pior, está imprimindo a sua marca.
Quanto ao servidor público, passa por um concurso público difícil, freqüenta cursos de formação na Escola de Administração Fazendária – ESAF, ou na Escola Nacional de administração Pública – ENAP e, mais tarde, terá por gerentes pessoal sem qualificação, indicados por partidos políticos; e, por colegas de trabalho, dezenas de empregados terceirizados de empresas contratadas, igualmente despreparados.
06 Setembro 2007: Reajuste de preços e prorrogação de vigência sem previsão legal
O João Bosco, em comentário no artigo publicado em 26/08/2007, sugere que melhorias nos órgãos de controle resultariam em mais eficiência no combate à corrupção. Discordo, em princípio; e não por acreditar que as instituições e as normas sejam tão boas que não mereçam ser aperfeiçoadas. A questão é que os fatos parecem indicar que certos indivíduos é que precisariam ser afastados da vida pública para que, enfim, os instrumentos de administração já disponíveis, inclusive as leis, voltassem a ser respeitados (se é que, em algum dia, foram).
Há parlamentares defendendo mudanças no orçamento, que passaria a ser impositivo; ou seja, não haveria mais o contigenciamento por parte da Presidência da República que, desta forma, não usaria as emendas para “chantagear” o Congresso. Mas, chantagem é crime!! Não seria suficiente, então, usar os instrumentos existentes para por as coisas em seus devidos lugares dando a chantagistas e chantageados o castigo merecido?
Digamos que o orçamento da União passe a ser impositivo. O que aconteceria? Será que certos deputados, de seu turno, deixariam de barganhar, ou chantagear, com os prefeitos? Deixariam de reproduzir o mesmo “jogo político” vedado ao Poder Executivo Federal pelo o orçamento impositivo?
De todo o modo, as melhorias são absolutamente necessárias. Se, por exemplo, o quadro de pessoal efetivo do Serviço Público Federal fosse composto, exclusivamente por pessoas capacitadas, capazes de, na dúvida, pesquisar para falhar o menos possível na execução de seus trabalhos...
Há certa situações, na administração de contratos administrativos, que se não forem conduzidas por pessoas capazes, são facilmente convertidas em canais por onde se vão rios de dinheiro.
Exemplo: prorrogação de vigência de contratos, reajuste de contratos, avaliação de preços e custos visando a recomposição do equilíbrio econômico financeiro entre as partes contratantes. Parece coisa difícil, mas não é. É simples, do mesmo modo que, na vida privada, quando contratamos: somente prorrogamos a vigência de contratos e reajustamos preços se nos convém. É o que diz a Lei nº 8666/93, aquela que muitos dizem ser um obstáculo à boa administração.
Prorrogação de vigência contratual
Segundo essa Lei (art. 57), um contrato não deve ter vigência superior a 12 meses, salvo quando se tratar de serviços de natureza contínua (vigilância, limpeza, etc.). Quando se tratar, por exemplo, de uma reforma, de reparos ou qualquer serviço com duração previsível, de caráter eventual, a vigência não poderá ser prorrogada. O motivo da proibição é óbvio: se eu contrato para consertar janelas que estão quebradas, por exemplo, faria sentido prorrogar a vigência depois de realizado o conserto?
Prorrogar a vigência mantendo a expectativa de que novas janelas hão de se quebrar traria os seguintes prejuízos:
comprometimento de parcela do orçamento da União, com empenho estimativa emitido em nome de um contratante que, a rigor, não está prestando serviço algum mas, apenas, está na expectativa de vir a faze-lo;
perda da oportunidade de obter outros preços e até melhores serviços, em nova licitação quando se apresentar a real necessidade de contratação.
Reajuste de Preços
A questão do reajuste também é claríssima: simplesmente não existe reajuste porque a Lei não o admite. Quem de nós concordaria em reajustar preço que fora previamente combinado com o prestador do serviço? Assim, também, a administração pública, que promove uma licitação onde vence quem oferece o melhor preço. Se, meses mais tarde, a administração concordar com reajuste, estará lesando a si própria e às outras empresas que perderam, justamente, por terem ofertado preços mais altos.
Atualização Monetária
A Lei fala em “Atualização Monetária” que, em tempo de estabilidade econômica, pode resultar em benefício para o contratante: no lugar de aumento, há grandes possibilidades de se obter redução de preços caso o objeto contratado diga respeito a serviços, ou bens, cujos custos tenham sofrido queda. Ou seja, no caso de contratos que, legalmente, possam ser prorrogados para além dos 12 meses previstos, será possível a atualização e a repactuação entre as partes. A administração pública poderá, inclusive, romper o contrato caso não consiga negociação vantajosa frente aos preços praticados no mercado.
Quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro entre as partes, ocorre somente se o contratado puder comprovar (com planilhas de cálculos e documentos) que houve um evento inesperado (tipo quebra de safra ou algo assim) que repercutiu em seus custos de modo que se lhe torne impossível manter o acordo inicial.
Como se vê, seguindo o texto legal, tudo se passaria de modo completamente igual ao que ocorre no âmbito privado. Mas, o que se flagra é o desrespeito, constatado inúmeras vezes pelo Tribunal de Contas da União. No próximo post, demonstrações práticas dessa "lambança".
04 Setembro 2007: Não se repassa recursos quando não há projeto: é ilegal!
Se é verdade que o Presidente Lula diz, agora, que as emendas parlamentares são um direito dos parlamentares, em junho de 2006 o discurso era um tanto diferente mas, igualmente, surpreendente:
Deu no “O Globo”, 17/06/2006.
"— Deixa eu contar uma coisa para vocês, prefeitos. Quando nós disponibilizamos R$ 884 milhões (do FNHIS), pedi para o Márcio (Fortes, ministro das Cidades): “Quero que você convoque todos os prefeitos que têm projetos”. Tem que ter projeto pronto para ser executado um mês depois. A grande maioria das prefeituras não tem projeto pronto. Então, às vezes, a gente libera o dinheiro, aí vai fazer o projeto, demora quatro meses; aí vai fazer licitação, demora mais quatro meses; e passa um ano, o dinheiro desaparece e a obra não acontece — afirmou, ao discursar em Olinda."
E, naquela ocasião, eu externei minha estranheza diante de tal discurso, no seguinte texto, publicado em 17 de junho de 2006 com o título de “CONTA ÚNICA X CAIXA 2”:
“O Presidente admite, sem nenhum constrangimento, que a União repassa recursos para Prefeituras sem que estas apresentem, antes, um projeto. Isso é completamente ilegal, é crime de improbidade administrativa. Parece que o Presidente está sem assessores no Controle Interno já que não foi informado de que o repasse de recursos sem projeto prévio confronta a Lei n° 8.666/93 e a IN STN n° 01/97. Não foi informado de que a liberação de recursos vinculados a convênios somente pode se dar de forma gradativa, a medida que a Prefeitura comprova a realização das etapas definidas em calendário previamente aprovado.
Se não há projeto, o dinheiro é repassado para quê? Sem projeto, como é que se dimensiona o valor, as quantidades de bens e serviços a serem contratados? Como é que se faz a verificação da compatibilidade entre o valor proposto pela Prefeitura e os preços de mercado?
Está explicado, então, por que foi que ocorreu a compra de ambulâncias superfaturadas. Os controles são negligenciados, a lei é desrespeitada e depois que os ladrões já se locupletaram com o dinheiro, já fizeram suas remessas para os paraísos fiscais, coloca-se a Polícia Federal em cena.”
“Jogo Político”: construindo creches e praças no Acre
Publiquei um outro artigo (Discordando da CPI), onde demonstrei que o que dava ensejo às praticas ilegais não eram os rigores das normas existentes. Não são as leis que forjam os “vendedores de facilidades” identificados pela CPI da máfia das ambulâncias! Os “vendedores de facilidades”, ou “lobistas” ou “assessores parlamentares”, ou outros apelidos, tanto faz, não passam de “criaturas” do tal “jogo político”. O “jogo político” com suas trocas nojentas, que usa as políticas públicas para aliciar, para cooptar, para corromper ...
O que está no orçamento da União deveria ser o resumo das boas intenções de planejadores e governantes, movidos pelo ideal de atender o interesse coletivo. Será que é? Se, no orçamento público, foram inseridas programações direcionadas ao atendimento de interesses particulares ... O que restaria ao servidor público na missão de controlar? Se demitir.
Fala-se em regime celetista, em criação de fundações ... São os arautos da desgraça completa: criando-se uma fundação privada para cada ministério, a exemplo das dezenas que já existem no Ministério da Educação, à sombra das universidades pública, com empregados regidos pela CLT e livres da obrigação de cumprir as normas federais, tudo será facilitado, a “administração ganhará agilidade”, dizem. A agilidade da administração não sobrevirá com fundações privadas que, dissimuladamente, venham atuar como se fossem os próprios ministérios enquanto, paralelamente, empresas privadas são reestatizadas. A agilidade aconteceria com a continuidade das privatizações e com a descentralização das programações de governo que, inequivocamente, são de competência de municípios e estados.
Por Exemplo: faz algum sentido em, o Ministério da Integração Nacional, plantado aqui, em Brasília, transferir recursos, por meio de convênios, para que o município de Cruzeiro do Sul, no Acre, construa creches, praças e pavimente ruas?
"Jogo Político II": 36 mil prestações de contas pendentes de exame
"O ministro do Tribunal de Contas da União Ubiratan Aguiar informou que 36 mil prestações de contas ainda estão pendentes nos ministérios, totalizando R$ 10,6 bilhões. Segundo Aguiar, o Ministério da Educação, que tem convênios de R$ 2,4 bilhões, possui o maior volume de contas em atraso. Já o de Combate à Fome não analisou, entre 2003 e 2005, R$ 1,3 bilhão em convênios. " (fonte: Contas Abertas)
02 Setembro 2007: "...as emendas seriam um direito dos parlamentares ... Será?
O Correio Braziliense de hoje, em matéria sobre o atraso do Governo Federal na liberação de recursos vinculados a emendas, registra que somente R$8,97 milhões foram pagos entre janeiro e 24 de agosto deste ano. Segundo o mesmo noticiário, Lula teria dito que não queria mais ouvir reclamações sobre o assunto “...pois as emendas seriam um direito dos parlamentares ...Ele pediu regularidade nos empenhos a fim de afastar a acusação de que só ocorrem às vésperas de votações importantes ...O cronograma prevê quatro parcelas de R$500 milhões, sendo uma em junho, e as outras em agosto, outubro e novembro.” (grifei)
Várias questões, nessa matéria, mereceriam um esclarecimento: os recursos, ainda que descontingenciados pelo Governo Federal, não se tornam imediatamente disponíveis; os parlamentares não são donos dos recursos que, na realidade, se destinam à realização de projetos diversos.
