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Para os que ainda não saibam o que significa, é simples:
Controlar o dinheiro em caixa, controlar os estoques em almoxarifado, controlar os estágios de uma obra, controlar a ação de enfermagem monitorando prontuários, controlar o rendimento escolar, controlar a freqüência escolar, etc. É “interno” porque é exercido pela própria administração uma vez que esta necessita se auto-avaliar, verificar se seus objetivos estão sendo alcançados e se os recursos estão sendo utilizados conforme as previsões. No Poder Executivo o Controle Interno é coordenado pela Secretaria Federal de Controle Interno, que integra a Controladoria-Geral da União-CGU, órgão que está localizado na estrutura da Presidência da República.
Percebemos, assim, que o Controle Interno pode ser compreendido em duas dimensões.
Na primeira dimensão, a expressão "controle interno" serve para designar, genericamente, os mecanismos mantidos internamente por uma organização com o propósito de aferir o desempenho organizacional, de avaliar os resultados obtidos, de verificar se foram alcançados os objetivos estabelecidos na etapa de planejamento, de prevenir quaisquer tipos de desvios e fraudes que comprometam o atingimento das metas estabelecidas, etc. Nessa dimensão todos os agentes públicos são envolvidos. Conforme prevê o Decreto-Lei 200/67 o exercício do controle compete a todos os níveis de gerência.
Na segunda dimensão, enxergamos o Controle Interno como uma instituição a quem foram atribuídos papeis inerentes à fiscalização e à auditoria, ou seja, a CGU, a partir de sua criação, passou a concentrar todas as funções de controladoria.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE CONTROLE:
De forma resumida, são os seguintes:
- a lei, porque sujeita a todos;
- a contabilidade;
- a auditoria;
- o acompanhamento de rotina exercido sobre os alvos de controle;
- Sistemas informatizados diversos; etc.
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