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01/06/2007: RINDO DE PURO NERVOSO: Esqueceram a Contabilidade Pública!

As reações do Governo Federal, a cada novo escândalo, sempre encenam medidas “fortes” para coibir os desvios de recursos públicos. A palavra exata, aplicável é encenar. Criar novas leis, novos órgãos, mais funções de confiança quando as leis existentes são vergonhosamente ignoradas e quando o pessoal comissionado e os órgãos existentes descumprem deveres funcionais e, ainda assim, permanecem incólumes, ocupando os mesmos cargos, nas mesmas estruturas onde desvios são constatados? É mera encenação.

Por exemplo: que medidas de investigação e de punição foram desencadeadas, no Ministério da Saúde, como resposta às ações da máfia das ambulâncias? Vedoin e os parlamentares teriam agido sozinhos?  Quem quer que conheça minimamente a estrutura da administração pública sabe que a resposta é não.

Na falta de exemplar punição, o dinheiro público desce pelo ralo sem que os danos, apesar de registrados na Contabilidade Pública, venham sendo adequadamente mensurados.

A apuração de prejuízos ao Erário é tema no BLOG do jornalista Marcelo Soares (http://www.deunojornal.zip.net) que denomina de “chutatística” os números que vem sendo divulgados pela imprensa. O próprio Governo Federal teria estimado as perdas entre 25 e 40 bilhões, como se uma variação desse porte, 15 bilhões de reais, fosse de meros centavos. Rio, de puro nervoso.

Então, o próprio Governo Federal faz uso da “chutatística”! Será que as autoridades públicas já ouviram falar em uma ciência importante, cuja aplicação é legalmente exigida da administração privada e da administração pública? Parece que esqueceram, de vez, as Ciências Contábeis e a Contabilidade Pública.

Por dez anos a Secretaria do Tesouro Nacional - STN desempenhou o papel de órgão central do sistema de controle interno federal (Decreto nº 93.874/86, revogado pelo Decreto nº 3591/2000). Nesse período, as delegacias regionais do Tesouro Nacional, no DF e nos estados, respondiam pela fidedignidade dos registros contábeis mediante análise dos balancetes e exame da documentação que dava origem a cada registro realizado pela Unidade Gestora responsável pelo ato.  Testemunhei essa rotina como servidora da extinta Delegacia do Tesouro Nacional no DF e da extinta Secretaria de Controle Interno no Ministério do Trabalho.

Veja o post de 04/07/2006: Conformidade Diária x Conformidade Contábil. Ou acesse o tópico "Ações de Controle" na minha página  http://www.controleinterno.com

 A partir de então, melhor dizendo, depois de ter estado, por cinco anos, a cargo das extintas Secretarias de Controle Interno, a Contabilidade Pública foi atribuída aos próprios gestores do orçamento público, passando a constituir uma unidade dentro de cada Coordenação-Geral de Orçamento, existente nas estruturas de cada ministério. A STN continua a desempenhar o papel de órgão central mas, os setores de contabilidade, além de não contar com pessoal qualificado como no passado, acabaram relegados, divorciados do Sistema Federal de Controle Interno que está a cargo da Controladoria-Geral da União-CGU, em outra estrutura, a da Presidência da República.

Em que pesem esses fatos, a Contabilidade Pública subsiste e não pode ser esquecida como instrumento de planejamento e de controle. Mas eu me pergunto se, com esse divórcio que dividiu os servidores do Sistema (analistas e técnicos de finanças e controle) existiria pessoal experiente em contabilidade pública atuando na CGU. É bem provável que não. Deve existir um número mínimo de contadores “pró-forma” com o exclusivo papel de assinar certificados de auditoria. Perfil técnico para questionar fragilidades na contabilização de prejuízos, possivelmente somente uns poucos tenha.

E, por isto, a chutatística prospera. Em 15/03/2007, postei artigo com o título “Contas iliquidáveis e Prejuízos Irreparáveis”, à disposição para quem queira conhecer melhor os mecanismos de controle de prejuízos existentes, as omissões e a criminosa negligência que gera as tais “contas iliquidáveis”. É ler e rir de puro nervoso.  


 31/05/2007 - MORRENDO DE RIR: Mais um órgão p/Combater a Corrupção


Há um ano coloquei este blog no ar. Precisamente no dia 05 de maio de 2006. Contabilizo até aqui 6081 acessos (na versão do UOL). Li, agora mesmo, que o BLOG da Íris BBB, com um milhão e meio de acessos em apenas três meses, vem causando ciumeiras, na Globo.

Meus 6081 acessos são, portanto, insignificantes. Mas vocês, que têm me honrando visitando este espaço, mesmo durante essa ausência prolongada e involuntária, são extremamente importantes.

O último escândalo só corrobora tudo o que tenho escrito aqui, em quase duas centenas de postagens. E não me considero pretensiosa, ou me envaideço, por essa conclusão. Muitos são os que enxergam tanto ou mais que eu. Mas esse “muitos” é um contingente inexpressivo frente às proporções da canalhice desavergonhada, cínica, que colhe vitórias sobre vitórias e que gargalha ante aos protestos desses “muitos”, na verdade, muito poucos.

Soube pelo noticiário, que o Diário Oficial estaria publicando novas regras, criando uma Coordenação-Geral de Compras... uma medida para reverter o quadro atual, medida cômica e trágica.  Vamos nós, os “poucos”, que não acessamos o BLOG da Íris, gargalhar tanto quanto os ladrões que zombam de toda a sociedade: quaquaraquaqua!!!!!!!!!!!!  

Vão criar mais um órgão, uma estrutura, um corpo de servidores, muitas funções de confiança para serem disputadas a pau entre os “aliados políticos” ... E um coordenador super-poderoso, respondendo por todas as compras do Governo Federal!   Quaquaraquaqua!!!!!!!!

Precisamos, mesmo, é de educação que forme cidadãos. O Governo Federal poderia, como medida de emergência tão relevante quanto às medidas de combate e prevenção à AIDS, promover campanha publicitária, maciça, convocando o povo a se mobilizar contra a corrupção. E, sobretudo, identificar os diversos responsáveis pela liberação de recursos que, nas estruturas dos ministérios, examinam os projetos técnicos apresentados pelos municípios e estados. Como explicar que engenheiros qualificados para a função estejam aprovando projetos superfaturados?

Os esforçados policiais federais que me perdoem mas fica parecendo que, em algum ponto, fora da PF, alguém “perdeu o controle”, ou que alguém deixou de receber a propina combinada e que, por esta razão, um outro alguém, na cadeia de comando, permitiu o desenrolar ou o desfecho da operação. Se era, verdadeiramente, para coibir, por que tantos se omitiram no cumprimento do dever funcional de se interpor contra a prática, em série, de atos ilegais que facultaram o desvio de bilhões de reais?  O fato é que o Controle Interno eficiente prescinde, quase sempre, da ação policial porque dificulta, e até inviabiliza, a concretização dos atos de corrupção.

Em artigo postado neste BLOG narrei episódios em que me envolvi, flagrando indícios de superfaturamento em projetos derivados de emenda parlamentar e flagrando omissões de providências dirigidas ao ressarcimento de prejuízos à União; e, acreditem, ambos os episódios culminando no meu afastamento (post de 16/08/06: A Rotina da Hora: o desrespeito a normar e a pessoas). Em 19/06/2006, sob o título “Conta Única x Emendas parlamentares”, discorri sobre 14 convênios celebrados entre a União e o Município de Cruzeiro do Sul, no Acre, curiosamente na mesma data, pelo mesmo Ministério e com o período de vigência estendido até o ano de 2006!

Insistindo no assunto, em 17/07/06, com o artigo “Programas de Governo x Emendas Parlamentares”  argumentei que “quando se cria toda uma estrutura, como a existente na Câmara dos Deputados, especificamente voltada para a apresentação de emendas, com manual, roteiro e até um sistema informatizado, visualiza-se, inequivocamente, graves distorções em andamento...”.  Em 27/07, teimosamente, voltei ao tema para demonstrar que a liberação de recursos vinculados a emendas parlamentares ocorre sempre no mês de dezembro, ao apagar das luzes de cada exercício financeiro, contrariando o princípio da anualidade o orçamento, que tem início em 01 de janeiro e finda em 31 de dezembro (Lei nº 4320/64).

Tudo sempre esteve à vista, para quem quiser enxergar e coibir. Não é preciso criar mais uma Coordenação. Mas, é essencial respeitar a Constituição Federal que, no artigo 37, sujeita o administrador público aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.

07/02/2007 - CRISE DE VALORES: Bóris Fausto fala da retórica dos inimigos dos valores demoncráticos

A cada novo período de governo, recém-chegados tentam impor suas “idéias” a respeito do que seja administrar apesar de, quase nunca, terem tido contato anterior com a administração pública federal. Querem “ocupar o espaço”  rapidamente e para isto não hesitam em por em prática aquele velho estilo “agora vamos ver quem manda no pedaço”. Por vezes, não querem se sujeitar às normas federais e criam enormes dificuldades para os servidores de carreira. Entretanto, quando servidores de carreira são mantidos nos cargos de escalão intermediário, os recém chegados tendem a se acomodar, inclusive porque dependem de quem está para entender o funcionamento da máquina.

Mas, se um novo governo entender ser necessário “limpar” a Esplanada e se fizer nomeações políticas até o nível de DAS 2 (Chefe de Divisão) aí avizinha-se o caos. Lembro-me de que, o atual Presidente, em sua gestão anterior,  manifestava insatisfação com ministérios que não deslanchavam. Quem sabe não seria, esse, um dos motivos, pessoas colocadas em cargos de execução sem que fizessem a menor idéia por onde deveriam começar o próprio trabalho. E trazem de fora toda a sorte de estereótipos a respeito do servidor público: um sujeito ridículo, um burocrata maníaco, criador de caso, não gosta de trabalhar, etc. Quem chega nem sempre está pronto para ouvir e para rever seus próprios conceitos.  