Teoricamente, no momento da apresentação da emenda pelo parlamentar, já existiria um plano, um projeto, com orçamento estimado, planilha de custos, etc. Caso contrário, com base em que elementos ele arbitraria o valor da emenda? Se o projeto é conhecido de todos, inclusive da Prefeitura já que a obra será realizada no município, se o projeto de engenharia é compatível com os custos, não haveria razão para qualquer demora no Ministério responsável pela liberação.
Se o analista do ministério detecta uma incompatibilidade de custos, se ele constata indícios de que a obra será realizada em propriedade particular do prefeito, ou outras irregularidades, o recurso não poderá ser liberado. Portanto, o recurso da emenda não pode ser entendido como de direito do parlamentar; é destinado à realização de um projeto de interesse dos munícipes e se essas condições não forem visualizadas por quem examina, não poderá haver pagamento.
Teoricamente, tudo deveria estar perfeito, pronto para pagamento: descontingenciou, pagou. Mas será que o projeto que deu sustentação à emenda é “bom”, é "sério"? E, quanto ao município, estaria em condições de receber ou tem alguma pendência com o Governo Federal? Muito frequentemente, acontece de o município figurar no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, seja por dever prestações de contas de recursos recebidos anteriormente, seja por aplicação irregular, seja porque, simplesmente, não realizou obra alguma.
Mas a visão de que o recurso é do parlamentar existe, também, em ministérios. E o analista se vê pressionado a aprovar prestações de contas insatisfatórias; ou a montar processos mal feitos de tomadas de contas especiais para envio ao Tribunal de Contas da União já que, nessa situação, o município faltoso se torna apto ao recebimento de novos recursos.
30 Agosto 2007: Batendo na mesma tecla
Sempre repisando a mesma questão, liberação de recursos do orçamento no mês dezembro, acabo dando uma “canseira” em quem se dá ao trabalho de vir, até aqui, honrar-me com sua atenção. Que me desculpem, mas em tempos de julgamento dos 40 (e Ali Babá, onde andará), é oportuno voltar ao tema para informar àqueles que, porventura, desconhecem as razões pelas quais é possível afirmar que pode ser ilegal, e suspeito, celebrar convênios em pleno mês de dezembro, como faz o Governo Federal.
Um dos indícios da irregularidade está no descontingenciamento das parcelas do orçamento relativas a emendas parlamentares, que ocorre com maior incidência no último mês do ano e que é, sempre, atribuída, pelo noticiário da imprensa, ao jogo político. Que jogo político?
Clique aqui, e uma planilha será exibida. Trata-se de informações relativas a transferências de recursos ao município de Cruzeiro do Sul-AC, por meio de convênio. Esses dados, também disponíveis na página da CGU, revelam “esquisitices” (ou seria outro nome?) da administração. Por exemplo: foram celebrados convênios com o mesmo município, pelo mesmo ministério, em dias seqüenciais. O esquisito é que, em uma rotina normal, que obedecesse às regras estabelecidas na IN STN nº 01/97, teria sido celebrado um único convênio, já que todos tratavam de obras de infra-estrutura urbana, ou da construção de creches.
Observando a planilha, notamos que, ao final do exercício de 2002, foram celebrados sete convênios (sinalizados em azul e azul turquesa) destinados à reforma e a construção de praças e cinco convênios destinados a construção de creches. Em todos esses convênios, a totalidade dos recursos prevista foi liberada nos exercícios de 2003 e 2005. No final de 2003, foram 2 convênios para infra-estrutura, totalizando o valor de R$ 400 mil, com recursos liberados integralmente em 2004 (sinalizados em lilás).
Ao final de 2001, foram 5 convênios para infra-estrutura (sinalizados em verde), totalizando R$7.735 mil (sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil). Os recursos foram liberados em 2002 e 2003 (ver última coluna, data da liberação). Houve três convênios destinados à construção de creches e os recursos foram liberados em 2001 e 2002.
É possível que, em todas essas situações, houvesse uma emenda parlamentar sustentando cada convênio.
Ao olho de um analista, o procedimento pareceria estranho, sujeito à exame detido, já na ocasião da celebração do convênio, porque a legislação não admite o fracionamento do objeto; e, até por uma questão de planejamento, simplificação de procedimentos, de otimização de recursos. Como aconteceram vários convênios, em processos distintos, as licitações também teriam sido realizadas em ocasiões diferentes; e os preços contratados, provavelmente, não foram os mais vantajosos para a administração por um motivo óbvio: o fracionamento das ações com estimativas de custos independentes para cada uma delas, o que é vedado pela Lei n° 8666/93.
Então, a exposição, sobre planejamento e controle, que iniciei no artigo do dia 20 de agosto, tem, aqui, mais um exemplo onde o que se nota é a ausência de comportamento lógico, razoável, por parte de gestores públicos, no lugar dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência.
E quanto ao “controle”? Nota-se que procedimentos que carecem de qualquer razoabilidade não são alvos de suspeita, não servem para pautar os planos e as ações dos controladores e, assim, prevenir a liberação irregular de recursos.
28 Agosto 2007: Por que as medidas de prevenção parecem não existir?
Postei, há algum tempo, um artigo que batizei de “Suspeitar é dever de ofício”. A necessidade de comprovar a legalidade, a exatidão, a legitimidade dos atos de gestão é a essência do trabalho dos servidores que integram o Sistema Federal de Controle Interno. Na missão de controlar o dinheiro público, não há espaço para “presunção de honestidade”, ou presunção de competência já que tudo deve ser conferido e avaliado. A missão do Sistema está declarada no site da Controladoria-geral da União: zelar pela boa e regular aplicação do dinheiro público.
Nas verificações cotidianas, cada indício, cada discrepância detectada pelo olhar atento do servidor passa a ser alvo de pesquisas e estudos de modo a confirmar ou afastar a suspeita inicial. Na realização das auditorias programadas, levantamentos são realizados previamente de modo a definir o padrão de atuação e a delimitar os respectivos alvos. E, obviamente, os indícios detectados no acompanhamento cotidiano são elementos importantes na definição dos padrões e na delimitação dos alvos. Ninguém sairá, às cegas, para fazer uma auditoria.
Por isto, certos escândalos vindos à tona são inexplicáveis. Não que os métodos e rotinas existentes tornem a gestão pública totalmente inacessível aos corruptos. Isso, todos sabemos, seria impossível; por mais sofisticados fossem os instrumentos de controle, a engenhosidade da mente criminosa sempre encontraria um meio de fraudá-los. O que espanta é perceber que os sinais, os indícios existiram e foram ignorados.
Os defensores dos dias atuais, talvez de boa fé, insistem em afirmar que aumentou o nível de percepção da corrupção e não os níveis de corrupção propriamente dita. Se aumentou o nível de percepção, por que, a própria administração pública, parece não se aperceber, e coibir rapidamente, os atos que vão sendo engendrados com o propósito de lesar a União?
O caso das ONGs, já alvo de denúncia por parte do Tribunal de Contas da União, é emblemático. É impossível entender que um ministério possa repassar recursos para uma instituição que foi “inventada” com o propósito de roubar os cofres públicos, como demonstrado na reportagem do Correio Braziliense, em 26/08/2007; e pelo próprio TCU (Acórdão nº 2066/2006, publicado em dezembro de 2006, 1045, 788, também de 2006).
O desvio de verbas da publicidade (Acórdãos TCU nº 2060/2006), sem que servidores de diversos níveis hierárquicos, envolvidos em ações de controle, tenham tido ocasião de interferir, também é outro ministério.
Quanto à liberação de recursos vinculados a emendas parlamentares, que ocorre, predominantemente, no mês de dezembro, é um outro exemplo de quebra visível de princípios da legalidade e, por isto mesmo, muitas dessas liberações sequer deveriam ter ocorrido.
26/08/2007: PLANOS PARA 2008, 2010, 2014 ...
Sem planos e sem controle para governar, para gerir o orçamento, mas loucos para se perpetuarem no poder, assim são muitos de nossos políticos, já se antecipando, se “preparando” para 2008, 2010 ...
Por que o orçamento tem baixa execução? Se os recursos estão disponíveis, por que as ações previstas não são executadas? Não estou falando de contingenciamento, que é o caso dos recursos destinados a emendas parlamentares que permanecem retidos para serem liberados conforme seja a conveniência política da Presidência da República. Os problemas com a execução do orçamento da União, portanto, seriam dois, aliás, três, porque não se pode deixar de fora a corrupção.
É possível que a baixa execução se deva a incompetência na gestão. Quando um governante assume “limpando” tudo, quando, até mesmo cargos do nível de execução, de escalão inferior, passam a ser objeto de barganha política ... Que resultado esperar?
Imaginemos uma grande empresa, com filiais espalhadas pelo Brasil afora, um novo dirigente assumindo e promovendo substituição em massa ... Nem é preciso ser administrador, ou ter bola de cristal para adivinhar. Em casa, quando trocamos a empregada, o que acontece? Leva um tempo até que as coisas se encaixem e fluam naturalmente.
A administração pública é complexa nos níveis quantitativo e qualitativo. No quantitativo, tudo é gigantesco, afinal não somos um Uruguai ou uma Suíça. No nível qualitativo, temos as especificidades, um conjunto de fatos, de ações, completamente singular, reconhecidos somente na gestão pública. A mídia, lamentavelmente, nunca olha por esse ângulo, sempre prefere atacar a figura do servidor público, na visão mais estereotipada possível: o cara que deixa o paletó na cadeira e cai fora. Esse pensamento cai muito bem, totalmente adequado aos propósitos dos que acreditam que colocar um arquiteto, ex-secretário de cultura, em Furnas vai bem. Se a Administração Pública é aquele lugar onde ninguém faz nada, então, qualquer um poderia se empoleirar nos cargos públicos, não faria a menor diferença.
