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Aqui, serão postados artigos com comentários sobre Acórdãos do TCU, selecionados a partir da relevância do tema e da dimensão das irregularidades encontradas.

23/03/2007 - TCU AUDITA CGU E ...

 
...detecta falha nos sorteios de municípios a serem fiscalizados pela CGU (Acórdão 412/2007)

"Em auditoria operacional para avaliar a atuação do sistema de controle interno na fiscalização de irregularidades e desvios de recursos públicos, o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou falhas no Programa de Sorteios da CGU (Controladoria-Geral da União), que define quais municípios serão fiscalizados pela controladoria. O relatório aponta que não são incluídos nos sorteios os municípios com mais de 500 mil habitantes, que reúnem quase um terço da população brasileira. A ausência dessas regiões nas fiscalizações implica exclusão de R$ 14 bilhões por ano do foco de atuação da CGU.
      O TCU também identificou deficiências nos relatórios de fiscalização, que, muitas vezes, não trazem evidências suficientes para caraterização do prejuízo e identificação dos responsáveis. A equipe de auditoria destacou que em mais da metade dos municípios fiscalizados (54%) foi constatada a ocorrência de débitos e falhas graves, mas que somente em 3% dos relatórios foi possível reunir os elementos necessários e suficientes à devida imputação de débito.
      O TCU determinou à controladoria que inclua no Programa de Sorteios Públicos todos os municípios da Federação, sem exceções com relação ao total da população, redimensionando, se for o caso, a quantidade de municípios a serem fiscalizados em cada sorteio. O tribunal recomendou, ainda, que a CGU aperfeiçoe os métodos estatísticos de seleção de amostras de avaliação de programas de governo, com vistas a produzir análises que permitam inferências válidas para cada programa como um todo, de modo a averiguar a boa e regular execução dos mesmos e os resultados alcançados.
      Outras recomendações foram feitas pelo tribunal à Controladoria Geral da União como objetivo de melhorar a fiscalização, no sentido de prevenir e identificar desvios de recursos e reduzir os níveis de corrupção. A CGU deve, no prazo de 60 dias, encaminhar ao TCU, plano de ação com o cronograma de adoção de providências, para implementação das determinações e recomendações do tribunal, e os dados de contato do responsável (e respectivo substituto) pela implementação de cada medida. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo." 

Qualquer semelhança com o conteúdo do meu ultimo post, e de muitos outros onde tenho batido na mesma tecla, não é mera coincidência. Trata-se de fatos à vista: quando a CGU elegeu o sorteio como método de seleção de alvos de auditoria assumiu conscientemente o risco de deixar de auditar bilhões e bilhões de reais gastos em cidades que nunca são sorteadas. Tenho reiterado à exaustão que único método válido  em auditoria é o que considera a relevância financeira/material e social dos objetos a serem fiscalizados. Quem se interessar em conferir essa linha de discussão leia os artigos que postei sob o título "Trilhas de Auditoria"

17/03/2007 - SEM PALAVRAS: PREÇO DE MERCADO, R$ 1,11; PREÇO NA LICITAÇÃO DA FUNASA, R$79,80

 
"15/03/2007 - Funasa revoga licitação que havia sido suspensa pelo TCU

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) revogou o Pregão nº 48/2006, que previa a compra de mais de R$ 31 milhões em testes de diagnóstico rápido para diversas doenças, após o certame ter sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido a indícios de superfaturamento.     Auditoria do tribunal apurou que a Funasa estaria adquirindo os testes por preços muitas vezes superiores aos de mercado. Tomando como exemplo o teste de tuberculose, cuja previsão de compra era de 250.000 unidades, a Fundação já havia aceito a proposta de R$ 28,33 por unidade, quando o preço médio de mercado encontrado pelo TCU seria, na verdade, de R$ 8,40 – só nesse item o prejuízo evitado foi de quase R$ 5 milhões de reais. O caso mais gritante refere-se ao teste de Doença de Chagas, onde a Fundação havia aceito o preço de R$ 79,80 enquanto o preço médio encontrado no mercado foi de R$ 1,11. Um sobrepreço de mais de 7.000%. O total do prejuízo aos cofres públicos poderia ultrapassar R$ 13 milhões se o tribunal não tivesse determinado a suspensão da licitação.  O tribunal ainda irá apurar as responsabilidades pela pesquisa de preços efetuada pela Funasa, a qual serviu de base para as propostas de preços oferecidas no pregão, em valores tão superiores àqueles praticados no mercado."

05/03/2007 - CIDADANIA E FISCALIZAÇÃO:  QUEM TOMA CONTA DO SUS? 

Quando, na rua, sou abordada por algum pedinte, sinto-me desconfortável, constrangida, tendo diante de mim aquela criatura que, despida de toda a dignidade, de qualquer vestígio de amor próprio, estende a mão. Digo, não tenho ou abro a bolsa à cata de algum trocado (“Não dê esmola, dê cidadania.”). Acontece, às vezes, de ter a meu lado alguém que comece a discursar sobre possibilidades de emprego para quem gosta de trabalho, para quem não é preguiçoso, para quem corre atrás... Tais pessoas, geralmente, têm um relato a fazer sobre uma ocasião em que teriam oferecido trabalho, imediatamente recusado, a um pedinte: roupa para lavar, passar... grama para cortar...

Nesse momento, já não saberia dizer qual o constrangimento, o desconforto maior e de quem eu necessitaria me livrar mais rapidamente, se da “criatura pedinte” ou se da “criatura falante”.

É uma pena que o julgamento da “criatura falante” esteja muito distante da realidade dos fatos, aqui neste planeta Terra. Se a preguiça fosse o mal maior a explicar a existência da fome e da miséria, no mundo, se de fato houvessem postos de trabalho suficientes para acolher todos os “preguiçosos”... estaríamos no paraíso. 

Se não há possibilidade de emprego e renda compatível com sobrevivência decente para todas as pessoas, não há como dispensar o assistencialismo do Estado; a “esmola” sempre será necessária. O problema, a meu ver, está mais no contingente de pessoas que necessita dessa “esmola”, do que no assistencialismo em si.  Quando o contingente de miseráveis, dependentes da esmola estatal, é quase ¼ da população podemos afirmar, sem medo de errar, que temos um arremedo de Democracia e que, por isto, estamos sujeitos a resvalar para um governo autoritário, a qualquer momento.

Nesse quadro, o fator “educação” tem peso ainda maior sendo fundamental, para o bem de todos, que esses dependentes do assistencialismo tenham, também educação de qualidade.    

Faço esse preâmbulo para, em seguida, comentar constatações do Tribunal de Contas da União na fiscalização de políticas públicas de saúde.

É que, ao buscar uma seleção de relatórios que trouxessem um painel, encontrei, somente, uma multidão de acórdãos em que o TCU examinou contas  de diversos municípios, em todo o país, julgando-as irregulares ou com restrições. Trata-se de processos de Tomada de Contas Especial - TCE (no tópico “Resumo de Ações de Controle”, explico o que é uma TCE) que foram encaminhados à apreciação do Tribunal pelo Ministério da Saúde. O procedimento, previsto na legislação, ocorre quando o órgão responsável pelo repasse da verba ao município fracassa em seu papel de fiscalizar a execução da política em questão.

Se, no decorrer do período em que as verbas são geridas, o ministério supervisor não logra a boa execução, ou o retorno do dinheiro aos cofres públicos, resta montar um processo e encaminhá-lo ao Tribunal. Assim, municípios distantes mais de 2000 km do DF, estariam sendo alvo desse acompanhamento e fiscalização exercidas pelo Poder Central, no DF. Existem unidades regionais, claro, tanto do TCU, como da CGU assim como do próprio Ministério da Saúde. Mas isto não muda o fato de que a instância de fiscalização e de decisão está no Distrito Federal.

Esse modelo de administração se mostra menos adequado do que seria se a gestão fosse efetivamente a cargo do próprio município, com menos interferência “política” e sob o olhar do cidadão. Mas, que cidadão? O beneficiário do bolsa família?

Na próxima postagem, resumirei as rotinas de repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos municípios para execução das várias ações de saúde.

01/03/2007: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, SEGURANÇA DO CIDADÃO

Nos anos da ditadura havia, na estrutura de cada ministério/órgão público, uma unidade denominada Diretoria de Segurança e Informação. Todos temíamos as DSI pois sabíamos que seu objetivo era, mais que qualquer outro, vigiar o cidadão de bem que, no entanto, estava sempre sob suspeita de exercer atividade política considerada indesejável ao regime. Sentíamo-nos vulneráveis sob o olhar de um big brother à espreita. Não contávamos, ainda, com os recursos de informática que permitem o exercício discreto da vigilância, o armazenamento e o cruzamento das mais variadas informações sobre todos os assuntos e pessoas.  Mas zelava-se pelo sigilo, pela confidencialidade, pela qualidade, pela fidedignidade e pela segurança da informação, mesmo no ambiente civil. São medidas necessárias em qualquer organização. Em um regime de força, falhas nesse sentido significariam a derrocada, o fracasso.  E no regime Democrático, será que não? 

No Acórdão nº 71/2007, o Ministro Relator, em seu voto, esclarece que determinadas irregularidades observadas no INFOSEG não poderiam ser divulgadas:

“28. Em razão das graves deficiências encontradas no Infoseg, entendi necessário, por ora, manter sob sigilo os achados de auditoria, vez que a publicidade delas poderia, de algum modo, favorecer aos agentes que atuam no mundo do crime, o que me parece, neste momento, temerário e inconveniente. Fica-se, portanto, no aguardo das correções necessárias no Infoseg por parte das autoridades competentes, para que, na apreciação do monitoramento que será proposto, possa-se decidir sobre conferir publicidade aos fatos ora narrados já devidamente corrigidos.

Observo que o zelo do ministro, apesar de louvável, não seria capaz de prevenir o vazamento de tais informações estratégicas uma vez que a auditoria constatou que funções sensíveis e estratégicas estariam sendo desempenhadas por pessoal sem vínculo com a administração pública (pessoal terceirizado).

“Essa situação, por si só preocupante, em razão das possíveis implicações negativas para a continuidade dos serviços, torna-se mais relevante ao se considerar a natureza estratégica do Infoseg e o caráter sigiloso das informações por ele processadas, que estão sendo geridas por pessoas sem vínculo firme com a Administração Pública. E mal geridas, haja vista as graves falhas indicadas no item 5 deste voto...Não se pode admitir ou entender que tais funções estejam sendo atribuídas a empregados terceirizados.”

Um outro aspecto, que tornaria inútil o zelo do Tribunal ao não divulgar irregularidades para evitar que criminosos viessem a tirar proveito de vulnerabilidades do Sistema, diz respeito à inexistência de cláusula contratual que obrigue os terceirizados ao sigilo quanto às informações a que tiverem acesso. Sobre isto, o Ministro Relator fez a seguinte afirmação:  “É quase inacreditável a ausência de cláusulas dessa natureza num contrato em que a segurança da informação é essencial.”

 A segurança da informação é essencial aos resultados da administração. Os atos administrativos, que ensejam direitos e deveres para os administradores e para os administrados, por isto mesmo, somente podem ser praticados por servidores públicos visto que os mesmos respondem pelos seus atos nos termos da legislação que define suas atribuições e que regula a sua relação com o Poder Público, a Lei nº 8.112/90. Que segurança teria o cidadão, quando empresas prestadoras de serviços passam a locar pessoal para operar os sistemas informatizados que foram contratadas para desenvolver, quando passam a responder pela efetivação de registros e pela sua validação? Que confiabilidade teriam essas informações? O teor dos relatórios de auditoria do TCU mostra que pessoal terceirizado desempenha funções que são consideradas típicas de servidor público e expõe irregularidades semelhantes na contratação de serviços de informática. 

Em artigo postado no dia 25/01 comentei os problemas encontrados na gestão de contratos dessa natureza: “Somente no ano de 2006, o Plenário do Tribunal de Contas da União se manifestou 29 vezes no sentido de coibir irregularidades... vejamos a recomendação dirigida, pelo TCU,  à Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: “...elabore um modelo de licitação e contratação de serviços de informática para a Administração Pública Federal e promova a implementação dele nos diversos órgãos e entidades sob sua coordenação mediante orientação normativa, que deve conter no mínimo ...a mensuração, sempre que possível, da prestação de serviços por resultados segundo especificações previamente estabelecidas, evitando-se a mera locação de mão-de-obra e o pagamento por hora-trabalhada ou por posto de serviço, utilizando-se de metodologia expressamente definida no edital ...""

27/02/2007: AUDITORIA NO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA - INFOSEG

 
Um dos meus objetivos ao criar este Blog é  compartilhar experiência e informação, mostrar como se pode  “fazer notícia” buscando diretamente os sites do Governo Federal, diminuindo a dependência que todos temos em relação à mídia, nem sempre isenta e que, mesmo isenta, não trata certos temas com a atenção e o cuidado requerido. 

Agora mesmo, com a segurança pública em pleno olho do furacão, documento oficial divulgado há 40 dias, foi ignorado por todos ou, se não foi, não teve o espaço merecido. Trata-se do Acórdão TCU nº 71/2007 – Plenário que resultou de auditoria realizada para avaliar aspectos relacionados com a segurança e a consistência das informações gerenciadas pelo sistema Infoseg (Sistema Nacional de Integração de Informações em Justiça e Segurança Pública).

O Sistema tem por finalidade integrar e disponibilizar informações dos órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização da União, dos Estados e do Distrito Federal e visa disponibilizar via internet, aos agentes públicos cadastrados, “...informações acerca de inquéritos, processos, mandados de prisão, armas de fogo, veículos e condutores, organizadas em quatro módulos de consulta...”