Na verdade, alguns pretendem é impor argumentos que viabilizem o desenrolar de ilegalidades, como as que ocorreram na gestão de um contrato de prestação de serviços de informática, em que o Coordenador de Análise de Licitações e Contratos contrariou determinação do Tribunal de Contas da União e firmou parecer a favor da contratação com dispensa de licitação (Acórdão nº 2399/2006-Plenário). Seria um recém chegado? Não tenho a resposta mas a servidora que, anteriormente, desempenhava a função, é de carreira, profissional experiente com quem tive oportunidade de trabalhar. Não creio que, em suas mãos, o resultado tivesse sido esse. E, o mais estranho, o autor do parecer permanece no exercício do mesmo cargo, como é possível constatar quando se consulta a lista de autoridades públicas no SIORG.

http://www.siorg.redegoverno.gov.br 

Presenciei, não faz muito tempo, servidores ocupantes de função de confiança se dizendo filiados a partidos, declarando freqüentar reuniões de partido e que haviam sido derrotados em eleições passadas... Essa foi, também, uma novidade que me surpreendeu. Não que exista alguma vedação mas, se tais pessoas não se mostravam preparadas para o exercício do cargo que ocupavam e se, coincidentemente, eram do mesmo partido que o ministro, fica no ar uma dúvida. E, havendo dúvida, imediatamente nos damos conta de que a ética não recomenda a existência desse tipo de situação. Por exemplo: numa área que envolva liberação de recursos para prefeituras, como garantir que, em tal circunstância, o princípio da impessoalidade será respeitado? 

Sabe-se que esse princípio é flagrantemente violado em face do “uso de emendas parlamentares como moeda de troca”, fato sempre comentado pela imprensa e, também, pelo próprio Tribunal de Contas da União e que procurei evidenciar mostrando os indícios: celebração de grande quantidade de convênios, a cada ano, sempre nos últimos dias de dezembro.    

A liberação, pela Presidência da República, de recursos para pagamento de emendas gera, praticamente, uma imposição, onde todos passam a se comportar  como se fosse natural promover a celebração de milhares de convênios, a toque de caixa, atropelando processos administrativos essenciais, que passam a ser tratados como burocracia desnecessária, na corrida contra o tempo em face da data-limite de 31 de dezembro.

Com essa longa exposição, cito o historiador Boris Fausto, em artigo pulbicado, hoje, na Folha de São Paulo, sobre a crise de valores no mundo moderno:
 
“...Infelizmente, os inimigos dos valores democráticos são muitos, e sua retórica, muitas vezes, é eficaz. Os inimigos não estão ausentes dos países de regime democrático consolidado que contam, porém, com instituições sólidas para enfrentar os riscos. O canto da sereia autoritária encontra maior espaço em países marcados pela pobreza, nos quais salvadores da pátria e seus acólitos -intelectuais, burocratas e até profissionais liberais- tratam de reduzir os valores democráticos a uma "farsa das elites".


12/09/2006: PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: QUEM MAIS RECEBEU RECURSOS DE EMENDAS?

Interessante comentário, hoje, no site congressoemfoco, sobre matéria publicada no “O Estado de São Paulo”. O tema não é novidade mas precisa ser repisado para, quem sabe, sensibilizar a sociedade e, especialmente, o Controle Interno do Poder Executivo; pois a verdade é que temos sido constrangidos a assistir,  em pleno século XXI, na era da Internet e do telefone celular, a versão moderna do “voto de cabestro”, seja na versão do “bolsa família”, onde o povo pobre “vende” o voto, seja na versão da emenda parlamentar onde, quem vende o voto são deputados e senadores.

Leiam só (http://www.congressoemfoco.com.br): 

“... a proximidade do poder, o partido e o sobrenome ajudam um grupo de parlamentares a obter a liberação de recursos para suas emendas ao Orçamento da União. De acordo com levantamento feito pelo Estadão com base nos relatórios da Comissão Mista de Orçamento do Congresso, a família Sarney e os irmãos Calheiros estão no topo da lista dos mais beneficiados durante todo o governo Lula.  Eles aparecem à frente até de importantes lideranças petistas. Entre 2003 e 2006 cada parlamentar apresentou R$ 13 milhões em emendas individuais ao orçamento, mas poucos conseguiram que o gasto fosse efetivamente autorizado pelos ministérios. Segundo a reportagem de Sérgio Gobetti, entre os privilegiados, o campeão é o senador José Sarney (PMDB-AP), um dos principais aliados do presidente Lula. Nos últimos três anos e meio, ele apresentou 43 emendas e conseguiu liberar R$ 10,49 milhões para cidades e projetos de sua escolha, como a instalação de bibliotecas públicas em municípios do Amapá... Um dos principais destinos das emendas de Renan e Olavo é sua cidade natal, Murici (AL). O prefeito é José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, herdeiro do presidente do Senado. Com seus 22.132 habitantes, Murici foi beneficiada com a liberação de pelo menos R$ 2 milhões de emendas.”

Oportuno, também, relembrar matéria publicada pelo Jornal “O Globo”, no dia 21/11/2004: 

“BRASÍLIA. O uso de emendas parlamentares como moeda de troca às vésperas ou logo depois de votações importantes no Congresso é prática política freqüente em diferentes governos, mas é vedada expressamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O artigo 72 da LDO aprovada em 30 de julho do ano passado, que tem validade para a execução orçamentária deste ano, exige que a liberação de recursos atenda ao princípio da impessoalidade e proíbe o uso para influir na apreciação de projetos no Congresso. Provocado pelo deputado distrital Augusto Carvalho (PPS-DF), o Tribunal de Contas da União (TCU) está fazendo auditoria com a finalidade de descobrir quais os critérios adotados pelo Executivo no empenho e liberação de recursos do Orçamento deste ano. ... Em ofício enviado ao procurador-geral do TCU, Lucas Furtado, o deputado enumera as liberações para mostrar como os pagamentos cresceram em maio e junho, véspera da votação do salário-mínimo, e inclui frase ditas pelo líder do governo na Câmara, professor Luizinho (PT-SP), sobre o fato para pedir apuração do tribunal. Ele diz que a prática é crime de improbidade administrativa.”
 
Essa prática é, portanto, corrupta, vergonhosa por sua própria origem, mesmo que as populações-alvo sejam, de alguma forma, beneficiadas, porque qualquer barganha dessa natureza não passa de chantagem com o dinheiro público, com as  políticas públicas e com os projetos de interesse coletivo. Fere, portanto, os princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade e é uma afronta ao povo brasileiro. 

Se o Governo Federal tem políticas publicas a executar, que cumpra a sua obrigação. E se o Parlamento está constituído para propor, analisar, aprovar e rejeitar projetos de lei, que o faça, sem nada receber em troca.



11/09/2006: A CARTA DE FHC E A RESPOSTA DE LULA

Estamos diante de duas manifestações que o brasileiro, eleitor do PSDB ou não, deveria examinar detidamente: a carta do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso e trechos daquilo que, segundo o noticiário, teria sido a resposta do Presidente Lula: 

Trecho da carta de FHC (http://www.psdb.org.br):

“...No caso do mensalão a fonte foi pública; é roubo do dinheiro do povo, ainda que empréstimos fictícios de bancos privados tenham sido usados para encobrir esse fato. Os arrecadadores obedeciam a diretrizes de um partido, com a cumplicidade de partes da administração. A prática deu-se sob o olhar benevolente de ministros e mesmo com a cumplicidade de alguns deles (refiro-me à acusação do Procurador Geral da República). ...

Isso não quer dizer que o sistema eleitoral vigente seja bom ou que não precise ser mudado. Entretanto, apenas culpar "o sistema" e escapar da responsabilidade pessoal é um sofisma que nada tem a ver com comportamento moral. São as pessoas, cada uma de acordo com sua participação no delito e de acordo com a gravidade de sua atuação individual, que devem responder pelas transgressões, e não qualquer idéia abstrata de "sistema". Este pode e deve ser mudado. Mas as pessoas que cometeram crimes precisam ser punidas. ...”

O ex-Presidente, felizmente, vem somar àqueles que, tanto quanto ele, estão indignados. Felizmente e, também, lamentavelmente; porque a manifestação é tardia e por isto incapaz de produzir o efeito necessário, isto é, o de alertar os eleitores.   

Quanto ao atual Presidente, e também assessores próximos, persiste no equívoco de comparar a “podridão” passada à atual a pretexto de, assim, justificar-se. E teria chegado ao cúmulo de declarar que se não fosse por ele, o ex-presidente estaria em “maus lençóis” porque teria de explicar a corrupção em seu governo.

(veja em: http://www.tribunadaimprensa.com.br )

Pelo visto, as coisas deveriam se passar, assim, tipo, “toma lá, dá cá, não fale dos meus podres que não falarei dos seus”?

O Presidente Lula estaria, há um só tempo, declarando o descumprimento das leis e do princípio da moralidade, mas ainda se jactando do próprio feito!!!??? Vai entender um absurdo desse tamanho. 

 A obrigação do Governo Lula é apurar, não importa se os fatos ocorreram no governo passado ou no seu próprio governo.
 
Até porque, todos assistimos o modo como o Partido dos Trabalhadores restringiu a atuação do ex-Presidente FHC impedindo a votação de certas medidas impopulares; mas, tão logo assumiu o poder, o governo petista tratou de aprovar medidas que antes rejeitara. Tanto que muitos dos seus críticos, e que foram seus eleitores, passaram a referir-se ao governo Lula como uma continuação do governo do PSDB. Parece que o eleitor foi enganado por uma proposta de mudança que não aconteceu. Carga tributária elevada; juros altíssimos, crescimento pífio da economia e, completando o pacote, a corrupção? O que foi que mudou?
 
Um governo que dá continuidade à política econômica de seu antecessor, que sempre condenou, e que declara que, se não fosse por ele, o ex-Presidente teria que responder por crimes de corrupção ... Realmente, chegou-se ao fundo do poço. Lembremos, então, os jornalistas Reinaldo Azevedo e Reinaldo Brasiliense, que citei nos artigos de 05/09 ("O Crime compensa para quem?"), neste tópico,  e de 17/08 (Onde estavam, a PF e o Controle, em 2004") no tópico CGU em foco  .
 


06/09/2006: RECORDAR É VIVER (OU, NEY SUASSUA EM 2002)

Notícias veiculadas no ano de 2002, sobre suposto envolvimento do Senador Ney Suassuna em esquema de propina no Ministério da Integração Nacional (Fonte: http://www.democracia.com.br ):

"BRASÍLIA - Por 10 votos contra dois, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado decidiu, na noite desta terça-feira (11), arquivar a denúncia feita pelo Bloco Oposição contra os senadores Ney Suassuna (PMDB-PB) e Wellington Roberto (PTB-PB). Foi aprovado o relatório apresentado pelo senador Moreira Mendes (PFL-RO), que pedia o arquivamento.