Tanto é verdade que faz diferença que temos, todos nós, assistido os resultados: crises pipocando em vários setores e a escassez de recursos sendo vista como a grande vilã; mas essa não é a questão principal. Tomemos o exemplo do Ministério da Defesa e da crise aérea: segundo noticiário, uma praça construída no aeroporto de Congonhas teria custado R$50 milhões! Pracinha cara!
Um outro exemplo, a Controladoria-Geral da União, por onde andou o ex- Ministro Valdir Pires, antes de ir para o Ministério da Defesa: faz sorteios para eleger seus alvos de fiscalização, procedimento bastante estranho no universo da auditoria onde o aleatório não encontra espaço; mobiliza recursos humanos que, segundo a própria CGU, são escassos, para monitorar projeto de milhares de reais enquanto as ONG fantasmas deitam e rolam em bilhões de reais ...
E, por falar nisso, segundo matéria publicada no Correio Braziliense de hoje, um projeto de R$170 milhões, o “Brasil Alfabetizado”, estaria sendo “depenado” por ONGs fantasmas, ou ONGs reais que forjam dados com turmas fantasmas; uma delas, criada pela CUT, teria sido presidida pelo Ministro da Previdência Social. É mole?
Ainda, por falar nisso, qual teria sido a atuação da CGU, como órgão central de Controle Interno, no acompanhamento a essas ONGs, no acompanhamento do projeto “Rio PAN 2007”?
22/08/2007: SEM PLANOS E SEM CONTROLE
Freqüentemente, o noticiário nos informa quanto à baixa execução do orçamento da União. Baixa execução do orçamento significa baixa execução da programação prevista para as políticas públicas de saúde, educação, segurança, proteção à criança e ao adolescente, etc.
Artigo publicado no Contas Abertas , em 30/07/2007, revela que, “Dos quase 400 programas do governo inscritos no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), apenas 12 possuem, desde o início do ano até agora, execução orçamentária considerada satisfatória, isto é, superior a 60%... a grande maioria dos programas do governo (244), passado pouco mais de seis meses do ano, encontra-se na lista das execuções orçamentárias insatisfatórias, ou seja, abaixo dos 40%.”
Ficamos sabendo que, entre os programas com elevada execução, está o “...Rumo ao Pan 2007, que recebeu dos cofres públicos R$ 615,6 milhões dos R$ 782 milhões previstos para todo o ano de 2007..”
Programas da área de saúde estão na faixa de 40 a 60% e o programa de valorização e formação de professores e trabalhadores da educação foi executado no percentual de 36% do orçamento previsto (Foram aplicados até agora apenas R$ 822,3 milhões dos R$ 2,3 bilhões em orçamento autorizado para 2007).
Temos, nesse fato um exemplo do uso que se deve fazer da função “controladoria no planejamento”: um bom sistema de controle interno é aquele que monitora o andamento da execução das ações de governo em face das metas e prazos previstos; e que propõe, tempestivamente, as medidas de ajuste necessárias para garantir que os objetivos estabelecidos sejam alcançados. Ou seja, a ação de controle subsidia o planejamento.
Mas, para tanto, a ação de controle precisa ser adequadamente planejada de modo a levar em conta as prioridades da programação de governo e os valores alocados ao orçamento. Ou seja, a fiscalização deveria ser exercida pelos controladores segundo critérios previamente definidos.
Por exemplo: não há dúvida de que o Sistema SUS seja relevante sob o ponto de vista social e sob o aspecto financeiro: 43 bilhões é o orçamento da Fundo Nacional de Saúde para 2007. Portanto, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, ao elaborar o seu calendário de atuação, não poderia deixar de elege-lo como prioridade em sua pauta de fiscalização.
A capacidade de gastar, e de gastar bem, deveria estar sendo avaliada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo porque este é um imperativo constitucional ao qual está obrigado (art. 74 da CF): avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Mas, está claro, diante do que é demonstrado pelo Contas Abertas, e diante do que relata o Tribunal de Contas da União, em seus milhares de acórdãos, que a prática está muito distante das determinações legais e constitucionais.
Em torno do “Rumo ao PAN 2007” houve mobilização suficiente para vencer a limitação de tempo e da falta de planejamento em empreendimento gigantesco. E para salvar a vida de uma outra Elisângela, a alagoana que, como sua xará carioca, morreu por desleixo e pelo pouco caso dos nossos governantes?
Acabei de ouvir, na TV, que o aumento a ser concedido aos médicos em Alagoas representará um acréscimo de R$1.250.000 às despesas da Secretaria de Saúde do Estado - UM MILHÃO E DUZENTOS E CINQUENTA MIL???!!! SÓ!!!!???
É chocante confrontar essa informação com dado que extrai do Acórdão 282/2007, do TCU quanto ao custo do sistema de credenciamento do PAN, no valor R$9 milhões:
“...18. O sistema de credenciamento foi considerado inadequado pela Abin posteriormente à contratação, levando a um aumento no preço de desenvolvimento de cerca de R$ 55 mil para R$ 9 milhões. No mesmo contrato está previsto o fornecimento de serviços adicionais, no total de R$ 26.700.000,00, incluíndo a construção do Centro de Inteligência da Abin, que não guarda correlação com os demais itens objetos da licitação...” (grifei)
20/08/2007: O Planejamento e o controle no PAN 2007
Por que parece ser tão fácil roubar recursos do orçamento público?
Uma jovem estudante procurou-me com dúvidas sobre a “função da controladoria no planejamento”, sobre o “planejamento no controle interno”, sobre “controle interno” frente ao “controle externo”.
Na leitura dos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas da União encontramos bons exemplos da ausência, ou pelo menos da precariedade, de ambos os tipos de planejamento na administração pública e, também, da importância da atuação do Controle Externo:
“...6. A evolução dos gastos, de R$ 172,7 milhões para R$ 1.800 milhões, não demonstra apenas a assunção, por parte do Governo Federal, da maior parcela de responsabilidade pelo evento, mas revela, principalmente, a incapacidade dos agentes envolvidos de prever, antecipadamente e de forma realista, os dispêndios necessários à realização de empreendimento desta envergadura.
7. Infelizmente, a falta de planejamento parece ser a grande constante em todas as ações relativas ao Jogos Pan-americanos. Nenhuma das instalações necessárias aos Jogos encontra-se atualmente totalmente concluída e poucas possuem folga nos cronogramas, capazes de tolerar a ocorrência de imprevistos ou atrasos adicionais. (Acórdão TCU nº 282/2007, de 09/03/2007)...”
A função de controladoria, com os seus instrumentos de acompanhamento e de aferição, é indispensável à avaliação da execução de quaisquer projetos, de quaisquer ações com o fim de verificar, por exemplo, se tudo vem transcorrendo de acordo com os prazos, quantidades, custos, metas e objetivos estabelecidos. Ou seja, sem a função controle não há como verificar se o que está sendo executado coincide com o que foi planejado. E, na ação do Tribunal de Contas da União que, desde o ano de 2004 (Acórdão 704/2004) acompanha, em inspeções trimestrais, o PAN 2007, temos um ótimo exemplo de atuação do Controle Externo.
A ação do TCU é dita de controle externo porque consiste na fiscalização do Poder Executivo pelo Pode Legislativo, ou seja, é exercida de fora. Mas, o Poder Executivo, que é o responsável pela gestão dos recursos do orçamento público, precisa se auto-avaliar, precisa aferir o próprio desempenho exercendo, para isto, o denominado controle interno. E é preciso planejar as ações de controle interno, selecionando os alvos de fiscalização, os instrumentos mais adequados a cada ação, a duração, os gastos, o pessoal a ser envolvido, os métodos, etc.
Está visto que, no que respeita todo o conjunto de ações compreendidas na execução do projeto Rio PAN 2007, não houve controle interno; e nem planejamento. Quando não se sabe, exatamente, o que se vai fazer e quanto vai custar; quando não há o auto controle...qualquer conta pode ser uma prestação de contas. Ou não? Para o Tribunal de Contas, a resposta é não:
“O Tribunal de Contas da União determinou, cauterlamente, ao Ministério do Esporte e ao governo do Rio de Janeiro a suspensão imediata de pagamentos a empresas contratadas para obras de infra-estrutura para os Jogos Panamericanos e instalações dos serviços necessários ao conforto de competidores e espectadores. A medida decorreu da constatação de graves irregularidades na execução dos contratos. Foi apurado que houve fornecimento de bens e serviços em quantidades diferentes, alteração indevida do contrato, inconsistência nos preços, além de falhas na fiscalização, que dificultaram o controle dos bens e serviços efetivamente fornecidos. Segundo o ministro Marcos Vilaça, relator do processo, a maior parte dessas constatações possui expressão econômica e pode resultar na existência de dano ao erário. O TCU convocará os agentes públicos responsáveis para que, no prazo de 15 dias, apresentem informações e esclarecimentos sobre as irregularidades. (Acórdão nº 1553/2007)”
19/08/2007: OBRAS SUNTUOSAS CONVIVENDO COM A SELVAGERIA E COM A MISÉRIA
Sempre me refiro a artigos anteriores, ora por estar tratando de um tema técnico sendo necessário relembrar outros contextos e citações já feitas, ora por que, lamentavelmente, as más noticias se repetem e os crimes praticados, por bandidos ou por pseudo-administradores, conseguem ampliar a sua escalada de irresponsabilidade e de crueldade.
Nos dias 28 e 29/12/2006, publiquei mensagens um tanto pessimistas: Comemorar o quê, perguntava. É que, além de constatar que a comemoração dos 20 anos da implantação da Conta Única do Tesouro Nacional e do Sistema de Administração do Governo Federal – SIAFI não se traduzia em atuação mais eficaz do Sistema de Controle Interno, me assombrava a violência crescente na minha cidade de origem, o Rio de Janeiro.
Nesse último final de ano, muitos estavam chorando os seus mortos já que o pessoal do tráfico estava barbarizando os moradores das favelas, como se, assim, buscassem intimidar os governantes que estavam por assumir o posto, sucedendo a Governadora Rosinha Garotinho. Eu, solidária, chorava também; e lembrava o ano anterior, precisamente o mês de dezembro de 2005, quando lera nos jornais sobre o desaparecimento de 08 jovens, menores, que foram arrancados de suas casas, na favela de Vigário-Geral. Não vi grande repercussão dessa notícia horrível e não me pareceu estar havendo empenho das autoridades em encontrar os rapazes.