No próprio momento em que se discute redução da maioridade penal, e até adoção da pena de morte, tomemos ciência de que, segundo  o voto do Ministro Relator, as inconsistências existentes no referido Sistema podem gerar a prisão indevida de um cidadão:   

“9. Considerando que os agentes de segurança pública do país utilizam as informações desse sistema para a tomada de decisões, como por exemplo, acerca da prisão ou não de um indivíduo, as inconsistências apuradas constituem fato gravíssimo, devendo ser objeto de medidas corretivas urgentes pelo órgão responsável, pois, além de desacreditar a confiabilidade do sistema, podem provocar conseqüências sérias, como a prisão indevida de um cidadão.”

 E olha que o Tribunal já havia alertado, bem antes, para o descaso no trato de setores estratégicos da Administração:  "Existe, pois, um núcleo de atividades de informática que são estratégicas: ou porque lidam com informações privilegiadas, ou porque tratam da fiscalização dos contratos, ou porque delas depende o funcionamento do próprio setor e das demais unidades que utilizam seus serviços, ou porque envolvem a tomada de decisão sobre a realização de despesas de vulto na aquisição de bens e contratação de serviços. Quando essas atividades não são regularmente executadas, as chances de serem causados prejuízos à Administração aumentam consideravelmente. Portanto, não é razoável que esses encargos sejam exercidos por servidores sem qualificação ou, dado o conflito de interesses, sejam ‘delegados’ a pessoal terceirizado em razão das deficiências no quadro do órgão público.”.
 

“7. Entre as ocorrências apontadas, merece destaque a existência de inconsistências entre os dados constantes do Índice Nacional e os constantes das bases dos órgãos que alimentam o sistema.

8. Conforme salientou a equipe de auditoria, a consistência dos dados é fator considerado crítico para o sucesso do Infoseg. No entanto, em todos os órgãos de segurança visitados, nos estados do Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Pará, no Distrito Federal e no Departamento de Polícia Federal, foram constatadas inconsistências, nas três espécies possíveis: registros constantes do IN sem correspondência nas bases do órgão alimentador; registros constantes das bases do órgão alimentador sem correspondência no IN; e registros constantes das bases do órgão alimentador e do IN, porém com conteúdos divergentes.

11. Como falha mais relevante, destaco a precária estrutura de recursos humanos verificada na gerência do Infoseg. Conforme constatado na auditoria, a gerência do Infoseg conta com uma equipe de 12 funcionários, sendo um servidor com contrato temporário, nos termos da Lei 8.745/93, e doze terceirizados. Portanto, nenhum servidor efetivo. 

12. Além do número reduzido de componentes da equipe, salienta-se, nessa estrutura de pessoal, a sua precariedade, ou seja a excessiva dependência em relação à mão de obra terceirizada. Essa situação, por si só preocupante, em razão das possíveis implicações negativas para a continuidade dos serviços, torna-se mais relevante ao se considerar a natureza estratégica do Infoseg e o caráter sigiloso das informações por ele processadas, que estão sendo geridas por pessoas sem vínculo firme com a Administração Pública. E mal geridas, haja vista as graves falhas indicadas no item 5 deste voto.

13. Embora não se descarte, por ora, a necessidade de utilização de funcionários terceirizados na “execução” de serviços no âmbito do Infoseg, é imprescindível, a meu ver, que a equipe conte com núcleo de servidores efetivos que possa realizar a gestão do sistema, é dizer, é de todo necessário a alocação de servidores ocupantes de cargo efetivo, capacitados e treinados, para planejar, coordenar, controlar, definir e supervisionar a operação do sistema. O Estado não pode prescindir de exercer, por meio de seus servidores, as funções sensíveis, estratégicas e as de gestão. Não se pode admitir ou entender que tais funções estejam sendo atribuídas a empregados terceirizados. Urge a solução dessa questão.

14. Além disso, registro que a equipe de auditoria apontou também a existência de falhas no contrato de locação de mão-de-obra terceirizada examinado, que não contempla todas as cláusulas necessárias à preservação da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade da informação, nem as que permitam um acompanhamento eficiente de toda sua execução. Não é crível tal situação em área tão sensível atualmente no Brasil, como a segurança pública. Ou se trata de trabalho de amadores ou de heróis que, sobrepujando todo tipo de obstáculos, procuram manter sobre toda dificuldade, ainda que precariamente, um sistema de informações de segurança mínimo. Penso que os amadores devam ser banidos e os heróis devam receber a estrutura de recursos humanos e materiais adequadas para gerir (planejar, coordenar, estruturar, controlar, supervisionar) com competência o Infoseg, de modo a reduzir-lhes o sacrifício pessoal e a exigir-lhes apenas o dever de acuidade e a dedicação profissional.

15. Deve ser ressaltado que a situação ora verificada na gerência do Infoseg não constitui exceção na Administração Pública, sobretudo na área de Tecnologia da Informação. Em diversas ocasiões, este Tribunal vem constatando a insuficiência de pessoal e a inadequação de contratos de prestação de serviço e locação de mão-de-obra nesse setor estratégico, que não vem recebendo o tratamento devido pelos responsáveis por exercê-las.

 16. No TC 011.525/2000-5, de minha relatoria, registrei, no voto que fundamentou o Acórdão 140/2005 - TCU-Plenário, então exarado, o seguinte comentário:

“91. É certo que há amparo em lei para que se busque atenuar as deficiências de pessoal por meio da terceirização de diversas atividades, como o desenvolvimento de sistemas e o suporte ao usuário, entre outras. Lembre-se, contudo, que, antes de se desenvolver os sistemas, é necessário especificá-los; antes de se licitar a prestação de serviços de informática, é necessário elaborar um projeto básico que atenda aos interesses da Administração; antes de se dar por executado um contrato, é necessário que se tenha realizado seu acompanhamento e fiscalização; e, antes que todas essas tarefas se iniciem, é necessário formular um planejamento estratégico, que oriente as ações do setor.

92. Existe, pois, um núcleo de atividades de informática que são estratégicas: ou porque lidam com informações privilegiadas, ou porque tratam da fiscalização dos contratos, ou porque delas depende o funcionamento do próprio setor e das demais unidades que utilizam seus serviços, ou porque envolvem a tomada de decisão sobre a realização de despesas de vulto na aquisição de bens e contratação de serviços. Quando essas atividades não são regularmente executadas, as chances de serem causados prejuízos à Administração aumentam consideravelmente. Portanto, não é razoável que esses encargos sejam exercidos por servidores sem qualificação ou, dado o conflito de interesses, sejam ‘delegados’ a pessoal terceirizado em razão das deficiências no quadro do órgão público.”.

Tanto o voto do Ministro como o corpo do Relatório dos auditores, são claros e dispensam maiores explicações de modo que me limitarei a transcrever os trechos que julguei mais relevantes.


23/02/2007: OS PÍFIOS GASTOS COM MENORES INFRATORES E O BAIXO ANTENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DO TCU

O “Programa de Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei ...” foi avaliado, novamente (em dezembro 2005), pelo Tribunal de Contas da União que visava verificar se as 40 medidas recomendadas em 2003 haviam sido implementadas.  O resultado foi o seguinte (Acórdão TCU-Plenário nº 2282/2005):

Apenas 13.33% das recomendações foram implementadas e 46,65% estavam, à época, em fase de implementação.

O TCU, nessa ocasião, solicitou à Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SPDCA a remessa, em  60 dias,  de plano de ação contendo: o conjunto de metas correspondentes aos indicadores de desempenho recomendados; o prazo para o atingimento dessas metas;  e o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações do Tribunal com o nome dos responsáveis pela implementação dessas medida.

É importante refletir sobre a gravidade desse tipo de omissão já que nada justifica o fato de a administração pública não dotar, qualquer de seus órgãos ou ministérios, de elementos simples como esses que o TCU não constatou na Secretaria de Promoção dos Direitos do Adolescente. Vejam e, se duvidarem do disparate, acessem o item 9.3.11 do Acórdão nº 304/2004-Plenário no site do TCU, link “Jurisprudência”:

"Custo do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa - Custo mensal do adolescente em internação por entidade de atendimento, Custo mensal do adolescente em semiliberdade por entidade de atendimento, Custo mensal do adolescente em liberdade assistida por entidade de atendimento, Custo mensal do adolescente em prestação de serviços à comunidade por entidade de atendimento.

Quantidade de adolescentes atendidos - Número de adolescentes atendidos por tipo de medida socioeducativa.

Escolarização dos adolescentes - Número de adolescentes matriculados na rede formal de ensino / número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

Profissionalização dos adolescentes - Número de adolescentes matriculados em cursos profissionalizantes / número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

Treinamentos realizados para servidores - Quantidade anual de horas de treinamentos realizados para servidores por unidade da federação.

Quantidade de egressos - Número de egressos por unidade da federação.

Acompanhamento de egressos - Quantidade de egressos acompanhados por unidade da federação.

Taxa de reincidência - Número de adolescentes em conflito com a lei reincidentes por número de adolescentes liberados por ordem judicial."

 Se não existem informações quanto ao custo dos menores infratores sob atendimento, quanto ao acompanhamento do menor egresso e quanto à taxa de reincidência, como será que a União vem avaliando a eficiência e a eficácia do programa de reinserção do menor? De que modo se daria a fixação do volume de recursos, previsto no orçamento da União, a cada ano?  Com bola de cristal?

21/02/2007: OS GASTOS DO GOVERNO COM MENORES INFRATORES

 
Artigo postado por Suzy Tude chama a atenção para noticiário acerca do baixíssimo percentual da execução do orçamento destinado, pela União,  às ações de assistência e recuperação ao menor infrator. O noticiário reporta-se à verificação do Tribunal de Contas da União, realizada em 2003, com o objetivo de “avaliar o desempenho do Programa de Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei ...”.

http://www.alkimistasdobrasil.blogspot.com

 
Conferindo a manifestação do Tribunal (Acórdão nº 304/2004 – Plenário) verifica-se que, em 2003,  de um total previsto no orçamento, R$32.045.622,00, foram gastos apenas 3.02%, ou seja, R$4.173.424.  O motivo foi o contingenciamento dos recursos previstos por medidas de equilíbrio do orçamento. E o Tribunal registrou o episódio como mais uma punição ao menor (item 28 do voto do Ministro Relator): 

“O sacrifício orçamentário imposto com o contingenciamento de verba do Programa de Trabalho atinente às ações de Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei representa mais uma dura punição para o público alvo do Programa.”
 
Com tão baixo desempenho orçamentário, não é de estranhar que tenha sido necessário, ao Tribunal,  formular cerca de 40 (quarenta) recomendações aos órgãos envolvidos com a questão, entre eles a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - SPDCA e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. 

Das recomendações, as mais surpreendentes, a meu ver, são as que requerem que “sejam implementadas ações específicas para o tratamento de dependência química e distúrbios mentais dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas...”  e que sejam promovidas “ações, em articulação com o Ministério do Trabalho e Emprego, para facilitar o acesso ao emprego dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, a exemplo da inclusão desses adolescentes no Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens;".

Por que as considero surpreendentes? Porque não consigo atinar o motivo pelo qual, desde sempre, essas medidas já não estivessem em execução.  Se não estavam e se, ainda, não estão, como classificar de “socioeducativas” as ações dirigidas ao menor infrator? Mas há, ainda, a que é dirigida à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República:

“..dote a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente de recursos humanos e materiais suficientes para a realização de suas atribuições;”

Se, na estrutura da Presidência da República, a Secretaria que responde pela gestão das políticas públicas dirigidas ao menor infrator não conta com os recursos necessários ao desempenho de sua missão, como estariam as suas equivalentes nos estados e municípios?  Por essas, e outras, é preciso todo o cuidado com as comparações, que podem ser úteis por indicar um caminho, por auxiliar no aprendizado... Se não comparássemos e copiássemos experiências bem sucedidas tenderíamos à estagnação; estaríamos sempre “recriando”, ou, como se diz, “reinventando a roda”.

Mas, ao copiar, é preciso analisar e adaptar. Comparar é salutar. Mas não é salutar comentar superficialmente políticas em curso na Europa e nos Estados como se, no Brasil, devêssemos copiá-las como alguns defendem, agora, em relação às medidas penais aplicadas a menores na Inglaterra ou nos Estados Unidos. Há também os que recorrem à Índia como exemplo de que a pobreza não é um fator gerador de violência. Esquecem do fator religioso, historicamente utilizado pelas camadas dominantes para manter subjugados os desfavorecidos e explorados. Na Índia, não foi diferente; o sistema de casta mantinha os Párias em “seu devido lugar”.  Mas, aqui, somos herdeiros do pensamento ocidental, vivendo as liberdades democráticas típicas do mundo capitalista. 

Capitalismo não combina com teocracias, com submissão, conformação, resignação. Pelo que vi, em matéria veiculada no “O Globo” do último final de semana, a calma reinante nas favelas indianas, habitadas predominante pelos miseráveis ex-párias, pode estar com os dias contados pois, com a chegada do capitalismo, as classes menos favorecidas começam a ter acesso a outras formas de se postar diante da vida.   

Então, ao invés de fechar os olhos e acreditar que a pobreza e a exclusão não geram violência, é preferível observar os fatos e conhecer as conclusões do Tribunal, após a avaliação:

“29.O perfil dos adolescentes atendidos pelo Programa revela que a maioria provém de famílias carentes e de baixa escolaridade.