Conseqüentemente, foi rejeitado o voto em separado apresentado pelos senadores Heloísa Helena (PT-AL) e Roberto Saturnino (PT-RJ), que se manifestaram contra o arquivamento.

A denúncia contra os senadores baseou-se em reportagem publicada em 20 de maio último pela revista Época, intitulada "Os homens da mala". A revista relatou a prisão do empresário José Elísio Ferreira Júnior, que seria ligado aos dois senadores, e Giovanni Riccardi, assessor de Wellington Roberto, no aeroporto de Brasília. De acordo com a reportagem, eles portavam uma mala com R$ 99,7 mil, que seriam a segunda parcela de pagamento de propina cobrada das empreiteiras Fuad Rassi, de Goiânia, e Sercel, de Belo Horizonte. A propina serviria para que o Ministério da Integração Nacional - à época comandado por Suassuna - liberasse R$ 3 milhões para obra na cidade de Catalão (GO).

No relatório, lido na reunião anterior do conselho, Moreira Mendes argumentou nada haver no processo que possa ligar os senadores a qualquer atividade ilícita.

- Não há sequer rastro de indício contra os parlamentares - afirmou o relator.

No voto em separado, Heloísa Helena e Roberto Saturnino pediam mais 30 dias de prazo para a realização de diligências que esclarecessem a relação das pessoas presas com os senadores denunciados. A senadora, ao defender seu voto, argumentou que José Elísio cuida de seguro de Ney Suassuna há 17 anos e considerou inverossímil a explicação de que o dinheiro, sacado em uma agência bancária no Rio de Janeiro, se destinaria à compra de um apartamento em Brasília.

A parlamentar afirmou que a materialidade do crime foi apurada pelo Ministério Público, ao anexar ao processo uma lista com a relação das obras do governo federal e a porcentagem que as pessoas ganhavam na liberação de cada uma. Ela também questionou o fato de uma deliberação do juiz ter sido enviada a Suassuna pelo advogado de José Elísio.

Heloísa Helena, no entanto, ressalvou que seu voto em separado não fazia qualquer espécie de pré-julgamento, apenas pedia mais esclarecimentos. Roberto Saturnino acrescentou que muito prezava os dois parlamentares e disse que o arquivamento da denúncia poderia prejudicar a imagem de ambos perante a opinião pública.

O presidente do conselho, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), invocou sua experiência em fóruns criminais para opinar que o inquérito policial poderia demorar meses ou mesmo anos para ser concluído. Assim, a postergação por 30 dias não acrescentaria qualquer informação nova aos fatos já analisados.

O corregedor do Senado, Romeu Tuma (PFL-SP), votou a favor do relatório, mas ressalvou que continuará a acompanhar as investigações da Polícia Federal sobre o caso. Já Antero Paes de Barros (PSDB-MT) afirmou que o voto ético deveria ser a favor do relatório, já que não haveria dificuldade em reabrir o processo frente a novas informações. O senador Gilvam Borges (PMDB-AP) afirmou que todo o caso foi uma manobra para impedir que Suassuna voltasse ao Ministério da Integração Nacional, como já estava programado."

  

“11/06/2002:  BRASÍLIA - Os integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar devem votar no final da tarde desta terça-feira (11) relatório do senador Moreira Mendes (PFL-RO) sobre denúncias de possíveis irregularidades envolvendo os senadores Ney Suassuna (PMDB-PB) e Wellington Roberto (PTB-PB). A solicitação para abertura de processo de investigação foi feita pelo líder do Bloco Oposição, senador Eduardo Suplicy(PT-SP) que se baseou em matéria jornalística publicada em maio pela revista Época na qual Suassuna e Wellington são citados em um provável esquema de cobrança de propina.  A matéria, intitulada "Os homens da mala", noticiava as prisões do empresário José Elísio Ferreira Júnior, que seria ligado aos dois senadores, e do assessor de Wellington Roberto, Giovanni Riccardi, efetuadas pela Polícia Federal no Aeroporto de Brasília. Eles portavam uma mala com R$ 99,7 mil que, de acordo com a revista, seriam a segunda parcela do pagamento de propina cobrada das empreiteiras Fuad Rassi, de Goiânia, e Sercel, de Belo Horizonte, para que o Ministério da Integração Nacional, de que Suassuna era ministro à época, liberasse R$ 3 milhões para obras na cidade goiana de Catalão.

Suassuna discursou em Plenário para defender-se das acusações, afirmando que José Elísio nunca foi seu funcionário e que os recursos liberados para as obras em Catalão já estavam previstos e pertenciam à rubrica "restos a pagar" do Ministério, o que implica o pagamento obrigatório dos valores.

Na opinião do relator, as denúncias não são sustentadas por evidências ou provas concretas sobre a possível participação dos dois senadores no ocorrido. Moreira Mendes citou depoimento do juiz federal responsável pela prisão preventiva de Elísio e Riccardi em que o mesmo diz "não haver vinculação do eventual tráfico de influência com partido político ou parlamentar específico". A recomendação do senador é para que o caso seja arquivado. Preside o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS)."

Como se viu, desde 2002, por solicitação do Senador petista Eduardo Suplicy, investigou-se o desvio de recursos públicos, a partir de emendas parlamentares. Resta perguntar: Por que será que investigações recentes, com o mesmo tema, são tratadas, agora, como novidade?  Por que não se estabelece os elos existentes entre os fatos passados e os atuais, mala com dólares, propina para liberação de emendas ... E por que o esquema, que já era conhecido, perdurou por tanto tempo?


05/09/2006: O CRIME COMPENSA PARA QUEM?

Em http://www.congressoemfoco.com.br , leio o desabafo indignado do Jornalista Reinaldo Brasiliense sobre vetos que, no passado, o impediram de publicar matérias por causa da permissividade dos “patrões” com os atos de imoralidade, desde que fossem legais:
“...Agora, não dá mais para agüentar e ver o mesmo argumento patronal de que a imoralidade é permitida, e somente a ilegalidade deve ser publicada, continuando a vigorar na imprensa brasileira...”.

O problema é que os princípios da moralidade e da impessoalidade, consagrados no art. 37 da Constituição Federal, estão sendo ignorados pela sociedade. Se alguns políticos afrontam esses princípios e se alguns donos de jornais fazem “vista grossa”, o conjunto dos cidadãos poderia protestar, nas urnas, rejeitando o descalabro. Mas ao invés disto muitos estão preferindo o voto nulo.

Um outro Jornalista, Gustavo Ioschpe, em artigo que batizou de “O voto dos nulos”,  publicado  na “Folha de São Paulo” resumiu  brilhantemente a questão: 

“Aquele que quer anular seu voto por protesto ao sistema vai acabar reforçando os mandarins do sistema que rejeita. Não faz sentido.”

A imoralidade, realmente, parece estar sendo permitida. Mas as pessoas que apostam na liberdade e na Democracia devem se precaver e votar o melhor possível, dentro das circunstâncias. Todos sabemos que a corrupção sempre existiu, assim como outros crimes, contra a vida, contra o patrimônio. Mas daí a compactuar com o desvio de recursos públicos para compor “caixa 2”, sob o argumento de que o político deve meter a mão na m... Ora, todos sabem, também, que a corrupção se associa a outros crimes, envolvendo prostituição, como veio à tona durante as investigações do “mensalão”, crimes fiscais, lavagem de dinheiro, sonegação ... e, fatalmente, também os homicídios pois, se necessário à consumação de seus intentos, será que corruptores e corrompidos hesitariam em matar? Os corruptos têm personalidade autoritária, se vêem como centro, onde tudo começa e termina. E, investidos do poderio proporcionado pelo dinheiro, “organizados” dentro da máquina estatal, associados a outros grupos criminosos, tráfico de drogas, tráfico de armas, falsificação de medicamentos, adulteração de combustível, exploração do trabalho escravo, turismo sexual... , onde iriam parar? 

Quem concorda com mensalão e sanguessugas, acreditando ser um “mal menor”, um mal necessário, está, de verdade, comprando o pacote completo. A imprensa noticiou que o Senador Ney Suassuna teria dito ao Presidente da CPI que todos levam uma “beirada” nas emendas. E elementos da cúpula do Governo Federal têm insistido em defender o PT alegando que a prática do mensalão remonta à era FHC. E daí? Que diferença faz? Por acaso o ato é menos criminoso por ter raízes no passado, em um outro Governo?

Os da minha geração lembram das antigas ditaduras corruptas da América Latina, e de seus ridículos governantes, Rafael Trujillo, na República Dominicana, François Duvallier, o Papa Doc, e seu filho Jean Claude Duvallier, o baby Doc no Haiti,  Anastásio Somoza, na Nicarágua, Alfredo Stroessner no Paraguai e tantas outros que, naquele período, exerciam o poder pelo poder, criminosamente, expropriando as riquezas de seus país, saqueando ao velho estilo “pirata da cara de mau”.

Os que acreditam que o crime, na política, pode compensar, se houver um objetivo a alcançar, deveriam meditar sobre esse passado, antes de entregar o país em mãos criminosas ou que tenham compactuado com o crime. Afinal, para quem compensa o crime? Para o cidadão é que não é.   


25/08/2006: CONCLUSÃO DA CPI: EXTINÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

No espaço de cinco páginas, uma a cada dia útil da semana, não é possível comentar todos os pontos importantes do Relatório da CPI, por isto destaquei elementos que apontam mais diretamente para a vulnerabilidade da ação do Controle Interno. Inclusive a juízo da própria CPI, “Planejamento” e  “postos estratégicos ocupados por livre provimento”. 