E eles não foram, realmente, encontrados. Nem mesmo seus corpos!!! Apesar de, quase que imediatamente, terem sido identificados, pela Polícia, os autores do seqüestro: traficantes com o auxílio da própria Polícia. Parece filme de terror, mas não é: os traficantes alugaram, por 50 mil reais, o veículo policial que as comunidades das favelas chamam de “caveirão”, invadiram a favela para seqüestrar, torturar e matar.
Não me permiti esquecer desse fato e citei-o em artigo em que abordava as despesas com os jogos pan-americanos, sob a mira do Tribunal de Contas da União. Batizei o artigo com o sugestivo título de “O açougueiro na Cidade do PAN” (publicado em 12/02/2007).
E hoje, no jornal “O Globo” que publica reportagem com o título “tráfico impõe leis de exceção para 1,5 milhão de cariocas”, soube mais detalhes tenebrosos desse terrível mês de dezembro de 2005: o traficante, conhecido por todos como açougueiro, cortou o nariz de um dos jovens, de apenas 16 anos, dizendo-lhe que preto não poderia ter nariz afilado. A mãe desse jovem vive, agora, escondida, sob ameaça dos traficantes. Esse é o cenário de selvageria a que chegamos, a que estão entregues as nossas crianças.
E, nesse cenário, teria sido uma feliz escolha, para este país, investir rios de dinheiro para sediar os jogos pan-americanos? Seria oportuno ter, agora, a pretensão de sediar olimpíadas, copa do mundo ... Afinal, qual foi o custo total com as obras e serviços do PAN? Vou pesquisar nos acórdãos do Tribunal de Contas da União. Mas, lembro que o Tribunal de Contas da União já cobrou o Governo Federal pela baixíssima execução do orçamento destinado à recuperação de menores infratores (artigo publicado em 21/02/2007, seguindo uma dica da Suzy Tude): 4 milhões e cem mil reais
18/08/2007: Minha sincera homenagem, aos Bombeiros do DF e à Jovem Elizângela, vítimas de má escolhas de administradores ...
Naquele período em que a sociedade esteve mobilizada, ao menos emocionalmente, em torno da morte do menino João Hélio, muito se discutiu sobre medidas capazes de controlar a situação generalizada de insegurança. E a redução da maior idade penal e até a pena morte, eram os “remédios” mais citados. Mas a paz, temporária, que desceu sobre a cidade do Rio de Janeiro durante a realização dos “Jogos Pan-americanos” mostrou que o policiamento ostensivo é capaz de trazer proteção imediata para o cidadão. Enquanto se discute, e não se adota, as medidas verdadeiramente eficazes, capazes de, a médio e longo prazo, reverter a dramática situação em que todos temos vivido, a presença da polícia pode operar milagres.
Findo o PAN, a violência está de volta; e as lágrimas da solidariedade voltam a deslizar na face dos mais sensíveis. No “O Globo” de hoje, leio que a violência suprimiu a vida de uma jovem de 28 anos, mãe de quatro filhos, trabalhadora, residente na Favela do Jacarezinho; lá, a poucos passos de onde está erguido o majestoso Estádio do Engenhão, que serviu de palco a vários eventos do PAN. Ela trazia ao colo o filho de 4 anos, também atingido no tiroteio entre policias e traficantes.
Em face dessa tragédia, me ponho a refletir sobre o poder de decisão do administrador, suas escolhas e caminhos que são mais relevantes que qualquer outro fator, principalmente onde, e quando, os recursos são escassos. Por isto, aumentar impostos e impor à sociedade obrigações de pagamento que ela já não pode suportar, e deixar de buscar soluções inteligentes, de apelar à criatividade, é irracional. E criminoso. Muitas vidas estão se perdendo e os responsáveis mereceriam estar onde qualquer assassino: na cadeia. Discurso pesado? Nem tanto.
Acabei de ouvir, no DF-TV da Globo, que pessoal do DETRAN-DF recebe gratificação de R$ 2.500,00 enquanto os Bombeiros do Distrito Federal, que verdadeiramente arriscam suas vidas, sequer têm um seguro de vida. E nem podem contratar privadamente, as seguradoras recusam.
A discussão surge no momento em que, aqui no DF, estamos chorando a perda de três militares, mortos em acidente com o helicóptero da corporação, em operação de resgate de um cadáver, que ironia. O piloto, Major Luis Henrique, mal retornara às suas atividades em Brasília, depois de ter passado 30 dias no Rio de Janeiro, a serviço da segurança dos Jogos Pan-americanos. Deixou dois filhos menores.
Então, o meu cérebro, que insiste nessa mania de pensar, pergunta:
Gratificação de R$2.500,00 para o pessoal do DETRAN para compensar que risco? Por que pagamos salários nababescos a burocratas do DETRAN enquanto os verdadeiros heróis se expõem sem a devida recompensa? As escolhas equivocadas, nesse e em outros patamares igualmente graves, não seriam o fator responsável pelos descaminhos da segurança pública, pelo desastre na saúde, pelo fracasso na educação?
Leio, o artigo PC antipedagógico, blog Educaforum, em que a Professora Giulia mostra o desperdício de recursos e de oportunidades na utilização da informática em educação: o professor não foi treinado para aplicar a tecnologia à educação e, sequer para o uso do equipamento! Já, o aluno, imagina que o acesso ao computador vai servir para que utilize o espaço escolar para brincadeiras na Internet! Enquanto, isto, a dinheirama rola fácil em projetos de inclusão de digital com títulos pomposos. Aí de nós! Nossos governantes querem aumentar a receita, mas, pensar a administração com eficiência e seriedade, cumprir o artigo 37 da Constituição Federal ...
15/08/2007: A CPMF E A OPERAÇÃO PENTE FINO DO MINISTRO MARES GUIA
Em artigo publicado em agosto de 2003, o tributarista, administrativista, professor de Direito Kiyoshi Harada, em poucas palavras e de forma bastante didática, esclarece-nos quanto a tema um tanto complexo para quem não milita na área do Direito:
“...Para resolver situação momentânea de caixa, a União deixou de instituir imposto de sua competência (Imposto sobre Grandes Fortunas) para lançar mão de um imposto novo, porém, com total insubmissão às regras traçadas pelo legislador constituinte originário (art. 154, I da CF)... patrocinou a Emenda de nº 12/96, que possibilitou a recriação desse IPMF, sob o rótulo de CPMF, para financiar ações e serviços de saúde por meio do Fundo Nacional de Saúde. Dessa forma, veio à luz a Lei nº 9.311, de 24-10-96 ...” (www.jus.uol.com.br).
Eis, então, o resumo: o Governo não taxa as grandes fortunas, mas impõe às classes assalariadas que, obrigatoriamente, recebem e realizam pagamentos por via bancária, o pagamento desse imposto dito “provisório”, desde o ano de 1993. A Lei nº 9311/96 destina a integralidade dos recursos arrecadados com a CPMF ao Fundo Nacional de Saúde “para financiamento das ações e serviços de saúde...” (art. 18). Em 2007, conforme tabela contida na página do Senado Federal, a dotação orçamentária do Fundo Nacional de Saúde é de R$ 43.629.938.660 (Veja em Siga Brasil – Pesquisas ao Orçamento).
Por irônica coincidência, no exato momento em que a sociedade se mobiliza contra a permanência da CPMF, o destinatário de seus recursos, Ministro José Gomes Temporão vê, na criação de fundações privadas, o remédio para melhor gerir a saúde no Brasil: “... a criação das fundações vai permitir melhora na gestão e nos gastos dos recursos, além de reduzir burocracia. “Estamos propondo um novo modelo de gestão. É um modelo que estará controlado pelo estado, mas haverá um conjunto de flexibilidades que permitem que o dinheiro seja gasto de maneira eficiente e as respostas sejam mais rápidas.””
Fundações privadas para gerir recursos públicos, para gerir recursos da CPMF, que se pretende tornar definitiva, ou que já é, de fato, definitiva?! Impossível dar crédito a essas iniciativas no país da impunidade, salvo se lográssemos respostas satisfatórias para as seguintes perguntas:
E quanto à quadrilha que desviou recursos do Fundo Nacional de Saúde (máfia das ambulâncias e o que mais não se sabe)?
E quanto aos milhares de processos de prestações de contas de convênios, em bilhões de reais, que permanecem pendentes de exame no Fundo Nacional de Saúde e na Fundação Nacional de Saúde (R$ 1.178.060 e R$ 1.108.128 respectivamente, conforme Relatório da CPI das Sanguessugas)?
E quanto aos repasses realizados pelo Ministério da Saúde a fundações inexistentes (constatação do Tribunal de Contas da União, Acórdão 1193/2006 e Acórdão 2066/2006, comentado neste blog no dia 06/12/2006)?
Houve procedimentos de apuração de responsabilidades na fraude que, por pouco, resultava na compra, pela FUNASA, de teste de doença de chagas ao preço de R$ 79,80 quando o preço médio encontrado no mercado era de R$ 1,11 (Pregão 48/2006)? Impossível, portanto, dar crédito a iniciativas dirigidas à criação de novos impostos para sustentar a criação de novas fundações, sejam públicas ou privadas, com seus previsíveis cabides de empregos.
Para conferir, transcrevo sugestivo texto de noticiário recente que retrata, sem pudor, o tipo de “gestão pública” em voga (Correio Braziliense, 19/07/2007):
“Além de prometer a liberação de emendas individuais de parlamentares, o ministro de Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, está realizando uma espécie de operação pente-fino a fim de detectar vagas nos ministérios e órgãos públicos. Na segunda-feira, conversou com os titulares do Planejamento, Paulo Bernardo, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. A líderes de partido, disse que o governo vai acelerar as nomeações... “Enquanto não tiver isso bem alinhavado, o governo continuará correndo risco nas votações”, declara França. “A CPMF já é um assunto antipático. Se o deputado não se sente parte do governo, relaxa e não vota.” França admite o problema apesar de o bloco que comanda — PSB, PDT, PCdoB, PRB, PHS e PMN — estar satisfeito com os postos que tem no governo. São cinco ministérios. Já o líder do PT na Câmara, Luiz Sérgio (RJ), critica a ansiedade dos colegas. Para ele, coalizão não requer necessariamente cargos.” (grifei).