30.São esses justamente os ingredientes que, combinados, em termos de vida pregressa, na maioria das vezes, levam os menores a agir em afronta à lei. Do grupo de adolescentes entrevistados, adveio a compreensão de que o principal motivo que conduziu ao desvio de conduta foi a necessidade lancinante de conseguir dinheiro para o suprimento de necessidades básicas pessoais e/ou da família, ou para sustentar o consumo de drogas.”

 E importante notar que esse perfil foi desenhado a partir de trabalho extenso, desenvolvido em seis estados e no Distrito Federal (Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo) que o Tribunal selecionou para fiscalização levando em conta a quantidade de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e o volume de recursos envolvidos.

10/02/2007 -RUMO AO PAN 2007 - OS SERVIÇOS DE BROADCASTING
 

Dando sequência aos post anterioriores, é inegável que as emergências têm um custo muito mais alto, seja na administração pública, seja na administração privada. Até porque, não raro, obrigam à contratação direta quando a exigüidade de tempo não comporta os prazos exigidos para a realização de uma licitação.

No caso da contratação dos serviços de Broadicasting, por exemplo, o tempo inviabilizou a licitação, embora não se evidenciem elementos que indiquem ter havido prejuízo na contratação direta já que o Tribunal de Contas da União ainda não se pronunciou sobre o assunto. Mas, no site do Comitê Organizador constam as seguintes informações:
 
“...Em 25 de maio deste ano, o CO-RIO lançou processo de seleção, em nível internacional, que foi encerrado por ter sido o mesmo frustrado em seus objetivos, pela não apresentação de qualquer proposta na forma prevista no Regulamento Geral do referido processo. A avaliação de consultores internacionais concluiu que o limite orçamentário estipulado inicialmente para o processo de seleção, de R$ 54 milhões, era insuficiente para atender ao escopo de serviços e tecnologia exigidos. O CO-RIO decidiu então pelo modelo de contratação direta, referendado pelo Conselho Executivo da entidade, que tem representação dos três níveis de Governo (Municipal, Estadual e Federal). Na decisão de contratar diretamente a ISB, foram levadas em consideração a urgência da contratação, a sua possibilidade legal, a recomendação de especialistas internacionais e a notória especialização de Manolo Romero, aliada à garantia de disponibilidade das unidades móveis necessárias à produção. O contrato é misto: o valor de contratação dos serviços prestados pela ISB é de 18,5 milhões de euros (aproximadamente R$ 49,8 milhões, pelo câmbio desta quarta-feira, dia 25), e o CO-RIO fará ainda a contratação, no mercado brasileiro, de equipamentos e serviços necessários à operação até um limite de R$ 17,5 milhões. ...”
 
Vale registrar, para confronto com os números acima, que consta, dos relatos do Tribunal de Contas da União, o detalhamento do orçamento de R$95 milhões, que foi apresentado à equipe de fiscalização, após solicitação, como transcrevo:

“...Mediante Ato de Requisição nº 01 (fls. 03/04, volume 4), foi solicitada memória de cálculo do orçamento de R$ 95.000.000,00 apresentado à equipe. Em resposta, o CO-RIO encaminhou a apresentação do orçamento do HB feita aos três níveis de Governo, no valor total de US$ 35.000.000,00, considerando os seguintes elementos e valores:

ORÇAMENTO Custos (US$ CIF x 1000);  PESSOAL 8.200;  PASSAGENS 740;  HOSPEDAGEM 3.500;  EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS 19.400

SATÉLITE/FIBRA/TELECOMUNICAÇÕES 1.100;  OUTROS (DIVERSOS) 2.060

TOTAL 35.000
 
A constituição da Emissora Anfitriã contempla além de 9 Unidades Móveis - UM um Centro de Distribuição de Áudio e Vídeo que assegura a geração e a entrega de sinais no International Broadcast Center - IBC com localização prevista para o Riocentro."

O mais interessante é que, segundo o TCU " O orçamento apresentado pelo CO-RIO (fl. 06, volume 4) exclui ... A cobertura dos Jogos Para-Panamericanos; a  Realização de obras civis;...”. (acórdão TCU nº 1572/2005)

 
Portanto, o orçamento de R$ 95 milhões, excluindo os itens referidos pelo TCU, parece superestimado quando comparado ao custo real da contratação, ou seja, cerca de R$ 67 milhões, segundo dados do próprio Comitê Organizador .


09/02/2007 - RUMO AO PAN 2007 - II

Os relatórios do TCU são extensos com observações minuciosas sobre as ações em andamento permitindo que, a partir deles, se produza variadas análises, tudo dependendo do tempo que se decida empregar nessa missão, inclusive viabiliza buscar informações em outras instâncias envolvidas no Projeto, todas devidamente identificadas pelo Tribunal:

COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS PAN-AMERICANOS DE 2007 - CO-RIO entidade de fins não lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.641.145/0001-95, com sede na Rua da Assembléia nº 10, salas 3201, 2911, 2811 e 2801, Presidente, Carlos Arthur Nuzman (http://www.rio2007.org.br).

 COMITÊ DE GESTÃO

Presidido pelo Ministro de Estado do Esporte.

SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ PAN 2007 (Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio Janeiro para os Jogos Pan-americanos de 2007). SECRETÁRIO: Sr. Adilson Pires

Ressalvo, assim, a seleção que fiz a partir do que o meu olhar julgou relevante.

A seguir, mais detalhes e comentários, inclusive sobre a situação encontrada em 2006, alvo do Acórdão nº 1442 – Plenário (de 18/08/2006), em que, mais uma vez o Ministro-Relator reiterou preocupação com o atraso das obras e a necessidade de “apurar os critérios de aprovação e liberação de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) ao Comitê Organizador dos Jogos Pan-americanos Rio 2007(CO - RIO) para pagamento à SPE PAN 2007:

 “...Agora, quando menos de um ano nos separa do início dos Jogos, alguns dos riscos inicialmente apontados parecem ter sido equacionados, mas outros agravaram-se... Desse modo, o acompanhamento, que tinha por base intervenções trimestrais, passa a ser realizado mensalmente. ...”

Logo que iniciou o acompanhamento, o TCU solicitou ao Ministério do Esporte a adoção “nas próximas Leis Orçamentárias Anuais, Programa de Trabalho que contemple todos os empreendimentos vinculados aos Jogos Pan-americanos de 2007, com vistas a identificar claramente os propósitos da ação de governo, além de permitir um melhor acompanhamento da sua execução, possibilitando ao Tribunal avaliar, de forma mais eficiente, a capacidade de conclusão tempestiva e a bom termo das obras necessárias aos Jogos Pan-americanos.”

Desde então, em que pese a reiteração, até agosto de 2006 não houve atendimento a essa demanda simples do Tribunal.

Nem é preciso dizer, aqui, que não faz o menor sentido que um órgão de controle externo seja instado pelas circunstâncias a indicar, e reiterar, esse tipo de providência; afinal, prever os próprios gastos e ações  é uma necessidade de  qualquer administração, até a do lar.

Um cronograma indicando etapas de realização e respectivos custos, além de essencial ao controle, é a segurança do próprio administrador, é o que permite ajustar os gastos, racionalizar custos, garantir o cumprimento dos prazos e até otimiza-los. Portanto, é justa a intervenção do Tribunal como se vê no voto do Ministro-Relator:

“...Minha preocupação em assegurar um ritmo consistente para as obras decorre de uma atenção com o custo final do empreendimento. Pois, caso, ao final do tempo disponível, a Administração se veja forçada a adotar ritmo frenético de trabalhos para cumprir o cronograma, o valor pago será mais alto. Afinal, todos nós sabemos que a emergência tem um preço, que decorre de turnos extras, jornadas mais longas, trabalho noturno.” 


09/02/2007-RUMO AO PAN 2007 - I

Por sugestão do Fábio Mayer,  inicio a postagem sobre relatos do Tribunal de Contas da União quanto aos resultados do acompanhamento de ações dirigidas à realização do PAN – 2007, que envolvem a gestão de verbas federais, até aqui orçadas em 1,5 bilhão de reais.

Costumo ressaltar que a seleção de alvos de fiscalização e de acompanhamento, em universo tão vasto quanto o da execução do Orçamento da União, requer a utilização de critérios adequados de forma que, a programação de auditoria que venha a ser estabelecida, não deixe escapar os projetos de maior impacto. Com esse foco, o Tribunal de Contas da União determinou a fiscalização da execução do Programa Rumo ao PAN 2007, do Ministério do Esporte (Acórdão 704-Plenário, de 19/06/2004, item 9.2), destacando a grandiosidade do evento e o tempo exíguo para sua preparação:

“42 países do continente, mais de 5.000 atletas, disputando 35 modalidades esportivas ao longo dos 16 dias de duração dos Jogos (13 a 29 de julho de 2007) e envolvendo, inicialmente a alocação de recursos da ordem de 172, milhões de reais, em verbais federais, previstos na “proposta do Plano Plurianual de Investimentos (PPA 2004-2007)”.

A partir de então, o TCU vem publicando os resultados do acompanhamento que passou a exercer tendo verificado que, em 2004, não houve liberação de recursos federais destinados ao PAN (Acórdãos nºs  883, 884, 885, todos de 16/07/2004). Em 2005, dos problemas registrados pelo TCU (Acórdão nº 1572, de 14/10/2005), emerge a precariedade de planejamento, fato inadmissível em evento desse porte, principalmente no que toca a incertezas quanto aos custos envolvidos (1, 5 bilhão?), como evidenciado nos itens 8, 9, 14, 20, 21 e 33 do voto do Ministro Relator, Marcos Vinicios Vilaça:

“....ainda pairam diversas incertezas sobre os custos totais envolvidos na realização dos Jogos Pan-americanos, bem como de sua repartição entre as diversas fontes de recursos... a previsão orçamentária fornecida pelo CO-RIO aponta para um gasto total de cerca de 1,5 bilhão de reais, dos quais R$ 680 milhões serão provenientes de recursos federais (46 % do total). Esta previsão não inclui, porém, vários gastos necessários à realização do evento, como, por exemplo, as despesas com as cerimônias de abertura e encerramento.

Esse valor também ainda não se encontra refletido no Plano Plurianual para o período de 2004-2007. O PPA 2004-2007 previa, em sua redação original, o dispêndio de R$ 260 milhões no Programa "Rumo ao Pan 2007", valor que, conforme previsto no Projeto de Lei de Revisão do PPA, deverá ser ampliado para R$ 460 milhões. Mesmo assim, esse valor ainda se revela bem inferior ao total indicado pelo CO-RIO....”

“...o tempo parece ser o principal antagonista no embate pela execução tempestiva dos Jogos. 646 dias nos separam do início do evento, mas as obras deverão, por força do acordado com a Odepa - Organização Desportiva Pan-americana, estar prontas e em condição de uso, 90 dias antes desta data (Cláusula 4.A.4 do Acuerdo de Responsabilidades y Obligaciones... - fl. 23 do volume 1), o que nos dá menos de dezenove meses ...”

“...A segunda, relativa ao repasse de R$ 25 milhões à empresa construtora, valor pago pelo direito de uso real dos imóveis, comporta dúvidas quanto à regularidade de seu cálculo e em relação ao momento de seu pagamento, feito de forma antecipada. Essas irregularidades levaram a Unidade Técnica a propor audiência dos responsáveis...”

... O valor de R$ 25 milhões contido no "Instrumento Particular de Concessão de Direito Real de Uso" firmado entre o CO-RIO e a empresa construtora está fundamentado .... em base de cálculo, fornecida pela contratada ...”

“... Outro ponto que merece destaque é a inflação observada no valor das despesas com mídia e transmissão. Inicialmente previstos em US$ 15 milhões (cerca de R$ 33 milhões), esses gastos foram redimensionados para R$ 95 milhões, sem que tenha ficado muito claro as razões para estimativas tão discordantes. Ainda existem poucas informações sobre o assunto, não estando ainda muito claro se haverá participação da União no custeio deste item, não sendo possível chegar-se a alguma conclusão neste momento. De qualquer modo, esse tópico deverá ser melhor explorado nos próximos trabalhos de acompanhamento. ...”


Terça feira -30/01/2007: Crime duplo: fraudaram para favorecer empresa incapaz

Eu havia concluído, em artigo anterior, não ser necessário alongar-me para demonstrar o acerto da minha tese de que, passados 10 anos, nada mudou para melhor na gestão de contratação de serviços de informática. Mas não deu para ficar somente na citação dos equívocos listados no Acórdão nº 788/2006. Com a desfaçatez desmesurada das irregularidades que transborda dos relatos do Acórdão nº 2399/2006, decido prosseguir para compartilhar, com os poucos que me honram visitando este espaço, mais esses “eventos”:

Pessoa estranha aos quadros do Ministério do Trabalho e Emprego e que tinha trânsito livre nas áreas envolvidas na contratação dos serviços de informática, participou de fraude na elaboração de propostas comerciais, com indícios de assinaturas forjadas,  procedentes de empresas que se verificou, depois, que eram inexistentes.  Com que objetivo? É que a Lei nº 8.666/93 exige que, ao se contratar com dispensa de licitação, se faça prova de que os preços são compatíveis com os preços de mercado.  Com esse expediente, o Coordenador-Geral de Informática do Ministério do Trabalho teria burlado a Lei “...com o objetivo de simular a regularidade dos procedimentos atinentes ao processo de contratação e justificar os valores propostos pela Cobra Tecnologia S.A. ...” (item 9.2.2.4 do Acórdão TCU 2399/2006).