O outro aspecto é  que, a liberação de créditos orçamentários vinculados a emendas parlamentares, é uma ação deliberada de governo, questão que, obviamente, não foi colocada pela CPI nestes termos. Mas é suficiente examinar os números, a seguir, para se dar conta de que, está ali, a fragilidade mais gritante. Trata-se dos valores totais de convênios celebrados, no período de 2001 a 2005 (pág. 111 do Relatório), com o total geral de R$ 41.302.926.762,94 (quarenta e um bilhões, trezentos e dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais, noventa e quatro centavos):  

“Quanto ao universo dos recursos transferidos, na modalidade convênios, registrados no SIAFI, totalizados conforme as datas e valores das ordens bancárias emitidas, o TCU apresenta os dados abaixo:

Em 2000:  1.028.055.071,03; em 2001: 5.747.835.879,36; em 2002: 10.716.841.827,04; em 2003: 4.365.987.338,58; em 2004: 7.270.363.334,54; em 2005:7.502.880.426,48; até junho de 2006 em 2006: 4.400.962.885,91"  

Não se identificou, no Relatório, que convênios estariam vinculados a emendas parlamentares. Mas, como já demonstrado em comentários anteriores (18/08- "Suspeitar é Dever de Ofício", 01/08- "Uma Segura Trilha de Exame"; 17/07 - "Programas de Governo e Emendas Parlamentares"), cresce o número de convênios celebrados no mês de dezembro, coincidentemente, na mesma ocasião em que são liberados pela Presidência da República os créditos vinculados a emendas.  Com a divulgação desses números é possível observar, também,  que, em 2002, ano de campanha eleitoral, o valor dos convênios duplicou, em relação ao ano anterior, saltando para R$ 10.716.841.827,04;  e, em relação ao ano de 2000, o crescimento de 10 vezes! Fica difícil, portanto, acreditar que a oscilação desses valores se dê em função de uma programação de governo dirigida à execução de políticas públicas. E, comparando-se os períodos, constata-se que o total repassado entre o ano de 2000 e de 2002, R$17.492.732.777,43, é inferior ao total do período seguinte, R$ 23.810.193.985,51. Quanto ao aumento em ano eleitoral, o mesmo “fenômeno” ameaça repetir-se já que o total de repasses a conta de convênios, somente até junho já alcançava R$4.400.962.885,91.   

Portanto, se é verdade que o próprio Governo Federal se vale de artifícios contrários à lei para obter apoio político; se libera recursos, ou créditos orçamentários, no último dia do ano, exatamente quando se encerra a vigência do orçamento, ignorando, assim, regras fundamentais de administração financeira e orçamentária, o que restaria ao “Controle”, para controlar?

Talvez, por isto, a CPI tenha finalizado suas conclusões (pág. 188) propondo uma medida radical:

“4.11 As informações presentes nesse relatório apontam, necessariamente, para a extinção das transferências voluntárias... A efetivação da extinção da modalidade de descentralização de recursos consubstanciada nos convênios, contratos de repasse e termos de parceria deverá ser objeto de estudos quanto às questões jurídicas envolvidas na questão."


24/08/2006: O Planejamento Dificulta a Ação de Controle

No tópico 4.4.2,  “Planejamento e Políticas Públicas”, pág. 85,  a CPI aborda questão fundamental:  
     
À época em que a avaliação da execução de programas de governos era realizada pelas extintas secretarias de controle interno, sob o comando e orientação da Secretaria Federal de Controle, a falta de planejamento da ação, nos ministérios, se colocava como obstáculo difícil de ser superado: se não há planejamento da ação, como acompanhar e aferir a sua execução?

A fiscalização local e concomitante precisa ser planejada em compasso com o desenrolar da execução. Mas, quando se buscava, junto aos gestores de programas que contemplavam políticas públicas de alta relevância, informações sobre quantidades, valores, duração, datas de início e de conclusão, os resultados eram desanimadores. Passaram-se, já, quase dez anos desde que, como Coordenadora-Geral de Fiscalização e Controle da extinta Secretaria de Controle Interno – CISET, do Ministério do Trabalho, testemunhei essa situação. Mas, o fato é que os métodos que o SFCI buscava implementar, contra as circunstâncias de então, pressionava os gestores na direção de melhorar o planejamento. As ações de fiscalizações desencadeadas eram norteadas por um objetivo geral, com diretrizes claramente dirigidas à avaliação nacional de uma programação de governo. E é lamentável constatar que, desde então, as coisas podem ter piorado.  

A mudança de estratégia, com a eleição do “sorteio” como instrumento de seleção de alvos de fiscalização, acabou  por reforçar o cenário reinante, onde a falta de planejamento dá o tom e onde as emendas parlamentares caminham, exatamente, no sentido oposto ao dos princípios básicos de administração, confrontando também os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da legalidade e da eficiência.  

Sobre planejamento e avaliação de programas de governos, veja também os artigos dos dias  03/07/2006, 14/07/2006 e 17/07/2006: “ Avaliação de Programas de Governo: mecanismo de controle em desuso”, “ Convênios: Descentralização de Programas de Governo”, “Programas de Governos e Emendas Parlamentares”, artigos que foram postados também no site  http://www.controleinterno.com, tópico “Controle em Foco”.“...Ainda é precário o planejamento público na perspectiva de definir claramente ações nas principais áreas de atuação de competência do governo federal. Programas mal definidos, precariedade da descrições das ações de governo, ausência de critérios de alocação de recursos aumentam a margem de discricionariedade durante a  execução orçamentária e dificultam a ação dos órgãos de fiscalização e de controle. Nesse sentido, é preciso dar maior especificidade aos planos globais e setoriais. A excessiva generalidade não oferece a seletividade de escolhas que realmente oriente as decisões orçamentárias que devem ser conduzidas pelas várias esferas de governo. A necessidade de emendas individuais para atendimento às reivindicações para alocação de recursos deverá ser substituída gradativamente pela maior participação do Congresso Nacional na formulação das políticas públicas, com o estabelecimento de parâmetros e critérios de distribuiçãonasdiversasáreasdeatuaçãogovernamental...”                


23/08/2006: CONCORDANDO COM A CPÍ: É ESSENCIAL EXPULSAR OS "INVASORES"

O Relatório da CPI apresenta várias sugestões de aperfeiçoamento das sistemáticas existentes na administração pública federal, que abordarei depois. Mas há dois aspectos que, desde já, vale destacar,  por sinalizarem soluções de amplo alcance no combate à corrupção e à ineficiência e que não se limitam a resolver problemas no âmbito de repasses de recursos vinculados a convênios e a emendas parlamentares:

“...A CPMI identificou a fragilidade da setor público no sentido de que postos estratégicos da administração pública federal são ocupados por cargos de livre provimento, o que facilitou a ação do esquema, no Executivo e no Legislativo, e o conluio entre agentes públicos e privados. A legislação federal determina que no Poder Executivo somente a metade do quadro de DAS 1, 2, 3 deva ser preenchida por servidores efetivos, sem estabelecer limites para os demais. ...(pág. 102).

 “...Em depoimento à Comissão, o Sr. Luiz Vedoin, ao ser inquirido dos motivos pelos quais deixou de atuar na intermediação de unidades para transporte escolar, respondeu que o negócio deixou de ser rentável a partir do momento em que foram estabelecidos limites de repasse para aquisição (R$ 35 mil por unidade zero km).
A definição de critérios nacionais e instituição de limites para transferências diminui o caráter discricionário da alocação e a margem de ação de esquemas de corrupção. Saliente-se no entanto, que Relatório dos trabalhos da CPMI “das Ambulâncias” continuarão necessários os procedimentos de fiscalização e controle da correta aplicação desses recursos transferidos...” (item 4.4.2 – Planejamento e Políticas Públicas, pág. 85).”
 A fixação de preços e de quantidades está ao imediato alcance da administração; não depende de ter mais recursos humanos ou materiais. Profissionais do setor público contam com informações que permitem analisar o quesito custos e frustrar imediatamente qualquer tentativa de venda superfaturada à administração. Mais uma vez, cito o exemplo do Ministério do Meio Ambiente que, na seleção de parceiros estabelece o quesito custo per capta, assim como o FNDE, que foi citado pela CPI como exemplo de planejamento que impediu a ação da Máfia.

Mas, esbarra-se na questão anterior, postos estratégicos ocupados por livre provimento, que pode anular qualquer tentativa de se utilizar os recursos disponíveis para proteção do patrimônio público.
 
O servidor público precisa dar a sua contribuição à sociedade, se insurgir contra essa verdadeira invasão de estranhos e frustrar os intentos dos “Vedoin” e Companhia.  Não é razoável se limitar a ir à luta nas campanhas salariais enquanto a administração pública federal ameaça imergir nesse mar de lama,.


22/08/2006: DISCORDANDO DA CPI, COM TODO O RESPEITO

Na página 117, item 4.7.1 (Celebração, formalização do Convênio)  do Relatório, a CPI registra a fragilidade das Prefeituras como fator que compromete o cumprimento de normas: 

“...Prefeituras de pequenos municípios brasileiros, sem adequado suporte técnico, dificilmente reúnem condições de atender às exigências estabelecidas sem mediação de algum tipo de “consultoria”."

 E no item 4.11 (pág. 188) a conclusão é de que:  

 “A excessiva burocracia cria o terreno fértil para a ação de grupos criminosos especializados na matéria.”

Os órgãos repassadores não dispõem de estrutura suficiente para realizar o controle e a fiscalização dos recursos repassados;

Não se justifica a concentração de esforços dos órgãos federais de controle na fiscalização de convênios.

A exigência de documentos relativos à habilitação inclui, por exemplo certidões negativas de FGTS, INSS e Receita Federal."

Prefeituras de pequenos municípios têm, sem dúvida, menor condição técnica. E a burocracia pesa, com a exigência de apresentação de extenso rol de documentos de habilitação para candidatos à celebração de convênios. Quanto aos intermediários, seriam dispensáveis já que os ministérios oferecem suporte nessa etapa, inclusive disponibilizando roteiro orientador em suas páginas na Internet, com modelos de planos de trabalho, de cronograma, de formulários que devem compor as prestações de contas. O Ministério do Meio Ambiente, por exemplo, tem uma etapa destinada somente à seleção de projetos, que são encaminhados em meio eletrônico e examinados com a presença dos interessados. E há outros  ministérios que se mobilizam para promover a interação com os parceiros que se tornarão responsáveis pela execução de seus programas de trabalho, ministrando treinamento quanto às normas aplicáveis à gestão, elaborando manuais, realizando seminários, etc. 

 A questão é que, com as emendas, necessariamente, quebram-se as rotinas estabelecidas porque, infelizmente, é entendida como “recursos de propriedade do deputado”. Ou seja, ao final do exercício, quando a Presidência libera os créditos contingenciados, é um verdadeiro “deus nos acuda”, “barata avoa”, sangria desatada. Aqui, é deus com letra minúscula para que não se coloque o Seu Santo Nome nessa lama.  E o espetáculo de final de ano, para quem já assistiu, é deprimente, com o ministério sendo “invadido” por pessoas que se dizem assessoras de parlamentares. É possível que esses intermediários pertençam ao “esquema”. 

