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NESTE ESPAÇO, MÊS A MÊS, SERÃO REGISTRADOS OS VALORES EM CONTAS JULGADAS IRREGULARES
Segunda Feira - 3 de setembro de 2006: Foi de R$34.279.000,00 (trinta e quatro milhões e duzentos e setenta e nove mil reais) o total de prejuízos apurados, em contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, ao longo do mês de agosto. Em breve, a relação dos responsáveis pelos prejuízos.
Quinta feira - 03 de agosto de 2006 - Qual o montante de desvios de recursos da União? Quanto foi surrupiado pela corrupção? Só em julho: 11 mlhões
Existe, hoje, uma representação precária, nos balancetes dos ministérios, órgãos e entidades federais, que pretende retratar os desvios de bens e valores públicos. Sob a denominação "Diversos Responsáveis", uma conta contábil, no Ativo Realizável, lista todos os CPFs daqueles que tiveram contas não aprovadas em processos de apuração de prejuízos causados à União, os denominados processos de Tomada de Contas Especiais. São valores históricos, que foram atualizados e acrescidos de juros na data da apuração e contabilização. Muitos foram registrados antes do Plano de Estabilização Econômica, outros mais recentemente. Mas em ambos os casos não há preocupação em atualizá-los já que a cobrança definitiva se realizará somente após o julgamento de cada caso pelo Tribunal de Contas da União, ocasião em que o próprio TCU promove os cálculos visando notificar o faltoso para devolução.
Com essa rotina, não existe um mecanismo que controle o montante de prejuízos causados à União por gestores de bens e valores federais, que vá agregando valores a partir de novas apurações e que faça a atualização dos valores já apurados.
E, ainda, há a falta de controle quanto aos processos que ainda estão em apuração, em fase de cobrança nos próprios ministérios. Quanto a esses, sequer se conhece valores, respectivos responsáveis e origem do dano. Esses processos permanecem, longo tempo, encerrados em armários, a espera de exame (cinco, dez anos) enquanto as informações que carregam ficam inacessíveis e os autores dos respectivos delitos se beneficiam largamente dessa situação. Sob o ponto de vista contábil, é como se não existissem. As despesas que lhes deram origem permanecem contabilizadas sem reversão em conta de variação patrimonial própria.
Quando se trata, por exemplo, de um convênio, como esses da “Máfia das Ambulâncias”, permanece o registro nas contas de compensação demonstrando uma pendência de aprovação da prestação de contas, apenas isto; ou, quando muito, figuram na conta “Inadimplência Efetiva” ou “Inadimplência Suspensa”. Neste caso concreto (“Máfia”), são R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) sem contabilização adequada até que, um dia, sabe-se lá quando, o Ministério da Saúde instaure as tomadas de contas especiais e promova a realização do lançamento contábil na conta “Diversos Responsáveis”. E, além disto, mesmo esses valores precariamente registrados no SIAFI não são divulgados.
Não existe um "BALANÇO DAS PERDAS COM A CORRUPÇÃO". Com esses processos totalmente fora de alcance, até porque a sociedade não tem acesso aos valores que figuram na mencionada conta “Diversos Responsáveis”, as únicas informações que se tem sobre o assunto “prejuízos aos cofres da União” são as que figuram nos acórdãos em que o Tribunal de Contas da União julga e condena os responsáveis pelos desvios. Mesmo essas informações, por não se apresentarem organizadas no site do TCU, não se prestam aos esclarecimentos requeridos; pela sociedade e, também, pela própria administração pública. Afinal, qualquer administração que se preze precisa ter controle sobre perdas de qualquer natureza, especialmente as que têm o roubo por origem.
Se quisermos saber o montante de desvios numa programação específica de governo, tipo na “Merenda Escolar”, não teremos. Se quisermos saber o montante em um município, ou na gestão de um determinado governante, não teremos. E se quisermos saber o total? Muito menos saberemos. Então, passo a recolher, na seção notícias do TCU, informações sobre esses valores com o objetivo de relacionar municípios/órgãos federais e de evidenciar o total mensal de prejuízos em contas já julgadas pelo TCU. Um trabalho precário que visa, tão somente, sublinhar a existência dessa lacuna. Somente no mes de julho, por exemplo, os prejuizos chegariam a R$ 11.462.000,00 (onze milhoes, quatrocentos e sessenta e dois mil reais), número que, na verdade, nem representa efetivamente a realidade porque as informações que serviram de base para esse cálculo foram recolhidas somente do tópíco "notícias". Um levantamento a partir dos acórdãos certamente revelaria valor bem superior.
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