A Consultoria Jurídica do Ministério, que deveria exercer o controle de legalidade (conforme Lei complementar nº 73/93), ao examinar previamente a dispensa de licitação, se manifestou favoravelmente chegando a defender que “os serviços de informática são de cunho estratégico e, por isso, sua contratação por licitação seria “incompatível com o interesse público”!!!!! (Parecer/CAF/Conjur/MTE/nº 23/2004, citado pelo TCU, no item  11 do Relatório)

Não satisfeitos com essa heresia “indicaram como razão para a contratação direta o fato de outros órgãos terem contratado a Cobra Tecnologia S.A. sem licitação, sem considerar que a reiteração de uma prática não a torna regular a priori.”  (item 11 do Relatório TCU).

A Cobra teve conhecimento antecipado dos serviços e, ao que indicam certos fatos, teve a certeza, a garantia de que seria contratada. Tanto que, antes mesmo que a Consultoria Jurídica aprovasse a dispensa da licitação, a Cobra já havia contratado os serviços de uma outra empresa, exatamente para que esta desenvolvesse o sistema que seria entregue ao M.T.E . Leiam só o que constou da cláusla 1ª desse contrato, como transcrevi do item 15 do Relatório do TCU:

“I- O objeto do presente Aditivo é a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços especializados em tecnologia da informação para desenvolvimento de Sistema de Intermediação de Vagas aderente ao modelo do Programa Nacional de Estímulo ao primeiro Emprego, inerentes à execução do projeto PNPE, contratado entre a CONTRATANTE e seu cliente MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, contemplando:

Se o preço contratado não passou pelo crivo do mercado, o que poderíamos dizer relativamente à capacidade técnica da Cobra S.A? Apesar do tratamento privilegiado que recebeu, tendo acesso antecipado a todas as características dos serviços não conseguiu honrar o contrato e fazer a entrega do produto.  O próprio Departamento diretamente interessado nos serviços se manifestou formalmente quanto a “...falhas e inadequações apresentadas pelo sistema desenvolvido pela Cobra Tecnologia que vinha comprometendo a implementação do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego dos Jovens - PNPE, ocorrendo inclusive perda de vagas captadas e atraso no pagamento da subvenção econômica ...”. Propôs, por isto, que se buscasse outra alternativa por julgar “”... esgotadas as possibilidades de continuidade junto a atual empresa desenvolvedora do sistema”” (item 11 do Relatório TCU que cita Relatório do TEM, item 97).

Ora, se a Empresa Cobra, de antemão, já terceirizara os serviços que prometeria prestar ao Ministério visto está que confessara a própria incapacidade.

28/01/2007: INFORMÁTICA: AUTORIDADES FRAUDAM PARA FAVORECER TERCEIROS

Quanto mais eu rezo, mais assombração me aparece; eu diria, já que o repertório de traquinagens (usando um eufemismo para ser mais suave) na contratação de serviços de informática, parece interminável.  É o que mostra o Acórdão nº 2399 – Plenário, de 16/12/2006, em que o TCU examinou a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Cobra Tecnologia S/A (uma subsidiária do Banco do Brasil) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.tcu.gov.br ). 

Uma lista de autoridades está sob investigação, além do próprio Secretário Executivo, na gestão do então Ministro Ricardo Berzoini: o Subscretário de Planejamento, Orçamento e Administração; a Diretoria do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude; Coordenador-Geral de Análise de Licitações e Contratos da Consultoria Jurídica do Ministério; o Coordenador-Geral de Informática; o Coordenador-Geral de Recursos Logísticos; o Assessor do Ministro ...  

Já afirmei, em posts anteriores, que os atos de corrupção, da maneira como são descritos no noticiário, deixam evidências de terem sido engendrados de maneira rústica, sem nenhum requinte ou sofisticação, portanto perceptíveis a qualquer servidor medianamente inteligente. Por isto, sempre manifesto indignação e estranheza: afinal, como foi possível que, dos tantos níveis de gerência e de controle existentes, nas estrutura dos ministérios, nenhum tenha se interposto para coibir a ação?  No artigo de 21/07/2006,  onde, já no próprio título, alertei para o improvável (“Foi simples fraudar o orçamento?”) conclui que, se várias etapas de controle haviam sido atropeladas (no episódio "sanguessugas"), provavelmente, várias gerências do Ministério teriam sido corrompidas. Portanto, uma CPI não esgotaria todas as linhas de investigação já que eram amplos os indícios de conivência entre fraudadores e pessoal do Ministério da Saúde. Exemplo: como explicar a liberação de recursos, para compra de ambulância, em valores superiores aos de mercado?  Alguem acredita que as autoridades e especialistas do ministério desconheceriam o preço de uma ambulância no mercado? (Leia o artigo sobre esse escândalo).  

E, aí está: essas constatações do TCU, no  Ministério do Trabalho Emprego, vem corroborar a tese que venho defendendo, desde o meu primeiro artigo. Que fim levou o Controle Interno nos ministérios? Qual seria o papel da CGU, no contexto do Controle Interno? A resposta, neste caso específico, está em que o próprio Secretário-Executivo, esteve à frente das irregularidades, haja vista que é citado, no item 9.3.1 do acórdão, para responder quanto ao seguinte:

"9.3.1.1. permitir a subcontratação dos serviços do Contrato 022/2004, prática vedada em casos de contratação direta pela Administração Pública;

9.3.1.2. permitir a disponibilização do código fonte e documentos do SISPAX-WEB, sistema desenvolvido no âmbito do Ministério, para a Cobra Tecnologia SA, sem que houvesse negociação formal com a empresa para definir, entre outros, direitos de propriedade do Ministério, condições de utilização do sistema cedido, além de possível reajuste do preço dos serviços cobrados no âmbito do Contrato 022/2004, favorecendo a contratada em prejuízo à Administração;

9.3.1.3. descumprir determinação do TCU, contida no item 9.3 do Acórdão 615/2005-Plenário, que determinou ao Ministério do Trabalho e Emprego abster-se de prorrogar o Contrato 022/2004 ...;

9.3.1.4. beneficiar a contratada ao não aplicar as sanções administrativas previstas nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda do Contrato 022/2004, em razão do inadimplemento contratual da empresa Cobra ao não entregar, no prazo avençado, o objeto contratado ..."

 E o Secretário-executivo foi acompanhado por subordinados, como o Coordenador Geral de Informática, flagrado nas seguintes irregularidades:

9.2.2.3. produzir os ofícios de prospecção de preços, posteriormente à contratação da empresa Cobra Tecnologia S.A, com o objetivo de simular a regularidade dos procedimentos atinentes àquele processo de contratação... ". 

26/01/2007: VEJA O DESCONTROLE: CABIDE DE EMPREGO EM CONTRATOS DE INFORMÁTICA

Em 22/01/2007, iniciei a abordagem do tema, quando comentei o artigo em que o “Contas Abertas” compara as despesas com os investimentos do Ministério da Saúde às despesas com contratação desse tipo de serviços. Mas não tive a intenção de profetizar quando ponderei que “Pelo visto, passados mais de 10 anos, ainda faltariam parâmetros para caracterizar e quantificar esse tipo de serviço.”

Mas, aí está. A realidade é que, desde longa data,  os contratos de prestação de serviços de informática têm se convertido em “cabides de emprego”. E a razão disto é, justamente, a que foi identificada pelo TCU, no acórdão nº 788/2006: a falta de especificação dos serviços que serão contratados.  Ao invés de se descrever os serviços, o que se faz, corriqueiramente, é indicar a quantidade de horas de trabalho ou de postos de serviço, o que equivale,  simplesmente, à indicação de quantidade de pessoas a serem empregadas para terem exercício no ministério. Costuma-se indicar, por exemplo, a quantidade de programadores, de operadores, de analistas de sistemas ... E é isto que o Tribunal de Contas chama de contrato de locação de mão-de-obra.

Assim, embora, à primeira vista, possa parecer de difícil compreensão,  tanto  a 1ª recomendação do Tribunal,  assim como os itens em que se desdobra (todos  enumerados a seguir), podem ser resumidos no que esclareci antes, ou seja, contrata-se pessoas e não serviços.  É fácil entender, também, de que modo, e por que, essa ausência de mensuração resultaria em prejuízo: porque não se sabe quais são os serviços pretendidos pela administração.

Um exemplo, embora um tanto tosco de caracterização de um serviço: desenvolvimento de um sistema, destinado a ...., que visa o atendimento de ... a ser implantado nas secretarias de ... com capacidade de armazenagem de ... e de ...acessos simultâneos e etc. etc. , que devera ser entregue e implantando, em pleno funcionamento em ..., quando passará a pertencer à contratante ( não sou da área de informática, quem for da área que compreenda, por favor, as deficiências do exemplo). Nesse “modelo” não haveria locação de pessoas; a empresa cotaria preço para o sistema que se propõe a desenvolver. Ao invés de sucessivos pagamentos mensais, que se arrastam por 60 meses, no 1º contrato; e depois, por mais 60, em nova licitação, com novo contrato (e assim, ao infinito), haverá somente um pagamento contra entrega do serviço convencionado.

Esta é a lógica: uma vez implantado o sistema, deverá, este, ser operado por servidores do próprio ministério, sob a gerência da Coordenação responsável pela informática. Mas o que acontece, de fato, é a locação de analistas, consultores, programadores, etc., que permanecem, indefinidamente, a serviço do ministério contratante.  

Fiquemos, então, cientes de que os serviços de informática estão sendo contratados sem que exista quantificação e estimativa prévia. É o que é possível concluir já que o TCU se dirige, exatamente, ao Ministério que, na administração federal, responde pela gestão e pelo orçamento, que absorveu todas as atribuições do extinto Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE.

Vejam, no próximo post, para que não restem dúvidas,  as demais recomendações do Tribunal, completando as do post anterior (Acórdão TCU nº 788/2006) 

Aguardem, porque ainda não terminou. Há até um episódio de desclassificação de empresa com preço muito, muito inferior ao da que saiu vitoriosa na licitação.


Sábado - 06/01/2007: NÓS, O OUTRO, O MUNDO E O "OUTRO MUNDO"

Dois comentários, ambos no Jornal “O Globo”, de ontem e de hoje, me chamaram a atenção de modo especial. Um deles, contido em entrevista de romancista e historiadora, no caderno Prosa e Verso”, de que falarei depois. Em ambos, uma oportunidade de avaliar o papel de cada um, para além da política, para além das ações de governo.

É que o colunista Artur Dapieve, nos faz enxergar um ser humano deplorável, tanto quanto qualquer um dos outros que, ontem, foram notícia por seus crimes da véspera. Um sujeito, ao volante de um carro, avança o sinal vermelho sobre crianças uniformizadas; ao seu lado uma mulher e outras crianças, também uniformizadas, protegidas pelo cinto no banco traseiro.

Estaria em curso uma nova ética do tipo “pros meus filhos tudo, pros filhos alheios a morte”?

Para Dapieve, vivemos numa “sociedade autocêntrica na qual a posse de um carro substitui... uma vida sexual saudável...”

Ele segue falando do modo como todos nos acostumamos com um sem número de indignidades cotidianas.

Ao me inteirar dos fatos relatados pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1045/2006-Plenário), que listou nada menos que 15  irregularidades na gestão do convênio que mencionei no post anterior (estudos e diagnóstico para a transposição do Rio São Francisco),  relembro Dapieve. O que esperamos? A vez de estar ao volante para reproduzir o comportamento indigno?

É o que parece. Ou será que, ao longo dos quase 10 anos de vida do tal convênio (celebrado em 1997), as irregularidades descritas pelo TCU passaram despercebidas por todos?  Até mesmo pelos que têm o dever de fiscalizar, de examinar as dezenas de prestações de contas apresentadas pelo órgão que praticou as irregularidades?

E o mais grave, pelo que vimos da avaliação do TCU, esses longos estudos preliminares sequer foram capazes de responder a uma questão básica:

“QUESTÃO 1 - Em que medida o Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) com bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional permitirá reduzir os impactos sociais e os gastos públicos decorrentes do flagelo da seca?”

Então, a soma desembolsada pelo Ministério da Integração Nacional, 64 milhões de reais repassados ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, não teria sido suficiente para remunerar consultores capacitados?

Essa última questão também não poderia ser respondida já que a irregularidade maior, pelo menos a meu ver, diz respeito, justamente, a falta de planilhas orçamentárias e de sistemática regular de pagamento:
 
“QUESTÃO 2: Ausência de planilha orçamentária detalhada, contendo estimativas de quantidades e custos unitários de serviços no processo de dispensa de licitação para contratação da Funcate em desacordo com a Cláusula Terceira, I, “b”, do Termo de Convênio 06/97, impossibilitando verificar a compatibilidade entre o valor proposto e os preços de mercado, sem observância ao disposto no art. 7o, §§ 2o, II, e 9o, da Lei 8.666/93.”

07/012/2007 - CONTINUANDO

Prosseguindo, vamos conhecer mais algumas das irregularidades perpetradas na gestão de 64 milhões de reais repassados pelo Ministério da Integração Nacional com o objetivo de obter estudos e diagnóstico " ... com vistas a subsidiar a formulação do Projeto de Transposição das águas do Rio são Francisco...”  (para entender, leiam também o Acórdão TCU-Plenário nº 1045/2006).

“QUESTÃO 3: Ausência de planilha orçamentária detalhada, contendo preços unitários dos serviços previstos no Edital de Concorrência Funcate 01/2000, contrariando o disposto no art. 40, § 2o, II, da Lei 8.666/93 c/c o art. 3o, I, da Lei 8.958/94.”

