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Para os que ainda não saibam o que significa, é simples:

Controlar o dinheiro em caixa, controlar os estoques em almoxarifado, controlar os estágios de uma obra, controlar a ação de enfermagem monitorando prontuários, controlar o rendimento escolar, controlar a freqüência escolar, etc. É  “interno” porque é exercido pela própria administração uma vez que esta necessita se auto-avaliar, verificar se seus objetivos estão sendo alcançados e se os recursos estão sendo utilizados conforme as previsões. No Poder Executivo o Controle Interno é coordenado pela Secretaria Federal de Controle Interno, que integra a Controladoria-Geral da União-CGU, órgão que está localizado na estrutura da Presidência da República.  

Percebemos, assim, que o Controle Interno pode ser compreendido em duas dimensões.

Na primeira dimensão, a expressão "controle interno" serve para designar, genericamente, os mecanismos mantidos internamente por uma organização com o propósito de aferir o desempenho organizacional, de avaliar  os resultados obtidos, de verificar se foram alcançados os objetivos estabelecidos na etapa de planejamento, de prevenir quaisquer tipos de desvios e fraudes que comprometam o atingimento das metas estabelecidas, etc.  Nessa dimensão todos os agentes públicos são envolvidos. Conforme prevê o Decreto-Lei 200/67 o exercício do controle compete a todos os níveis de gerência.

Na segunda dimensão, enxergamos o Controle Interno como uma instituição a quem foram atribuídos papeis inerentes à fiscalização e à auditoria, ou seja, a CGU, a partir de sua criação, passou a concentrar todas as funções de controladoria.  


PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE CONTROLE:

De forma resumida, são os seguintes:

  • a lei, porque sujeita a todos;
  • a contabilidade;
  • a auditoria;
  • o acompanhamento de rotina exercido sobre os alvos de controle;
  • Sistemas informatizados diversos; etc.