 As certidões negativas de FGTS, INSS, Receita Federal, citadas pela CPI, são obtidas na Internet, instantaneamente, não representando problema, salvo se o município for devedor, o que o impedirá de celebrar convênio porque a Constituição Federal veda contratação e repasses de recursos a seus devedores. 
 
A desburocratização de processos administrativos é importante para baratear custos, aumentar a transparência e conferir agilidade à Administração Pública Federal. Mas, pelo menos no caso dos convênios gerados por emendas, a causa maior é, justamente, o inverso da burocracia porque ficou claro o descumprimento de rotinas legais e a negligência e a omissão no uso de mecanismos de controle obrigatórios.

Em resumo: O esquema prosperou porque, ao que parece, teve a cooperação das áreas envolvidas na habilitação dos municípios, na liberação de recursos, na fiscalização da execução e no exame de prestação de contas. Os intermediários, se foram peça do esquema,  não foram as peças mais relevantes.




21/08/2006: AVALIAÇÕES DA CPI DAS SANGUESSUGAS

A partir de hoje, estarei reproduzindo, e comentando, trechos do relatório da CPI dos sanguessugas, especialmente o item 4.8 - Competência dos órgãos federais de fiscalização em relação à fiscalização de convênios e trabalhos realizados (http://www.senado.gov.br). Nesse item, o Relatório põe em evidência o Acórdão TCU nº 1936/2003-Plenário, citado neste BLOG nos dias 17/07e 19/08: 

“Mais uma vez, temos elementos que guardam similaridade com as irregularidades e erros encontrados recentemente pelo TCU, na fiscalização de convênios. Destacam-se alguns trechos de grande relevância para este trabalho, constantes do voto do Ministro-Relator, Augusto Sherman:“(...)

 “A constatação mais importante – a existência de esquema articulado, abarcando um conjunto expressivo de entes públicos e privados, de pessoas físicas e jurídicas, podendo caracterizar formação de quadrilha, conforme tipifica o art. 288 do Código Penal (...)”.

O que se vê aqui, portanto, diz respeito a outro esquema, que guarda semelhanças com este ora em investigação por esta CPMI, visto tratarem-se de ilícitos relativos a emendas parlamentares e execução dos respectivos convênios, conforme evidenciado no processo. Cabe ressaltar, ainda, que as inspeções realizadas nos 10 órgãos da Administração detectaram inúmeras irregularidades, além daquelas detectadas nas inspeções realizadas diretamente nas prefeituras, acima listadas. “

 Mais adiante, na pág. 138, prossegue o relatório referindo-se a uma outra fiscalização do TCU e alude a depoimento prestado, em 16/09/2005,  por um dos articuladores do esquema de fraudes em Minas Gerais:

“(...). ...Ele confirmou a existência do ajuste, que consistia na ‘elaboração de projetos para municípios e, posteriormente, encaminhados e aprovados em Brasília com a ajuda do Deputado João Magalhães’ e que ‘viessem, através de emendas parlamentares, a beneficiar os municípios indicados’. Após a liberação dos recursos oriundos de emendas parlamentares para os municípios,(...) ‘(parlamentares) em contato direto com os respectivos prefeitos beneficiários da liberação daquelas emendas, indicavam quais seriam as empresas que participariam das licitações e quais as empresas que seriam as vencedoras’. Acrescentamos a essas informações que a Representante Regional de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal (...) afirmou, por ocasião da visita desta equipe em 26/10/2005, ter recebido pressão do citado Deputado Federal para liberação de convênios (contratos de repasse) firmados pela CEF com diversos municípios, independente do crivo técnico realizado por aquela unidade. Tal fato vem a corroborar a denúncia de utilização de emendas parlamentares para fins de facilitação das fraudes já detectadas anteriormente”. Menciona-se, ainda, esquema de compra e venda de emendas entre parlamentares, mediante pagamento de comissão.”” (grifei).
 
As observações antes transcritas, parecem não deixar dúvidas quanto à extensão do esquema, colocando em xeque não só a Câmara dos Deputados, mas também, as rotinas de controle dos ministérios repassadores de recursos, que são peças fundamentais na concretização desse tipo de crime. Como tenho reiterado desde que coloquei no ar este BLOG, os mecanismos de controle vêm sendo violados o que explica a facilidade com que os corruptos engendram e concretizam seus intentos. 


 15/08/2006: MINISTRO DA SAÚDE NÃO CONHECE O DENASUS

O tema “corrupção”, alvo exaustivo do noticiário das últimas semanas, revela, em matérias da revista “Isto É” desta semana, aspectos que merecem atenção especial de toda a sociedade e, principalmente de quem milita no “Controle Interno”.  Em uma das matérias, o Ministro da Saúde declara não dispor de mecanismos de controle para identificar irregularidades nos repasses de recursos por falta de estrutura e de métodos de fiscalização!!?? “O nosso pessoal não tem a menor experiência de auditoria”, teria dito o Ministro. A outra matéria põe em foco o trabalho do Deputado Federal Fernando Gabeira que aponta para a existência do esquema ”sanguessuga” no Ministério da Ciência e Tecnologia.
 
É um espanto um ministro de estado declarar o despreparo do seu ministério para exercer o próprio ofício; e desconhecer a existência do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, incrustado na estrutura da sua própria pasta. Quanto à possibilidade do “esquema”, e do mesmo despreparo, existir em outros ministérios, não deveria surpreender, já que o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1936/2003-Plenário, levantou essa suspeita e solicitou providências à CGU.

A cultura de controle interno, como afirmei no comentário de ontem, vem sendo destruída. E tudo indica que esse processo tenha se iniciado a partir da extinção das unidades setoriais de controle interno, que estiveram presentes na estrutura de cada ministério até o ano de 2001.
O que são mecanismos de controle? O que é controle interno? São perguntas que me propus a responder quando coloquei no ar este BLOG, no dia 30 de abril de 2006. E realizo o meu propósito buscando fundamentos na minha experiência de 35 (trinta e cinco) anos na área. Os fundamentos teóricos são praticamente inexistentes e, por isto mesmo, é extremamente grave que, ao longo dos últimos anos, servidores da administração pública federal possam estar perdendo o contato com rotinas legais de controle de uso obrigatório. 

Não existe uma escola do “Controle Interno”, um curso de graduação em “Controle Interno” no Brasil. Não existem publicações sobre o tema! Mas há pessoas, ainda, que detêm a cultura da área. Essas pessoas estiveram, por longo tempo, em exercício nas unidades setoriais de controle interno. E muitas estão, hoje, na CGU. O que estariam fazendo essas pessoas? Teriam sido relegadas? 

A carreira Finanças e Controle passou por grande renovação com o ingresso de jovens recém saídos de cursos de graduação, com muita bagagem acadêmica, mas teoria e experiência zero em Controle Interno da Administração Pública Federal. É possível, até, que não tenha havido a transmissão de experiência e que alguns desses jovens tenham sido, logo, alçados a posições de comando.

 O pessoal de “Controle Interno” sempre foi legalista e nas ações de auditoria fazia-se do texto legal, o ponto de partida para a avaliação. E esse procedimento é indispensável já que todas as ações do administrador estão prescritas, necessariamente, em uma norma.  E o administrador precisa se pautar por elas. E o auditor, obrigatoriamente, devera confrontar os atos administrativos com as normas respectivas. 
 
Há espaço para criar e inovar no controle, mas as normas, e o seu cumprimento, nunca poderão ser descartados. E parece que essa visão foi perdida pelo pessoal de “Finanças e Controle”. Se não foi, como explicar que o Ministro da Saúde declare a inexistência de mecanismos, ignorando até as normas sobre gestão de recursos do SUS, normas que contemplam cada programa, que dispõem sobre as obrigações dos municípios e de entidades privadas credenciadas, e sobre a fiscalização do Departamento Nacional de Auditoria – DENASUS? 
 
O Ministério da Saúde, que eu saiba, é o único que dispõe de um Departamento de Auditoria. E dispõe, também, do Departamento de Informação e Informática do SUS - DATASUS (http://w3.datasus.gov.br/datasus/datasus.php)  E, além disto, há uma lei, a de nº 8080/90, e respectivos regulamentos, que estabelecem regras e mecanismos de controle que o ministro declara não existir. (http://www.saude.gov.br)  
 
O que se passaria, então, senão a omissão no cumprimento de rotinas, seja por desconhecimento, por incompetencia, seja lá qual for a razão? Seriam todos "ingênuos" acreditando que importa somente verificar resultados? Mas como chegar aos resultados sem respeito às rotinas? 
 



28/07/2006: FUNDAÇÕES DE APOIO RECEBERAM R$ 1.969.859.712,76

O Tribunal de Contas da União realizou auditoria em hospitais federais no Rio de Janeiro tendo constatado irregularidades na contratação de fundações particulares que funcionam como fornecedoras de mão de obra e, pasmem, utilizando equipamentos e instalações dos hospitais contratantes (Acórdão 1193 – TCU-Plenário, de 21/07/2006, publicado no DO de 24/07/2006).
 
Essas fundações privadas são criadas, sempre, junto a fundações públicas e passam a usufruir o privilégio de contratos sem licitação e da celebração de convênios com ministérios e órgãos públicos como bem mostram os fatos revelados pelo levantamento de auditoria do TCU. Fatos estarrecedores mas que não viraram, ainda, manchete nos jornais porque a Polícia Federal não chegou lá, pelo menos por enquanto.

Há uma Lei que regula a relação entre essas fundações e o Poder Público, a  Lei nº 8958/94 que, no art. 1º, permite a contratação sem licitação.

Assim como chama a atenção o quantitativo de convênios, em geral, celebrados no mês de dezembro, desperta irresistível curiosidade o extenso rol de fundações que aparecem como signatárias de convênios, recebendo generosas parcelas de recursos da União.

E graças aos dados disponibilizados no mesmo site que mencionei no post de ontem ( http://www.cgu.gov.br ), é possível reunir informações sobre os repasses a essas fundações. Apesar de trabalhoso, vale a pena consultar e se espantar com os números.