“QUESTÃO 8: Sistemática de pagamento adotada pelo INPE, na qual não se especificam os produtos que serão entregues quando da apresentação dos Relatórios de Andamento de Serviços (RAS), nem os custos dos serviços/atividades executados no âmbito de cada RAS, impedindo verificar se o pagamento da despesa ocorreu após sua regular liquidação, ou seja, se os custos dos serviços executados correspondem aos recursos de cada parcela paga, contrariando o disposto no art. 62 da Lei 4.320/64 e no art. 38 do Decreto 93.872/86.”

Qualquer de nós, ao realizar uma compra, quer saber quanto vai custar e, por isto, cobra orçamentos. O passo primordial é descobrir se o que tenho no bolso é suficiente para bancar a despesa. No segundo passo, na hora do pagamento, quero saber se o que me cobram corresponde, efetivamente, à quantidade de serviços que me foi prestada. E isto, traduzindo para o bom português o que nos diz o Tribunal de Contas da União, não foi feito pelo INPE e nem cobrado pelo Ministério da Integração Nacional, o dono do dinheiro.
E o que resultou disto? Aí, o TCU não comenta, mas a conseqüência é que uma fundação privada, no caso a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologias Espaciais - FUNCATE, pode ter sido sustentada com dinheiro público.  Ela recebia os pagamentos, antecipadamente, mesmo antes de comprovar a prestação de qualquer serviço. E não há notícia de que tenha devolvido, mais tarde, os saldos eventualmente não utilizados. Imaginem, então, a fortuna em rendimentos de aplicação financeira que deve ter auferido!

E a CGU? Nem se fala em CGU, não viu, provavelmente, porque estava fiscalizando, alhures, algum município, algum convênio de valor insignificante.

Uma das questões que o TCU (Acórdão 1045/2006) levanta é que a FUNCATE, apesar de contratada pelo INPE para desenvolver os estudos que lhe foram encomendados pelo Ministério da Integração, não prestou diretamente os serviços. A FUNCATE contratou terceiros, vários terceiros. Deu para entender? Não?

Foi assim: o Ministério da Integração celebrou parceria com o INPE para que este realizasse os tais estudos e diagnósticos; o INPE contratou a FUNCATE para realizar integralmente aquilo que se obrigara a fazer ao assinar o termo de convênio; a FUNCATE, por sua vez, apesar de contratada pelo INPE, confessou tacitamente a própria incapacidade: terceirizou tudo! 

Outra coisa que qualquer um de nós, independente de ser versado em tais assuntos, é capaz de saber: quanto mais intermediários em um negócio, mais caro custará. 

07/01/2007 - continuando

Ainda prosseguindo, para que não reste dúvidas de que a contratação da FUNCATE (http://www.funcate.org.br) para realizar estudos preliminares para subsídio ao projeto de transposição das águas do Rio São Francisco foi um bom negócio ... para a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologias Espaciais- FUNCATE.

Vejam o que mais diz o TCU (Acórdão nº 1045/2006 - http://www.tcu.gov.br):

“26.2.3. Desse modo, o objeto dos contratos firmados entre o INPE e a FUNCATE foi gradativamente se afastando dos objetivos estatutários da Fundação, como se pode constatar do número de subcontratações realizadas, cabendo questionar a razão de os serviços subcontratados - se eram passíveis de licitação pela FUNCATE - não terem sido licitados pelo próprio Ministério da Integração Nacional.

26.2.4. De acordo com documento apresentado pela FUNCATE por solicitação da Equipe de Auditoria do TCU (v.3), nenhum dos serviços relativos ao contrato 01.06.094.0/99 foi executado diretamente e, quanto ao contrato 01.06.171.0/00, foi executado pela Fundação apenas o “aerolevantamento de 30.000 km2, na escala de vôo de 1:30.000, e restituição plani-altimétrica na escala 1:25.000” (fls. 26 do v.3). Todos os demais serviços foram subcontratados, a saber:

26.2.5. Verifica-se, da listagem anterior, que os serviços são fundamentalmente de engenharia e consultoria e, portanto, passíveis de execução por várias empresas atuantes no mercado, ou seja, licitáveis, mesmo porque o foram pela FUNCATE . Há vários projetos semelhantes de transposição de águas para irrigação e abastecimento no mundo, localizados em países como Peru, Equador, Egito, China, Espanha, África do Sul, Estados Unidos e Israel. No Brasil há ainda as transposições dos rios Paraíba do Sul, no Rio de Janeiro, Pinheiros e Tietê, em São Paulo, e Jaguaribe, no Ceará, donde se conclui pela viabilidade de competição para a execução dos serviços objeto do segundo e terceiro contratos firmados com a FUNCATE...”

 Então, retomando o que dizia no primeiro post de hoje: será que estamos, simplesmente, esperando “a nossa vez de estar ao volante para atropelar os filhos alheios”?  Ou, como disse o Dapieve, somos uma “sociedade autocentrada na qual a posse de um carro substitui uma vida sexual saudável”?  ou, extrapolando para este contexto, somos uma sociedade que não encontra prazer na cidadania de fazer, bem feito e seriamente, o próprio trabalho, onde só vale o lema cínico do “deixa para lá, tem mesmo é que meter a mão na merda"?

Por que não dá para acreditar que, ao longo de tanto tempo, nenhum dos servidores públicos que tiveram acesso às informações desse processo maluco, dessa relação “quarteirizada” entre a FUNCATE e o Ministério da Integração Nacional, não tenham enxergado tantos enganos, tantas falhas, tanta má fé!

E, aqui, entra o comentário do Globo de hoje, que recolhi da entrevista de Fred Vargas, romancista e arqueóloga, ótimo exemplo de vida para quem acredita que vale ignorar a si mesmo, o outro e as cercanias e, ainda assim, apostar em um futuro, no paraíso, depois de passar a vida mediocremente, sem paixão.

Nossa escritora, durante 11 meses do ano, é arqueóloga respeitada e, durante 21 dias, nas férias, escreve seus romances para espairecer, para se divertir! 

Quinta feira - 04/01/2007: ABAIXO A MEDIOCRIDADE! QUE VIVA O RIO SÃO FRANCISCO!

Garra e paixão são qualidades imprescindíveis às boas realizações. Mas um medo imobilizante é incutindo, em nossas mentes, desde cedo por crenças religiosas que nos lembram, a toda hora, que há um Deus, que tudo vê, pronto para castigar a ousadia dos que tentem ser felizes aqui e agora, “neste vale de lágrimas”. Afinal, para as religiões, felicidade e alegria não são bens deste mundo, são prêmios reservados a quem chegar ao paraíso! Por que será que a raça humana forja esses mitos para se auto-atormentar, atormentar os outros e forjar um batalhão de criaturas medíocres, boazinhas?

Por que será que os “maus” tem tanta garra, tanta paixão e audácia na busca de seus objetivos, atropelando tudo e todos?

E por que, eu, estou aqui divagando sobre questões do âmbito filosófico? Nada a ver com o tema deste blog?

É que, todos os dias, quando estou postando, ou quando entro em contato com o noticiário que diz respeito a desvios na administração pública, penso no exército de servidores públicos e em seus gerentes. O que é espantoso é que, da natureza da maioria dos desvios relatados pelo Tribunal de Contas da União, transparece a omissão de servidores públicos.

Esses omissos, que nada auferem, apenas deixam rolar tamanho é o desinteresse por tudo que os cerca, são criaturas letárgicas, despersonalizadas, que vivem suas rotinas mediocremente, à espera do contra-cheque ao final de cada mês, que tem certeza de que, após a morte, conquistarão o paraíso! Porque vão à missa, ou a culto, todos os domingos, porque contribuem para uma instituição de caridade, porque não traem seus conjugues ...   

 Eis um bom exemplo dessa omissão: faltos relatados no acórdão TCU nº 1045/2006,  a que me referi no dia 21/12/2006: as irregularidades aconteceram ao longo de 10 anos e ninguém viu, ninguém coibiu! E ninguém será punido por essa omissão, pelo menos neste mundo...

Trata-se de um convênio celebrado em 1997, entre o Ministério da Integração Nacional e o Ministério da Ciência e Tecnologia/Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e que tem por objeto um diagnóstico prévio para o projeto de transposição do Rio São Francisco.

21/12/2006: RIO SÃO FRANCISCO: + OU – UM PROJETO

Concluindo: do que se leu, até aqui (posts publicados ontem),  graças ao Tribunal de Contas da União, descobrimos que o denominado “projeto de transposição do Rio São Francisco” está bem longe daquilo que define um projeto. Depois de uma década inteira de embates e polêmicas acerca do assunto, sempre repercutidas pela Imprensa, ficamos sabendo que o "projeto" não responde a duas questões básicas: Quem? Quanto? 

As constatações do Tribunal de Contas da União não deixam dúvidas: apenas 22% dos municípios indicados pelo Governo Federal serão imediatamente beneficiados com o abastecimento de água. Quanto aos demais, 78%, somente serão beneficiados se houver aporte de recursos, além dos 4,5 bilhões previstos no “projeto”, destinados à infra-estrutura de captação de águas.

“38. Nesse sentido, o próprio Ministério da Integração Nacional, ao responder a 3ª diligência da ANA, durante o processo de concessão da outorga (Oficio 373/2005 - MI, Anexo II, fls. 132 a 144), afirmou que apenas 86 dos 391 municípios a serem beneficiados pelo PISF já detém sistemas de adução para utilização das águas provenientes da integração do Rio São Francisco.

39. Ou seja, se o Projeto estivesse pronto hoje, somente 22% dos municípios a serem beneficiados teriam capacidade de aduzir a água proveniente do PISF (Anexo I, fls. 1, mapa nº 2). Adicionalmente, constatou-se que a capacidade de atendimento da população, bem como a necessidade de investimentos adicionais, nos quase 80% dos municípios que ainda não detém infra-estrutura para captar, tratar e distribuir a água proveniente do Rio São Francisco pode variar bastante.”

Um projeto de 4,5 bilhões de reais, que tem o relevante propósito de solucionar o  problema da seca nordestina, parece não ter sido precedido de estudos e diagnósticos adequados. Mas, na verdade, estudos e diagnósticos existem; podem ser imprecisos ou ineficazes por não abranger questões essenciais, mas existem. E custaram muito caro aos cofres públicos: R$ 64.614.500 (sessenta e quatro milhões seiscentos e quatorze mil e quinhentos reais), segundo os dados contidos na página da Controladoria-Geral da União, link “convênios”  http://www.cgu.gov.br.

Trata-se de dois convênios. Um, é o  nº 6/97, celebrado em 1997,  entre o Ministério da Integração e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE, autarquia subordinada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que terceirizou os serviços à Fundação de Ciências e Aplicações Tecnológicas - FUNCATE. Trata-se de uma dessas fundações privadas criadas à sombra de um órgão público, no caso o próprio INPE (informações em  http://www.funcate.org.br ).  O outro, o de nº 530001E+14, celebrado em 6/01/2006, no valor de R$ 5.000.000,00, diretamente com a FUNCATE, sem a intermediação do INPE.  É possível, até, que existam outros convênios e contratos voltados para o mesmo tema mas é difícil localizá-los.

O tipo de transparência existente nos sítios oficiais, simples enumeração de beneficiários de transferências,  não permite pinçar dados específicos ou a realização de uma análise do tipo gerencial. Salvo se o pesquisador se dispuser a buscar a informação desejada, percorrendo visualmente linha a linha, acessando sucessivamente os milhares de municípios e entidades que recebem verbas federais por meio de convênios. E, depois, organizando a informação e, até,  somando os valores encontrados já que as planilhas oficiais não mostram, por exemplo, o total transferido por um ministério a um determinado município ou entidade, dado de extrema relevância pois permite flagrar indícios da violação dos princípios de impessoalidade, da moralidade, de razoabilidade, de economia e de eficiência, enfim, permite flagrar o ladrão com a mão na massa.

No caso do convênio com o FUNCATE, foi fácil porque essa fundação já foi citada pelo Tribunal de Contas da União; localizei-a a partir de um outro Acórdão, nº 1045/2006-Plenário, publicado no dia 11/06/2006, e que trata de irregularidades no âmbito da execução do mencionado convenio nº 006/97 celebrado entre o MI e o INPE. Mas isso já é uma outra história.


20/12/2006 :TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANSCISCO: VALEI-NOS MEU SANTO!!! (PARTE II)

Se é difícil, para os órgãos públicos envolvidos no projeto, contestar a argumentação sólida do Tribunal (Acórdão Plenário nº 2017/2006:http://www.tcu.gov.br) mais difícil é, para quem tem acesso ao relatório, encontrar explicações razoáveis para falhas, a bem dizer ridículas, de tão gritantes que são, num projeto desse porte: 
 
“43. Portanto, percebe-se que  ausência de infra-estrutura de captação, tratamento e distribuição de água nos municípios beneficiários do Projeto constitui-se em um grande fator limitador para a abrangência do mesmo. Logo, sem o aporte de recursos complementares, não previstos entre os R$ 4,5 bilhões inicialmente orçados, não será possível atingir o total 12 milhões de pessoas, uma vez que esse valor não contempla as obras suplementares necessárias, que podem onerar, em muito, o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

Mais adiante, temos a lúcida conclusão dos analistas, que dá conta da estranha combinação existente entre benefícios superestimados e custos subestimados, que coincidência, vejam só:

“249. Além disso, os custos orçados pelo MI, aproximadamente 4,5 bilhões, não incluem os gastos necessários às obras complementares. Dessa forma, observa-se um quadro no qual os benefícios incluem um conjunto de ações que o MI não sabe como e quando serão realizadas. Nesse sentido, utilizando-se a estrutura de uma análise custo/benefício, teríamos um resultado enviesado, na medida em que os benefícios estão superestimados e os custos subestimados.”