Seria esse o novo modelo de gestão do Ministro da Saúde?
06/08/2007: 33 MINISTÉRIOS E, SOMENTE NO MEC, 250 FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS
Soube que o meu Blog, "Descontrole=Corrupção", foi recomendado, pelo Jornalista Marcelo Beraba, ao “Novo em Folha”, blog do Programa de treinamento da Folha de São Paulo. Fui até lá conferir e, não é que era mesmo! Fiquei feliz, é claro, pois se eu vivo dizendo que entre os meus objetivos está o de compartilhar experiências e informações com jovens estudantes... Mas pautar jornalistas?! Seria o máximo!
Lembro-me, ainda, dos meus tempos de estudante quando, nas aulas de História, a carga horária nunca era suficiente para que o professor esgotasse o conteúdo e, ao final do ano, chegasse aos fatos mais próximos dos dias contemporâneos. Imagino que esse descompasso ainda aconteça resultando em que estudantes universitários e jovens recém graduados saibam menos sobre a história recente (fim da ditadura, Governo Collor, Plano Real...) do que precisariam para entender melhor os dias presentes. E, além dos jovens, também os que não tenham por hábito acompanhar o noticiário e buscar informação sobre os acontecimentos políticos mais relevantes.
De qualquer forma, sabe-se que, quanto mais recentes são os fatos históricos, menor a possibilidade de acesso à verdade que somente se revelará por completo, em futuro bem distante, longe das vaidades e das disputas dos principais atores do cenário político nacional, que já estarão fora deste plano terreno.
Mas, hoje, em uma Democracia com acesso mais amplo à informação, temos a vantagem de poder desvendar os meandros da administração pública; e, ainda que os personagens, vivinhos da silva, continuem por aí, desfiando discursos duvidosos, a verdade está ao alcance dos olhos, tudo registrado em leis publicadas no Diário Oficial da União.
Por exemplo:
Em 1990 (Lei nº 8029/90), Collor reduziu para 12 (doze) o número de ministérios, anunciou um projeto de desburocratização e de desestatização (Lei 8031/90) e inaugurou novos padrões na gestão do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8080 e 8142/90); mas, estendeu o regime jurídico único e a estabilidade a milhares de empregados de centenas autarquias e fundações públicas. É bom saber que, somente na estrutura do Ministério da Educação há, hoje, 45 hospitais universitários e 53 universidades públicas; número a que devemos somar 152 escolas federais que incluem os centros federais de educação tecnológica e escolas agrotécnicas!
Em 1997, FHC iniciou as privatizações, deu inicio à implantação das agências reguladoras e revolucionou as comunicações no país; e é somente por isto que posso, agora, estar aqui, postando enquanto acesso a página da Presidência da República e, num relâmpago, recolho número e data das normas que tratam dos fatos a que estou me referindo. O projeto de reforma da ocasião previa a extinção dos ministérios responsáveis pelas atividades que estavam sendo atribuídas às agências. Nesse modelo, deixariam de existir, por exemplo, os ministérios das minas e energia, o das comunicações e o dos transportes, o que parece fazer todo o sentido. Afinal, por que seria necessário um ministério das comunicações com papeis equivalentes aos da ANATEL?
Em 2003 (Lei nº 10683/2003), o Governo Lula aumentou o número de funções de confiança e de ministérios que, agora, são 33 (trinta e três). E, agora, entende ser necessário criar mais fundações para conferir agilidade à administração pública? Não li o projeto, nem tenho vontade de ler... Ouso criticar sem conhecer...
É que passa pela minha cabeça algo bem mais simples: extinguir parte dos ministérios/órgãos existentes cujas atribuições se superpõem criando duplicidade de comando, de execução, desperdício de recursos e disputas por verbas e por espaço. E devolver às fundações e autarquias públicas existentes a autonomia que lhes foi sendo subtraída ao longo dos últimos quarenta anos; mas, verificando, primeiramente, se o mais adequado não seria privatizá-las.
02/08/2007- TODO CUIDADO COM REFORMAS ADMINISTRATIVAS É POUCO!
Para que se tenha uma idéia da falta de cuidado no trato com a atividade meio dentro da administração pública federal é suficiente recapitular as sucessivas mudanças que, certamente, comprometeram o desempenho de áreas supervisionadas, a partir da extinção do antigo Departamento Administrativo do Serviço Público, o antigo e famoso DASP, criado em 1938:
1986, Secretaria de Administração Pública da Presidência da República – SEDAP;
1990, Secretaria de Administração Federal – SAF/PR;
1992, Ministério do Trabalho e Administração absorveu a Secretaria de Administração Federal – SAF;
1995, Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE (MP nº 813/95 transforma na Lei nº 9649/98);
1999, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão absorveu as atribuições do MARE (MP 1795/99).
Com essas mudanças, a área meio, esfacelada, carente de pessoal e da supervisão que deveria ser exercida pelo Órgão Central dos Sistemas de Orçamento, Recursos Humanos, Serviços Gerais, Informática e de Patrimônio (hoje, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) vive a crise que tem sido testemunhada por qualquer cidadão razoavelmente bem informado. E o Tribunal de Contas da União, responsável por fiscalizar e julgar as contas de todos os gestores de bens e de valores do orçamento federal, relata, dia após dia, em centenas de acórdãos publicados em sua página na Internet, fatos e atos que chega a classificar como “desvario” de administradores públicos.
REPETINDO: TODO CUIDADO COM REFORMAS ADMINISTRATIVAS É POUCO!
O Governo Collor de Melo, de triste lembrança para muitos que sofreram com o confisco da poupança, inovou no que diz respeito à modernização da legislação que norteia os atos dos administradores públicos, descartando normas ultrapassadas e em desuso, editando a Lei nº 8248/91 que disciplinou a contratação de bens e serviços de informática; e a Lei n° 8242/91 que dispôs sobre o Plano Nacional de Informática e de Automação. A partir de então, a administração pública ingressaria na era da informatização.
Collor reduziu para, apenas, doze o número de ministérios (Lei nº 8028/90): Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Educação; Aeronáutica; Saúde; Economia, Fazenda e Planejamento; Agricultura e Reforma Agrária; Trabalho e da Previdência Social; Infra-Estrutura; Ação Social.
Um conjunto de leis modernas e uma administração enxuta é essencial; mas e quanto ao ser humano que responde pela execução, pela realização de planos e intenções? Assim como as normas ultrapassadas, servidores públicos foram descartados como lixo, como entulho, logo nos primeiros meses do Governo Collor.
De uma hora para outra todos os gerentes públicos receberam a mais estapafúrdia ordem vinda da Presidência da República: cortar 30% do quadro de lotação de pessoal. Corte linear, sem qualquer critério! E a ordem foi cumprida, milhares de servidores foram postos em disponibilidade e outros tantos precipitaram seus processos de aposentadoria para se livrar da truculência que mais se assemelhava à perseguição, a um inexplicável ódio contra toda uma categoria de trabalhadores. E a nação que, ao longo da campanha eleitoral, fora induzida a crer que os servidores públicos eram a desgraça do país, aplaudiu!
Vocês se lembram? Não; eram crianças. Vários órgãos e ministérios foram extintos, tudo sem plano, sem cronograma de modo que acervo de documentos e de bens se perderam. E as pessoas, os quadros qualificados, igualmente foram perdidos. Até agora, a administração pública não se recuperou desse duro golpe. Sabem por que? Porque a questão nunca é, nunca foi tratada sob esse foco.
Os “sobreviventes” tiveram que se virar com o que restou sem que, ao menos, pudessem recorrer a uma memória. Qualquer administração sabe da importância da transmissão do conhecimento, de informação entre pessoal experiente e recém-chegados; portanto, não é difícil imaginar a dificuldade de superar o caos instalado com o sumiço de papeis e o afastamento aleatório de servidores.
Numa atitude paradoxal, verdadeiramente incompreensível, o então Presidente Collor sancionou a Lei nº 8112/90 e converteu em servidores públicos com direito à estabilidade todo o quadro de pessoal em exercício em centenas de autarquias e fundações públicas que, até então, eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT! Vai entender!
Em 1994, em nova investida contra os servidores públicos, uma outra Reforma Administrativa apregoava as vantagens da terceirização, sob o comando da extinta Secretaria de Administração Federal – SAF e, posteriormente, do Ministério da Administração e Reforma Administrativa – MARE que trouxe o conceito de “carreiras típicas de estado” e a idéia de que servidores envolvidos na atividade meio não prestam serviços relevantes.
Graças a esse lamentável equívoco, contadores e administradores que se aposentavam ou se demitiam deixaram de ser substituídos e assim, também, o pessoal de nível médio envolvido no desempenho desse tipo de trabalho: trata-se, nada mais nada menos, do que o pessoal responsável pela condução de compras, de licitações, da gestão de contratos, da gestão de pessoal, da elaboração de folha de pagamento do pessoal, da gestão do patrimônio e da guarda de bens, da gestão da informática, da realização de pagamentos e de todos os atos de gestão orçamentária ...
Apesar disto, a SAF desencadeou nova debandada desses servidores, ao instituir o Plano de Demissão Voluntária, induzindo-os à saída com ameaças quanto ao que estaria por vir para aqueles que não se mandassem! E havia, ainda, os projetos de mudanças do Governo FHC contemplando novas regras para a aposentadoria, com riscos até ao direito adquirido. Resultado: novo esvaziamento.
01/08/2007: CUIDADO COM A REFORMA ADMINISTRATIVA!!
Qual seria o significado de “estar liberado de ...rotinas de execução e de... atos administrativos..”, como prescrito no DL 200/67? Como deveríamos entender esse comando, a luz desses novos tempos, decorridos já, 40 anos, ao longo dos quais a nação optou por viver em uma Democracia Capitalista? Criando mais fundações, sejam elas privadas ou públicas?
Se, no auge da Ditadura, o Governo Federal ousava descentralizar e delegar, por que, agora, a palavra “privatizar”, tão identificada com o ideário de liberdade, é tão demonizada? Que solução seria mais adequada ante à incapacidade de um poder central, aqui ou alhures, de administrar centenas de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista?