Manaus: Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões – UNI-SOL, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída junto à Universidade Federal do Amazonas recebeu R$ 46.860.368,65;

Belém: a  Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa do Pará – FADESP, de direito privado, criada junto à Universidade Federal do Pará, recebeu R$ 70.857.062,62;

Rio Branco – AC: fundações diversas, excluindo-se a Universidade Federal do Acre, receberam R$ 26.751.590,59;

Rio de Janeiro – RJ:  tomando-se somente as fundações que receberam os maiores valores e excluindo-se as universidades federais e a FIO CRUZ, o total de verbas federais repassadas foi de R$ 278.683.635,90. A Fundação Universitária José Bonifácio, constituída junto à UFRJ, recebeu  R$ 48.571.308,39;

Salvador – BA: Fundações diversas, excluindo-se a Universidade Federal, receberam R$ 156.430.150,23;

Recife – PE: Excluindo-se a Fundação Universidade Federal e Fundação Joaquim Nabuco, o total repassado às demais fundações foi de R$ 370.668.056,10;

Goiânia-GO: Excluindo-se a Fundação Universidade Federal de Goiás, o total de verbas federais repassadas foi de R$51.977.182,58;

Cuiabá – MT: R$ 61.715.454,04, foi o total repassado, excluindo-se os repasses à Universidade Federal;

Campinas - SP: em São Paulo, não foi possível seguir o padrão de colher dados na capital porque a quantidade de convênios é muito grande não permitindo baixar o arquivo. Então. a escolha recaiu sobre Campinas, onde fundações diversas receberam nada menos que R$ 905.916.212,05.

Temos, então, a fabulosa quantia de R$ 1.969.859.712,76 (um bilhão, novecentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e doze reais e setenta centavos), em apenas 8 municípios, dentre os mais de cinco mil municípios brasileiros, tendo sido, a metade do valor,  para o município de Campinas.  Esse tipo de análise e de resultado permite direcionar melhor as ações de auditoria e de fiscalização selecionando um determinado foco ao invés de fiscalizar aleatoriamente a partir de resultados de sorteios. 



27/07/2006:SEMPRE EM DEZEMBRO: POR QUE?

Verifico, em acesso à  http://www.cgu.gov.br link convênios, que sempre nos últimos dias de dezembro há um acréscimo na quantidade de convênios celebrados por ministérios e órgãos do Governo Federal. Infelizmente recolher e organizar os dados, convertê-los em informação para depois analisá-los é muitíssimo trabalhoso, muito artesanal. Se o acesso às consultas do Sistema SIAFI fosse disponibilizado à sociedade, aí sim, a transparência seria completa. Por isto, meus resultados são precários, muito distantes do desejável.  Mesmo assim, alguns são interessantes e, dentre eles, a incidência da celebração de convênios, em dezembro, com comprometimento de recursos de orçamento cuja execução finda no dia 31. 
 
Selecionei, ao acaso,  4 (quatro) municípios em quatro estados: Rio Branco – AC, Porto Velho – RO, Goiânia – GO; e Belém - PA: 
 
Acre: em dezembro de 2002 foram celebrados 29 (vinte e nove) convênios com o Estado do Acre (Prefeitura e governo do Estado); em dezembro 2003, foram 74 (setenta e quatro) e, em dezembro de 2004, 47 (quarenta e sete). E a maioria sempre nos últimos dias do mês;
 
Rondônia: foram 9 (nove) em dezembro de 2002; 47 (quarenta e sete) convênios celebrados na segunda quinzena de dezembro de 2003 e 45 convênios (quarenta e cinco) em dezembro de 2004;
 
Pará: foram 62 (sessenta e dois) nos últimos dias de dezembro de 2002; 79 (setenta e nove) em dezembro de 2003 e 93 (noventa e três) em dezembro de 2004;

 Goiás: ao longo de dezembro de 2002, foram 21; no dia 31 de dezembro de 2003, 23 convênios. E mais 46 ao longo do resto do mês de dezembro totalizando 69 convênios. E, em dezembro de 2004, foram 106 convênios. 
 
É possível avançar nesse rastreamento e, quem sabe, com resultados ainda mais surpreendentes. E esse seria um trabalho interessante, proveitoso no momento em que se investiga a execução de convênios vinculados a emendas parlamentares. Por que?   Porque celebrar quantidade tão expressiva de convênios no mês em que expira a vigência do Orçamento da União, que tem execução compreendida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, não é razoável. É provável que esses convênios estejam vinculados a emendas parlamentares.


26/07/2006:  FALA SÉRIO...


O “esquema sanguessugas” data de 2001... E talvez mesmo antes, quem sabe? O mais estranho é que esse tipo de esquema não tem como ser ignorado pelos que integram o escalão superior dos ministérios; por aqueles que, em algum momento, tenham tido contato com a documentação fraudada, ainda que não ocupem cargos e, pelos parlamentares, obviamente. Ou seriam, todos, despreparados para as funções exercidas?

É desconfortável encarar a falsidade e a hipocrisia de muitos que, integrando a “Máquina Pública”, se dizem surpresos. Principalmente quando existem ferramentas de exame capazes de evidenciar tramas sem que se requeira grande inteligência por parte de quem analisa.  Essas fraudes, a julgar pelo que noticiam os jornais, são bastante rudimentares, sem nenhuma sofisticação.

E, agora, mais uma sob investigação da Polícia Federal: fraudes em licitações de contratos de locação de mão-de-obra.

Entretanto, tanto no acompanhamento de convênios como no acompanhamento de licitações e contratos, existem ferramentas bastante eficazes que permitem levantar indícios de conluios, desde que se use a direção adequada à linha de investigação.

Por exemplo: é possível, em consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, selecionar relatórios (razão da Conta Contábil  “Contratos de Serviços”) dos contratos, e respectivos pagamentos, de uma mesma empresa com vários ministérios, comparar valores, a natureza dos respectivos serviços, os períodos de prestação, verificar o revezamento entre empresas.

As empresas são obrigadas a detalhar, já no momento da licitação, os postos de trabalho que estão sendo requisitados pelo ministério contratante, com os salários e todos os encargos sociais. Portanto, considerando que a despesa é previamente dimensionada, decomposta em planilhas que devem espelhar inclusive a taxa de administração que constituirá o lucro da empresa, é bastante incompreensível que as fraudes sejam perpetradas, assim, com tanta facilidade. 
 
A contratação de serviços de caráter continuado e que implicam em locação de mão-de-obra foi disciplinada pela Instrução Normativa nº 18/97 que buscou a transparência no quesito formação de preços, como se verifica nos itens que destaco a seguir:
 

“...1.1.5. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser apresentado pelas proponentes, contendo o detalhamento dos custos que compõem os preços:

 
1.1.5.1. CUSTO DO HOMEM-MÊS é o custo unitário total, inclusive encargos, insumos, benefícios e tributos, para cada categoria profissional, jornada de trabalho, tipo de serviço e para cada caso de incidência de adicionais, utilizado para a formação de preços;

 
1.1.5.1.1. A incidência de adicionais de insalubridade e periculosidade somente será admitida mediante o competente laudo pericial, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, e para os locais e condições nele determinados.
 

1.1.5.2. SALÁRIO NORMATIVO é o salário estabelecido para determinadas categorias profissionais, pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

 
1.1.5.3. INSUMOS são os custos decorrentes de materiais e equipamentos efetivamente utilizados na prestação dos serviços, bem como de benefícios oferecidos aos empregados (tais como vale-transporte, alimentação, seguros de vida e saúde, etc.);
 
1.1.5.3.1. Somente será admitida a inclusão destes benefícios na composição dos custos, quando efetivamente oferecidos aos empregados. ...”
 
Então, é um espanto, é uma verdadeira assombração. Que a corrupção aconteça, vá lá, os loucos por dinheiro estão à solta e ninguém se atreveu, ainda, a colocá-los em uma camisa de força. Mas que tudo transcorra e prospere longamente sem nenhum obstáculo...Fala sério! 
 
Volto à minha tese: Controle Interno é, essencialmente, prevenção.



25/07/2006: O EX-MINISTRO ESTÁ RECLAMANDO? E NÓS?



O noticiário de hoje fala do descontentamento do ex-Ministro, e atual Presidente do PT, Ricardo Berzoini, para quem a investigação da máfia das sanguessugas deve incluir o ex-ministro da Saúde José Serra e não só o ex-ministro petista Humberto Costa: " Vejo com estranheza essa cobrança e a complacência com Serra. Os desvios começaram em 2001"

E todos lamentamos, não os caminhos da presente investigação, mas sim a ausência de acompanhamento e fiscalização que permitiu que, existindo um esquema desde 2001”, somente agora fosse descoberto. O que esteve fazendo a Administração do Presidente Lula, desde o dia de sua posse?

Se houve complacência com o ex-ministro José Serra, ou mesmo se houve complacência com a corrupção, de quem seria a responsabilidade senão daqueles que agora governam este país?

E por falar em responsabilidades, a quem deve, o Governo Federal, fiscalizar? Os municípios e prefeitos ou os ministérios em Brasília? E pensar que fiscalizar ministérios poderia ter sido tão simples, tão mais produtivo ...

Por exemplo: em consulta rápida ao SIAFI é possível extrair informações que permitem verificar índices de inadimplência de beneficiários de repasses, no âmbito de um mesmo ministério, visando avaliar se este ministério exerce adequadamente o acompanhamento da execução, conforme é exigido pelas normas que tratam do repasse de recursos por meio de convênios. Nessa linha, trabalha-se por atacado e interfere-se diretamente junto ao ministro de estado cobrando, deste, providências junto aos municípios omissos. 
 
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem poder para atuar nessa direção em razão de comando da Constituição Federal (art. 74). Além disto, a Lei nº 8443/92 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União) aponta a responsabilidade solidária de ministérios repassadores de recursos: se o ministério se omite na regularização de pendências de prestações de contas de municípios, passa a responder pelos valores respectivos. Isto significa ter o CPF debitado na conta contábil “Diversos Responsáveis”, ser arrolado como responsável em processo de tomada de contas especial a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União e ter as contas do exercício certificadas como irregulares. 
 
Os ministros de estado faltosos em providências pertinentes à celebração e ao acompanhamento da execução de convênios ficam também sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 se incorrerem nas práticas arroladas no Art. 10:

 "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente ... I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

.................................................

XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; ..."


21/07/2006: OPERAÇÃO SANGUESSUGA: FOI SIMPLES, ASSIM, FRAUDAR O ORÇAMENTO?


Essa pergunta deveria ser respondida com um sonoro “Definitivamente, não!” por que o conluio seria detectado antes mesmo da liberação dos recursos. A fraude se consumou porque vários mecanismos destinados a coibi-la foram, sucessivamente, ignorados pelos vários agentes públicos que, a cada etapa desse tipo de processo, tem um papel a desempenhar.
 