E o Ministro relator, Benjamin Zymler, em seu voto, revela que esses órgãos envolvidos no Projeto, consideraram adequadas as conclusões do TCU:
 
“7. Anoto, em especial, que o conteúdo do Relatório de Auditoria acima transcrito foi previamente submetido, sob a forma de Relatório preliminar, ao Ministério da Integração Nacional, à Agência Nacional de Águas e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a fim de obter desses entes comentários que entendessem pertinentes. Em resposta aos respectivos ofícios, pronunciaram-se no sentido de considerar, em linhas gerais, adequadas as conclusões da Unidade Técnica. Em seguida, registro a essência desses pronunciamentos...”

Realmente, São Francisco precisa proteger o brasileiro e defender o Rio da sanha dos que adoram uma obra faraônica para "faturar" em cima do orçamento público.

 
TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISO: VALEI-NOS MEU SANTO!!

Durante a campanha eleitoral de 1998, mais precisamente, em um dos debates promovidos em uma emissora de TV, o candidato Antony Garotinho questionou os dois candidatos nordestinos, o candidato Lula e o candidato Ciro Gomes, sobre o projeto de transposição do Rio São Francisco. E ambos se viram embaraçados, aparentemente sem conteúdo para discorrer satisfatoriamente sobre o tema.  

Mas a passagem do tempo, uma eleição mais tarde, poderia ter produzido mudanças já que, ao longo do Governo Lula, com Ciro Gomes à frente do Ministério da Integração Nacional, o projeto foi tratado como prioridade, embora sempre sob ataque de opositores, que vêem alternativas muito mais baratas e eficazes para garantir a segurança hídrica nos municípios nordestinos assolados pela seca. 

 Ao que indicam fatos constatados em auditoria do Tribunal de Contas da União, o tempo que passou, desde 1998, não foi suficiente para que o Ministério da Integração Nacional chegasse a um diagnóstico definitivo capaz de, ao mesmo tempo, derrubar os argumentos dos que se opõem ao projeto e justificar o seu alto custo, estimado em R$ 4 bilhões de reais.

As considerações feitas pelo TCU foram publicadas no Acórdão Plenário nº 2017/2006, em 06/11/2006, que destaca, logo em suas linhas iniciais, a metodologia utilizada (http://www.tcu.gov.br).

E, também eu, ponho em evidência os critérios utilizados pelo Tribunal; porque é importante reiterar: é indispensável, em auditorias, a utilização de critérios lógicos na seleção de alvos de exame; é inadmissível que se deixe ao acaso a tarefa de indicar quem será fiscalizado.

Eis um dos critérios do TCU:

 
“6. A relevância da fiscalização está não apenas na materialidade do Projeto, aproximadamente R$ 4,5 bilhões de reais, mas também no fato de que muitas ações dos governos no semi-árido foram marcadas por insucesso...”

Além de indicar as razões maiores, motivadoras da ação de auditoria, quais sejam o aporte de recursos e o fracasso de ações passadas, o programa de auditoria também estabelece os pontos de dúvidas a serem investigados no decorrer dos trabalhos, a exemplo do seguinte:

“QUESTÃO 1 - Em que medida o Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) com bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional permitirá reduzir os impactos sociais e os gastos públicos decorrentes do flagelo da seca?”

Com esse pressuposto, depois de utilizar metodologia adequada (descrita nos itens 18 a 24) o TCU fez constatações surpreendentes que revelam não haver limite para a irresponsabilidade com que os recursos públicos vem sendo geridos. 

 
“ 33. Achado 1 - A população diretamente atendida pelo PISF será menor que aquela divulgada pelo Governo Federal.

34. Inicialmente, destaca-se que o PISF, apesar de ter sido tratado como Projeto capaz de levar água a 12 milhões de habitantes a um custo estimado em cerca de R$ 4,5 bilhões, não considerou, para a obtenção desse número de beneficiários, a existência ou não de redes de captação, tratamento e distribuição de água para a população desses municípios supostamente beneficiados...

36. Destaca-se que, também, não foi considerado, no custo da obras, os valores a serem gastos com essa infra-estrutura complementar. Assim, não obstante o fato de existir um capítulo que tratará especificamente das questões relativas aos custos, no presente ponto, abordaremos apenas a relação investimento/abrangência do PISF. ..."

E seguem outras considerações do Tribunal que, felizmente, torna público seus achados. Continuo, ainda, no tema, no post seguinte.


14/12/2006: DINHEIRO FÁCIL II

O TCU segue comentando o malfadado pagamento, à REVISTA ISTO É DINHEIRO, em detida análise que vale a pena transcrever para provocar espanto em quem, felizmente, não se acostuma com esses tempos de "vale tudo" (leia os post anteriores para entender melhor):

"...O referido encarte, chamado “caderno publieditorial”, assim ficou dividido: 2 páginas com entrevista do Ministro Saraiva Felipe; 2 páginas sobre as palestras apresentadas no fórum; 2 páginas com o histórico e as perspectivas do programa brasileiro de combate à Aids; 1 página e meia de matéria em que é divulgado de forma resumida o mapa epidemiológico da Aids no Brasil; meia página para a queda na contaminhação pelo HIV de pessoas dependentes de drogas injetáveis; 2 páginas para a campanha Vista-se, Use Sempre Camisinha ; 3 páginas para a entrevista com o pesquisador Roberto Gallo; e 1 página para matéria sobre as negociações do governo brasileiro em torno da quebra de patentes (fls. 11/25, TC 015.083/2005).

Afirmou o responsável pela gestão do contrato que a parceria entre o Ministério e a Editora Três, na realização do Fórum, caracterizava-se como ação de “publicidade de utilidade pública” cujo objetivo seria “informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida”. (fls. 43/4, TC 015.083/2005).

Não obstante, nada, absolutamente nada, no referido encarte, pode ser considerado ação publicitária governamental, de utilidade pública, de interesse geral, com vistas a informar ou orientar a população, a começar pela impropriedade do veículo escolhido para realizá-la, haja vista que revista Istoé-Dinheiro, por ser direcionada para “economia, finanças e negócios”, não se volta para o cidadão comum, justamente aquele a quem deveria estar orientada a publicidade estatal de utilidade pública.

Ao que se verifica, o interesse do Ministério da Saúde não foi a promoção do evento em si, mas sim a realização de uma ação publicitária que contratou a título de “patrocínio”. Semelhantemente, pelos valores envolvidos, o interesse da empresa não era a realização do evento, mas sim a venda de serviços de publicidade. ..." 

E esse procedimento, abertamente irregular, é apenas um dentre outros constatados pela auditoria do Tribunal de Contas da União.

 


DINHEIRO FÁCIL I:

O Presidente Lula teria declarado que, com a idade, as pessoas caminham para o centro e que, um idoso que não se mantenha no centro, é porque está com problemas...

Ao longo da campanha eleitoral, um dos argumentos em defesa da reeleição era, justamente, a posição ideológica de esquerda dos que governavam. Pretensos defensores do povo rangiam os dentes ante à perspectiva de retorno de um governo do PSDB em aliança com o PFL, sempre identificados como algozes do povo, os ricos, a elite como encarnação do demônio... Curiosamente, os petistas reproduziam, embora de forma invertida, o discurso de Collor na campanha de 1989. 

Todo o maniqueísmo é perigoso e a prova aí está; o Presidente, depois de eleito, declara aquilo que todos os que têm olhos para ver já haviam enxergado desde o primeiro ano de governo. Ou foi por acaso que a Senadora Heloisa Helena deixou o PT e fundou o PSOL?

A elite “podre”, que na versão dos petistas não se dissocia da imagem do PSDB, deixou o poder em dezembro de 2002. A que ideologia deveríamos atribuir, então, esses “eventos” relatados pelo TCU, principalmente o pagamento indevido à Revista Isto É?  Seria, a corrupção, o roubo, um tipo de ideologia?

'O fato de uma pessoa ficar velha não quer dizer que se tornou velhaca'. Resposta perfeita do Professor Plínio de Arruda Sampaio, ex-militante do PT, agora integrante do PSOL.

O desvio de recursos do orçamento públicos precisa ser combatido, sempre, não importa o partido que governa, não importa a ideologia.  Essa deveria ser a linha de atuação da Controladoria-Geral da União com ações efetivas capazes de coibir a corrupção. E, assim, impedir fatos como o narrado no relatório do TCU, que flagrou o pagamento de R$ 735.000, à Revista Isto É Dinheiro, pela realização de Fórum que teve como custo efetivo, apenas, R$87.005 (item V do voto do Ministro Relator, Acórdão TCU-Plenário nº 2060/2006):

“ ...Os responsáveis dissimularam, sob a forma de “patrocínio”, a promoção de publicidade institucional. Ao fazê-lo, afrontaram expressamente quase todos os dispositivos do art. 3º do Decreto 4.799/2003, pois não foram observadas a sobriedade e a transparência dos procedimentos ...”

“...O objetivo do Fórum foi discutir pesquisas e descobertas no setor, além de debater o modelo nacional de assistência e combate à doença. O evento, iniciado com uma coletiva de imprensa às 8:30h, resumiu-se basicamente a uma palestra do Secretário Nacional de Vigilância em Saúde e uma palestra do renomado Dr. Robert Gallo, co-descobridor do vírus HIV, com um período de debate e encerramento previsto para as 13:00h (fl. 27, TC 015.083/2005).

O custo total do Fórum foi de exatos R$ 87.005,00, aí abarcados todos os gastos necessários à sua realização, inclusive passagem e hospedagem do Dr. Robert Gallo, fixados em R$ 30.000,00 (fl. 62, TC 015.083/2005).

A transformação de um possível gasto de R$ 87.005,00 em uma despesa total de R$ 735.000,00 é justificada pelos seguintes serviços incluídos no “patrocínio”

Já seria despropositado o Ministério da Saúde pagar ao Grupo de Comunicações Três S.A. para que essa empresa publicasse anúncios, em seus veículos de comunicação, divulgando evento que ela própria estava a promover. Essa despesa, no total de R$ 142.440,00, além de desproporcional em relação ao custo do evento (R$ 87.005,00), é absolutamente desarrazoada e antieconômica, pois as revistas Istoé e Istoé-Dinheiro não são veículos voltados ao público alvo do evento, composto por profissionais do setor de saúde, dirigentes do SUS e de instituições privadas de saúde, pesquisadores e cientistas da área (fl.26, TC 015.083/2005).

Não bastasse o desperdício de recursos públicos com uma divulgação desproporcional em relação a que seria necessária ou adequada para atingir possíveis interessados no Fórum, a maior despesa decorrente do “patrocínio” foi a produção de um encarte de 16 páginas, distribuído em uma edição da revista Istoé-Dinheiro, cujo custo total orçado (produção + divulgação) ficou em R$ 520.400,00."



13/12/2006: O PAGAMENTO À REVISTA ISTO É - DINHEIRO: R$ 700.000

Vejamos o que nos diz o TCU sobre pagamento realizado à Revista Isto E - Dinheiro, no âmbito de contrato de publicidade celebrado pelo Ministério da Saude ( para entender melhor, leia também  os comentários postados no dia 12/12):

“...merecem análise mais detida o “patrocínio” ao Fórum Istoé-Dinheiro, no valor total de R$ 735.000,00, promovido pelo Grupo de Comunicação Três S/A. ...

A Assessoria de Comunicação do Ministério da Saúde apresentou à equipe de auditoria a proposta da empresa Três Editorial Ltda. para a realização do Fórum (fls. 26 a 31), a qual traz a descrição do evento, objeto, público-alvo, programação, contrapartidas e indicação dos serviços necessários à sua produção, porém sem detalhamentos ou estimativa de custos e, ao final, a afirmação de que “Para a produção do Fórum serão necessários investimentos no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) líquidos.” No respectivo processo, constava autorização para a concessão do patrocínio, porém sem qualquer justificativa, exame ou motivação que desse amparo a essa decisão. Tampouco havia discriminação dos serviços envolvidos na realização do Fórum que justificassem o repasse de R$ 700.000,00. Ademais, embora constasse como proponente a empresa Três Editorial Ltda., o pagamento foi faturado em nome da empresa Grupo de Comunicações Três S.A”



E O PAPEL CONSTITUCIONAL DA CGU NA AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE MINISTROS DE ESTADOS?

O que recomendaria a boa lógica? Dispersar recursos na fiscalização de 61 municípios espalhados em todos os estados da federação ou concentrar esforços na fiscalização do  Ministério da Saúde, responsável pela gestão de uma das maiores fatias do orçamento da União? 

Em seu sítio, a CGU, meio que orgulhosamente, informa que “desde a 1ª edição do programa de fiscalização  por sorteio foram fiscalizados 1161 municípios e recursos da ordem de R$ 7 bilhões de reais”. Se eu fosse mal-educada, diria, em tom de pouco caso: grandes coisas!

Razoavelmente educada e bem informada eu digo: o que são 7 bilhões, ao longo de 4 anos a partir do 1º sorteio realizado pela CGU em 2003, perto dos 40 bilhões geridos anualmente pelo Ministério da Saúde?   

E mais: o dever primordial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo,  de acordo com as competências constitucionais da CGU (art. 74 da CF), é a avaliação da gestão dos ministros de estados, de todos os ordenadores de despesas das repartições públicas federais. Avaliar a gestão de recursos federais em prefeituras não é competência da CGU e sim dos ministérios responsáveis pela realização dos  repasses. 

O fato é que, enquanto a CGU mobilizava recursos em visitas a municípios, 8 contratos milionários estavam sendo mal geridos no Ministério da Saúde. Ei-los (item 2.2 do Relatório TCU):

- Contrato Administrativo n.º112/99 - Giovanni FCB S/A - encerrado (neste caso somente foi analisada a execução referente ao primeiro semestre de 2002, em seguida o contrato foi rescindido.)