Em julho de 2006, entre os dias 1º e 17, publiquei uma série de artigos em que busquei fazer um diagnóstico da situação em que se encontra mergulhada a administração pública federal. Pretensão minha? Talvez; mas, se todos os que detemos algum nível formação e de informação tentássemos contribuir, quem sabe as coisas não melhorariam. Quem se interessar pela leitura de tais artigos em que faço referências aos princípios de administração consagrados no DL 200/67 (planejamento, coordenação, controle, descentralização e delegação de competência) e demonstro o modo pelo qual intenções honestas foram pervertidas por pessoas mal intencionadas ou incompetentes, ou ambas as coisas, clique aqui e aproveite para conhecer o meu site.
E não deixe de ler o post imediatamente anterior.
CUIDADO COM A REFORMA ADMINISTRATIVA
O Governo Federal pretende modernizar a administração pública criando novas fundações: mais fundações privadas ou mais fundações públicas?
De qualquer sorte, mais órgãos a serem vinculados a estruturas já pesadas, mais pessoal, mais despesas administrativas, mais poder para aquele que liberar recursos do orçamento público para a entidade “a” ou “b” que responderá pela gestão desta ou daquela política pública.
E o interessante é que, por ironia do destino, tivemos, no acidente da TAM, mais um trágico exemplo de má gestão. Nem bem o Governo Federal encaminhara o tal projeto modernizador, ainda antes que a discussão do assunto dominasse as pautas dos noticiários nacionais, as páginas dos jornais estariam inundadas pelas notícias do desastre.
Eu, com meus 60 de idade, tendo ingressado no Serviço Público Federal em 1968, um anos após a edição do Decreto-Lei 200/67 (“Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.”), me vejo voltando no tempo. O referido Decreto, cuja proposta até hoje não foi esgotada mas, simplesmente, mal aplicada, diz, entre outras coisas que:
“Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”
Além de definir a administração indireta conferindo-lhes características que lhes garantiriam autonomia, flexibilidade e agilidade, o DL 200, descreveu objetivamente o princípio da descentralização:
“Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
§ 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.”
Aí está, bem claro, qualquer cidadão razoavelmente alfabetizado estará em condições de entender que “os serviços que compõem a estrutura central, na administração pública, devem permanecer liberados das rotinas de execução ...” .
Vemos, então que no tempo em que o acento circunflexo grafado na palavra “sobre”, na palavra “empresa”, na palavra “controle”, e etc. era obrigatório, havia uma compreensão bastante clara do papel que cabia à Administração central no Serviço Público Federal; não existiam os computadores e a internet, as contas públicas eram realizadas em estranhas máquinas calculadoras, não havia acesso amplo e instantâneo à informação, a comunicação de média e longa distância se processava por telex, telégrafo e por telefone com o auxílio da telefonista...
O que faltaria, nesses tempos modernos, para conferir maior clareza ao pensamento de quem pretende fazer um diagnóstico verdadeiro dos males que comprometem a gestão na administração pública?
20/06/2007: ADMINISTRADORES DE ESCALÃO INFERIOR TERIAM IMUNIDADES?
Na matéria de capa do “O Globo” do último dia 18, sobre impunidade e foro privilegiado, Fernando Gabeira opina apontando caminhos: “...é preciso também desenvolver a capacidade de investigar e controlar os gastos do setor público ...e conquistar um avanço maior da tecnologia...”
Tenho opinião diferente: o problema é só um: impunidade. E um bom exemplo é a licitação da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, que esteve prestes a adquirir teste de doença de chagas ao preço de R$ 79,80 quando o preço médio encontrado no mercado era de R$ 1,11, como mencionei no artigo anterior. Que fator, senão a certeza da impunidade, levaria a tamanho cinismo, em plena Capital Federal, com os órgãos fiscalizadores nos calcanhares? Não é a insuficiência de normas, ou de tecnologias, ou de recursos humanos e materiais. A norma, vale lembrar, vem obrigando ao uso, sempre crescente de modernas tecnologias. Por exemplo, proibiu a contratação de fornecedores que não fossem previamente cadastrados e, logo adiante, instituiu o cadastro eletrônico: SICAF, Sistema de cadastro de Fornecedores (Instrução Normativa 05/95 que regulamentou o art. 34 da Lei nº 8666/93).
Todas as “Unidades de Serviços Gerais” do Serviço Público Federal, por todo o território nacional, têm competência para realizar o cadastramento de fornecedores no Sistema de Administração de Serviços Gerais – SIASG. E, mais recentemente, foi estabelecido o cadastramento via Internet, o SICAFWeb: “É a versão do sistema de cadastramento unificado de fornecedores- SICAF, disponível na internet. O fornecedor (pessoa física ou jurídicas poderá efetuar seu pré-cadastramento utilizando os recursos da internet. Após o pré-cadastramento o fornecedor deverá dirigir-se a sua Unidade Cadastradora com a documentação obrigatória para providências quanto a homologação do seu cadastro SICAF.”
O Sistema SICAF traz transparência e agilidade às licitações públicas já que: permite que qualquer cidadão conheça os potenciais prestadores de serviços/fornecedores interessados em vender para a administração pública pelo acesso livre às informações existentes em página do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão http://www.comprasnet.gov.br; todos os fornecedores/prestadores cadastrados encontram-se previamente habilitados: a documentação comprobatória de constituição da empresa, de idoneidade fiscal e de equilíbrio econômico financeiro é analisada pela respectiva unidade cadastradora, o que equivale a etapa inicial da licitação denominada de habilitação parcial; a habilitação é concluída durante a licitação mediante consulta on line ao Sistema, realizada na presença de todos os participantes e de quaisquer pessoas interessadas.
Portanto, o administrador público ao decidir contratar, recorrerá a esse banco de informações onde poderá selecionar empresas do ramo de bens, ou serviços, que pretende adquirir para informar-se quanto aos preços e quanto à capacidade técnica/operacional das eventuais candidatas. Além de tudo, nas compras e contratações de rotina, típicas de cada ministério/órgão, o administrador público, necessariamente há de conhecer as empresas do ramo. Ou não?!!
Quando ficamos sabendo que a FUNASA tentou comprar por R$ 79,80, um produto que, no mercado, custa R$ 1,11 ... Será que os responsáveis pelo processo, possivelmente pessoal ocupante de funções de confiança de direção e assessoramento superior, possivelmente especialistas em saúde pública, não conhecem o mercado e não sabem quanto custa um teste de “Doença de Chagas”? Será que não conhecem o Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores, o SICAF? Seria um problema de insuficiência de tecnologia ou de **##*##**?
O que os administradores públicos responsáveis por tais atos não conhecem e não conhecerão, efetivamente, são os efeitos de uma punição. Consideram-se tão imunes quanto seus chefes mais altos protegidos pelas imunidades e pelo foro privilegiado.
14/07/2006: CONVÊNIOS: DESCENTRALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO
Fechando seqüência de três post em que, a partir de 10 de julho, procurei demonstrar os efeitos nocivos da terceirização na Administração Pública, importa comentar, também, problemas de controle na descentralização da execução de programas de governo, que é uma outra forma de terceirização, disciplinada pelo Decreto-Lei 200/67, pelo Decreto n° 93.872/86 e pela Instrução Normativa n° 1/97.
A execução descentralizada de programas de governo nada tem a ver com “emendas parlamentares ao orçamento da União”; não necessariamente, embora o conteúdo do noticiário recente possa estar transmitindo essa idéia.
Os Programas de governo que têm execução nos vários municípios brasileiros (Saúde na Família, Merenda Escolar ou Seguro-Desemprego, por exemplo) são concebidos na instância de planejamento do respectivo ministério, levando em conta a população alvo, peculiaridades geográficas, econômicas, etc. de cada região. A programação é fechada na unidade setorial de orçamento do ministério (a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento) e encaminhada à unidade central, a Secretaria de Planejamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ali é elaborada a proposta orçamentária da União que, posteriormente, é encaminhada ao Congresso Nacional. Quando a proposta está em mãos dos representantes do povo para ser apreciada é que acontece a inserção, de certa forma arbitrária, dessas emendas. Então, deixemos de lado, por hora, as emendas.
Quando o orçamento entra na fase de execução, tem início uma atividade rotineira visando permitir que as ações previstas nos programas de trabalho contemplados no orçamento da União aconteçam em cada município brasileiro. Nesse momento, os ministérios celebram convênios com as secretarias municipais e estaduais das áreas correspondentes à cada programa (“Merenda Escolar” com a Secretaria de Educação, “Saúde na Família com a Secretaria de Saúde”, etc.). São convênios de rotina porque as atividades a que se referem têm caráter permanente, ou seja, anos após ano celebram-se os mesmos convênios.
Por isto, pelo menos teoricamente, não deveria haver tanto espaço para fraudes porque tudo é amplamente conhecido pelas áreas envolvidas e, portanto, devidamente instrumentadas para a ação. O especialista do ministério já examinou “n” vezes projetos similares, prestações de contas similares, fiscaliza diuturnamente a mesma ação, ele é um “expert” no assunto.
E, mesmo que no desenrolar dessas rotinas alguma coisa fuja ao controle, o que impediria a sua imediata retomada?
Deslocar-se ao município para fazer a verificação local pode constituir obstáculo quase insuperável devido às dimensões territoriais brasileiras, à quantidade de municípios e de convênios em execução e ao reduzido quadro de pessoal dos ministérios (terceirizados não podem viajar a trabalho).
Mas existem outros mecanismos de acompanhamento capazes de eliminar a distância. Por exemplo: o acesso aos extratos bancários em que são movimentados os recursos repassados, a possibilidade de envolver, na fiscalização, outros órgãos federais, que obrigatoriamente têm sedes locais. No caso da merenda escolar, se o MEC acionar elementos do programa de combate a carências nutricionais, do Ministério da Saúde, poderá saber com segurança se a merenda está chegando ao destino. E, com o mesmo objetivo, poderia acionar a “Pastoral da Criança”. E algumas outras possibilidades.
13/07/2006:TERCEIRIZAÇÃO: MODERNIZAÇÃO E RETROCESSO
A terceirização foi introduzida na Administração Pública como instrumento de modernização. Havia um honesto propósito, definido pelo Decreto Lei 200/67, quando foi conferida ao administrador a prerrogativa de terceirizar serviços e de descentralizar a execução de programas de governo: o da conveniência administrativa.