Na primeira etapa, a Prefeitura do Município apresenta um projeto ao ministério anexando documentos que demonstrem a viabilidade de sua proposta onde se destaca o orçamento detalhando os bens, serviços e os respectivos custos envolvidos na programação proposta.  
 
Essa documentação é analisada pela Secretaria que tenha afinidade com o projeto apresentado; ou seja, aquela que, no Ministério, é responsável por programa de governo equivalente ao da ação proposta pela Prefeitura. No caso das ambulâncias, essa missão caberia a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Ali, um especialista da área examinaria a papelada, pesquisaria preços de mercados e emitiria parecer técnico concordando, se fosse o caso, com o pleito e atestando a compatibilidade entre custos estimados e preços de mercado.

Neste momento, ocorreria, necessariamente, o primeiro descompasso: se o projeto tem origem em uma emenda parlamentar, é possível que o especialista do ministério tente “acomodar” o resultado de sua pesquisa de preços ao valor previsto na emenda Parlamentar. Ou, do contrário, não será possível liberar a totalidade de recursos prevista.

O mais espantoso é que os projetos têm objeto semelhante,  ou seja, todos se referem à compra de ambulâncias. Portanto, seriam, necessariamente, examinados na mesma secretaria e, muitos, pelo mesmo agente público. Como, então, não se dar conta de discrepância entre custos, preços e emenda parlamentar, quando se tem à mesa de trabalho, para análise, os vários documentos, apresentados por municípios diferentes, todos forjados pela mesma empresa? 

Assim, não existiria em princípio, possibilidade de liberar recursos para projetos em que as respectivas despesas tenham sido superestimadas. Muito menos, de aprovar prestação de contas que contenha esse vício de origem.

Mas, digamos que alguém, ou muitos, tenha “falhado” e emitido parecer técnico favorável em todos esses projetos de compra de ambulância, ou de ônibus escolar, ou de inclusão digital, ou seja lá do que for. Temos, ainda, a segunda etapa de controle.

Já na fase de pagamento, na Secretaria responsável pela gestão orçamentária e financeira (Secretaria Executiva), outro especialista reexaminaria a documentação já que seu nome seria assinalado, como responsável, na Nota de Empenho e na Ordem Bancária a serem emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. Repetindo-se a mesma oportunidade de visualização conjunta de projetos forjados, “desenhados” por quadrilhas de fraudadores, é impossível que o agente público especialista não tenha se dado conta da “armadilha”.

No terceiro momento, que consiste no acompanhamento da execução física do convênio, uma nova oportunidade de correção: um especialista da Secretaria responsável pelo Programa se desloca até a Prefeitura e, com base em suas verificações deveria emitir pronunciamento para sustentar a aprovação da Prestação de Contas. E, se constatou anomalia, por que não propôs a rescisão do convênio e a devolução dos recursos?

Mas, ainda haveria chance de acertar quando o município apresenta, ao Ministério, a prestação de contas formal constituída de documentos que seriam analisados por um outro profissional, em área responsável especificamente pelo exame de prestações de contas.  Essa área, também integra, em alguns ministérios, a unidade responsável pela gestão orçamentária e financeira, que compõe a estrutura da Secretaria Executiva: a Subsecretaria de Assuntos Administrativos.

Como as prestações de contas confluem para o mesmo setor, fatalmente o agente público responsável se daria conta das discrepâncias e da presença da mesma empresa vendendo para diversos municípios. Ao menos nesse momento o conluio deveria ter sido denunciado. (Continua)

Mas nem tudo estaria perdido se também essa última ocasião tivesse sido desperdiçada. Na quinta etapa de controle existiria, ainda, oportunidade de reparação. Os bens adquiridos com verbas federais são de propriedade da União e devem ser incorporados ao patrimônio do Ministério responsável pelos repasses de recursos. Como explicar, então, que essas ambulâncias não tenham sido alvo de inventário físico?

Se foram inventariadas e tombadas ao patrimônio, nessa ocasião, confluindo para uma mesma área documentos fiscais e especificações técnicas das ambulâncias, necessariamente a fraude teria sido descoberta.    

Bem, caríssimos, que não se surpreendam os que, até aqui, me acompanharam. Mas até mesmo a etapa de controle destinada a recuperação de prejuízos sofridos pela União pode estar corrompida. É que, diante de dano aos cofres públicos, reúnem-se os documentos de prova em processo denominado “Tomada de Contas Especial” que deveria ser, imediatamente, encaminhado ao Tribunal de Contas da União. Esses processos existem e “mofam” por longos anos, nos armários de alguns ministérios frustrando a oportunidade de ressarcimento.  E com base em que faço essa afirmação? É que tenho o hábito de ler acórdãos do Tribunal de Contas da União, divulgados no seu sítio www.tcu.gov.br.

Resumindo: Há uma quadrilha, não resta dúvida, e seus membros se encontram  instalados, provavelmente em funções de confiança de Direção e Assessoramento Superior, nas várias unidades que compõem as estruturas administrativas dos ministérios envolvidos nesses escândalos. E, dessa forma tudo está, sim, perdido, não importa quantas sejam as etapas de controle, quantos sejam os níveis de responsabilidade se todos tiverem sido corrompidos.


17/06/2006: CONTA ÚNICA X CAIXA 2

Essa é uma conversa diária que mantenho, por ora,  comigo mesma. Por enquanto, poucos estão interessados nos descontroles do Controle Interno Federal.

Então, faço de conta que tenho leitores e começo assim:

Viu pessoal? Quem leu os dois últimos post deste Blog sobre a “embromação” do Controle Interno e sobre a  Conta Única do Tesouro Nacional não se deixaria iludir pela declaração queixosa do Presidente Lula contra prefeituras que recebem recursos públicos sem apresentarem projetos e que passam um ano sem utilizar os recursos recebidos.  Deu no “O Globo” de hoje, 17/06/2006.

Leiam só:
 
"— Deixa eu contar uma coisa para vocês, prefeitos. Quando nós disponibilizamos R$ 884 milhões (do FNHIS), pedi para o Márcio (Fortes, ministro das Cidades): “Quero que você convoque todos os prefeitos que têm projetos”. Tem que ter projeto pronto para ser executado um mês depois. A grande maioria das prefeituras não tem projeto pronto. Então, às vezes, a gente libera o dinheiro, aí vai fazer o projeto, demora quatro meses; aí vai fazer licitação, demora mais quatro meses; e passa um ano, o dinheiro desaparece e a obra não acontece — afirmou, ao discursar em Olinda."

O Presidente admite, sem nenhum constrangimento, que a União repassa recursos para Prefeituras sem que estas apresentem, antes, um projeto. Isso é completamente ilegal, é crime de improbidade administrativa. Parece que o Presidente está sem assessores no Controle Interno já que não foi informado de que o repasse de recursos sem projeto prévio confronta a Lei n° 8.666/93 e a IN STN n° 01/97. Não foi informado de que a liberação de recursos vinculados a convênios somente pode se dar de forma gradativa, a medida que a Prefeitura comprova a realização das etapas definidas em calendário previamente aprovado.

Se não há projeto, o dinheiro é repassado para quê? Sem projeto, como é que se dimensiona o valor, as quantidades de bens e serviços a serem contratados? Como é que se faz a verificação da compatibilidade entre o valor proposto pela Prefeitura e os preços de mercado?

Está explicado, então, por que foi que ocorreu a compra de ambulâncias superfaturadas. Os controles são negligenciados, a lei é desrespeitada e depois que os ladrões já se locupletaram com o dinheiro, já fizeram suas remessas para os paraísos fiscais, coloca-se a Polícia Federal em cena.


Segunda feira - 07/08/2006:  Não é um artigo, mas um convite à reflexão nas 25 perguntas e respostas sobre como apresentar emendas ao orçamento (fonte http://www.camara.gov.br)DÚVIDAS SOBRE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO ORÇAMENTO 2005 

1) Qual o novo limite de valor para apresentação das emendas individuais?  

R: O limite máximo global para apresentação e aprovação de emendas “individuais” passou para R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). O número de emendas individuais continua em 20 (vinte), por mandato parlamentar.

2) Qual o prazo para apresentação de emendas?  
R: O prazo para apresentação termina na quinta-feira, 02 (dois) de dezembro.

3) É possível apresentar emendas do tipo "guarda-chuva" ou genéricas? Quais as vantagens e desvantagens? 
R: Não há proibição expressa, desde que observadas as vedações constitucionais, regimentais e da Resolução nº 1/01-CN, a exemplo da vedação a mais de um objeto no título. A vantagem é que posterga o momento da decisão em qual ação específica ou local próprio será efetivado o gasto. A desvantagem de se apresentar emendas do tipo "guarda-chuva" é a possibilidade do Poder executivo definir por ele mesmo a posteriori para o que e onde alocar o recurso em conflito com a vontade do autor da emenda.

4) Os cancelamentos são efetuados emenda por emenda, ou basta fazer 1 único cancelamento no valor total? 
R: Para cada emenda deve ser indicado o respectivo cancelamento.

5) Gostaria de saber se o usuário externo poderá acessar o sistema fora da Câmara dos Deputados, por exemplo, no gabinete regional, através da extranet ou Internet Comum? 
R: Não. Para este ano o acesso será feito exclusivamente pela "intranet" do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Há previsão de que nos próximos anos o acesso seja aberto para o ambiente "internet".

6) Como devem ser efetuados os cancelamentos? Só podemos cancelar dentro do mesmo programa? 
R: Não. Os cancelamentos podem ser efetuados em qualquer programa, desde que respeitadas as limitações constitucionais, regimentais e do Parecer Preliminar. Para emendas individuais à lei orçamentária sugerimos a utilização da reserva de contingência para cancelamento cujo sequencial é 005958 (2,789 bilhões). Tal sequencial deverá ser indicado no campo "sequencial da despesa" na parte relativa aos cancelamentos do sistema de emendas.

7) Como utilizar a reserva de contingência? 
R: A reserva de contingência deverá ser utilizada como fonte de recursos para as emendas individuais à despesa. Para este ano sugerimos que seja utilizada a reserva de contingência como cancelamento a ser fornecido em todas as emendas individuais. O sequencial dessa reserva é 005958 e deverá ser indicado no sistema de emendas à LOA no campo denominado "sequencial da despesa" na parte relativa aos cancelamentos do sistema de emendas.