- Contrato Administrativo n.º 10063/01 - DM9 DDB Publicidade Ltda.- encerrado;

- Contrato Administrativo n.º 10064/01 - Salles D'arcy Publicidade Ltda. - encerrado;

- Contrato Administrativo n.º 10040/2002 - Master Publicidade S.A - encerrado;

- Contrato Administrativo n.º 10041/2002 - Ogilvy Brasil Comunicação Ltda. - encerrado;

- Contrato Administrativo n.º 10020/2005 - Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda. vigente;

- Contrato Administrativo n.º 10021/2005 - Propeg Comunicação Ltda. - vigente;

- Contrato Administrativo n.º 10019/2005 - Master Publicidade S/A - vigente;

- Contrato Administrativo n.º 10018/2005 - Duda Mendonça e Associados Propaganda Ltda. - vigente.

Segundo o TCU, atualmente, dividem as atividades de publicidade do Ministério da Saúde, na proporção de 15% (quinze por cento) a 55% (cinqüenta e cinco por cento) das verbas anualmente destinadas para tanto, contratados que venceram a concorrência nº Concorrência 002/2004: Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda., Propeg Comunicação Ltda., Duda Mendonça e Associados Propaganda Ltda. e Master Publicidade S/A.
Enquanto isto, o Ministério da Saúde pagou, no âmbito de um desses contratos, à Revista Isto É Dinheiro, a relevante importância de R$ 700.000,00, pela realização de um fórum sobre AIDS, como transcrevo dos itens IV e V do voto do Ministro-Relator, pág 59 do Acórdão TCU 2060/2006.
 

12/12/2006: A SELEÇÃO DE ALVOS DE AUDITORIA E DE FISCALIZAÇÃO

 
Prosseguindo nos comentários sobre a auditoria nos contratos de serviços de publicidade do Ministério da Saúde, vale a pena repisar que o TCU, diferentemente da Controladoria-Geral da União, não sorteia os alvos de fiscalização, mas os elege com base em critérios lógicos. Foram analisadas 221 faturas, totalizando R$ 23.379.511,58, dentre 21.998 (vinte e um mil novecentos e noventa e oito) apresentadas em planilha pelo Ministério da Saúde. A amostra foi selecionada com base nos seguintes critérios, dentre outros não informados pelo TCU, no item 2.6 do Relatório:

- empresas citadas na CPI que investiga denúncias de corrupção nos Correios;

- empresas identificadas em lista de discussão como suspeitas;

- patrocínios, em vista de ocorrências de problemas em contratos de outros ministérios;

- criação terceirizada;

- situações que se repetiam muitas vezes, por exemplo: pesquisas, verificação de veiculação, clippings, eventos, impressão;

- números de faturas duplicados;

- valores elevados;

- veiculação em rádio e TV.

A seleção de amostra para exame e a decisão de auditar um determinado ministério ou órgão nunca pode ser aleatória. As fiscalizações por sorteio, realizadas pela CGU a partir do ano de 2003, que mobilizam pessoal que poderia estar alocado no acompanhamento de projetos relevantes sob o ponto de vista social e econômico-financeiro, são uma excrescência no mundo da auditoria.  
 
O objetivo principal deste blog é disseminar a cultura de controle interno, divulgando seus instrumentos e mostrando como funciona na Administração Pública. Por isto, é impossível não criticar a CGU. Sendo movida pela intenção de compartilhar experiência, não devo ter pruridos em mostrar o que está em desacordo com as normas do setor. Por exemplo: em notícia divulgada no site da CGU, no dia 22/08, fica-se sabendo que foram fiscalizados 60 municípios sorteados no 19º sorteio, correspondendo ao montante de recursos de R$ 358,3 milhões de reais.

Na Região Nordeste, a soma de recursos fiscalizados em 19 municípios foi de R$ 135,6 milhões. Eis os municípios: Capela do Alto Alegre, Ibiquera, Santa Bárbara, Camacan e Rodelas, na Bahia; Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe; Santa Luzia do Norte, em Alagoas; Venha-Ver e Tenente Laurentino Cruz, no Rio Grande do Norte; Tejuçuoca e Jaguaribara, no Ceará; Venturosa e Surubim, em Pernambuco; Urbano Santos e Santa Quitéria do Maranhão, no Maranhão; União e Wall Ferraz, no Piauí; Assunção e Malta, na Paraíba. 

Um rápido olhar e, de cara, topamos com a incongruência:  R$ 325.774.049,87 em oito contratos só no Ministério da Saúde contra R$ 358 milhões de reais em 19 municípios. 

 
TCU AUDITA CONTRATOS DE PUBLICIDADE

Um outro Acórdão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2060/2006) traz, em suas 70 páginas, relatos de desvios que só não causam espanto porque, lamentavelmente, a “rotina administrativa da hora” é o descalabro.  O TCU examinou oito contratos  de publicidade celebrados pelo Ministério da Saúde, no período de 2002 a 2005, em que foram realizados pagamentos no total de R$ 325.774.049,87 às  diversas agências de publicidade contratadas. 
 
As irregularidades aqui, tanto quanto as que foram relatadas no Acórdão das ONGs, só vem alimentar a perplexidade, a sensação de que todos os mecanismos de controle interno foram, intencionalmente, abandonados. 

No voto do Ministro Relator, para quem “A situação beira o mais completo desvario ...”,  a perplexidade também está presente (pág. 68):  

 
“Trata-se de verdadeira fraude à execução contratual, uma vez que as empresas vencedoras dos certames estavam obrigadas a executar os serviços nos moldes descritos em suas propostas técnicas. Não lhes é facultado delegar a terceiros a prestação de serviços em relação aos quais mostraram-se as mais aptas, razão única pela qual foram contratadas. Não poderia a administração consentir que fossem os serviços executados sem a expertise e a qualificação técnica da empresa vencedora do certame.

Semelhante proceder - sob o beneplácito de uma administração leniente - caracteriza indisfarçado desvirtuamento de todo o certame licitatório - que ao fim para nada serviu - verdadeira imoralidade para a qual concorreram empresas e gestores. A situação beira o mais completo desvario, tal a total inépcia com que foram conduzidos os contratos e os procedimentos a eles relacionados.”

Com efeito, as irregularidades praticadas, pela própria natureza, não teriam justificativa, salvo a intenção de lesar a União, como se percebe quando se acompanha o relato do TCU:

1) Pagamento de comissão sobre patrocínios sem comprovação de efetiva intermediação por parte da agência;

2) Falta análise do custo/benefício para aceitação das propostas de patrocínios;

3) Falta de propostas para avaliação do melhor preço;

4) Fraude na apresentação de cotações de preço;

5) Indícios de conluio na apresentação de propostas de preço;

6) Falta de comprovação dos serviços;

7) Subcontratação da atividade de criação, com a contratação recorrente das mesmas empresas para executar serviços de assessoramento, indicando a prática da chamada ‘barriga de aluguel’;

8) Pagamentos realizados sem o devido documento fiscal;

9) Pagamento de comissão em percentual superior ao previsto no contrato;

10) Pagamento de despesas não cobertas contratualmente;

11) Atuação insatisfatória dos gestores dos contratos.

 
A seguir, estarei detalhando e explicando a gravidade das ocorrências. Aguardem porque há coisas assombrosas!

8/12/2006:  ROUBAR MANTEIGA É CRIME; CONTRATAR SEM LICITAÇÃO, NÃO.

As irregularidades constatadas pelo TCU na ONG “Avante-Qualidade, Educação e Vida”, parceira da CGU, criaram uma situação difícil, digamos uma verdadeira saia justa: não penalizar a CGU pelos equívocos cometidos na avaliação das condições operacionais da ONG AVANTE, e também na avaliação da execução do convênio, implica em não poder censurar os demais ministérios repassadores que cometeram erros análogos. Talvez por isto o Ministro Relator tenha discordado do Analista que apontou como falha grave a contratação direta, sem licitação. A Avante, quem sabe pela pressa de ir, celebrou 10 contratos sem licitar e sem justificar.

O Ministro, em seu voto, embora não faça referências à Avante ou à CGU,  defende, em suas alegações e voto, posição favorável ao procedimento (pag. 43 do Acórdão 2066/2006: http://www.tcu.gov.br): 
 
“33. Como se observa pelos exemplos supra, já há, inclusive, previsão legal para que algumas entidades privadas não observem todas as disposições estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos. Desse modo, peço vênia em dissentir do posicionamento apresentado no Relatório Consolidador quanto à obrigatoriedade de todas as entidades privadas sujeitarem-se às regras da Lei n. 8.666/1993 ao realizarem despesas com recursos públicos repassados por intermédio de transferências voluntárias.”

Mas a realidade é que o TCU, em diversas ocasiões, tem sido taxativo no entendimento de que é obrigatório observar a Lei nº 8.666/93 no âmbito da utilização de verbas federais por meio de convênios; mesmo que a instituição beneficiária dos recursos seja privada, por que o “mando de campo”, no caso, é a origem dos recursos, recursos públicos!!!! Por que mudar esse entendimento a essa altura? A Lei não faz exceções, apenas admite o uso de regulamentos próprios, desde que não a extrapolem (art. 119 da Lei nº 8.666/93). E a Lei assim dispõem em razão de preceito constitucional (Inciso XXI, art. 37 da Constituição Federal).

No exemplo da Avante, a Lei foi ignorada já que todos os contratos foram feitos diretamente contrariando o princípio constitucional da isonomia, que visa resguardar o direito de quaisquer interessados em vender ou prestar serviços à União. Obedecer a essa regra é essencial para garantir a impessoalidade nas relações de terceiros com o Poder Público. Senão, é claro, só a parentela e a “criadagem” de políticos contratariam com a administração pública. 

Reflito: como é simples usar palavras e discursos vazios para defender o indefensável.  E como é simples mandar para a cadeia uma garota de 18 anos, negra, pobre, que roubou um pote de manteiga para servir o filho de 2 anos no café da manhã!

No meu primeiro post neste Blog, no dia 05/05/2006, manifestei o meu pesar pelo drama dessa jovem:

“Doméstica, 18 anos, está presa há 120 dias por tentar roubar de um mercado um pote de 200 gramas de manteiga, no valor de R$ 3,10, em São Paulo. Ela foi detida em flagrante pela Polícia Militar ao ser descoberta pelo dono do estabelecimento comercial com a mercadoria escondida em um boné. Sem antecedentes criminais, segue atrás das grades, ao lado de presas acusadas de crimes hediondos. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o roubo aconteceu no dia 16 de novembro do ano passado. Ao ver o filho de 2 anos chorando de fome e a mãe doente em casa, Angélica contou que saiu decidida a voltar com o café da manhã da família.”

E, hoje, ela é notícia, novamente, na primeira página do Jornal o Globo, perseguida pela justiça brasileira, condenada a quatro anos de cadeia em regime semi-aberto!!
 
Fraudar a Lei, não é crime? Desviar dinheiro público, não é crime? Repassar verbas federais, irregularmente, não é crime?

Roubar manteiga é crime?

 
A CGU, O TCU E OS DESUMANOS INTOCÁVEIS

A pergunta feita a 3 post passados (por que não punir os repassadores) continua presente, quanto mais se avança na leitura do relatório de auditoria, quanto mais evidentes são as constatações relatadas. Todavia, nas conclusões finais do TCU, onde mais de 20 recomendações e determinações foram arroladas (pág. 49 do Acórdão 2066: http://www.tcu.gov.br), a maioria delas tratou da criação de mecanismos que otimizem o controle social; somente uma ataca de forma mais específica, porém inadequada sob o ponto de vista legal, a origem do problema: 

 
“9.4. recomendar à Secretaria do Tesouro Nacional que discipline a obrigatoriedade:

 9.4.1. de os órgãos/entidades concedentes estabelecerem critérios objetivamente aferíveis e transparentes para escolha das entidades privadas que receberão recursos por meio de convênios e outros instrumentos jurídicos utilizados para transferir recursos federais, levando-se em consideração a determinação contida no item 9.4 do Acórdão n. 1.777/2005-TCU-Plenário;

 
9.4.2. de ser formalmente justificada pelo gestor, com indicação dos motivos determinantes e demonstração do interesse público envolvido na parceria, a escolha de determinada entidade privada para a celebração de convênio, acordo, ajuste e outro instrumento jurídico utilizado para transferir recursos públicos federais, especialmente quando tal escolha não se der por meio de concurso de projetos ou de outro critério inteiramente objetivo;” ....

“9.5. recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que:

.............

9.5.2. faça um estudo e, posteriormente, oriente os demais órgãos e entidades da Administração Pública acerca dos cuidados especiais a serem tomados quando da celebração de ajustes de maior monta;...”

 É o tipo de intervenção que pode ser classificada de tímida diante da dimensão do problema. O próprio relator, Ministro Marcos Bemquerer, demonstrou estar consciente da verdadeira natureza das irregularidades já que, segundo ele “... É fácil constatar que a maior parte delas decorre da falta de observação às normas legais e infralegais em vigor e até mesmo dos termos do ajuste. Depreende-se de tal constatação que, mais importante do que criar novas normas, necessário se faz que as já existentes sejam cumpridas...” (item 42 do voto do Ministro Relator, Acórdão 2066/2003). Não se fala em aprofundamento de investigação, de penalizações com imposição de multas aos ordenadores de despesa responsáveis pelos repasses irregulares. Não se fala em devolução de recursos ou de instauração de TCE!!?? É tudo muito, muito “light”.