Mas o que ocorreu, concretamente ao longo da década de 90, foi o dramático aumento da despesa com contratos de serviços, equiparando-se, em alguns ministérios, aos valores da própria folha de pagamento. Os contratos de prestação de serviços de informática e de comunicação de dados são um exemplo disto.
Claro que não se pode prescindir de tais serviços. Mas precisa ser discutida a idéia de que manter um corpo de servidores em atividades de apoio tem custo caro frente às despesas com a terceirização dessas mesmas atividades
Seria possível construir uma administração pública eficiente somente com as chamadas “carreiras típicas” em exercício na atividade-fim dos Ministérios? Quem iria, por exemplo, gerenciar e planejar a contratação de serviços de informática e de publicidade? Quem acompanharia a execução desses contratos? Quem responderia pela aferição técnica e quantitativa dos serviços prestados?
A análise de contrato de prestação de serviços de publicidade, por exemplo, requer a presença de profissional da área capaz de conhecer as especificidades deste tipo de serviço.
Já presenciei situações em que empregado da contratada passou a ocupar função de gerência no ministério contratante; e tive ocasião de analisar editais de licitação em que os serviços foram descritos, exatamente, como eram prestados, com as mesmas denominações e marcas da empresa cujo contrato se encontrava em vigor. E ao questionar o “direcionamento” do edital recebi, por resposta, aquilo que já suspeitara: o Ministério, que não tinha nenhum profissional na área, construíra o edital destinado à contratação futura com o auxílio da “atual” contratada.
A julgar por tantas notícias de fraudes que inundam todos os dias o noticiário, é bem provável que aquilo que testemunhei, no passado, e que procurei combater, continue a acontecer. Por que não resta dúvida de que essa promiscuidade no relacionamento com prestadores de serviços abre as portas para a corrupção.
É bem provável, também, que aqueles que se omitem, ou os que defendem a terceirização, estejam, na verdade, defendendo seus próprios interesses. Se temos uma constituição que instituiu a obrigatoriedade do concurso público e, se ainda assim, persiste contratação da locação de mão-de-obra, pode ser que, esta, tenha se convertido em uma saída para quem pretenda “facilitar” ações suspeitas dentro dos ministérios.
O que tornaria possível “fazer caixa dois” amparado em um contrato de serviços ou celebrar convênios com despesas superfaturadas senão a omissão daqueles que deveriam promover a análise e verificar a exatidão de cálculos?
11/07/2006:NEPOTISMO NO PODER EXECUTIVO
As funções de Direção e Assessoramento Superior, níveis 1, 2, 3 e 4 eram tradicionalmente ocupadas por servidores do quadro permanente dos ministérios. A de nível 4, corresponde, por exemplo a cargos de atividade meio na estrutura da Secretaria Executiva: Coordenador-Geral de Recursos Humanos, Logística e Administração, Planejamento e Orçamento, Execução Orçamentária e Financeira, com remuneração de R$4.898,50 (quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos). Seguem os cargos de coordenação e de chefe de Divisão, com remuneração de R$1.575,60 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), o nível 3 e R$ 1.403,90 e R$ 1232,20.
De imediato, surpreende a distância entre os níveis remuneratórios que, do nível 3 para o nível 4, multiplica-se por três!!
Mas existe uma explicação, que não é, nem um pouco, razoável, mas existe. Em 1996, o Presidente Fernando Henrique Cardoso reajustou a remuneração das funções, mas somente a partir do nível 4 esperando, assim, “acomodar” melhor, em uma cidade sabidamente cara, os convidados a ocupar cargos no escalão mais alto. Na mesma ocasião, foi instituído também o “auxilio moradia”, incrementando um pouco mais os rendimentos.
Essas novas regras, além de contribuir para elevar a concentração de renda dentro da Administração Pública Federal criando injustificável distância entre níveis próximos de gerência, desestimulou o servidor público de carreira a assumir responsabilidades inerentes às funções DAS nível 1, 2 e 3 sem melhor contrapartida remuneratória. E, decorridos 12 (doze) anos, não se corrigiu essa distorção.
Temos, então, mais um prejuízo, dentre os que já arrolei até aqui, comprometendo seriamente as funções de controle dentro da Administração Pública Federal. Hoje, quando, no Distrito Federal grassa o desemprego, não é incomum que esses cargos, tipicamente de execução e exigindo domínio da máquina pública, sejam também ocupados por pessoas indicadas, sem vínculo com o serviço público.
Essa situação constitui ocasião propícia para o exercício do nepotismo que, aliás, já se encontra amplamente instalado, institucionalizado como resultado dos contratos de terceirização.
O ingresso na administração pública, amparado nesses contratos, não se dá com obediência ao princípio da impessoalidade, da publicidade e da moralidade. Muitas vezes é suficiente ser parente de uma “autoridade”. Aliás, o desrespeito ao bom senso é quase uma regra: filhos, irmãos, tios, primos, terceirizados na mesma repartição, com a ajuda de familiar que ocupa função de confiança, inclusive gerando desconforto e constrangimento nos relacionamentos de trabalho. Tudo isto é visível, não acontece às ocultas. Mas não há correção, não há espanto, não há surpresa....E como se fosse muito normal!!
10/07/2006:TERCEIRIZAÇÃO: FUNÇÕES TÍPICAS DE SERVIDORES ATRIBUÍDAS A “ESTRANHOS
Há uma situação incrivelmente perversa e inteiramente favorável à corrupção na Administração Pública Federal. É uma conjunção de fatores reunindo a terceirização de funções típicas de servidores públicos, a nomeação de estranhos ao serviço público para o exercício de função de confiança e a supressão do uso de mecanismos de controle obrigatórios, esta última, possivelmente conseqüência das duas primeiras.
Esse “fenômeno” iniciou-se na década de 90, ainda durante o Governo Fernando Henrique Cardoso caracterizando um verdadeiro retrocesso frente à década anterior, quando foram implantados, a conta única do Tesouro Nacional, os sistemas informatizados de administração (destacando o SIAFI, o Sistema de Administração de Recursos Humanos – SIAPE e o Sistema de Administração de Serviços Gerais – SIASG), foram criadas as carreiras Finanças e Controle, Orçamento e Gestor Público com servidores especializados compondo as áreas em que foram estabelecidos os Sistemas recém criados.
Com o Governo Collor deu-se a primeira debandada de servidores públicos experientes acossados pelo temor de perderem direitos adquiridos.
A segunda leva saiu na gestão do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso quando, inclusive, teve início uma onda de “falsa modernização” capitaneada pelo antigo Ministério da Administração. Nesse período, cresceram as contratações de empresas de informática, sempre com dispensa ou inexigibilidade de licitação, e os contratos de prestação de serviços de conservação e limpeza passaram a abrigar a contratação de mão-de-obra para trabalhar na área meio dos ministérios.
Procurava-se difundir a “crença” de que os serviços de apoio administrativo deveriam ser terceirizados: contadores, administradores, economistas entraram em extinção na Administração Pública Federal e também os cargos de nível médio, agentes administrativos e técnicos em contabilidade.
O Tribunal de Contas da União sempre contestou contratos de locação de mão-de obra, admitindo somente os contratos de prestação de serviços que eram passíveis de terceirização por não ferirem a Lei nº 8112/90: serviços de limpeza e de vigilância. E esses contratos, tanto quanto os de informática, eram sempre auditados pelas extintas secretarias de controle interno visando impedir a burla às recomendações do TCU.
Mas o TCU perdeu a batalha e os ministérios, gradativamente, foram sendo “invadidos” por pessoal terceirizado que têm acesso ao SIAFI e que desempenham funções típicas de servidores públicos. Uns são empregados de empresas e outros têm contratos com organismos internacionais. E eu, que sou aposentada, já estive em ambas as situações.
Então, que cenário temos? Pessoal terceirizado, em grande número, gerenciado por ocupantes de função de confiança que não tem vínculo com a Administração Pública. Inclusive funções de nível DAS 2, 3 e 4, antes rejeitadas pelos "indicados", agora encontram quem por elas se interesse.
07/07/2006: CONTROLE DE BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DE CONVÊNIOS
O Título que escolhi para este blog, “Descontrole = Corrupção", já começa a fazer sentido na medida em que vai ficando claro que o descumprimento de normas federais e alterações e supressões em rotinas de controle fragilizaram a Administração Pública Federal deixando portas abertas aos saqueadores do orçamento da União.
Resumindo, identificamos, até aqui, as seguintes omissões no controle: negligência no acompanhamento da execução de contratos e de convênios; negligência no exame de prestações de contas de convênios, supressão da rotina de exame de documentos e de validação de registros contábeis, violação do princípio de segregação de função com transferência de função de controlador para exercício pelo próprio administrador, agravado pela substituição, não de direito mas de fato, do procedimento de “tomada de contas” pelo de “prestação de contas”, afrontando a legislação que disciplina o assunto e comprometendo a avaliação da gestão. E, lamentavelmente, ainda há muito mais.
Temos, por exemplo, a questão dos bens e equipamentos de propriedade da União adquiridos com verbas federais por prefeituras e governos estaduais, que deveriam compor o inventário do órgão repassador, na categoria “Bens em poder de Terceiros”. Será que se está exercendo algum tipo de controle quanto a esses bens? Tudo indica que não.
A Instrução Normativa STN n° 1/97 regula o assunto e permite que os bens adquiridos no âmbito dos convênios celebrados pela União sejam doados aos municípios (ou estados) quando a programação a que se vinculem tiver caráter de permanência. Será que as “ambulâncias superfaturadas” foram doadas formalmente, pelo Ministério da Saúde, aos municípios beneficiários? Para que se fizesse a doação, não seria necessário que o bem tivesse sido, antes, incorporado ao patrimônio do Ministério? Mas, se esses passos eram necessários como se explicaria o fato de o escândalo ter vindo à tona somente tantos meses mais tarde? O procedimento de incorporação e de doação de bens requer exames de documentos fiscais que seriam realizados em uma única área do Ministério em Brasília que, inevitavelmente, teria se dado conta das fraudes. Além disto, o Ministério realiza, anualmente, por imposição legal, o inventário físico dos bens, o que obriga o deslocamento do inventariante até os vários municípios beneficiários dos convênios, com o objetivo de verificar a existência física e o estado de conservação dos bens.