8) Emendas de alteração de área em projetos constantes do PLOA seriam apenas emendas de texto? 
R: Se for para remanejamento entre ministérios será considerada emenda à despesa. Tal emenda é considerada emenda à despesa pois estaria havendo o cancelamento da programação de um Ministério para acrescer à programação de outro. Portanto, tal emenda entraria no cômputo das 20 emendas individuais. As emendas ao texto devem cingir-se a correção de erro material nos títulos da programação ou alterações no texto da lei orçamentária.

9) Qual o significado dessas siglas GND, RP, Mod, IU e Fonte? 
R: GND: Grupo de Natureza da Despesa.
RP: Identificador de Resultado Primário.
Mod: Modalidade de Aplicação.
IU: Identificador de Uso.
Fonte: Fonte de recursos.
A definição dessas classificações orçamentárias estão no art. 7º da LDO 2005 - Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.

10) Após a entrega do lote à CMO, posso refazer alguma emenda? 
R: Sim, se ainda estiver dentro do prazo para apresentação de emendas. No caso, será necessário procurar a Secretaria da Comissão Mista para cancelar o lote já enviado.

11) As emendas de comissão, no caso à despesa, são no máximo 5. É obrigatório fazer as 5 emendas ou pode ser feita menos? E qual o valor máximo das emendas de comissão? 
R: As comissões permanentes poderão apresentar até 5 emendas. Não há obrigatoriedade de se apresentar emendas. As emendas de comissão, assim como as demais emendas coletivas (de bancada estadual ou regional), não estão condicionadas a valor máximo. Seu atendimento dependerá da disponibilidade de recursos que os relatores terão.

12) É possível indicar, para emendas genéricas, a modalidade de aplicação 99 – a ser definida? 
A modalidade de aplicação 99 – a ser definida – está prevista no art. 7º, §6º, V, da Lei nº 10.934, de 11.08.2004, LDO 2005. No caso de emendas genéricas, quando não se sabe, de antemão, se o objetivo é transferir o recurso para estado ou municípios, pode-se colocar a modalidade 99. O autógrafo e a lei podem ser publicados com programações contendo essa modalidade de aplicação. Apenas quando da execução orçamentária, a modalidade deverá ser especificada, visto que o §7º do art. 7º da LDO 2005 veda a execução com a modalidade de aplicação 99. Saliente-se que a alteração da modalidade de 99 para 30 (estados) ou para 40 (municípios) pode ser procedida pela própria unidade orçamentária, a teor do art. 64, §2º, da LDO 2005. Portanto, a definição do ente a receber os recursos, nesses casos, fica a cargo do Executivo. Em princípio, pois, do ponto de vista político, seria mais indicada a definição, já na emenda, do ente a receber o recurso. Caso a dotação seja alocada à modalidade 30 ou 40, via emendas parlamentares, o procedimento de alteração dessa modalidade é mais rígido, condicionado a solicitação prévia do Presidente da Comissão Mista de Orçamentos e a verificação da inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária (art. 64, II, da LDO 2005).
 

13) Onde posso encontrar material com programas e ações de cada área de governo passíveis de receber emendas?
No Manual de Elaboração de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2005, distribuído aos presentes no treinamento do secretariado parlamentar, consta o Anexo V – Tabela indicativa para os tipos de subtítulos com maior incidência de Emendas. No referido Anexo, são informadas, por área de governo, as ações mais demandadas pelos parlamentares. É feita, ainda, associação dessas ações com as variáveis utilizadas pelo sistema de emendas para elaboração das emendas mais comuns (tipo de realização e modalidade de intervenção) e com a unidade orçamentária responsável pelo gasto.

14) As ações novas decorrentes de emendas ao orçamento serão automaticamente incluídas no PPA ou teremos que fazer emendas?
R: Esse ano não será necessário emendar o projeto de revisão do PPA quando se pretender incluir uma ação nova no orçamento

No entanto, se a ação pretendida tratar-se de um projeto e não constar do PPA 2004/07 ou de seu Projeto de Revisão (PL nº 52, de 2004 - CN), na justificativa devem ser incluídos: 1) Data de início e término do Projeto; 2) Custo total do Projeto; 3) Valores financeiros e físicos (meta) para o período 2005/2007.
Complementarmente sugerimos acompanhar a tramitação do Projeto de Revisão do PPA (PL nº 52/2004-CN), tendo em vista a possibilidade de serem definidas as regras específicas para os projetos de natureza plurianual, e que poderão demandar emendas relativas às ações novas no próximo projeto de revisão do PPA a ser encaminhado em 2005.

15) Algumas ações do Setor da Saúde, Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente dependem do conhecimento prévio da população do Município. Onde posso encontrar os dados da população?
A planilha com a população de cada Município encontra-se na página da comissão em:
Acesso Rápido - Proposta Orçamentária para 2005 - APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO PLN Nº 51/2004
A relação das ações que dependem do conhecimento prévio da população do Município é a seguinte:
SETOR 07 (Saúde): 004B, 7654, 7656, 11KO e 002N
SETOR 09 (Integração Nacional e Meio Ambiente): 3861
SETOR 10 (Desenvolvimento Urbano – Min das Cidades): 109A, 109B, 0650, 0654 e 0636

16) Esse ano haverá obrigatoriedade de se alocar 30% dos recursos de cada parlamentar na área de Saúde? 
R: Não.

17) É possível apresentar emendas para pagamento de pessoal de Estados e/ou Municípios?
R: Não, o inciso X do artigo 167 da Constituição veda a transferência voluntária de recursos pelo Governo Federal para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista, 
 dos Estados, do DF e dos Municípios.

18) Pode-se alocar recursos para a construção de escolas no FNDE?
?? Transferências para o setor privado: o inciso II do art. 34 da LDO/2005 impõe que a despesa de capital deverá ocorrer exclusivamente em ampliação, aquisição e instalação de equipamentos e de material permanente. Não pode, portanto, ser destinado recurso para a construção de escolas. Deve-se observar que os auxílios (recursos para despesa de capital) se submetem também às condições contidas no art. 32 da LDO/2005.
?? Transferências para o setor público (transferências voluntárias): não há restrições relativa à construção de escolas. 


19) Arranjos produtivos locaisnsta do PLOA/2005 (Ministério da Ciência e Tecnologia) o programa “1015 Arranjos Produtivos Locais”, cujo objetivo é “promover o desenvolvimento integrado de microempresas e empresas de pequeno e médio porte em arranjos produtivos locais, com vistas à geração de emprego e renda e o estímulo às exportações”. No âmbito do referido programa, há a ação “Apoio à Pesquisa e à Inovação em Arranjos Produtivos Locais 09HH” cuja finalidade é “apoiar projetos de P&D em inovação tecnológica que visem ao aumento da competitividade dos arranjos produtivos locais beneficiados”. A descrição dessa ação indica as realizações possíveis: “apoiar a promoção do desenvolvimento local, por meio da execução de ações que estabeleçam e potencializem processos de aprendizado e inovação em arranjos produtivos locais selecionados, em todo o território nacional, bem como fomentar, em escala regional, parcerias entre institutos de P&D, universidades e setores produtivos, contribuindo para a solução de problemas sociais e para o desenvolvimento sustentado.”

20) Pode-se construir sede de APAE?
R: Tratando-se de transferências para o setor privado, há que se observar o contido no inciso II do art. 34 da LDO/2005, que impõe que a despesa de capital deverá ocorrer exclusivamente em ampliação, aquisição e instalação de equipamentos e de material permanente. Não pode, portanto, ser destinado recurso para a construção de sede de APAE.

21) Pode-se realizar gastos de investimento e custeio em APAE?
R: Somente pode ser feito investimento em APAE que desenvolva atividade educacional, em decorrência do disposto no art. 32 da LDO/2005. Além disso, há que se observar o contido no inciso II do art. 34 da LDO/2005, que impõe que a despesa de capital deverá ocorrer exclusivamente em ampliação, aquisição e instalação de equipamentos e de material permanente. Não pode, portanto, ser destinado recurso para construção.

Quanto a custeio, devem ser observadas as condições do art. 30 da LDO/2005.

22) Pode-se destinar recursos a entidade privada para construção de campo de futebol? R: A construção de um campo de futebol deve estar relacionado à GND 4 (investimento). Caso a transferência seja para entidade privada, deve-se indicar a modalidade de aplicação 50. No entanto, a LDO/2005 não prevê transferências para o setor privado na área de esportes.
 

23) Em que ação alocar recursos para informatização de escolas?
R: Os recursos devem ser alocados na ação “Integração e Expansão do Uso de Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação Pública 6372”

24) Existe construção de estradas vicinais pelo Ministério da Agricultura ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário?
R: No âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) emendas para construção de estradas vicinais são possíveis apenas quando se tratar de vias que beneficiam assentamentos rurais sob responsabilidade do INCRA. Neste caso é preciso saber se é o caso de assentamento novo (até 3 anos) ou se é assentamento antigo (mais de 3 anos).

No Ministério da Agricultura (MAPA), a abertura, recuperação ou melhoramento de estradas vicinais pode ser efetuada por meio da prefeitura que, beneficiada com uma emenda para aquisição de patrulha mecanizada, utiliza tal equipamento para esse fim.

25) No OGU 2005, irão ser liberados recursos para Infra-estrutura Urbana (asfalto)?
R: Pergunta de difícil resposta. Ninguém pode dar uma resposta afirmativa nesse sentido em relação a quaisquer dos programas e ações contidos no PPA e/ou no PLO/2005.

Porém, este ano a situação possui mais segurança do que no ano passado, pois os programas e ações relativas a INFRA-ESTRUTURA URBANA acham-se aprovados na lei do PPA vigente, em razão de evidente manifestação de vontade do Congresso nesse sentido, visto que foram apresentadas cerca de 250 emendas ao PPA com o propósito de incluir tais programas e ações e na LOA vigente existem cerca de 450 subtítulos relativos a ações dessa natureza.

Até onde podemos avaliar, cremos que alocações em "Infra-estrutura Urbana" terão a mesma chance de serem executadas do que quaisquer outras feitas no âmbito do Ministério das Cidades (exceto no que se refere às financiadas com recursos do BID/BIRD, que, como salientamos nas "Orientações Complementares" -- pg. 105 e seguintes do Manual -- têm restrições a emendas).