Mas, afinal, é provável que a principal razão de existir dessas ONGs seja ajudar a fazer caixa 2; com o meu, com o seu, com o nosso dinheiro. E parece que, para uma certa “casta” de servidores bem remunerados, coitados, com auto-estima diretamente proporcional ao tamanho da conta bancária,  nada disto têm importância, parecem não enxergar o mal à volta. 

Os repassadores de recursos, que “doam” verbas federais à entidades privadas, sejam eles os ordenadores de despesa, os analistas ou técnicos responsáveis vão, continuar lá, em seus cargos, ganhando o salário certo a cada mês e, quem sabe, um troco por fora para fazer mal feito, para ignorar seus deveres funcionais. Essa “casta” desmoraliza toda a categoria dos servidores públicos federais.

E, como peças dessa engrenagem podre, são mesmo intocáveis, no sentido figurado da palavra. E, no sentido literal, também. Explico:  segundo o antigo sistema de castas do hinduismo, religião da Índia, os párias, os mais pobres, excluídos,  sequer eram considerados seres humanos,  indignos de serem tocados.  Mas, verdadeiramente párias, que não devem ser tocados, sob pena de “contaminação”,  são essas criaturas que estão aí, no topo, a custa de propinas e de conxavos. Será que esses “intocáveis” são humanos?




07/12/2006: CGU TAMBÉM CONTRATOU ONG. PODE?

O assunto ainda é o mesmo, queridos leitores por que os achados e conclusões do TCU vão se revelando para lá de relevantes. Pasmem: nem a CGU escapou. Na página 21 do Acórdão nº 2066/2006, ficamos sabendo que:

“...3.2.20 A ONG Avante - Qualidade, Educação e Vida, utilizou os recursos de três convênios celebrados em 2003 e 2004, no total de R$ 4.229.704,08, para terceirizar, sem licitação, a execução dos objetos pactuados a diversas empresas de Consultoria, e para o pagamento de despesas de sua própria manutenção, tais como: aluguel, vigilância da sede, contas telefônicas, manutenção mensal de computadores, serviço de recepção e outras, evidenciando que também esta ONG não possuía condições técnicas nem estruturais para consecução dos planos de trabalho pactuados, tendo agido como mera intermediadora dos recursos, além de utilizá-los em benefício próprio (convênios CGU-031/2003  Siafi 488918, CGU-011/2004 Siafi 511956 e MTE-130/2004 Siafi 516743). ...

 3.4.7 A mesma ONG [Avante - Qualidade, Educação e Vida], sem a devida justificação de inexigibilidade de licitação, efetivou dezoito contratações diretas de serviços especializados de assessoria e consultoria, no âmbito de dois outros convênios federais. No convênio CGU-031/2003 Siafi 488918, contratou dez empresas, perfazendo o montante de R$ 320.604,85. No outro, celebrado com o Ministério do Trabalho e Emprego (130/2004 Siafi 516743), fez mais oito contratações, no montante de R$ 267.920,00."

E, ressalto, o relator não teceu comentários sobre a falha da CGU limitando-se a focar a ONG beneficiária dos repasses. Passou tão ao largo que duvidei e, para esclarecer, consultei o site http://www.cgu.gov.br. E compartilho com vocês mais essa surpresa: no link em que podem ser acessados todos os convênios celebrados por órgãos federais com todos os municípios brasileiros, estranhamente, não constam os convênios celebrados com o Distrito Federal.
 

Localizei, no município de Salvador-BA, onde a ONG Avante tem sede, os seguintes convênios: 
 
nº CGU/31/2003 (siafi nº 488918), destinado ao  “ESTABELECIMENTO DE COOPERAçãO TéCNICA E FINANCEIRA VISANDO à CRIAçãODE INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL, VOLTADOS PARA OS CONSELHOS MUNICIPAIS, CAPACITAçãO DE AGENTES MUNICIPAIS E O APRIMORAMENTO DO FUNDEF.”, no valor de  R$ 387.950,00;

nº CGU/011/2004 (siafi 511956), destinado à “REALIZACAO DE DIVERSAS ACOES DE CONTINUIDADE AOS PROJETOS DE CONTROLE SOCIAL...” no valor de R$563.996,08. 

Acessando o site da ONG (http://www.avante.org.br), constatei o projeto  “Mobilização e qualificação para o controle social – Guia do multiplicador/reeditor social. Parceria com a Controladoria Geral da União - 2004.”.  Os beneficiários da ação, dentre outros, seriam 120 multiplicadores /reeditores sociais da CGU integrantes da equipe de servidores da CGU PR e das 26 CGUs estaduais e 367 agentes públicos municipais de todas as regiões do país.

Então, parece que a própria CGU contrariou preceitos legais básicos ao eleger essa ONG. O primeiro deles: qual foi a motivação? Por que uma ONG de Salvador? E é só o começo dessa discussão.

O Marcos Medeiros fez a gentileza de avisar que o blog não pode ser lido em monitores de alta definição. Peço desculpas e paciência, estou tentando corrigir o problema. 



06/12/2006:POR QUE NÃO PUNIR OS REPASSADORES? SERIAM INTOCÁVEIS OS ENCASTELADOS NOS MINISTÉRIOS?

Verifica-se, sem sombra de dúvidas, que nas circunstâncias descritas pelo TCU, o normal teria sido que nenhum repasse tivesse sido realizado, frustrando-se as intenções criminosas dos que tentavam se beneficiar por meio dos convênios. O TCU, reconhecendo esse ponto, opinou no sentido de que o foco se voltasse aos órgãos repassadores de recursos (pag. 14 do Acórdão 2066/2006:http://www.tcu.gov.br): 

 
“ 3.2.31 A situação indica a necessidade de o corpo técnico do Tribunal reavaliar seu foco de atuação em relação aos convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos utilizados para transferir recursos, concentrando esforços na avaliação do controle preventivo que deve ser exercido pelo concedente, na fase de análise das proposições e celebração dos instrumentos, redobrando atenção em relação aos desvios de conduta e/ou negligência funcional de agentes e gestores dos órgãos e entidades concedentes nesta fase, propondo a responsabilização pessoal e a aplicação de penalidades a eles, e não apenas aos convenentes, como tem sido comum, pois a atuação irregular destes, em boa parte, é facilitada por aqueles. ..."

Esse entendimento também foi manifestado no voto do Ministro relator (pags. 39 e 40):

"...De fato, são raras as situações em que se verifica a responsabilização de servidores do órgão ou entidade repassadora dos recursos que contribuíram para a celebração de ajustes com objetos inexeqüíveis ou com entidades não-capacitadas para sua execução.

21. No entanto, os trabalhos realizados por esta FOC demonstram que grande parte das irregularidades ocorre justamente na fase de análise dos projetos, na qual incluo, também, a análise das minutas dos ajustes e a própria celebração do termo. Por este motivo, concordo com a proposição da Adfis, tendo em vista que os responsáveis pela análise dos projetos e minutas, bem como os ordenadores de despesa que assinam os ajustes, ao tomarem ciência da orientação a ser dada ao corpo técnico desta Corte, tenderão a ser mais criteriosos nas suas análises."

Todavia, nas linhas finais do acórdão, nota-se que o relator confere maior relevo à criação de sistema, a ser disponibilizado na WEB, com informações mais completas sobre os repasses e sobre a execução de convênios. É decepcionante, portanto,  verificar que as medidas corretivas que estão sendo propostas são tímidas, não se dirigem à origem do mal mas apontam para o fortalecimento do controle social. O controle social é bem vindo, claro, mas é inadmissível que se venha a adotar medidas para contornar erros decorrentes de repasses realizados irregularmente ao invés de se atacar e punir os funcionários de diversos escalões que, nos ministérios repassadores, fazem vistas grossas às fraudes e liberam verbas federais em desacordo com a Instrução Normativa STN  nº 1/97. 


05/12/2006: ONG CRIADA PARA RECEBER VERBAS DA FUNASA.

Prosseguindo, não seria exagero afirmar que temos outra versão de sanguessugas nessas ONGs constituídas para receber verbas federais. Dada a natureza das irregularidades constatadas pelo TCU, não se deveria tratar o assunto como simples deslize funcional, mas investigar indícios de conluio para lesar a União. Exemplo disto são documentos citados no relatório de auditoria (pags. 9 a 14 do Acórdão 2066/2006 http://www.tcu.gov.br ) que evidenciam sinais de desvios:

“...3.2.13 Em Ofício de n. 397, de 6/8/2001, a ONG deixa claro que não tem outras fontes de recursos que não os convênios, ao afirmar: ‘Informamos também que a URIHI - Saúde Yanomami não dispõe de qualquer outra fonte de recurso que permita a devolução deste dinheiro’.

3.2.14 Em Carta de n. 03/2005, de 28/2/2005, a ONG admite, com todas as letras, que foi montada especificamente para firmar convênios com a Funasa: ‘(...) a URIHI decidiu não firmar um novo convênio. A partir daí, a estrutura administrativa da URIHI, montada especificamente para apoiar a execução de convênios com a FUNASA, foi desativada’.

3.2.15 Os fatos descritos evidenciam que a ONG foi criada exclusivamente para receber e gerenciar recursos da Funasa, sem possuir qualquer estrutura ou fonte de recursos própria para dar suporte mínimo às suas atividades. Ainda assim, foi contemplada, no período de 1999 a 2002, com a vultosa soma de R$ 33.851.676,25, para atendimento à saúde da população indígena do noroeste do estado de Roraima (convênios ns. 306/99 Siafi 373866, 2344/00 Siafi 410212 e 45/02 Siafi 445844)...”

Então, aí está, uma ONG criada exclusivamente para receber recursos da FUNASA, contemplada com R$ 33 milhões de reais. É impossível que os repassadores não soubessem o que faziam quando celebraram o convênio numa situação dessas, vedada por normas federais. Desde quando o administrador público poderia alegar desconhecimento da Lei?


RELATÓRIO TCU SOBRE ONGs (OU SANGUESSUGAS II)

Definitivamente, não é justo chamar “casa de mãe Joana” os ministérios que se converteram em antro de rapinagem. É o que concluo depois de ler o relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, em 28 convênios celebrados com ONGs diversas e que totalizaram R$ 150.698.123,93 (cento e cinqüenta milhões, seiscentos e noventa e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e três centavos).

É um festival de irregularidades (Acórdão TCU 2066-Plenário, publicado no DO de 13/11/2006); e o pior,  todas sobejamente conhecidas, rotineiramente praticadas pelos ministérios repassadores e pelos beneficiários dos recursos, que parecem unidos no propósito de lesar a União, de lesar o povo;  foram alvos de reiteradas recomendações do Tribunal de Contas em Acórdãos anteriores que, inclusive, comentei neste espaço (Acórdão nº 1936/2003, post de 19/07/2006, título: Quem ousaria contrariar o Tribunal de Contas da União?).

É bom que lembremos que o desvio de recursos da máfia das ambulâncias, que até agora provoca alvoroço, comoção, dossiês, etc., etc.,  envolveu 891 convênios com diversos municípios (dados da CGU)  e cerca R$ 100 milhões de reais. No caso das ONGs, são 150 milhões em apenas 28 convênios.

O TCU explicita os critérios que determinaram a seleção de alvos de exame e considera que não seria possível auditar todas as ONGs beneficiárias de verbas federais. E, ficamos sabendo (citação de um outro Acórdão, nº 1.777/2005-Plenário)  que só em 2003 o Tesouro transferiu para instituições privadas quase 1,4 bilhão de reais.

Assim, a materialidade dos recursos repassados foi um dos critérios eleitos.  Foram selecionadas também entidades investigadas pela CPI das ONGs do Congresso Nacional e as ONGs mencionadas em matérias de jornais e revistas.

Ressalto os critérios do TCU porque é importante divulgar a existência de métodos e rotinas de controle que, norteados pela lógica, surtem bons resultados; em que pese o eterno descompasso entre o volume de trabalho/recursos e  o pessoal técnico disponível para a tarefa.  Tanto que, em apenas 28 convênios, foi auditado um volume razoável de recursos: 158 milhões de reais.

Observamos, então, que no Controle Externo (entenda-se TCU), a boa lógica está prevalecendo. Mas, o que temos no Controle Interno (entenda-se CGU)? Temos os alvos de fiscalização sendo selecionados mediante sorteio!!!!!

Mas, como diria o Ancelmo Góis “deixa para lá”. Vamos ao que interessa, arrolar algumas das irregularidades encontradas pelo TCU (item 3.2, págs 9 a 14 do Relatório, http://www.tcu.gov.br) reveladoras da total negligência dos profissionais dos ministérios responsáveis:
 

“ 3.2.9 Em nenhum dos convênios analisados houve a preocupação dos órgãos concedentes de avaliar a qualificação técnica e as condições (administrativa, técnica, operacional, experiência, pessoal qualificado, etc.) das entidades convenentes para consecução dos objetos propostos...

3.2.10 O resultado da omissão, ou da ação, fez com que quinze convênios (dos 28) fossem celebrados com entidades que comprovadamente não dispunham de condições operacionais para consecução dos seus objetos ou não tinham atribuições estatutárias relacionadas aos mesmos. Os recursos assim repassados, no valor de R$ 82.089.051,81, representam 54,5% do total fiscalizado. A celebração do primeiro convênio, no valor de R$ 8.778.787,09, apenas três meses após a fundação da ONG, revela, no mínimo, negligência com o trato da coisa pública e absoluto descaso com as normas que condicionam a celebração de convênios, dada a magnitude dos recursos envolvidos e a natureza continuada do objeto pactuado (serviços de saúde à população indígena)."