E, o mais inexplicável: como teria ficado a contabilidade do Ministério da Saúde, nesse aspecto, já que o dados do “inventário físico” e do “relatório de movimentação de bens”, em confronto com as contas contábeis correspondentes do sistema patrimonial, precisam ser conciliadas?
E, de tudo isto, qual terá sido a avaliação da gestão do Ministério da Saúde realizada pela Controladoria-Geral da União?
06/07/2006:SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES: UM EXEMPLO DE EXCRESCÊNCIA
Dando seqüência ao assunto de ontem, lembro que, na categoria “Exemplos de Ações de Controle”, citei o “princípio da legalidade“ como um importante mecanismo de controle. Todos estão sujeitos às instruções legais. Tudo é disciplinado por meio de leis, decretos, portarias, instruções normativas etc. que informam ao administrador o caminho a ser percorrido, o procedimento a ser adotado conforme sejam as situações que se apresentem.
Existe, por exemplo, previsão legal indicando a providência a ser adotada quando uma irregularidade é constatada. Trata-se do §1º, Art. 139 do Decreto nº 93.872/86:
“Os órgãos de contabilidade examinarão a conformidade dos atos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial, praticados pelas unidades administrativas gestoras de sua jurisdição, com as normas legais que os regem (Dec.-Iei nº 200/67, art. 73).
§ 1º Quando for verificada qualquer irregularidade, o ato será impugnado mediante representação, para apuração de ilegalidade e identificação do responsável.”
Embora o Decreto nº 93.876/86 continue vigente, as funções da Contabilidade Analítica foram revistas pelo Decreto nº 3589/2000 (Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal) e, no que diz respeito à constatação de irregularidades, a visão é a mesma: “com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados." (inciso III, art. 6º).
Observa-se, entretanto, que embora persista, para a contabilidade analítica, a obrigação legal de examinar a conformidade dos atos de gestão com as normas legais que os regem, o exame de documentos deixou de ser realizado em razão do que estabeleceu o art. 8º do mesmo Decreto n°3589/2000: “A conformidade de suporte documental consiste na responsabilidade da unidade gestora pela certificação da existência de documento que comprove a operação e retrate a transação efetuada e, deverá ser dada por servidor da unidade gestora credenciado para esse fim, de modo que seja mantida a segregação entre as funções de emitir documentos e dar conformidade.”
Para resumir, de forma bem prática: O Decreto nº 3589/2000 subtraiu uma função típica de Controlador e transferiu-a para o Administrador. Em conseqüência, as unidades gestoras de bens e valores passaram a verificar a legalidade de seus próprios atos e a validar os correspondentes registros contábeis. E, na tentativa de revestir de legitimidade aquilo que, na essência, é uma aberração, o Decreto dispõe que deve ser mantida a segregação entre as funções de emitir documentos e a de realizar a conformidade de suporte documental. Mas qual é o efeito técnico, e ético, disto se ambos as funções são da própria unidade gestora?
E, ainda: quem, nesse contexto legal, sentir-se-á encorajado a adotar a providência indicada (art. 139 do Dec. 93.872/86) quando constatar alguma irregularidade, ou seja, impugnar, contestar, combater apresentando razões e argumentos, o ato de gestão praticado?
05/07/2006 FUNÇÕES DE CONTROLADOR E FUNÇÕES DE ADMINISTRADOR
É necessário um parêntesis para explicar uma preocupação que sempre trago presente e que tem me motivado a reiterar a identificação de responsabilidades e de papeis no contexto do Controle Interno. É uma questão que remonta ao Decreto-Lei 200/67 e que precisa ser relembrada.
O Decreto Lei 200/67 organizou as atividades comuns a todos os ministérios sob a forma de “sistemas”, o que foi ratificado pelo art. 1º da Lei nº 10.180/2001: "art. 1º Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de ... de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal.".
Exemplificando: atividades reunidas sob a denominação “Serviços Gerais” ou, modernamente, “Logística”, isto é, de compras e licitações, de controle patrimonial, de informática e outras, que constituem uma área de trabalho dentro de cada estrutura ministerial e que, por definição, é identificada como unidade setorial do Sistema.
Há, necessariamente, uma unidade que responde pela coordenação de todas as demais e que é identificada como “órgão central”, ou cabeça do sistema que, no exemplo citado, é a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Sistema de Controle Interno também deveria obedecer à mesma lógica já que as atividades de controle são comuns a todos os ministérios, ou seja, não se trata de atividade singular de um único Ministério como, por exemplo, é a atividade de proteção ao meio ambiente, ou a de fiscalização tributária, etc.
Entretanto, com a criação de uma Secretaria Federal de Controle Interno/CGU, dentro da estrutura da Presidência da República, e com a extinção das Secretarias de Controle Interno que, até então, se inseriam na estrutura de cada Ministério, essa perspectiva ficou perdida. Isto não significa, porém, que os mecanismos legais de controle interno tenham sido abolidos. Mas o fato é que a sua utilização se encontra prejudicada como ficou exposto nas mensagens que postei sobre mecanismos de controle interno em extinção (Conformidade Contábil, Tomada de Contas Ordinária, Auditoria de Gestão, Acompanhamento da Execução de Contrato e de Convênios, etc.).
Como determina o art. 13 do Decreto-Lei 200/67, o controle será exercido em todos os níveis de gerência. Mas cabe a um órgão central coordenar essas atividades; e caberia a uma unidade setorial, dentro de um ministério, fiscalizar as rotinas administrativas visando garantir o uso eficaz desses mecanismos de controle.
O Órgão Central, assim como as unidades setoriais, utilizam mecanismos de controle próprios para fiscalizar terceiros. Então, existem funções de controle que são típicas de uma unidade gestora de bens e valores públicos; e existem outras que são típicas da Secretaria Federal de Controle/CGU.
Nas mensagens que venho reunindo na categoria “EXEMPLOS DE AÇÕES DE CONTROLE” e, de forma mais específica, nas mensagens do dia 23/06/2006 (CGU FRENTE AO CONTROLE INTERNO) e do dia 29/06 (AUDITORIA DE GESTÃO), procurei explicitar algumas rotinas de controle, típicas de administração e típicas de auditoria, e mostrar que é possível discernir os papeis do administrador público e dos integrantes da CGU; papeis que nunca poderiam se confundir mas que, com a supressão de funções que eram de competência das extintas Secretarias de Controle Interno, ganharam um perfil um tanto obscuro, deixando dúvidas quanto a "quem deve fazer o quê”.
03/07/2006 A AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO: MECANISMO DE CONTROLE EM DESUSO
Na última mensagem postada, referi-me ao Art. 74 da Constituição Federal para esclarecer que as políticas públicas devem ser objeto de controle como previsto no inciso I: “Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.”
Então, para quem compreendeu o alcance dessa determinação constitucional, pareceu estranha a informação contida na matéria veiculada no “Correio Braziliense” de sábado, 01 de julho de 2006, sobre as investigações da “Operação Sanguessuga”: a Controladoria-Geral da União – CGU realizou estudos a partir de 3000 (três mil) prestações de contas de convênios que destinaram recursos federais para compra de ambulâncias. ...” A Constituição é clara quando atribui ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo a finalidade de avaliar a execução dos programas de governo. Logo, se a compra de ambulâncias com recursos federais não aconteceu aleatoriamente; se teve origem em uma programação contida no Orçamento da União com metas e valores pré-estabelecidos, deveria ter sido alvo de acompanhamento sistemático em lugar de ações desarticuladas como essas que vem sendo noticiadas.
Na ação de controle prevista pela Constituição, o ponto de partida são as metas e os valores previstos no orçamento. E se o comando constitucional e as regras legais são obedecidos, o resultado do acompanhamento pode proporcionar, além da avaliação global, a constatação de distorções em face da comparação do desempenho de diferentes municípios.
Por exemplo: Seleciona-se o alvo, “Programa de Reequipamento de Unidades de Saúde”, verifica-se que municípios foram contemplados, as respectivas metas e valores, coletando-se, ainda, com o Ministério responsável pela programação, as datas previstas para liberação de recursos e o calendário de execução em cada município. Em seguida são planejadas as ações de fiscalização nos municípios que forem selecionados, dentre os contemplados com os recursos.
Entretanto, no modelo adotado pela CGU, o alvo não foi um programa de governo. Na verdade, os alvos foram vários: municípios selecionados ao acaso, em sorteios realizados, periodicamente, ao longo dos últimos três anos. Desse método aleatório resulta, efetivamente, a falta de método na realização dos trabalhos comprometendo a obtenção dos resultados desejados.
Tanto é que, a partir do noticiário que vem sendo publicado nos últimos meses sobre esse assunto, percebe-se que a descoberta da fraude, que vinha acontecendo de longa data, ocorreu apenas recentemente e por mero acidente: um fato constatado isoladamente por um profissional mais atento, acabou constituindo o fio da meada para que se descobrisse a existência de um esquema destinado a saquear o orçamento público.
Mas há, ainda, um outro fator que compromete o exercício de ações planejadas, tanto na esfera da execução dos programas de governo, assim como na esfera das fiscalizações a serem realizadas pelos órgãos de controle: são as emendas parlamentares.
As emendas que alteram o orçamento da União têm os respectivos recursos retidos pela Presidência da República e vão sendo liberados de acordo com conveniências políticas, muito depois de encerrado o exercício financeiro correspondente ao orçamento em que foram inseridas. E, aí temos a violação do princípio da anualidade do orçamento, cuja vigência iniciada em 1º de janeiro, se encerra em 31 de dezembro (Lei nº 4.320/64). Ao final de cada exercício, sempre nos meses de novembro e dezembro, lemos nos jornais notícias que informam sobre liberação de créditos orçamentários vinculados a emendas parlamentares. Centenas de convênios são, então, celebrados nos últimos dias do ano, a “toque de caixa” e, nessas ocasiões, é possível observar a presença de um exército de lobistas em alguns ministérios, pressionando pela retirada do município que representa, do cadastro de inadimplentes.
Conclusão: existem evidências de que a avaliação da execução de programas de governo seja um mecanismo de controle em desuso, suplantado que foi, por outras práticas.
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